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Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
11/09/2020
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Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 79-80
11 DE SETEMBRO DE 2020 79 partindo de todos os pontos de vista, garantindo a participação da própria comunidade escolar em sentido amplo. A resposta às necessidades desde há muito identificadas pelas comunidades educativas tarda em chegar, e a importância do investimento público neste domínio é incontornável, quer ao nível das condições materiais, quer ao nível da contratação de profissionais, enquanto condições indispensáveis para uma escola pública democrática, de qualidade e inclusiva. A responsabilidade de intervenção nos estabelecimentos do ensino secundário é sem dúvida do Ministério da Educação e independentemente das suas fontes de financiamento não se pode nem deve livrar dessa responsabilidade. Entende o PCP que neste contexto e dado o estado de degradação do estabelecimento é mais do que evidente a necessidade de se concretizar, urgentemente, todo o processo de requalificação da Escola Secundária de Serpa, de forma a que possa ser dotada das condições adequadas de funcionamento. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar prioritária e urgente a realização das obras de requalificação da Escola Secundária de Serpa e recomenda ao Governo que: 1 – Assuma com caráter de urgência todo o processo de requalificação da Escola Secundária de Serpa com vista à sua concretização no ano letivo 2020/2021. 2 – Se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária de Serpa, já no ano letivo 2020/2021, de forma a que possa ser dotada das condições adequadas de funcionamento e se garantam as condições de materiais e equipamentos adequadas; 3 – Assegure os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da Escola Secundária de Serpa, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito e assumindo a respetiva comparticipação nacional; 4 – Se assegure a participação e envolvimento de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto. Assembleia da República, 11 de setembro de 2020. Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Duarte Alves — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XIV/1.ª PELA REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO PARA A REDUÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Exposição de motivos O tema da redução de deputados à Assembleia da República tem sido intensamente discutido em toda a União Europeia nos últimos meses, tal como facilmente verificável no atual panorama de discussão política especificamente em Itália e na Alemanha.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XIV/1.ª Pela realização de um Referendo para a redução do número de deputados à Assembleia da República Exposição de motivos O tema da redução de deputados à Assembleia da República tem sido intensamente discutido em toda a União Europeia nos últimos meses, tal como facilmente verificável no actual panorama de discussão política especificamente em Itália e na Alemanha. Mesmo estando em curso um processo de revisão constitucional - interposto pelo CHEGA - nesse sentido, e sabendo que as propostas de referendo não podem incluir alterações à lei fundamental, é premente questionar a sociedade portuguesa relativamente à redução do número de representantes na casa da democracia. O CHEGA entende, como é sabido, que o Parlamento pode funcionar perfeitamente com 100 deputados, mas a Constituição da República Portuguesa estabelece, neste momento, um mínimo de 180 representantes. A questão a referendar tem de ter, por isso, este limite como referencial jurídico - normativo. A representatividade política tem de se compatibilizar com a vontade popular de órgãos de soberania eficazes, mais pequenos e menos dispendiosos, que cumpram sem reservas o serviço de pluralismo democrático perante o povo português. As funções constitucionais e legais do Parlamento podem perfeitamente ser concretizadas com um número muito mais reduzido de deputados, mais próximos das populações e dos seus reais problemas. A redução do número de deputados pode ser, neste sentido, sinal de aproximação. Assim sendo, e porque estamos perante uma questão política fundamental, onde muitos continuam a entender que a diminuição do número de deputados traduzir-se-ia numa quebra significativa na representatividade e no pluralismo democrático, reveste pelo sentido que os portugueses sejam chamados a pronunciar-se sobre tão importante questão estratégica, política e normativa. Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao governo que: - Promova a realização de um Referendo Nacional com a seguinte questão: "Concorda com a redução do número de Deputados à Assembleia da República para o número mínimo constitucionalmente previsto, garantindo impreterivelmente a representatividade de todos os distritos e regiões autónomas?" S. Bento, 11 de setembro de 2020 O Deputado André Ventura