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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XIV/1.ª
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ADJUDICAÇÃO DAS OBRAS DE
EXPANSÃO DO PORTO DE LEIXÕES, INCLUINDO O PROLONGAMENTO
DO QUEBRA-MAR EXTERIOR
Em fevereiro de 2017, o presidente da Administração dos Portos do Douro, Leixões e
Viana do Castelo, S.A. (APDL) e a ministra do Mar apresentaram a Estratégia Para o
Aumento da Competitividade Portuária, revelando a intervenção em todos os portos
nacionais entre 2016-2026. A apresentação enfocou as intervenções no Porto de Leixões
prevendo o investimento de 429,5 milhões de euros a aplicar na construção de um novo
terminal de contentores para fundos de 14 metros, a reconversão do atual Terminal de
Contentores Sul, o aumento da eficiência do Terminal de Granéis Sólidos e Alimentares e
os polos 1 e 2 da Plataforma Multimodal e Logística. Segundo o que foi transmitido, em
2026 o Porto de Leixões terá uma capacidade de 8,2 milhões de toneladas (mais 44%
que a atual) e de mais 73% na carga contentorizada.
É indiscutível que o progresso do transporte marítimo pressupõe a construção de
infraestruturas portuárias que potenciem boas condições de navegabilidade,
acautelando a segurança dos seus utilizadores. Contudo, as políticas de mar, água e solos
devem, seguramente, garantir a sustentabilidade social, patrimonial e, sobretudo,
ambiental, salvaguardando as economias locais e privilegiando a proteção da
biodiversidade.
No projeto de expansão do Porto de Leixões existem obras que têm vindo a ser
fortemente contestadas pelo poder local e pela população, quer por questões de falta de
transparência e informação concreta sobre o processo, quer por falta de inclusão dos
resultados da consulta pública, bem como pelos problemas ambientais, de saúde pública
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e de impacto na economia local que o projeto pode causar, o que, aliás, tem vindo a ser
reconhecido nos estudos já efetuados.
Tem sido igualmente criticado que se avance para o lançamento de concursos e
assunção de compromissos com as primeiras intervenções sem que se conheça o projeto
e respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da construção do Novo Terminal de
Contentores (NTC) que, cumulativamente, acarretará impactos sobre as obras
recentemente lançadas a concurso. São até pouco rigorosas as declarações de
responsáveis da APDL de que estas “obras são independentes” ao referirem-se às três
intervenções em causa (fundo, quebra-mar e NTC) porque estas só fazem sentido se se
vier a verificar que é justificada a construção do NTC, quer do ponto de vista económico,
quer do ponto de vista ambiental.
Não obstante, as problemáticas levantadas quanto às intervenções que carecem de EIA e
de definição viável ao nível ambiental e socioeconómico, a ADPL e o Ministério do Mar
decidiram avançar com o concurso público para obras de prolongamento de 300 metros
do quebra-mar do porto. Esta decisão tem levado à contestação das diversas forças
políticas, população, associações ambientalistas e setoriais.
É sabido que este tipo de intervenção terá impactes negativos na orla costeira a sul e que
estes não estarão a ser devidamente considerados. De facto, a tipologia desta
intervenção afeta com magnitude variável as características dos fluxos naturais e a
urbanização na orla costeira. Esta situação é reconhecida pelo Programa da Orla
Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE). Refira-se ainda que nas audições promovidas
pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação, da Assembleia da República, realizadas no âmbito do POOC-CE, vários
autarcas questionaram precisamente as intervenções previstas no Porto de Leixões e o
seu impacto na orla costeira a sul deste porto.
De facto, na análise do POOC-CE, fica a dúvida se com a precipitação em avançar com as
obras, a administração portuária está a incumprir com uma série de requisitos de
compatibilização com o Ordenamento do Território, nomeadamente gerir de forma
sustentável os espaços e as infraestruturas de interface terra-água; promover a
qualificação das estruturas portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para
suporte à atividade piscatória; e potenciar o recreio e os desportos náuticos através da
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adequação das estruturas portuárias às diversas práticas e às condições locais. Tudo
indica que, pelo contrário, a APDL decidiu avançar com intervenções de elevado impacto
social, económico e ambiental sem a definição e análise concreta de todos os efeitos na
atividade piscatória e em outras práticas locais.
Foi reiteradamente solicitado à APDL uma análise das obras de expansão do porto de
forma abrangente. Aliás a Comissão de Avaliação, a propósito da Proposta de Definição
de Âmbito do EIA do NTC refere que “o projeto está enquadrado em instrumentos de
planeamento superior, designadamente a Estratégia do Governo Português para o
Aumento de Competitividade portuária (2017-2026) e no Plano Estratégico de
Desenvolvimento da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo,
S.A., desconhecendo-se, no entanto, se algum deles foi objeto de Avaliação Ambiental
Estratégica (AAE). Neste seguimento, o EIA a desenvolver deverá objetivamente incluir
esta análise, bem como integrar as orientações/recomendações decorrentes de uma
eventual AAE/Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.”
O mesmo já havia sido referido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte (CCDR-N) no Parecer da Comissão de Avaliação sobre o Processo de
AIA do Quebra-Mar: “Em 2016 e 2017 a CCDR-N participou, por convite da APDL, em
diversos workshops e reuniões referentes ao desenvolvimento do Plano Estratégico de
Desenvolvimento da APDL para o ciclo 2016-2026. Nesse âmbito, face ao disposto no
regime jurídico de avaliação ambiental de planos e programas vigente – Decreto-Lei
n.º232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio –
designadamente o estabelecido na alínea a) do ponto 1 do artigo 3.º, Âmbito de
aplicação, que determina que estão sujeitos a avaliação ambiental os planos e programas
para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, gestão
de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural
ou utilização dos solos e que constituam enquadramento para a futura aprovação de
projetos mencionados nos anexos I e II do RJAIA, houve a oportunidade de expressar o
entendimento de que o Plano Estratégico de Desenvolvimento da APDL deveria ser
objeto de avaliação ambiental estratégica (AAE), nos termos legalmente exigidos. Não
obstante, em resposta ao pedido de elementos complementares, veio a APDL informar
que tal não aconteceu, o que se considera ter em muito prejudicado a presente avaliação,
já que, entre outros, através daquele exercício de AAE ter-se-ia tido a oportunidade de, a
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uma escala adequada, avaliar conjugada e complementarmente os diversos projetos
objeto do PED 2016-2026, bem como definir e validar as melhores opções de
desenvolvimento, para além de possibilitar a integração, nesta avaliação, das
orientações/recomendações decorrentes do exercício de avaliação estratégica
desenvolvido e da Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.”
Existe, portanto, a consciência plena da importância do Porto de Leixões em termos
económicos e geoestratégicos, bem como a consequente melhoria da sua
competitividade e eficiência. Mas existe também a noção da importância da prevenção e
da articulação entre os diversos agentes e respeito para com o território de forma a não
aprofundar os efeitos da erosão costeira e aumento do número de episódios de
galgamento já tão frequentes na região. Para além disto, não foi acautelado o respeito
pelos habitantes locais e a sua economia, a sua saúde e o ambiente, garantindo
inequivocamente a qualidade de vida na região, que não pode ser relegada para um
plano secundário como tem ocorrido neste processo.
De facto, os EIA existentes – e a falta de um outro EIA sobre impactes cumulativos – não
podem ser ignorados pois apontam, entre outros, para a deterioração da qualidade de
água, do ar e dos solos, para a alteração morfológica da praia, para o aumento dos níveis
de ruído e do tráfego rodoviário, para a excessiva contentorização, ameaçando
diretamente os desportos náuticos e a restauração; em suma, a economia local e
regional. Para além disto, fica posto em causa o usufruto das praias de Matosinhos e do
Porto, assim como outras praias a sul da intervenção. Os impactes negativos acarretam
riscos elevados quer na fase de construção, quer na fase de exploração da obra,
conforme atestam os pareceres emitidos por várias entidades, de entre as quais a
própria Câmara Municipal de Matosinhos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução recomendando ao
Governo:
1) A suspensão do processo de adjudicação da obra de prolongamento do quebra-
mar exterior do Porto de Leixões, e demais intervenções para a expansão do
Porto, até que todos os impactes das intervenções sejam analisados
cumulativamente, e até que todo o processo de avaliação de impactes seja
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conhecido, nomeadamente através da disponibilização da Avaliação Ambiental
Estratégica, do Estudo Socioeconómico sobre o Desporto de Ondas e os impactes
das obras naquele setor, do Estudo de Viabilidade Económica que contemplem os
pressupostos para a expansão do Porto de Leixões, da Avaliação de Impacte
Ambiental do Novo Terminal de Contentores, assim como o destino do Porto de
Pesca.
2) A reabertura do processo de consulta pública sobre todas as intervenções
relativas à expansão do Porto de Leixões, informando a população, o poder local
dos municípios do Porto e de Matosinhos, e as associações ambientalistas e
setoriais sobre o evoluir de todas as componentes do processo da intervenção,
com vista a uma análise aturada e rigorosa de todos os projetos, e respetivos EIA,
considerando-os como um todo e não como uma mera soma das partes.
3) A inclusão, nos EIA, da incidência dos impactes da expansão do Porto de Leixões
nas populações residentes nos municípios limítrofes de Matosinhos e do Porto,
que poderão ser afetadas pelas alterações da dinâmica costeira.
Assembleia da República, 8 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Maria Manuel Rola; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 19-21 — 08/09/2020
8 DE SETEMBRO DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XIV/1.ª SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ADJUDICAÇÃO DAS OBRAS DE EXPANSÃO DO PORTO DE
LEIXÕES, INCLUINDO O PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR
Em fevereiro de 2017, o presidente da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (APDL) e a ministra do Mar apresentaram a Estratégia Para o Aumento da Competitividade Portuária, revelando a intervenção em todos os portos nacionais entre 2016-2026. A apresentação enfocou as intervenções no Porto de Leixões prevendo o investimento de 429,5 milhões de euros a aplicar na construção de um novo terminal de contentores para fundos de 14 metros, a reconversão do atual Terminal de Contentores Sul, o aumento da eficiência do Terminal de Granéis Sólidos e Alimentares e os polos 1 e 2 da Plataforma Multimodal e Logística. Segundo o que foi transmitido, em 2026 o Porto de Leixões terá uma capacidade de 8,2 milhões de toneladas (mais 44% que a atual) e de mais 73% na carga contentorizada.
É indiscutível que o progresso do transporte marítimo pressupõe a construção de infraestruturas portuárias que potenciem boas condições de navegabilidade, acautelando a segurança dos seus utilizadores. Contudo, as políticas de mar, água e solos devem, seguramente, garantir a sustentabilidade social, patrimonial e, sobretudo, ambiental, salvaguardando as economias locais e privilegiando a proteção da biodiversidade.
No projeto de expansão do Porto de Leixões existem obras que têm vindo a ser fortemente contestadas pelo poder local e pela população, quer por questões de falta de transparência e informação concreta sobre o processo, quer por falta de inclusão dos resultados da consulta pública, bem como pelos problemas ambientais, de saúde pública e de impacto na economia local que o projeto pode causar, o que, aliás, tem vindo a ser reconhecido nos estudos já efetuados.
Tem sido igualmente criticado que se avance para o lançamento de concursos e assunção de compromissos com as primeiras intervenções sem que se conheça o projeto e respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da construção do Novo Terminal de Contentores (NTC) que, cumulativamente, acarretará impactos sobre as obras recentemente lançadas a concurso. São até pouco rigorosas as declarações de responsáveis da APDL de que estas «obras são independentes» ao referirem-se às três intervenções em causa (fundo, quebra-mar e NTC) porque estas só fazem sentido se se vier a verificar que é justificada a construção do NTC, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista ambiental.
Não obstante, as problemáticas levantadas quanto às intervenções que carecem de EIA e de definição viável ao nível ambiental e socioeconómico, a ADPL e o Ministério do Mar decidiram avançar com o concurso público para obras de prolongamento de 300 metros do quebra-mar do porto. Esta decisão tem levado à contestação das diversas forças políticas, população, associações ambientalistas e setoriais.
É sabido que este tipo de intervenção terá impactes negativos na orla costeira a sul e que estes não estarão a ser devidamente considerados. De facto, a tipologia desta intervenção afeta com magnitude variável as características dos fluxos naturais e a urbanização na orla costeira. Esta situação é reconhecida pelo Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE). Refira-se ainda que nas audições promovidas pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, da Assembleia da República, realizadas no âmbito do POOC-CE, vários autarcas questionaram precisamente as intervenções previstas no Porto de Leixões e o seu impacto na orla costeira a sul deste porto.
De facto, na análise do POOC-CE, fica a dúvida se com a precipitação em avançar com as obras, a administração portuária está a incumprir com uma série de requisitos de compatibilização com o Ordenamento do Território, nomeadamente gerir de forma sustentável os espaços e as infraestruturas de interface terra-água; promover a qualificação das estruturas portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para suporte à atividade piscatória; e potenciar o recreio e os desportos náuticos através da adequação das estruturas portuárias às diversas práticas e às condições locais. Tudo indica que, pelo contrário, a APDL decidiu avançar com intervenções de elevado impacto social, económico e ambiental sem a definição e análise concreta de todos os efeitos na atividade piscatória e em outras práticas locais.
Foi reiteradamente solicitado à APDL uma análise das obras de expansão do porto de forma abrangente. Aliás a Comissão de Avaliação, a propósito da Proposta de Definição de Âmbito do EIA do NTC refere que «o projeto está enquadrado em instrumentos de planeamento superior, designadamente a Estratégia do Governo Português para o Aumento de Competitividade portuária (2017-2026) e no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., desconhecendo-
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 17/10/2020
17 DE OUTUBRO DE 2020
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 616/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
que garanta a aplicação de todas as medidas de redução de impacte ambiental nas obras de prolongamento do
quebra-mar de Leixões e do novo terminal de contentores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do BE e abstenções do PS e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 650/XIV/2.ª (PEV) — Intensificação e
credibilização da avaliação de impacte ambiental das obras integradas no projeto de acessibilidades marítimas
ao Porto de Leixões.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Pedro Sousa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que feito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Sousa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentaremos uma declaração de voto sobre estes quatro projetos de resolução.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do Bloco de Esquerda no Projeto de Resolução n.º 616/XIV/2.ª (PCP). Demos a indicação de voto «contra», mas o nosso voto é
«abstenção», pelo que gostaria que isso ficasse registado em ata, apesar de não alterar o resultado final da
votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 657/XIV/2.ª (BE) — Pela regulamentação da atividade de
carteiro com vista à redução do desgaste resultante do exercício da atividade e à garantia das condições de
segurança e saúde no trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-
PP e do IL.
Segue-se um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar,
sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 487/XIV/1.ª (PAN).
Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
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Votação final global — DAR I série — 57-57 — 21/01/2021
21 DE JANEIRO DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL, votos a
favor do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e
do PEV.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, queria anunciar a apresentação de uma declaração
de voto do Iniciativa Liberal, em relação às últimas cinco votações.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica consagrado na respetiva ata, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, faça favor.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria dizer que, em relação a esta última votação, o
Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, ficará registado.
Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.º 549/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que reavalie a obra de prolongamento do quebra-mar exterior do Porto de Leixões, 611/XIV/1.ª (BE)
— Suspensão do processo de adjudicação das obras de expansão do Porto de Leixões, incluindo o
prolongamento do quebra-mar exterior, 616/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta a aplicação
de todas as medidas de redução de impacte ambiental nas obras de prolongamento do quebra-mar de Leixões
e do Novo Terminal de Contentores, e 650/XIV/2.ª (PEV) — Intensificação e credibilização da avaliação de
impacte ambiental das obras integradas no projeto de acessibilidades marítimas ao Porto de Leixões.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros
e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 779/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a mobilização da comunidade internacional no sentido de travar os crimes perpetrados contra a
humanidade em Moçambique, e 784/XIV/2.ª (CDS-PP) — Colocar a crise humana e o problema de terrorismo
vivido em Moçambique nas prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 60 a 70 do Diário da Assembleia da República, I Série,
respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 5, 8, 9, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de junho e nos dias 1 e 2
de julho de 2020.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Dou, agora, a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para que nos dê conta de pareceres da
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
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