PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 488/XIV/1.ª
Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de
dezembro de 2021 e define o prazo para entrega de candidaturas para
apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020
Exposição de motivos
A epidemia da Covid-19 veio agravar a situação do arrendamento habitacional,
contribuindo para um maior desemprego e originando 2.177 pedidos de empréstimo
no Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para o pagamento das rendas
das habitações. Por outro lado, a dramática situação de muitas micro, pequenas e
médias empresas, bem como de clubes e coletividades do Movimento Associativo
Popular, vem suscitar idênticas preocupações relativamente ao arrendamento não
habitacional.
Neste período, milhares de trabalhadores foram despedidos, pois os mecanismos para
permitir descartar trabalhadores, seja no fim de seis meses de período experimental,
seja pela não renovação de contratos, seja pelos despedimentos coletivos, seja pelos
falsos recibos verdes, já existiam: bastou acioná-los.
Centenas de milhares viram os seus salários reduzidos, designadamente os que
estiveram em lay-off. Muitos milhares viram atacados os seus direitos a férias, a
horários estáveis, a componentes variáveis das remunerações como os subsídios de
refeição, revelando os desequilíbrios existentes nas relações laborais que agora se
agravaram.
Micro, pequenos e médios empresários foram forçados a suspender os seus negócios e
viram as suas atividades postas em causa. E os efeitos duradouros que hoje se fazem
sentir decorrem, não já da epidemia, mas da redução do poder de compra. Mas este
foi também tempo de agravamento de muitos outros problemas.
Tal como oportunamente alertou a AIL/Associação de Inquilinos Lisbonenses, o
número de pessoas que solicitaram empréstimo é muito insuficiente considerando o
número total de contratos de arrendamento – sendo que, dos mais de 735 mil
contratos existentes, apenas 2100 pessoas fizeram o pedido e daí só metade é que foi
considerado.
A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece «medidas excecionais e
temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-
CoV-2 e da doença COVID-19», definiu o regime extraordinário e transitório de
proteção dos arrendatários, suspendendo, até 30 de setembro de 2020:
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento
habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não
habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
c) A produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de
arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
d) O prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil, se o término desse prazo
ocorrer durante o período de tempo em que vigorarem as referidas medidas;
e) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e
permanente do executado.
Ora, face à evolução da situação económica e social, com o avolumar dos problemas
que anteriormente se refere (de forma muito resumida), é indispensável que não seja
abandonada e extinta esta medida de proteção aos inquilinos. O PCP propõe que seja
mantido este regime até ao final de 2021.
Por outro lado, o Orçamento Suplementar, em vigor até ao final do ano, garante o
cabimento das verbas destinadas ao apoio financeiro do IHRU. Essas verbas foram
previstas para apoiar os interessados que preenchessem os requisitos descritos na Lei
n.º 4-C/2020, regulamentada pela Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril.
A possibilidade de apresentação de candidaturas nesse processo terminou no passado
dia 1 de setembro, e tem sido do conhecimento público, quer a informação da falta de
conhecimento desse direito, quer a situação de manifestas dificuldades de muitos
arrendatários no pagamento de rendas de casas de habitação própria e permanente.
Assim, coloca-se a urgente necessidade da abertura de um novo prazo para
apresentação de candidaturas, nos mesmo termos, para dar resposta aos problemas
sentidos pelas populações. Assim, procura-se assegurar que a candidatura à obtenção
do apoio financeiro não tem qualquer obstáculo. É esse o sentido da presente
iniciativa do PCP, em que propomos que tal seja possível até ao final deste ano.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua
redação atual, alargando o regime extraordinário de proteção dos arrendatários até 31
de dezembro de 2021 e, é definido um novo prazo até 31 de dezembro de 2020, para a
entrega de candidaturas ao abrigo do regime excecional para as situações de mora no
pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano
habitacional e não habitacional previsto na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril na sua
redação atual, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
É alterado o artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2019, de 19 de março, na sua redação atual, que
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
(Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários)
Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…). »
Artigo 3.º
Novo prazo para apresentação de candidatura à concessão de empréstimo do IHRU
Até 31 de dezembro de 2020, podem ser apresentadas candidaturas com vista ao
apoio financeiro do IHRU- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.,
previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, para as
situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de
arrendamento, no âmbito da pandemia COVID-19 e desde que, nos termos previstos
no regime excecional aplicável, se verifique a quebra de rendimentos.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de setembro de 2020
Os Deputados,
BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; ANA MESQUITA;
DIANA FERREIRA; DUARTE ALVES; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 11/09/2020
11 DE SETEMBRO DE 2020
apresentam à Assembleia da República relatórios sobre o impacto da presente lei no combate ao desperdício
alimentar, incluindo eventuais sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 18.º
Regulamentação
No prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente lei, o Governo procederá à regulamentação da
presente lei.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 9 de setembro de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 488/XIV/1.ª
ALARGA O REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO AOS ARRENDATÁRIOS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DEFINE O PRAZO PARA ENTREGA DE CANDIDATURAS PARA APOIO
FINANCEIRO DO IHRU ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Exposição de motivos
A epidemia da COVID-19 veio agravar a situação do arrendamento habitacional, contribuindo para um
maior desemprego e originando 2177 pedidos de empréstimo no Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana
(IHRU) para o pagamento das rendas das habitações. Por outro lado, a dramática situação de muitas micro,
pequenas e médias empresas, bem como de clubes e coletividades do Movimento Associativo Popular, vem
suscitar idênticas preocupações relativamente ao arrendamento não habitacional.
Neste período, milhares de trabalhadores foram despedidos, pois os mecanismos para permitir descartar
trabalhadores, seja no fim de seis meses de período experimental, seja pela não renovação de contratos, seja
pelos despedimentos coletivos, seja pelos falsos recibos verdes, já existiam: bastou acioná-los.
Centenas de milhares viram os seus salários reduzidos, designadamente os que estiveram em lay-off.
Muitos milhares viram atacados os seus direitos a férias, a horários estáveis, a componentes variáveis das
remunerações como os subsídios de refeição, revelando os desequilíbrios existentes nas relações laborais
que agora se agravaram.
Micro, pequenos e médios empresários foram forçados a suspender os seus negócios e viram as suas
atividades postas em causa. E os efeitos duradouros que hoje se fazem sentir decorrem, não já da epidemia,
mas da redução do poder de compra. Mas este foi também tempo de agravamento de muitos outros
problemas.
Tal como oportunamente alertou a AIL/Associação de Inquilinos Lisbonenses, o número de pessoas que
solicitaram empréstimo é muito insuficiente considerando o número total de contratos de arrendamento –
sendo que, dos mais de 735 mil contratos existentes, apenas 2100 pessoas fizeram o pedido e daí só metade
é que foi considerado.
A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece «medidas excecionais e temporárias de resposta à
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 51-52 — 19/09/2020
19 DE SETEMBRO DE 2020
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, queria apenas dar indicação de que o Chega entregará uma declaração de voto sobre estes dois últimos projetos que foram votados.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 550/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
2020-2024.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do
PEV.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 546/XIV/1.ª (IL) — Pela eficaz
proteção dos denunciantes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 561/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
crie uma tarifa social de acesso a serviços de internet.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XIV/1.ª (PSD) — Programa especial de apoio social
aos ex-trabalhadores da COFACO.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, queria informar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputada. Vamos passar ao Projeto de Lei n.º 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário de proteção dos
arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março).
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, foram apresentados requerimentos de baixa à Comissão relativamente a este projeto de lei e ao projeto de lei que se segue, do PCP. Creio que poderão de ser votados
em conjunto.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, só tínhamos essa indicação relativamente ao segundo projeto de lei.
Assim sendo, vamos votar os requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas, solicitando a baixa
à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 15 dias, dos Projetos de Lei
n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março) e 488/XIV/1.ª (PCP) — Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 26/09/2020
I SÉRIE — NÚMERO 6
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 553/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao encerramento da central nuclear de
Almaraz.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 279/XIV/1.ª (PEV) — Realização de um estudo
rigoroso sobre a realidade do trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 289/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
elaboração de um estudo nacional sobre o trabalho infantil.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, em votação final global, o Projeto de Resolução n.º 275/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas transversais de combate ao racismo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a
abstenção do IL.
Vamos votar, em votação final global, o Projeto de Resolução n.º 292/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a
elaboração e implementação de uma estratégia nacional de combate ao racismo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH.
Vamos votar, em votação final global, o Projeto de Resolução n.º 458/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira) — Campanha nacional para renovar o pacto antirracista na sociedade portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e as abstenções
do PSD e do IL.
Vamos votar, na generalidade, um texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário
de proteção dos arrendatários (quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e 488/XIV/1.ª (PCP) —
Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021 e define o prazo para
entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH
e do IL.
Vamos, agora, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede
de Comissão, relativas ao texto de substituição que acabámos de votar.
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Votação na especialidade — DAR I série — 58-59 — 26/09/2020
I SÉRIE — NÚMERO 6
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 553/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao encerramento da central nuclear de
Almaraz.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 279/XIV/1.ª (PEV) — Realização de um estudo
rigoroso sobre a realidade do trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 289/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
elaboração de um estudo nacional sobre o trabalho infantil.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, em votação final global, o Projeto de Resolução n.º 275/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas transversais de combate ao racismo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a
abstenção do IL.
Vamos votar, em votação final global, o Projeto de Resolução n.º 292/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a
elaboração e implementação de uma estratégia nacional de combate ao racismo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH.
Vamos votar, em votação final global, o Projeto de Resolução n.º 458/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira) — Campanha nacional para renovar o pacto antirracista na sociedade portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e as abstenções
do PSD e do IL.
Vamos votar, na generalidade, um texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o regime extraordinário
de proteção dos arrendatários (quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e 488/XIV/1.ª (PCP) —
Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021 e define o prazo para
entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH
e do IL.
Vamos, agora, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede
de Comissão, relativas ao texto de substituição que acabámos de votar.
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Votação final global — DAR I série — 59-59 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, então, votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o
regime extraordinário de proteção dos arrendatários (quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e
488/XIV/1.ª (PCP) — Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021
e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH
e do IL.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria pedir, sobre este texto de substituição que foi votado, a dispensa da redação final e do período de reclamação, porque tal tem de ser votado em Plenário para
ser aceite, para que possa entrar em vigor antes do final do mês, que é o que se pretende alterar em concreto
e, para isso, tem de se proceder desta forma.
Por isso, requeiro à Mesa que haja essa votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado. Vamos, então, votar um requerimento oral, apresentado pelo BE, solicitando a dispensa de redação final e
do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao texto de substituição
apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Lei
n.os 483/XIV/1.ª (BE) e 488/XIV/1.ª (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º
45/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca
e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, era para solicitar, em relação à última votação, a dispensa do prazo para reclamações e da redação final, nos termos regimentais.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado. Vamos, então, votar um requerimento oral, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e
do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente à Proposta de Lei n.º 45/XIV/1.ª
(GOV).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 59-59 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, então, votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 483/XIV/1.ª (BE) — Alarga o
regime extraordinário de proteção dos arrendatários (quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março) e
488/XIV/1.ª (PCP) — Alarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021
e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH
e do IL.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria pedir, sobre este texto de substituição que foi votado, a dispensa da redação final e do período de reclamação, porque tal tem de ser votado em Plenário para
ser aceite, para que possa entrar em vigor antes do final do mês, que é o que se pretende alterar em concreto
e, para isso, tem de se proceder desta forma.
Por isso, requeiro à Mesa que haja essa votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado. Vamos, então, votar um requerimento oral, apresentado pelo BE, solicitando a dispensa de redação final e
do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao texto de substituição
apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Lei
n.os 483/XIV/1.ª (BE) e 488/XIV/1.ª (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º
45/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca
e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, era para solicitar, em relação à última votação, a dispensa do prazo para reclamações e da redação final, nos termos regimentais.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado. Vamos, então, votar um requerimento oral, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e
do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente à Proposta de Lei n.º 45/XIV/1.ª
(GOV).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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