Publicação — DAR II série A — 1000-1000 — 13/02/1999
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
Artigo 4.°
Núcleos de atendimento
Complementarmente à criação da Rede Pública de Casas da Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, e sempre que a incidência geográfica o justifique, incumbe ainda ao Governo, em articulação com as instituições particulares de solidariedade social ou ONG, promover e apoiar a criação de núcleos de atendimento para mulheres vítimas de violência.
Artigo 5.° Gratuitidade
Os serviços prestados através da Rede Pública de Casas de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência e dos núcleos de atendimento são gratuitos.
Artigo 6.° Financiamento
As verbas necessárias à execução da presente lei são inscritas no Orçamento do Estado do ano subsequente à sua aprovação.
Artigo 7.° Regulamentação
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 8." Entrada em vigor
A presente lei e a respectiva regulamentação entram em vigor com a publicação da 1." lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1999. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Carmem Francisco.
PROJECTO DE LEI N.9 621A/lI
ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE TAVIRA
Santa Luzia integra o município de Tavira, no distrito de Faro, situando-se a 2 km da sede. do concelho e a 28 km da sede do distrito. Dispõe de transportes rodoviários e fluviais.
As pescas, o turismo e o comércio representam as suas principais actividades.
Enquadramento histórico, cultural e monumental
Santa Luzia é, desde sempre, uma das principais terras de pescadores e de turistas no Algarve, sendo considerada a capital da pescado polvo.
Na sua frente marítima laborou uma das principais armações de atum.
Achados arqueológicos na orla da ria atestam a antiguidade da sua importância. Balsa, importante povoado romano, estendia-se pelo território hoje de Santa Luzia.
No contexto do turismo, Santa Luzia representa um motor no Sotavento Algarvio, onde se localiza o maior aldeamento turístico da zona, em plena actividade há cerca de 30 anos.
O parque da ria Formosa, o canal, a ilha e as praias dão--Ihe grande importância ecológica.
A monumentalidade da zona passa também pela existência de uma das mais antigas oliveiras portuguesas viva e oficialmente classificada.
Os seus restaurantes pioneiros na gastronomia do mar são um trunfo do turismo regional.
A povoação é a maior do concelho depois da cidade, contando cerca de 2000 habitantes aquando dos Censos 91,
hoje seguramente cerca de 3000, face às recentes novas
urbanizações e loteamentos concluídos.
No campo desportivo, é terra de campeões de diversas modalidades. No futebol ainda no ano transacto disputava os Nacionais da 1TJ Divisão através do Clube de Desporto e Recreio Santaluziense.
O rancho folclórico anima a vida cultural da freguesia, a qual também organiza marchas populares, carnavais e outras festas.
As romarias principais são em Agosto, atraindo milhares de pessoas à povoação.
Equipamentos colectivos
Sede da Junta de Freguesia.
Parque infantil.
Escolas.
Polidesportivo.
Campo de futebol.
Unidade de saúde.
Creche.
Transportes públicos rodoviários.
Transportes públicos.
Transportes públicos fluvio-marítimos.
Farmácia.
ATL.
Praça de táxis.
Lota.
Cais.
Supermercados.
Oficinas de móveis, automóveis e veículos motorizados diversos. Prontos-a-vestir. Empresas de construção civil. Restaurantes. Cafés.
Cabeleireiros. Sapatarias.
Lojas de electrodomésticos. Etc.
Conclusão
A povoação da Santa Luzia possui cerca de 3000 habitantes em aglomerado urbano e, pela diversidade de equipamento, cumpre os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, que justificam a sua elevação à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, é apresentado o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vüa.
Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 1999. — Os Deputados do PSD: Cabrita Neto—António Capucho.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/05/1999
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão.
Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS).
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP).
Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS).
Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho