Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 612/XIV/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E RESPOSTA À
VIOLÊNCIA EM CONTEXTO ESCOLAR
A Escola deve ser um lugar seguro para toda a comunidade escolar. Em particular, as
ameaças e agressões físicas e verbais contra docentes e trabalhadores-não docentes não
podem ser toleradas nem ficar na impunidade. No entanto, o complexo fenómeno da
violência em contexto escolar não pode ser simplificado nem reduzido a uma abordagem
penalista.
Em primeiro lugar, é preciso avaliar o problema e distinguir a realidade das percepções
generalizadas pela comunicação social. No ano letivo de 2018/2019, o programa Escola
Segura registou 3079 ocorrências criminais. Trata-se de uma redução de 9,6% em
relação ao ano letivo anterior 2017/2018, embora continue a ser um número
expressivo. Os crimes mais representados nessas ocorrências são as ofensas corporais
(1.151, menos 134 que no ano letivo anterior), o crime de furto com (513 ocorrências,
menos 278). Já em relação às 721 ocorrências registadas de injúrias e ameaças, estas
representam um aumento de 108 ocorrências face ao ano anterior. Registaram-se ainda
1475 ocorrências não criminais, uma redução de 10,3% em relação ao ano letivo de
2017/2018. Na contra-mão dessa redução das ocorrências não-criminais, verificou-se
um aumento de 270 para 389 ocorrências de perturbação escolar registadas pela Escola
Segura.
A qualidade da Escola e o respeito pelos docentes, não-docentes, pelos alunos e por toda
a comunidade educativa depende também da prevenção e da punição das ocorrências
criminais, em particular a violência física e verbal em contexto escolar, bem como da
atuação em relação às ocorrências de perturbação das atividades escolares.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Do lado da prevenção, o reforço do programa Escola Segura é muito importante,
prosseguindo o trabalho de sensibilização e o policiamento de proximidade. Mas há
outros problemas específicos da Escola Pública cuja solução contribui para a prevenção
da perturbação das atividades escolares e da violência nas escolas. Desde logo, a
instabilidade profissional dos mais jovens e o envelhecimento da maioria do corpo
docente (50% dos professores têm mais de 50 anos e 40% vão reformar-se nos
próximos 10 anos), a falta de funcionários não-docentes com formação adequada e de
técnicos especializados como psicólogos ou mediadores e a degradação do parque
escolar. Acrescentam-se a estas muitas situações de maior fragilidade social das famílias
e de precariedade no trabalho transportam para a escola um sentimento de mal-estar.
Essa situação de tensão e de múltiplas fragilidades que se sente nas escolas, não ilibando
quaisquer atos de violência, é um contexto propício ao conflito sobre o qual é preciso
atuar.
A ofensa à integridade física de professores e educadores de infância reveste-se de
particular gravidade. Pelo que devem ser tomadas medidas apoio e proteção dos
docentes e de garantia da sua defesa. Sem prejuízo de uma discussão mais alargada no
campo penal, não restam dúvidas sobre a necessidade de agir na prevenção, procurando
evitar as situações de conflito em vez de agir apenas depois dos acontecimentos. Aqui o
reforço da Escola Segura, a criação de condições escolares em termos de recursos
humanos e de instalações são prioridades.
Mas também é preciso acabar com qualquer percepção de impunidade que paire sobre
as comunidades escolares quanto às situações de violência na escola. O Ministério da
Educação deve promover uma campanha de tolerância zero à violência em contexto
escolar, informando sobre a prevenção, os instrumentos de denúncia e os direitos de
proteção e acesso à justiça por parte dos agredidos. Neste contexto, consideramos
pertinente isentar de custas judiciais os docentes que forem alvo ofensa à integridade
física no exercício das suas funções ou por causa delas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda ao reforço do Programa Escola Segura, como forma de prevenção da
violência em contexto escolar e garantia de policiamento de proximidade,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
2. Dê orientações às escolas sobre como lidar com os diferentes tipos de violência
na escola e inclua as formas de violência psicológica no conjunto de dados a recolher
pelas escolas e pelo Programa Escola Segura.
3. Proceda à alteração do Regulamento das Custas Judiciais, de forma a que este
passe a prever a isenção de custas para os docentes em processo penal por ofensa
sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas.
4. Dote o sistema educativo de equipas multidisciplinares, compostas por docentes
e técnicos especializados nas áreas da psicologia, do serviço social e sócio-cultural que
permitam responder de forma personalizada e dedicada a episódios de violência, bem
como estabelecer estratégias integradas de atuação na escola.
5. Crie condições para uma maior estabilidade do quadro docente das escolas,
através da integração de mais docentes nos quadros, permitindo simultaneamente a
renovação geracional e uma construção mais sólida dos projetos educativos de cada
comunidade escolar.
6. Promova um plano de rejuvenescimento quadro de trabalhadores não-docentes,
nomeadamente através do reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.
7. Encontre mecanismos de consagrar a formação em gestão de conflitos no âmbito
da formação inicial dos professores, bem como na oferta de formação contínua de
docentes e não-docentes.
8. Promova um contexto menos propício ao conflito e mais adequado do ponto de
vista pedagógico e social através da redução do número de alunos por turma, do reforço
da ação social escolar, da requalificação do parque escolar e de um reforço da rede de
escolas onde há sobrelotação.
Assembleia da República, 8 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Joana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; João Vasconcelos; José Manuel Pureza;
José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira;
Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 21-22 — 08/09/2020
8 DE SETEMBRO DE 2020
3) A inclusão, nos EIA, da incidência dos impactes da expansão do Porto de Leixões nas populações residentes nos municípios limítrofes de Matosinhos e do Porto, que poderão ser afetadas pelas alterações da dinâmica costeira.
Assembleia da República, 8 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 612/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E RESPOSTA À VIOLÊNCIA EM
CONTEXTO ESCOLAR
A escola deve ser um lugar seguro para toda a comunidade escolar. Em particular, as ameaças e agressões físicas e verbais contra docentes e trabalhadores-não docentes não podem ser toleradas nem ficar na impunidade. No entanto, o complexo fenómeno da violência em contexto escolar não pode ser simplificado nem reduzido a uma abordagem penalista.
Em primeiro lugar, é preciso avaliar o problema e distinguir a realidade das perceções generalizadas pela comunicação social. No ano letivo de 2018/2019, o programa Escola Segura registou 3079 ocorrências criminais. Trata-se de uma redução de 9,6% em relação ao ano letivo anterior 2017/2018, embora continue a ser um número expressivo. Os crimes mais representados nessas ocorrências são as ofensas corporais (1151, menos 134 que no ano letivo anterior), o crime de furto com (513 ocorrências, menos 278). Já em relação às 721 ocorrências registadas de injúrias e ameaças, estas representam um aumento de 108 ocorrências face ao ano anterior. Registaram-se ainda 1475 ocorrências não criminais, uma redução de 10,3% em relação ao ano letivo de 2017/2018. Na contramão dessa redução das ocorrências não-criminais, verificou-se um aumento de 270 para 389 ocorrências de perturbação escolar registadas pela Escola Segura.
A qualidade da escola e o respeito pelos docentes, não-docentes, pelos alunos e por toda a comunidade educativa depende também da prevenção e da punição das ocorrências criminais, em particular a violência física e verbal em contexto escolar, bem como da atuação em relação às ocorrências de perturbação das atividades escolares.
Do lado da prevenção, o reforço do programa Escola Segura é muito importante, prosseguindo o trabalho de sensibilização e o policiamento de proximidade. Mas há outros problemas específicos da escola pública cuja solução contribui para a prevenção da perturbação das atividades escolares e da violência nas escolas. Desde logo, a instabilidade profissional dos mais jovens e o envelhecimento da maioria do corpo docente (50% dos professores têm mais de 50 anos e 40% vão reformar-se nos próximos 10 anos), a falta de funcionários não-docentes com formação adequada e de técnicos especializados como psicólogos ou mediadores e a degradação do parque escolar. Acrescentam-se a estas muitas situações de maior fragilidade social das famílias e de precariedade no trabalho transportam para a escola um sentimento de mal-estar. Essa situação de tensão e de múltiplas fragilidades que se sente nas escolas, não ilibando quaisquer atos de violência, é um contexto propício ao conflito sobre o qual é preciso atuar.
A ofensa à integridade física de professores e educadores de infância reveste-se de particular gravidade. Pelo que devem ser tomadas medidas apoio e proteção dos docentes e de garantia da sua defesa. Sem prejuízo de uma discussão mais alargada no campo penal, não restam dúvidas sobre a necessidade de agir na prevenção, procurando evitar as situações de conflito em vez de agir apenas depois dos acontecimentos. Aqui o reforço da Escola Segura, a criação de condições escolares em termos de recursos humanos e de
---
Apreciação — DAR I série — 26-35 — 09/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 36
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, só para demonstrar que há sempre mais uma oportunidade para destoar, exercendo-a, queria dizer, em primeiro lugar, que esta petição não traz muito de
novo em relação à nossa lei e à Constituição da República Portuguesa.
A Constituição da República Portuguesa proíbe expressamente a existência de organizações de cariz fascista
e, de resto, de organizações com natureza violenta, discriminatória, racista, etc. Portanto, está na Constituição
e não é por aqui que vamos mudar ou resolver o problema, ainda que saibamos — e penso que todos o sabemos
— que, ao consagrar essa ideia, a Constituição teve, obviamente, um enquadramento histórico, que foi o de não
regressar ao regime anterior, no pós-25 de Abril. Todos temos essa noção.
O facto de esta petição não acrescentar muito, para além de retórica, demonstra-se por nenhum dos partidos
que aqui mais retoricamente defenderam a ideia ter apresentado uma única iniciativa sobre esta matéria. Porque
se houvesse aqui algo para fazer, alguém se teria lembrado de uma iniciativazinha, nem que fosse de um
projetozinho de resolução, como temos visto em relação a outras matérias. Nada! Não houve nenhuma iniciativa.
Portanto, não acrescenta muito ao que já está na lei, e que eu diria que está bem. Mas está bem, com uma
ou outra ressalva.
A primeira tem um bocadinho a ver com o que foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe e que é o seguinte:
eu não posso ser mais crítico e mais contra aquilo que, do ponto de vista ideológico, representa o marxismo-
leninismo, que equiparo, em muitos aspetos e historicamente, às organizações e aos crimes do nazismo ou do
fascismo. De facto, desse ponto de vista, não há nenhuma distinção entre Hitler e Estaline. Se tivermos de fazer
uma comparação entre os dois, não sei quem é o mais criminoso e quem ganha a medalha de maior criminoso
do ponto de vista histórico. Mas isto é uma questão ideológica e, quando fazemos esse debate ideológico, temos
de reconhecer que os partidos constitucionais, os partidos parlamentares que aqui têm assento, não podem,
nunca, ser considerados — porque, senão, teriam de ser ilegalizados — dentro deste espectro de organizações
que têm de ser ilegalizadas e proibidas.
Portanto, obviamente, respeito a natureza parlamentar, a natureza jurídica e a participação democrática de
todos os partidos que estão nesta Câmara, e digo «todos», sem exceção, precisamente porque, como alguém
dizia — e bem! —, o papel da democracia é incluir, não é excluir, é permitir a diferença de ideias. Tal como na
célebre frase atribuída a Voltaire, e que, parece, terá sido da sua biógrafa, mas não é por isso que perde sentido,
posso discordar profundamente do que é dito por aquelas bancadas, mas defenderia com a minha vida o direito
a que o pudessem dizer.
Srs. Deputados, isso é a integração da democracia, essa é a lógica integradora. Coisa diferente são
movimentos como os que aqui estão referidos, como a Nova Ordem Social, etc…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente. Movimentos, dizia, muitas vezes de natureza criminosa, que não podem existir na nossa sociedade, como é
evidente.
Termino dizendo o seguinte: não se iludam, porque existem, de facto, dois polos e dois extremos. E os dois
polos e os dois extremos alimentam-se um ao outro,…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … muitos deles são condenados por pessoas da esquerda americana, como Nancy Pelosi, por exemplo. Estes antifa que subscrevem esta coisa são, também eles, uma expressão de
radicalismo e de violência.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos, assim, ao fim da apreciação da Petição n.º 33/XIV/1.ª. Passamos ao ponto 4 da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 37/XIV/1.ª (Sindicato
Independente de Professores e Educadores) — Considerar as agressões a professores e educadores como
crime público. Reforçar a autoridade do professor e educador, juntamente com, na generalidade, o Projeto de
Lei n.º 28/XIV/1.ª (CDS-PP) — Exceciona da necessidade de queixa e agrava a moldura penal para crimes
praticados com violência, nas escolas e suas imediações e instalações adjacentes ou contra a comunidade
Abrir texto oficial