PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 486/XIV/1.ª
Contabilização integral do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da
administração pública
Exposição de motivos
O Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) reconheceu o
descongelamento das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da administração
pública, pondo fim a um longo período em que não tiveram qualquer tipo de progressão. O
PCP desde sempre defendeu a necessidade de contabilização de todo o tempo trabalhado nas
carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais – como é o caso de professores
e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde,
entre outros.
Por força da luta, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses
e 2 dias. Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de
maio. Subsistiu assim um injusto apagão de tempo de serviço prestado que, em algumas
carreiras, conduziu mesmo a ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por
outros com menos tempo de serviço.
O presente projeto de lei, retomando proposta já apresentada pelo PCP aquando da discussão
do Orçamento do Estado para 2020, destina-se a dar seguimento ao processo previsto na Lei
quanto à definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória
resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras, cargos ou categorias integradas em
corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, 29 de dezembro,
num quadro em que o cumprimento do disposto nesse artigo se considera verificado apenas
com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço.
Disposições de reconhecimento parcial do tempo de serviço não dispensam o procedimento
de negociação coletiva até estar encontrada uma solução que dê resposta integral ao que
resulta daquela norma da lei.
Ao longo do tempo, o PCP não desperdiçou oportunidades para intervir sobre esta matéria no
sentido de contribuir para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das
progressões dos trabalhadores de carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos
especiais.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Contabilização integral do tempo de serviço
1 – Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória,
todo o tempo de serviço efetivamente prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas
em corpos especiais da administração pública, considerando a necessidade do decurso de
determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a definição do prazo e do modo de
concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das
carreiras cargos ou categorias integradas em corpos especiais, tal como previsto no artigo 19.º
da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é objeto de negociação sindical.
3 – No caso das carreiras militares a negociação referida no número anterior é efetuada com
as respetivas associações socioprofissionais.
4 – O faseamento do pagamento da valorização remuneratória prevista na presente lei não
pode ultrapassar o período máximo de seis anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Assembleia da República, 9 de setembro de 2020
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; DUARTE ALVES; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; JOÃO
OLIVEIRA; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 11/09/2020
11 DE SETEMBRO DE 2020
PROJETO DE LEI N.º 486/XIV/1.ª
CONTABILIZAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO DAS CARREIRAS E CORPOS ESPECIAIS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Exposição de motivos
O Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) reconheceu o descongelamento
das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da administração pública, pondo fim a um longo
período em que não tiveram qualquer tipo de progressão. O PCP desde sempre defendeu a necessidade de
contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais
– como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da
justiça, da saúde, entre outros.
Por força da luta, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio. Subsistiu assim
um injusto apagão de tempo de serviço prestado que, em algumas carreiras, conduziu mesmo a
ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros com menos tempo de serviço.
O presente projeto de lei, retomando proposta já apresentada pelo PCP aquando da discussão do
Orçamento do Estado para 2020, destina-se a dar seguimento ao processo previsto na Lei quanto à definição
do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de
serviço das carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo
19.º da Lei n.º 114/2017, 29 de dezembro, num quadro em que o cumprimento do disposto nesse artigo se
considera verificado apenas com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo
de serviço. Disposições de reconhecimento parcial do tempo de serviço não dispensam o procedimento de
negociação coletiva até estar encontrada uma solução que dê resposta integral ao que resulta daquela norma
da lei.
Ao longo do tempo, o PCP não desperdiçou oportunidades para intervir sobre esta matéria no sentido de
contribuir para que se alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos
trabalhadores de carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Contabilização integral do tempo de serviço
1 – Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo
de serviço efetivamente prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais da
administração pública, considerando a necessidade do decurso de determinado período de prestação de
serviço legalmente estabelecido para o efeito.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a definição do prazo e do modo de concretização da
valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras cargos ou categorias
integradas em corpos especiais, tal como previsto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é
objeto de negociação sindical.
3 – No caso das carreiras militares a negociação referida no número anterior é efetuada com as respetivas
associações socioprofissionais.
4 – O faseamento do pagamento da valorização remuneratória prevista na presente lei não pode
ultrapassar o período máximo de seis anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2021.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 19/09/2020
I SÉRIE — NÚMERO 3
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:
«No dia 7 de setembro, durante as operações de combate a um incêndio rural na localidade de Antelas, no
concelho de Oliveira de Frades, faleceu o bombeiro Pedro Daniel Ferreira, de 38 anos.
Pedro Daniel Ferreira, bombeiro profissional do Corpo de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades que
integrava a Equipa de Intervenção Permanente (EIP), acabou por perder a vida tragicamente no cumprimento
da sua missão.
A morte de mais um Soldado da Paz deixa-nos profundamente consternados, ainda para mais num ano em
que o fogo infelizmente já nos levou outros quatro bombeiros portugueses. Lamentamos que o elevado número
de incêndios que ocorre tradicionalmente no nosso País, durante o período estival, continue a vitimar os nossos
bombeiros, que corajosamente arriscam diariamente a sua vida em prol da nossa comunidade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Pedro Daniel Ferreira e expressa as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e
solidariedade, neste momento tão difícil, aos seus familiares, amigos, colegas de profissão e ao Corpo de
Bombeiros de Oliveira de Frades.»
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Peço ao Sr. Vice-Presidente Fernando Negrão o favor de continuar a dirigir os trabalhos, dando seguimento
às votações.
Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 602/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Espanha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 486/XIV/1.ª (PCP) — Contabilização integral do tempo de
serviço das carreiras e corpos especiais da Administração Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PSD e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 484/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à correção
dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças Armadas, profissionais da Polícia Marítima
e da Guarda Nacional Republicana.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do IL.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
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