Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/09/2020
Votacao
10/09/2020
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/09/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 11-13
8 DE SETEMBRO DE 2020 11 Artigo 15.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado que segue à sua aprovação. Assembleia da República 8 de setembro de 2020. As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 606/XIV/1.ª APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente resolução. Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ANEXO Regulamento da Comissão Permanente Artigo 1.º Funcionamento A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento. Artigo 2.º Composição 1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice‐Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade. 2 – O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de Resolução aprovada no início da Legislatura. Artigo 3.º Mesa 1 – A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 I Série — Número 78 XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020) COMISSÃO PERMANENTE REUNIÃO DE 10DESETEMBRODE 2020 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 4 minutos. Deu-se conta de dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, um relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do PS e à respetiva substituição e outro, que foi aprovado, autorizando duas Deputadas do BE e uma Deputada não inscrita a intervirem em tribunal. Deu-se ainda conta da entrada na Mesa das Propostas de Resolução n.os 2 a 10/XIV/1.ª, dos Inquéritos Parlamentares n.os 4 e 5/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 53 a 55/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 214, 479, 480, 483 e 484/XIV/1.ª, das Apreciações Parlamentares n.os 27 e 28/XIV/1.ª, dos Projetos de Resolução n.os 588 a 598, 600 a 611 e 618/XIV/1.ª e da Iniciativa Popular de Referendo n.º 1/XIV/1.ª
Votação Deliberação — DAR I série — 47-47
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Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 606/XIV/1.ª Aprova o Regulamento da Comissão Permanente A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente Resolução. Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2020 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (Eduardo Ferro Rodrigues) 2 ANEXO Regulamento da Comissão Permanente Artigo 1.º Funcionamento A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento. Artigo 2.º Composição 1- A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice ‐Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade. 2- O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de Resolução aprovada no início da Legislatura. Artigo 3.º Mesa 1- A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade. 2- O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice‐Presidentes. 3- Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia da República designar. Artigo 4.º Competência do Presidente da Assembleia da República Compete ao Presidente da Assembleia da República: 3 a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente; b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos Vice-Presidentes. Artigo 5.º Competência dos Secretários Compete aos Secretários: a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum; b) Organizar as inscrições para uso da palavra; c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente; d) Exercer a função de escrutinadores. Artigo 6.º Reuniões 1- A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes, sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República. 2- A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste caso, ser ouvida a Conferência de Líderes. Artigo 7.º Convocação de reuniões Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos Serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos. 4 Artigo 8.º Ordem de trabalhos Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo ‐se as declarações políticas e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente. Artigo 9.º Uso da palavra O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce ‐se de acordo com as grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes. Artigo 10.º Publicação no Diário da Assembleia da República 1- O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República. 2- Dele devem constar: a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente e dos Secretários; b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas; c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados e a indicação dos intervenientes nas discussões. Artigo 11.º Publicidade das reuniões As reuniões da Comissão Permanente são públicas. Artigo 12.º Alterações ao Regulamento O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer Deputado. 5 Artigo 13.º Casos omissos Nos casos omissos aplica ‐se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.