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Grupo Parlamentar
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XIV/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS PREJUÍZOS
DO NOVO BANCO IMPUTADOS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo
permitiu ao Parlamento e ao país tomarem conhecimento, com elevado grau de detalhe,
das circunstâncias que conduziram à falência do Grupo Espírito Santo e do BES. Nas suas
conclusões, aprovadas na Assembleia da República, o relatório final aponta com precisão
e rigor não apenas o montante das perdas, mas também as operações financeiras que
degradaram o GES/BES e os seus principais responsáveis. Essas mesmas conclusões
foram enviadas para o Ministério Público com objetivo de poder auxiliar no processo de
investigação que deu origem à acusação entretanto conhecida.
A Comissão de Inquérito ao BES focou-se ainda na atuação das principais instituições
públicas que tinham deveres de supervisão do GES, tendo tecido várias críticas, em
particular à atuação do Banco de Portugal. Embora o objeto dessa Comissão de Inquérito
incluísse também a resolução e a criação do Novo Banco, esses eventos eram então ainda
recentes, não tendo sido possível avaliar a adequação das medidas então tomadas, e tão
pouco o processo de venda do banco ao fundo Lone Star, ocorrido em 2017. Desde então,
descontando a injeção inicial de 4900 milhões (3900 através de um empréstimo do
Estado), o Fundo de Resolução (que consolida nas contas públicas para efeitos de défice)
já injetou mais 2972 milhões no Novo Banco (dos quais 2130 milhões provenientes de
um empréstimo do Estado).
Tendo a Comissão de Inquérito ao BES/GES apurado as responsabilidades que
conduziram à falência do Grupo, é hoje crucial compreender porque é que o Novo Banco
continua a sobrecarregar as contas públicas. Para produzir resultados e apurar
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responsabilidades, essa análise deve focar-se em momentos e factos concretos, evitando
uma dispersão desnecessária e contraproducente. São esses momentos:
a) A resolução e consequente definição inicial do perímetro do balanço do Novo Banco.
Tendo terminado os seus trabalhos em maio de 2015, a Comissão de Inquérito ao BES e
à Gestão do Grupo Espírito Santo não chegou a ter acesso à auditoria interna realizada
pelo Banco de Portugal à sua própria atuação no caso BES. Desde então, as razões que
justificam a sua divulgação só se avolumaram. Desde logo porque as perdas reportadas
pelo Novo Banco contradizem a garantia dada pelo Banco de Portugal de que a resolução
criaria um “banco bom” ou “banco limpo”. Estas perdas sugerem que a intervenção do
supervisor teve falhas, quer anteriores à resolução – pode ser questionado se uma
intervenção atempada poderia ter limitado as perdas -, como posteriores,
nomeadamente na definição do perímetro dos ativos que permaneceriam no balanço do
Novo Banco. Estas dúvidas, e a importância do relatório da auditoria interna à atuação
do Banco de Portugal para as esclarecer, levaram a que a sua divulgação fosse
amplamente defendida no Parlamento, mas não só. João Costa Pinto, coordenador da
auditoria e ex-presidente da Comissão de Auditoria do Banco de Portugal, afirmou, na
segunda Comissão de Inquérito à CGD, que "o relatório pode ser de grande utilidade
para tirar lições que evitem a repetição de erros passados". Segundo declarações do
Primeiro Ministro, num debate quinzenal de dia 7 de março, também o Governo solicitou
ao Banco de Portugal o envio da auditoria. Apesar de todos estes esforços, o Banco de
Portugal recusou-se a enviar à Assembleia da República o documento, recusa que
reiterou em setembro de 2020 em resposta a um requerimento enviado pelo Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
b) O processo de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star. O contrato de compra e
venda do Novo Banco, assinado entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings prevê
várias formas de oneração do Fundo de Resolução por contingências associadas ao Novo
Banco. Desde logo, o Acordo de Capitalização Contingente ( capital contingent
agreement), que funciona como uma garantia do Estado sobre as perdas associadas a
uma carteira de ativos “tóxicos” até ao valor de 3.890 milhões de euros. Importa assim
avaliar se e de que forma as condições contratuais estabelecidas protegeram o interesse
público ou, pelo contrário, criaram incentivos para uma gestão abusiva do Banco por
parte do Fundo Lone Star. Importa também compreender, a este nível, em que medidas
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as imposições externas do BCE e da Comissão Europeia condicionaram o processo de
venda e/ou contribuíram para degradar a posição negocial do Estado português,
agravando os prejuízos futuros.
c) A gestão do Novo Banco sob o controlo da Lone Star. Desde o momento da venda, que
a administração do Novo Banco tomou decisões questionáveis do ponto de vista da
defesa dos interesses do acionista Estado. Para além da opção por regras contabilísticas
que penalizaram o Fundo de Resolução e da atribuição de bónus aos seus
administradores, subsistem enormes dúvidas – que a auditoria da Delloitte não
esclarece – quanto à avaliação e venda de carteiras de ativos. De igual forma, é essencial
avaliar a atuação das entidades responsáveis pela fiscalização do Novo Banco e do
cumprimento do contrato de venda, sejam eles os auditores, o Banco de Portugal, o
Fundo de Resolução ou a Comissão de Acompanhamento.
A Comissão de Inquérito agora proposta não visa substituir as conclusões do anterior
inquérito nem alterar a atribuição de responsabilidades pela falência do BES. Também
não é objetivo desta proposta regressar à análise das práticas de crédito que vigoraram
na segunda metade da década de 2000, associados à construção, à bolsa e ao imobiliário,
e que explicam o nível de imparidades da banca portuguesa. Esse é, aliás, um trabalho já
realizado, quer noutras comissões de inquérito quer pela auditoria da Deloitte
entretanto divulgada.
O objetivo da Comissão de Inquérito agora proposta é avaliar as causas das perdas do
Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução, identificar as decisões que lhes deram
origem e os seus responsáveis políticos, compreender se poderiam ter sido evitadas, e
apurar os atos da atual gestão do Novo Banco do ponto de vista da defesa do interesse
público.
Sabendo que o Fundo Lone Star tentará beneficiar de novas injeções de recursos
públicos no Novo Banco, o objetivo da comissão de inquérito agora proposta não é, ao
contrário do que é habitual, apenas escrutinar o passado. É proteger o futuro.
Assim, dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no
acesso a informação relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, os
Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do
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artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril,
a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos
Prejuízos do Novo Banco Imputados ao Fundo de Resolução, que que deverá funcionar
pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120
dias, com o seguinte objeto:
Apurar as causas dos prejuízos reportados pelo Novo Banco desde o momento da
resolução bem como os mecanismos que levaram à imputação dessas perdas ao Fundo
de Resolução, e os seus responsáveis, nomeadamente através da avaliação:
Da intervenção do Banco de Portugal no processo de resolução que conduziu à
definição do perímetro de resolução;
Do processo e condições de venda ao fundo Lone Star;
Da atuação dos órgãos societários no Novo Banco, incluindo os de administração, de
fiscalização e de auditoria, no que respeita à proteção dos interesses do acionista
Estado, em particular no processo de avaliação e venda de ativos que conduziram a
injeções do Fundo de Resolução;
Da atuação do Governo, Banco de Portugal, do Fundo de Resolução e da Comissão de
Acompanhamento enquanto decisores públicos e mecanismos responsáveis pela
fiscalização da gestão do Novo Banco.
Assembleia da República, 3 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias;
Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza;
José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira;
Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série B — 3-5 — 10/09/2020
10 DE SETEMBRO DE 2020
2011 recebeu 253 mil euros de dez altos responsáveis do BES/GES cujo valor tinha origem na ES Enterprises,
também conhecida como saco azul do grupo BES/GES. A ES Enterprise é uma das muitas sociedades do Grupo
Espírito Santo, envolvida em vários processos judiciais como a Operação Marquês ou o caso EDP que envolvem
José Sócrates, Manuel Pinho e Zeinal Bava.
O financiamento de partidos ou mesmo de campanhas políticas é um dos assuntos que não somente faz
correr tinta nos media, como sobretudo é um tema recorrente na opinião pública sobre ligações menos claras
entre o poder político e o poder económico.
O Chega acredita que tudo na vida pública deve ser transparente e que as pessoas têm todo o direito ao
escrutínio das atividades dos partidos, porque as subvenções resultam de dinheiro do Estado e no País
democrático e livre de corrupção que entendemos que Portugal deverá ser, é imprescindível uma lisura por parte
dos intervenientes políticos que representam o Estado.
A própria lei do financiamento das campanhas proíbe inequivocamente, donativos de empresas e é de
extrema importância, a bem da democracia e da igualdade, que todas as situações relatadas e outras, sejam do
conhecimento público e punidas de acordo com a legislação em vigor.
Neste sentido, face à gravidade dos factos alegados, o Chega considera que a constituição de uma comissão
parlamentar de inquérito que permita investigar o financiamento das campanhas políticas até á data, é uma
obrigação da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização.
Ao mesmo tempo, o Novo Banco, oriundo do colapso do GES, com recurso a abundantes fundos públicos,
tem-se multiplicado na alienação de ativos que eram parte do património deste Grupo. Notícias recentemente
publicadas dão conta de operações de alienação de ativos financeiros com descontos inconcebíveis e com
contrapartes do negócio condenadas por crimes de corrupção ou outros crimes públicos graves, bem como
alienação de imóveis a preços, na verdade, caricatos ou fraudulentos.
Mesmo tendo em conta as alegadas autorizações das entidades reguladoras, sobretudo num contexto de
utilização contínua e crescente de recursos públicos, é fundamental que o Parlamento escrutine a atividade que
tem sido desempenhada pelo Novo Banco nesta matéria, com especial incidência na alienação de ativos a vários
destinatários, sejam eles residentes ou não em território nacional. É fundamental que, com tantos milhões de
euros do erário público afetos ao Fundo de Resolução, os negócios e as operações financeiras do Novo Banco
sejam desenvolvidas dentro de apertados limites éticos e jurídicos que a Assembleia da República deve garantir.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera a constituição de:
– Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar sobre o financiamento ilícito de todas
as campanhas eleitorais onde eventualmente surjam ligações ao BES/GES, bem como escrutinar e avaliar as
operações de alienação de ativos desenvolvidas pelo Novo Banco e as linhas de crédito concedidas, assim
como a idoneidade dos seus destinatários e contrapartes negociais.
Palácio de S. Bento, 11 de agosto de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XIV/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS PREJUÍZOS DO NOVO BANCO
IMPUTADOS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo permitiu ao Parlamento e
ao país tomarem conhecimento, com elevado grau de detalhe, das circunstâncias que conduziram à falência do
Grupo Espírito Santo e do BES. Nas suas conclusões, aprovadas na Assembleia da República, o relatório final
aponta com precisão e rigor não apenas o montante das perdas, mas também as operações financeiras que
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Apreciação — DAR I série — 21-30 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados. Chegámos, assim, ao final do debate deste ponto da agenda de hoje.
Devo informar-vos que temos um número de Deputados inscritos mais do que suficiente para que tenhamos
quórum. Portanto, os grupos parlamentares podem providenciar no sentido de se organizarem, com a presença
de alguns Deputados no Plenário e outros nos gabinetes.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Retomando os nossos trabalhos, vamos dar início ao ponto 3 da agenda de hoje, a discussão conjunta dos
Inquéritos Parlamentares n.os 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao
financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como às operações de alienação
de ativos do Novo Banco, 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos prejuízos do novo
banco imputados ao Fundo de Resolução, 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às
razões dos prejuízos do Novo Banco e 7/XIV/2.ª (PS) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas
registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução.
Para fazer a apresentação da iniciativa legislativa apresentada pelo Chega, tem a palavra o Sr. Deputado
André Ventura.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conhecemos, por estes dias, os pormenores da acusação do Ministério Público no caso do Novo Banco. Ficámos a saber que estivemos perante
crimes tão graves como associação criminosa, corrupção ou burla, com o dinheiro efetivo dos contribuintes, com
o dinheiro efetivo dos portugueses.
No cruzamento deste processo com a Operação Marquês ficámos também a saber que houve financiamento
abusivo, indevido e contínuo de campanhas eleitorais e de políticos, através do «saco azul» do Banco Espírito
Santo (BES) e de esquemas fraudulentos que depois vieram a exigir dinheiro aos portugueses.
Hoje é o momento de não fugirmos a essa questão e de, para lá das vendas do Novo Banco, investigarmos
quem, de que forma e como recebeu dinheiro do antigo Banco Espírito Santo para financiar campanhas
eleitorais; quem, de que forma e como recebeu dinheiro, muitas vezes criminoso, para poder financiar as suas
campanhas e o seu projeto político, enquanto atacava outros por, supostamente, serem também financiados
nas suas campanhas eleitorais.
É preciso transparência, legalidade e, sobretudo, muito cuidado no uso do dinheiro dos contribuintes. É isso
que devemos a Portugal e este é o momento em que não podemos deixar para trás, deixar de investigar até ao
fim tudo o que aconteceu num dos episódios mais vergonhosos da nossa História.
Mas, ao mesmo tempo, sabemos, porque a auditoria nos revelou, que houve uma desastrosa operação de
venda dos ativos do Novo Banco, com prejuízo de centenas de milhões de euros¸ com bens vendidos abaixo do
valor de mercado, que envergonharia a imobiliária mais reles que o País pode ter. E mais grave: com a
autorização do regulador! E se alguns argumentam que não podemos investigar porque foi autorizado pelo
regulador, o Chega diz: devemos, sobretudo, investigar porque foi autorizado pelo regulador, porque este
sistema já está demasiado sinistramente organizado para conseguir impedir que se saiba a verdade.
Até ao final do ano vamos gastar muitos mais milhões de euros com o Novo Banco. Podemos gastar várias
centenas de milhões de euros com o Novo Banco.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o tempo.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Hoje é nossa responsabilidade olhar para este dinheiro, olhar para o dinheiro dos bolsos dos portugueses e
exigir uma investigação sem fim, sem necessidade de bodes expiatórios e sem medo, àquele que foi o maior
escândalo em democracia, em Portugal, no uso do dinheiro dos contribuintes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 99/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
preparação de medidas concretas, e com caráter permanente, que visem minorar os efeitos da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PEV.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 155/XIV/1.ª (PCP) — Cria o plano nacional para a
prevenção estrutural dos efeitos da seca e o seu acompanhamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do CDS-
PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
BE e do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de realizar, iremos apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 502/XIV/1.ª (Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues) — Cria o plano de prevenção e adaptação do território aos efeitos da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-
PP e do PAN.
Segue-se a votação do Inquérito Parlamentar n.º 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão
parlamentar de inquérito ao financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como
às operações de alienação de ativos do Novo Banco.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Inquérito Parlamentar n.º 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos
prejuízos do Novo Banco imputados ao Fundo de Resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Inquérito Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às
razões dos prejuízos do Novo Banco.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD.
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