DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
Telefone: 213919183 – Email: jcfigueiredo@il.parlamento.pt
Inquérito Parlamentar nª 6 / XIV / 1ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS RAZÕES DOS PREJUÍZOS DO
NOVO BANCO
Desde a sua criação, o Novo Banco tem-se revelado um peso financeiro muito
grande para o Estado português, o mesmo é dizer, um peso financeiro grande para os
portugueses.
Os prejuízos do Novo Banco e as recorrentes injeções de capital do Fundo de
Resolução, maioritariamente financiado através de empréstimos do Estado, demonstram
que o processo de resolução do BES não foi devidamente planeado e não correu conforme
foi, na altura, comunicado ao País.
É hoje evidente que, nas várias fases deste já longo processo, ocorreram lapsos,
omissões e imprecisões que estão na origem dos problemas que, ano após ano, vêm
minando a confiança dos portugueses no sistema financeiro, na respetiva supervisão e no
próprio Novo Banco. Na fase prévia à resolução, há certamente importantes lapsos por
parte da função de supervisão do Banco de Portugal sem os quais se poderia ter evitado o
descalabro do Banco Espírito Santo. A atuação do Banco Central neste período foi objeto
de um extenso trabalho de autoavaliação o qual culminou num relatório detalhado o qual,
apesar de muitas insistências por parte de várias entidades, e também, recentemente, da
Iniciativa Liberal, continua, de forma ilegítima e incompreensível, a não ser conhecido pelo
Parlamento.
Na fase de resolução, é altamente provável que tenham ocorrido lapsos importantes
na deliberação de resolução tomada pelo Banco de Portugal quanto à definição de ativos e
passivos a integrar o balanção de abertura do Novo Banco, bem como à respetiva
valorização contabilística levada a cabo pela empresa PwC.
Também a fase de venda e posterior gestão do Novo Banco pelo fundo Lone Star
suscita importantes questões. Do contrato de venda do Novo Banco, celebrado entre o
Fundo de Resolução e a Nani Holdings (detentora do fundo Lone Star), destaca-se o
Acordo de Capitalização Contingente (CCA), que funciona como uma garantia do Estado
sobre perdas até ao valor de 3.890 milhões de euros: Ao abrigo deste acordo, o Estado tem
transferido para o Fundo de Resolução centenas de milhões de euros. É fundamental, por
isso, averiguar de que modo a forma como as garantias estatais relativas à venda do Novo
Banco estão formuladas e são acompanhadas influenciam as decisões do acionista
maioritário responsável pela gestão. Tal averiguação deve, igualmente, abranger as decisões
do órgão de administração do Novo Banco, em especial as que dizem respeito à alienação
de non-performing assets (NPAs) recentemente objeto da auditoria especial ao Novo Banco
conduzido pela empresa Deloitte. Só assim poderemos compreender se as mesmas
correspondem à adequada proteção e salvaguarda dos interesses do estado e, mais
importante, dos interesses dos contribuintes.
Finalmente, importa analisar e discutir a Auditoria Especial ao Novo Banco
determinada pelo Governo, tanto no que concerne à independência da entidade que
realizou a auditoria, como no que diz respeito os resultados da mesma. É urgente apurar,
considerando o exposto na auditoria, se o Novo Banco está a vender ativos a preços de
saldo para se aproveitar do mecanismo de garantias públicas, bem como se o Novo Banco
está a vender imóveis a fundos com ligação à Lone Star ou aos seus gestores.
Cumpre, ainda, compreender se a Estrutura de Acompanhamento criada para “o
adequado acompanhamento da execução do CCA, do contrato de gestão dos créditos e dos
processos de gestão dos ativos que integram o Acordo de Capitalização Contingente” tem,
de facto, procedido à adequada análise e fiscalização das operações de alienação dos ativos
abrangidos pelo CCA.
Assim, e dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados
no acesso a informação relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, o
Deputado abaixo-assinado requer, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º
da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, a
constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à
Resolução, Venda e Posterior Gestão do Novo Banco, que deverá funcionar pelo prazo
mais curto que não prejudique o cumprimento dos seus objetivos, não ultrapassando em
qualquer caso os 120 dias, com o seguinte objeto:
a) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal na supervisão do BES no período que
antecedeu a resolução, bem como a definição dos ativos e passivos que integrariam o
balanço de abertura do Novo Banco, incluindo a sua valorização contabilística pela
empresa PwC, foram adequadas;
b) Averiguar se o contrato de venda do Novo Banco e outros contratos celebrados
relativos a esta venda nos quais o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram
diligentemente negociados, e apurar as respetivas responsabilidades técnicas e políticas;
c) Avaliar a gestão do Novo Banco desde a sua venda, bem como a conduta do
Governo e de toda a Estrutura de Acompanhamento, enquanto decisores e fiscalizadores
daquela gestão;
d) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao Novo Banco, datado de 31 de
agosto de 2020, apurando a independência do auditor face ao Novo Banco, bem como
examinando os resultados da referida auditoria.
Palácio de São Bento, 11 de Setembro de 2020
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
---
Publicação — DAR II série B — 5-6 — 18/09/2020
18 DE SETEMBRO DE 2020
Maior General das Forças Armadas, reconhece o papel fundamental das Forças Armadas no plano interno e na
promoção de Portugal no Mundo.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Ana Miguel dos Santos — Carlos Eduardo Reis.
————
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XIV/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS RAZÕES DOS PREJUÍZOS DO NOVO
BANCO
Desde a sua criação, o Novo Banco tem-se revelado um peso financeiro muito grande para o Estado
português, o mesmo é dizer, um peso financeiro grande para os portugueses.
Os prejuízos do Novo Banco e as recorrentes injeções de capital do Fundo de Resolução, maioritariamente
financiado através de empréstimos do Estado, demonstram que o processo de resolução do BES não foi
devidamente planeado e não correu conforme foi, na altura, comunicado ao País.
É hoje evidente que, nas várias fases deste já longo processo, ocorreram lapsos, omissões e imprecisões
que estão na origem dos problemas que, ano após ano, vêm minando a confiança dos portugueses no sistema
financeiro, na respetiva supervisão e no próprio Novo Banco. Na fase prévia à resolução, há certamente
importantes lapsos por parte da função de supervisão do Banco de Portugal sem os quais se poderia ter evitado
o descalabro do Banco Espírito Santo. A atuação do Banco Central neste período foi objeto de um extenso
trabalho de autoavaliação o qual culminou num relatório detalhado o qual, apesar de muitas insistências por
parte de várias entidades, e também, recentemente, da Iniciativa Liberal, continua, de forma ilegítima e
incompreensível, a não ser conhecido pelo Parlamento.
Na fase de resolução, é altamente provável que tenham ocorrido lapsos importantes na deliberação de
resolução tomada pelo Banco de Portugal quanto à definição de ativos e passivos a integrar o balanção de
abertura do Novo Banco, bem como à respetiva valorização contabilística levada a cabo pela empresa PwC.
Também a fase de venda e posterior gestão do Novo Banco pelo fundo Lone Star suscita importantes
questões. Do contrato de venda do Novo Banco, celebrado entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings
(detentora do fundo Lone Star), destaca-se o Acordo de Capitalização Contingente (CCA), que funciona como
uma garantia do Estado sobre perdas até ao valor de 3.890 milhões de euros: Ao abrigo deste acordo, o Estado
tem transferido para o Fundo de Resolução centenas de milhões de euros. É fundamental, por isso, averiguar
de que modo a forma como as garantias estatais relativas à venda do Novo Banco estão formuladas e são
acompanhadas influenciam as decisões do acionista maioritário responsável pela gestão. Tal averiguação deve,
igualmente, abranger as decisões do órgão de administração do Novo Banco, em especial as que dizem respeito
à alienação de non-performing assets (NPAs) recentemente objeto da auditoria especial ao Novo Banco
conduzido pela empresa Deloitte. Só assim poderemos compreender se as mesmas correspondem à adequada
proteção e salvaguarda dos interesses do estado e, mais importante, dos interesses dos contribuintes.
Finalmente, importa analisar e discutir a Auditoria Especial ao Novo Banco determinada pelo Governo, tanto
no que concerne à independência da entidade que realizou a auditoria, como no que diz respeito os resultados
da mesma. É urgente apurar, considerando o exposto na auditoria, se o Novo Banco está a vender ativos a
preços de saldo para se aproveitar do mecanismo de garantias públicas, bem como se o Novo Banco está a
vender imóveis a fundos com ligação à Lone Star ou aos seus gestores.
Cumpre, ainda, compreender se a Estrutura de Acompanhamento criada para «o adequado
acompanhamento da execução do CCA, do contrato de gestão dos créditos e dos processos de gestão dos
ativos que integram o Acordo de Capitalização Contingente» tem, de facto, procedido à adequada análise e
fiscalização das operações de alienação dos ativos abrangidos pelo CCA.
---
Apreciação — DAR I série — 21-30 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados. Chegámos, assim, ao final do debate deste ponto da agenda de hoje.
Devo informar-vos que temos um número de Deputados inscritos mais do que suficiente para que tenhamos
quórum. Portanto, os grupos parlamentares podem providenciar no sentido de se organizarem, com a presença
de alguns Deputados no Plenário e outros nos gabinetes.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Retomando os nossos trabalhos, vamos dar início ao ponto 3 da agenda de hoje, a discussão conjunta dos
Inquéritos Parlamentares n.os 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao
financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como às operações de alienação
de ativos do Novo Banco, 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos prejuízos do novo
banco imputados ao Fundo de Resolução, 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às
razões dos prejuízos do Novo Banco e 7/XIV/2.ª (PS) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas
registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução.
Para fazer a apresentação da iniciativa legislativa apresentada pelo Chega, tem a palavra o Sr. Deputado
André Ventura.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conhecemos, por estes dias, os pormenores da acusação do Ministério Público no caso do Novo Banco. Ficámos a saber que estivemos perante
crimes tão graves como associação criminosa, corrupção ou burla, com o dinheiro efetivo dos contribuintes, com
o dinheiro efetivo dos portugueses.
No cruzamento deste processo com a Operação Marquês ficámos também a saber que houve financiamento
abusivo, indevido e contínuo de campanhas eleitorais e de políticos, através do «saco azul» do Banco Espírito
Santo (BES) e de esquemas fraudulentos que depois vieram a exigir dinheiro aos portugueses.
Hoje é o momento de não fugirmos a essa questão e de, para lá das vendas do Novo Banco, investigarmos
quem, de que forma e como recebeu dinheiro do antigo Banco Espírito Santo para financiar campanhas
eleitorais; quem, de que forma e como recebeu dinheiro, muitas vezes criminoso, para poder financiar as suas
campanhas e o seu projeto político, enquanto atacava outros por, supostamente, serem também financiados
nas suas campanhas eleitorais.
É preciso transparência, legalidade e, sobretudo, muito cuidado no uso do dinheiro dos contribuintes. É isso
que devemos a Portugal e este é o momento em que não podemos deixar para trás, deixar de investigar até ao
fim tudo o que aconteceu num dos episódios mais vergonhosos da nossa História.
Mas, ao mesmo tempo, sabemos, porque a auditoria nos revelou, que houve uma desastrosa operação de
venda dos ativos do Novo Banco, com prejuízo de centenas de milhões de euros¸ com bens vendidos abaixo do
valor de mercado, que envergonharia a imobiliária mais reles que o País pode ter. E mais grave: com a
autorização do regulador! E se alguns argumentam que não podemos investigar porque foi autorizado pelo
regulador, o Chega diz: devemos, sobretudo, investigar porque foi autorizado pelo regulador, porque este
sistema já está demasiado sinistramente organizado para conseguir impedir que se saiba a verdade.
Até ao final do ano vamos gastar muitos mais milhões de euros com o Novo Banco. Podemos gastar várias
centenas de milhões de euros com o Novo Banco.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o tempo.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Hoje é nossa responsabilidade olhar para este dinheiro, olhar para o dinheiro dos bolsos dos portugueses e
exigir uma investigação sem fim, sem necessidade de bodes expiatórios e sem medo, àquele que foi o maior
escândalo em democracia, em Portugal, no uso do dinheiro dos contribuintes.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 99/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
preparação de medidas concretas, e com caráter permanente, que visem minorar os efeitos da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PEV.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 155/XIV/1.ª (PCP) — Cria o plano nacional para a
prevenção estrutural dos efeitos da seca e o seu acompanhamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do CDS-
PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
BE e do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de realizar, iremos apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 502/XIV/1.ª (Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues) — Cria o plano de prevenção e adaptação do território aos efeitos da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-
PP e do PAN.
Segue-se a votação do Inquérito Parlamentar n.º 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão
parlamentar de inquérito ao financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como
às operações de alienação de ativos do Novo Banco.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Inquérito Parlamentar n.º 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos
prejuízos do Novo Banco imputados ao Fundo de Resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Inquérito Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às
razões dos prejuízos do Novo Banco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD.
Abrir texto oficial