Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 600/XIV/1.ª
Condições para introdução bem-sucedida do 5G e, consequentemente,
do processo de transição digital
Exposição de motivos
Portugal tem sido apontado como um dos países que está atrasado no calendário do
5G, apesar de existirem outros Estados membros da União Europeia que viram os
procedimentos atrasados devido à COVID-19. As redes de comunicações e os serviços
de conetividade de banda larga são elementos essenciais para o desenvolvimento
económico e social.
Uma das prioridades do País é a transição digital. O CDS entende que o
desenvolvimento das telecomunicações é motor da Digitalização da Economia pelo
que é necessário abrir o mercado e tornar as telecomunicações mais acessíveis em
todo o território nacional e a todos os portugueses.
É fundamental que Portugal, que sempre esteve na vanguarda do teste e da
implementação de novas tecnologias, e que tem como prioridade a transição e a
transformação digital, acompanhe esta transformação e assegure uma introdução
equilibrada, faseada e proporcional pelo que é urgente acelerar todo o processo de
implementação do 5G.
As redes 4G, tem demonstrado ser um suporte essencial de disponibilidade, resiliência
e qualidade num momento exigente como o vivido nos últimos meses: o aumento
exponencial do tráfego gerado pelo ensino à distância através de plataformas digitais,
pela telemedicina, pelo teletrabalho e pelas crescentes necessidades de gestão remota
e automatizada das atividades económicas e industriais, algo que se antevê ser o
“novo normal”.
Face ao contexto atual, a definição das regras para a atribuição e utilização de
frequências que promovam o investimento e o alargamento da capacidade das redes
4G e 5G, garantindo uma combinação de cobertura por ambos os sistemas, a
existência de condições efetivas de concorrência, não discriminação no mercado e a
eficiente utilização do espectro disponível é essencial.
Terminou no mês de julho de 2020, a consulta pública do projeto de Regulamento do
Leilão das faixas relevantes para o 5G e para o desenvolvimento global das
comunicações móveis em Portugal , para a atribuição de direitos de utilização de
frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1
GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), realizado pela ANACOM (Autoridade Nacional para as
Comunicações).
Participaram na consulta pública vários organismos governamentais, os dois Governos
regionais, reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços
de comunicações eletrónicas, fabricantes e o público em geral.
O processo de auscultação faz parte das regras e procedimentos da ANACOM antes de
uma decisão e, neste caso, são visados os procedimentos do Regulamento do Leilão.
Foram recebidos cerca de 500 contributos. Estando concluída esta fase do
procedimento, a ANACOM atualizou o calendário indicativo para a realização do Leilão,
face ao impacto da suspensão do procedimento de consulta pública entre março e
junho, devido à crise pandémica, substituindo-se o calendário que tinha sido publicado
em dezembro de 2019.
A situação da pandemia provocada pela COVID-19 obrigou à suspensão do processo de
atribuição de direitos de utilização de frequências do 5G e, mais importante, criou um
novo contexto e pano de fundo para este projeto de manifesto interesse público.
Assim, prevê-se que o Leilão tenha o seu início este ano e que a atribuição dos direitos
de utilização de frequências se realize em 2021.
O Leilão do 5G é a base para a atribuição das licenças de nova geração de redes móveis
em Portugal e prevê a possibilidade de entrada de novos operadores - em condições
muito favoráveis - o que permitirá, e bem, uma maior cobertura e concorrência.
Parece inegável que as opções estratégicas e as medidas previstas para o 5G, tendo
sido desenhadas num cenário pré-pandemia, devem ser revisitadas, adequadas e
balanceadas considerando não apenas os atrasos no calendário de implementação do
5G, como também os efeitos da pandemia na sociedade e na economia em Portugal.
As regras do procedimento a definir deverão prever também que todas as entidades às
quais é atribuído espectro – um recurso escasso do domínio público - assumem
compromissos de investimento no País tendo em vista o cumprimento do objetivo
estratégico de alargamento da cobertura de serviços de banda larga, privilegiando em
zonas de baixa densidade.
As zonas de baixa densidade devem ser divididas em sub-zonas – tendo por base o
concelho – e a responsabilidade de cobertura de cada sub-zona deverá ser atribuída a
cada uma das entidades que adquira espectro no Leilão, as quais deverão negociar
acordos de roaming com os demais interessados na prestação de serviços na sub-zona
em questão.
Foi anunciado pelo Governo que até 2023 todos os concelhos com mais de 75 mil
habitantes, hospitais públicos e centros de saúde no litoral, Universidades,
Politécnicos, 50% dos parques industriais, os aeroportos internacionais e instalações
militares, incluindo principais autoestradas, assim como grande parte da linha
ferroviária, 98% do metropolitano e os principais portos portugueses estejam servidos
até lá de boas condições de comunicações. “O esforço terá de ser feito pelas empresas
que acederem ao Leilão, mas será apoiado pelo Governo”, disse o Ministro das
Infraestruturas.
A experiência das últimas duas décadas, demonstram que foi realizado um enorme
esforço de investimento e cobertura de rede por parte dos operadores. Esse esforço
foi feito essencialmente no Litoral do País e nos grandes centros urbanos, sendo
evidente para todos que é no interior do País que existem maiores dificuldades de
rede, o que compromete a concorrência e o melhor preço/serviço ao consumidor.
Ao mesmo tempo que se promove uma cobertura seletiva que abranja os principais
agentes estratégicos da transição digital, é fundamental assegurar a coesão territorial
e a proteção das populações mais desfavorecidas.
Finalmente, sendo o objetivo declarado - e meritório - da ANACOM na promoção de
mais concorrência no mercado, pode existir um potencial risco no Regulamento do
Leilão, seguramente não desejado, de aproveitamento do espectro reservado a novos
entrantes por eventuais entidades com fins meramente especulativos.
A conjugação de várias condições expressas no Regulamento do Leilão para novos
entrantes se verificadas de aplicação cumulativa (1) da reserva de espectro 900/1800 -
3G e 4G - a novos entrantes, (2) a ausência de quaisquer obrigações de cobertura para
quem adquirir esse espectro e (3) o acesso a Roaming Nacional por quem adquirir este
espectro sem qualquer obrigatoriedade de desenvolvimento de rede própria, podem
configurar uma distorção do mercado, um problema de concorrência e um risco de
aproveitamento especulativo das condições do Leilão. Se esta situação ocorrer, o
cenário de litigância entre o Estado, a ANACOM, os Operadores e os Novos Entrantes,
pode implicar a suspensão dos investimentos no desenvolvimento do 5G.
O novo paradigma gerado pela pandemia de COVID-19 veio acentuar, ainda mais, o
desafio relativo à introdução e desenvolvimento do 5G, sendo fundamental garantir
que o quadro legal e regulatório aplicável é equilibrado, proporcional e ajustado à
nova realidade nacional, de modo a não comprometer o investimento, a inovação e a
prossecução dos objetivos de recuperação económica.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto
de Resolução:
1. No âmbito das alterações a introduzir ao Regulamento do Leilão das faixas
relevantes para o 5G, o Governo, em articulação com a ANACOM, no âmbito
das respetivas competências em matéria de 5G, deve:
a) Contemplar o pagamento faseado por parte dos operadores, em função
de uma prioridade nos investimentos realizados no interior do País, onde
existem hoje maiores dificuldades de cobertura;
b) Introduzir a obrigação de roaming às zonas de baixa densidade, numa
base de reciprocidade, de modo a equilibrar os incentivos ao
investimento, a concorrência e os objetivos de coesão territorial e social;
c) Associar, na atribuição de qualquer espectro, na sequência do Leilão,
compromissos de investimento e a entrega de valor aos cidadãos e
empresas nacionais;
d) Impor obrigações de cobertura da população e do território a todas as
entidades às quais seja atribuído espectro, tendo como objetivo dotar o
País de serviços de banda larga e de promover a coesão territorial;
e) Associar, em particular aos novos entrantes no mercado, obrigações de
cobertura ao espectro reservado (3G e 4G), e que essas obrigações de
cobertura sejam equivalentes às fixadas aos atuais operadores de rede
móvel quando estes entraram no mercado;
f) Alargar os prazos de cumprimento das obrigações de cobertura 5G de 5
para 7 anos, para acomodar os impactos negativos do contexto
macroeconómico provocados pela pandemia;
g) Atribuir um incentivo ao investimento, que passe pela devolução de parte
do valor a pagar pelo espectro adquirido, caso os investimentos sejam
realizados nos primeiros 3 anos – antecipando o cumprimento de metas
previamente definidas no Regulamento de Leilão, e aportando um claro e
inquestionável benefício para as famílias, para as empresas e para o País.
2. O Governo deve definir e executar uma estratégia nacional, que permita a
Portugal contribuir para aceleração e implementação do 5G e da Transição
Digital no espaço europeu, conforme orientação da Comissão Europeia para o
desenvolvimento Económico e Social da União Europeia.
3. O Governo deve proceder, atempadamente, à transposição da Diretiva
Comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações eletrónicas, que
pretende responder às necessidades crescentes de conectividade dos
cidadãos e promover medidas que estimulem o investimento em redes de
capacidade muito elevada.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
João Gonçalves Pereira
Telmo Correia
Ana Rita Bessa
Cecilia Meireles
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 04/09/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 139
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 600/XIV/1.ª
MERCADO MÓVEL E INTRODUÇÃO DA TECNOLOGIA 5G
Exposição de motivos
Portugal tem sido apontado como um dos países que está atrasado no calendário do 5G apesar de existirem
outros Estados-Membros da União Europeia que viram os procedimentos atrasados devido à COVID-19.
Uma das prioridades do País é a transição digital e para que tal aconteça é urgente acelerar todo o processo
de implementação do 5G.
O CDS entende que o desenvolvimento das telecomunicações é motor da Digitalização da Economia pelo
que é necessário abrir o mercado e tornar as telecomunicações mais acessíveis em todo o território nacional e
a todos os portugueses.
A consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de
frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz),
realizado pela ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações), terminou no mês de julho.
Participaram na consulta pública vários organismos governamentais, os dois governos regionais,
reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas,
fabricantes e o público em geral.
O processo de auscultação faz parte das regras e procedimentos da ANACOM antes de uma decisão e,
neste caso, são visados os procedimentos do Regulamento do leilão. Foram recebidos cerca de 500 contributos.
Estando concluída esta fase do procedimento, a ANACOM atualizou o calendário indicativo para a realização
do leilão, face ao impacto da suspensão do procedimento de consulta pública entre março e junho, devido à
crise pandémica, substituindo-se o calendário que tinha sido publicado em dezembro de 2019. Assim, prevê-se
que o leilão tenha o seu início em outubro de 2020 e a atribuição dos direitos de utilização de frequências se
realize em 2021.
O leilão do 5G é a base para a atribuição das licenças de nova geração de redes móveis em Portugal e prevê
a possibilidade de entrada de novos operadores, o que permitirá uma maior cobertura e concorrência. O preço
de reserva foi fixado nos 237,9 milhões de euros, somadas todas as faixas de espectro que são disponibilizadas.
Só para os 700 MHz a ANACOM prevê a atribuição de seis lotes de 2 x 5 MHz no valor de 19,20 milhões de
euros cada, no valor total de 115,20 milhões. Para a faixa de 3,6 GHz vão ser disponibilizadas 40 lotes de 10
MHz no valor total de cerca de 45 milhões de euros.
Foi anunciado pelo Governo que até 2023 todos os concelhos com mais de 75 mil habitantes, hospitais
públicos e centros de saúde no litoral, Universidades, Politécnicos, 50% dos parques industriais, os aeroportos
internacionais e instalações militares, incluindo principais autoestradas, assim como grande parte da linha
ferroviária, 98% do metropolitano e os principais portos portugueses estejam servidos até lá de boas condições
de comunicações. «O esforço terá de ser feito pelas empresas que acederem ao leilão, mas será apoiado pelo
Governo», disse o Ministro das Infraestruturas.
A experiência das últimas duas décadas, demonstram que foi realizado um enorme esforço de investimento
e cobertura de rede, por parte dos operadores. Esse esforço foi feito essencialmente no litoral do País e nos
grandes centros urbanos, sendo evidente para todos que é no interior do País que existem maiores dificuldades
de rede, o que compromete a concorrência e o melhor preço/serviço ao consumidor.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a
Assembleia da República recomenda ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas competências em
matéria de 5G, para que:
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Publicação — DAR II série A — 14-17 — 13/10/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
Artigo 20.º-A Averiguação oficiosa dos rendimentos
1 – Os rendimentos declarados devem ser verificados no processo de atribuição da prestação, bem como
durante o respetivo período de atribuição. 2 – A averiguação referida no número anterior pode ser fundamentada na existência de indícios objetivos e
seguros de que o requerente dispõe de rendimentos superiores ao valor de referência do complemento previsto no artigo 9.º do presente diploma, podendo justificar o indeferimento, revisão, suspensão ou cessação do valor da prestação a atribuir.
3 – As entidades que disponham de informações relevantes para a atribuição e cálculo da prestação, nomeadamente os serviços da administração fiscal, devem fornecer as informações que forem solicitadas pela entidade gestora no exercício da autorização concedida pelos beneficiários, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma.»
Artigo 3.º
Regulamentação e entrada em vigor 1 – O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação. 2 – A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 13 de outubro de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita — João Dias — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 600/XIV/1.ª (2) CONDIÇÕES PARA INTRODUÇÃO BEM-SUCEDIDA DO 5G E, CONSEQUENTEMENTE, DO
PROCESSO DE TRANSIÇÃO DIGITAL
Exposição de motivos
Portugal tem sido apontado como um dos países que está atrasado no calendário do 5G, apesar de
existirem outros Estados-Membros da União Europeia que viram os procedimentos atrasados devido à COVID-19. As redes de comunicações e os serviços de conetividade de banda larga são elementos essenciais para o desenvolvimento económico e social.
Uma das prioridades do País é a transição digital. O CDS entende que o desenvolvimento das telecomunicações é motor da digitalização da economia pelo que é necessário abrir o mercado e tornar as telecomunicações mais acessíveis em todo o território nacional e a todos os portugueses.
É fundamental que Portugal, que sempre esteve na vanguarda do teste e da implementação de novas tecnologias, e que tem como prioridade a transição e a transformação digital, acompanhe esta transformação e assegure uma introdução equilibrada, faseada e proporcional, pelo que é urgente acelerar todo o processo de implementação do 5G.
As redes 4G têm demonstrado ser um suporte essencial de disponibilidade, resiliência e qualidade num momento exigente como o vivido nos últimos meses: o aumento exponencial do tráfego gerado pelo ensino à distância através de plataformas digitais, pela telemedicina, pelo teletrabalho e pelas crescentes necessidades de gestão remota e automatizada das atividades económicas e industriais, algo que se antevê ser o «novo normal».
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 17/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 15
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 539/XIV/2.ª (IL) — Restabelece o banco de horas individual
(16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor doCDS-PP e do IL e a
abstenção do PAN.
Segue-se um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação,
por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE).
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, foram apresentados requerimentos no mesmo sentido relativamente aos Projetos de Lei n.os 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP), pelo que podem ser votados em
conjunto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar os requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das iniciativas, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de
incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação
de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e
541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes três projetos de lei baixam, assim, à 9.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 321/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra
as recomendações da Provedora de Justiça para eliminar atrasos significativos na emissão de atestados
médicos de incapacidade multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 600/XIV/1.ª (CDS-PP) — Condições para introdução bem
sucedida do 5G e, consequentemente, do processo de transição digital.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 590/XIV/1.ª (PCP) — Por um serviço público e universal de
telecomunicações em Portugal: 5G, oportunidade para mudar de rumo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 632/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações ao Governo e à ANACOM
decorrentes da implementação das redes 5G particularmente em territórios de baixa densidade populacional.
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