Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
02/09/2020
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 9-10
4 DE SETEMBRO DE 2020 9 1. Em função da COVID-19 e do novo contexto macroeconómico, devem ser ponderadas e agilizadas as regras, responsabilidades e preços, seja para os operadores atualmente do mercado, seja para os novos entrantes. 2. No quadro do Regulamento do leilão possa ser contemplado o faseamento do pagamento por parte dos operadores, em função de uma prioridade nos investimentos realizados no interior do País, onde existem hoje maiores dificuldades de cobertura. 3. Portugal contribua para acelerar a implementação do 5G e da Transição Digital no espaço europeu, conforme orientação da Comissão Europeia sobre os impactos destes, no desenvolvimento Económico e Social da União Europeia. 4. A Diretiva Comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações eletrónicas, que pretende responder às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos e promover medidas que estimulem o investimento em redes de capacidade muito elevada, seja transposta atempadamente. Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2020. Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 601/XIV/1.ª PELA DIVULGAÇÃO INTEGRAL DA AUDITORIA AO NOVO BANCO E PARTICIPAÇÃO ÀS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS Exposição de motivos Chegou à Comissão de Orçamento e Finanças a auditoria solicitada pelo Governo à atividade do Novo Banco, estando a ser analisada pelos serviços jurídicos para efeitos de manutenção de elementos confidenciais e/ou sigilosos. Quer em termos de parceiros negociais, operações de concessão de crédito, imparidades ou prejuízos acumulados, nada justifica que partes substanciais deste relatório sejam mantidos, neste momento, como sigilosos ou confidenciais. Na verdade, a maior parte destes elementos e das situações que as contextualizam são já do conhecimento do público português, sendo decisivos para a avaliação política das decisões tomadas pelo Executivo e pelas decisões técnicas tomadas pela direção do Novo Banco, em ambos os casos suscetíveis de escrutínio pelo povo português. Não parecem existir elementos sensíveis que comprometam operações em curso ou qualquer vertente de segredo de estado. Estando já solicitadas pelo menos duas comissões de inquérito parlamentar à atividade do Novo Banco – do Chega e do Bloco de Esquerda – onde serão naturalmente analisados com conhecimento do público todos estes elementos, não faz sentido continuar a manter partes da auditoria ou das suas componentes como confidenciais ou sigilosas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomende ao Governo que: – Promova com urgência a divulgação pública e integral da auditoria realizada à atividade do Novo Banco; – Envie imediatamente o documento, integral e sem cortes, para efeitos de apreciação preliminar, à Procuradoria Geral da República, havendo matéria suscetível de integrar a prática, por sujeitos individuais e pessoas coletivas, de ilícitos criminais.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 601/XIV/1.ª Pela divulgação integral da auditoria ao novo banco e participação às autoridades judiciárias Exposição de motivos Chegou à Comissão de Orçamento e Finanças a auditoria solicitada pelo Governo à atividade do Novo Banco, estando a ser analisada pelos serviços jurídicos para efeitos de manutenção de elementos confidenciais e/ou sigilosos. Quer em termos de parceiros negociais, operações de concessão de crédito, imparidades ou prejuízos acumulados, nada justifica que partes substanciais deste relatório sejam mantidos, neste momento, como sigilosos ou confidenciais. Na verdade, a maior parte destes elementos e das situações que as contextualizam são já do conhecimento do público português, sendo decisivos para a avaliação política das decisões tomadas pelo Executivo e pelas decisões técnicas tomadas pela direção do Novo Banco, em ambos os casos susceptíveis de escrutínio pelo povo português. Não parecem existir elementos sensíveis que comprometam operações em curso ou qualquer vertente de segredo de estado. Estando já solicitadas pelo menos duas comissões de inquérito parlamentar à atividade do Novo Banco - do CHEGA e do Bloco de Esquerda - onde serão naturalmente analisados com conhecimento do público todos estes elementos, não faz sentido continuar a manter partes da auditoria ou das suas componentes como confidenciais ou sigilosas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomende ao Governo que: - Promova com urgência a divulgação pública e integral da auditoria realizada à atividade do Novo Banco; - Envie imediatamente o documento, integral e sem cortes, para efeitos de apreciação preliminar, à Procuradoria Geral da República, havendo matéria susceptível de integrar a prática, por sujeitos individuais e pessoas coletivas, de ilícitos criminais. Assembleia da República, 2 de setembro de 2020 O deputado André Ventura