PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 604/XIV/1.ª
Recomenda que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento seja uma unidade curricular opcional
Exposição de motivos
Nos últimos tempos Portugal tem acompanhado com incredulidade a contenda que envolve o Estado e os
pais de dois excelentes alunos portugueses, contenda essa, que ameaça prejudicar o normal decurso da
carreira académica dos jovens em causa, pese embora o direito inequívoco dos pais em se insurgirem contra
a ingerência que o Estado hoje exerce na tutela educativa.
A Assembleia da República não pode ficar indiferente ao drama que vive hoje a Família Mesquita Guimarães
que vê o Ministério da Educação reprovar dois filhos, obrigando-os a retroceder dois anos escolares por não
terem frequentado as aulas de Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
De facto, e como tem vindo a público, os pais dos dois alunos em causa e que constam do Quadro de Honra
do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9º e 7º ano, ambos com média de 5
valores, apresentaram oportunamente a sua objeção de consciência para impedir que os seus filhos
frequentassem aquela disciplina.
Ao abrigo do disposto pela Constituição da República Portuguesa, os pais decidiram não abdicar da
educação dos seus filhos, por considerarem que no programa daquela disciplina se incluem conteúdos da
esfera da intimidade pessoal e éticos, que em nada contribuem para o desenvolvimento harmoniosos dos
seus filhos, sendo prova disso o pleno sucesso académico e de integração dos alunos em causa quer na
comunidade educativa, quer na comunidade onde residem.
Tendo como base estas premissas, invocando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição
da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo, o CHEGA, na defesa das liberdades de
educação e de consciência, num país que todos
desejamos livre e democrático, não pode aceitar a obrigatoriedade da frequência da Disciplina de Cidadania e
Desenvolvimento como obrigatória.
É imperativo que as políticas públicas de educação em Portugal, respeitem sempre, rigorosamente, neste
como em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais escolherem o
género de educação a dar aos seus filhos, como de resto prevê a Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Ainda em, e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, é imperioso o respeito pela
objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o
Desenvolvimento, cujos conteúdos, concentrados nas matérias cívica e moral não podem, de forma
nenhuma, ser impostos à liberdade de consciência.
Assim, ao abrigo dos procedimentos regimentais aplicáveis, vem a Assembleia da República recomendar ao
Governo, que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento passe a ser de carácter opcional.
S. Bento, 2 de setembro de 2020
O Deputado do partido CHEGA
André Ventura
---
Publicação — DAR II série A — 12-13 — 04/09/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 139
Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2020.
Os Deputados e as Deputadas do PS: Isabel Alves Moreira — Maria Antónia de Almeida Santos — Hortense
Martins — Sara Velez — Alexandra Tavares de Moura — Susana Correia — Anabela Rodrigues — Paulo
Marques — Francisco Rocha — Pedro Delgado Alves — Palmira Maciel — Ana Maria Silva — Célia Paz —
Cristina Sousa — Fernando Paulo Ferreira — Fernando Anastácio — Jorge Gomes — Marta Freitas — Cristina
Mendes da Silva — Romualda Fernandes — Bruno Aragão.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 604/XIV/1.ª
RECOMENDA QUE A DISCIPLINA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SEJA UMA UNIDADE
CURRICULAR OPCIONAL
Exposição de motivos
Nos últimos tempos Portugal tem acompanhado com incredulidade a contenda que envolve o Estado e os
pais de dois excelentes alunos portugueses, contenda essa, que ameaça prejudicar o normal decurso da carreira
académica dos jovens em causa, pese embora o direito inequívoco dos pais em se insurgirem contra a
ingerência que o Estado hoje exerce na tutela educativa.
A Assembleia da República não pode ficar indiferente ao drama que vive hoje a família Mesquita Guimarães
que vê o Ministério da Educação reprovar dois filhos, obrigando-os a retroceder dois anos escolares por não
terem frequentado as aulas de Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
De facto, e como tem vindo a público, os pais dos dois alunos em causa e que constam do Quadro de Honra
do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9.º e 7.º ano, ambos com média de 5
valores, apresentaram oportunamente a sua objeção de consciência para impedir que os seus filhos
frequentassem aquela disciplina.
Ao abrigo do disposto pela Constituição da República Portuguesa, os pais decidiram não abdicar da
educação dos seus filhos, por considerarem que no programa daquela disciplina se incluem conteúdos da esfera
da intimidade pessoal e éticos, que em nada contribuem para o desenvolvimento harmoniosos dos seus filhos,
sendo prova disso o pleno sucesso académico e de integração dos alunos em causa quer na comunidade
educativa, quer na comunidade onde residem.
Tendo como base estas premissas, invocando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição
da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Chega, na defesa das liberdades de
educação e de consciência, num País que todos desejamos livre e democrático, não pode aceitar a
obrigatoriedade da frequência da Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento como obrigatória.
É imperativo que as políticas públicas de educação em Portugal, respeitem sempre, rigorosamente, neste
como em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais escolherem o
género de educação a dar aos seus filhos, como de resto prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ainda em, e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, é imperioso o respeito pela
objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o
Desenvolvimento, cujos conteúdos, concentrados nas matérias cívica e moral não podem, de forma nenhuma,
ser impostos à liberdade de consciência.
Assim, ao abrigo dos procedimentos regimentais aplicáveis, vem a Assembleia da República recomendar ao
Governo, que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento passe a ser de carácter opcional.