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31/08/2020
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Comissão
Em análise de comissão
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Publicação — DAR II série A — 6-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 6 momento em que o turismo, a restauração e outros serviços começam a procurar soluções para respirar de forma mais folgada, anunciar, com várias semanas de antecedência, um duvidoso e pouco claro estado de contingência para todo o País, a partir de 15 de setembro. Não é preciso ser vidente para antecipar as gravíssimas consequências que este anúncio do Conselho de Ministros tem nas várias áreas da vida social e económica, e sobretudo na confiança dos operadores económico- financeiros. Mais ainda, naturalmente, quando a medida é anunciada no mês mais forte, em termos turísticos, para a economia portuguesa. Neste momento, o Governo não sabe ainda quais as condições em que irá operar no mês de setembro, a nível nacional e internacional, relativamente à disseminação da COVID-19. Não sabe que números teremos de novos contágios e de índice de transmissão do vírus, nem sequer quais as regiões mais afetadas. Que sentido faz anunciar um qualquer estado de natureza administrativa a três semanas de distância, quando os operadores económicos procuram recuperar os prejuízos avultados sofridos no auge da pandemia e segurar os postos de trabalho que fazem parte das suas estruturas empresariais? Absolutamente nenhum! A verdade é que o Governo quer antecipar soluções para se evadir de eventuais responsabilidades, em vez de procurar definir um conjunto de medidas que previnam e defendam a saúde pública, mas também a economia portuguesa e o emprego, bem como o tecido industrial, em grave risco de desintegração. O Governo português está a tomar decisões irreversíveis para a estabilidade da economia e das finanças - públicas portuguesas, devendo assumir a responsabilidade das nefastas consequências que as mesmas irão necessariamente produzir. É por isso fundamental rever a decisão de implementar o estado de contingência a partir de 15 de setembro, continuando a acompanhar o desenvolvimento da pandemia em Portugal e assegurando um modelo de prevenção que não destrua definitivamente a economia portuguesa. Como diz o povo, o Governo está a tentar que Portugal não morra da doença, mas sim da cura, e isso é inadmissível. Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao Governo que: – Reverta a decisão de implementar o estado de contingência a partir do dia 15 de setembro, incentivando a confiança e a estabilidade de atuação dos operadores económicos e industriais. – Defina um Plano de Prevenção e Salvação (PPS) que não implique mais restrições aos operadores económicos, em especial nos setores de que a economia portuguesa está mais dependente, e que implique um reforço da confiança dos cidadãos, dos investidores, dos empresários e dos trabalhadores na estabilidade da economia portuguesa. – Implemente um Plano Especial de Vigilância (PEV) que permita monitorizar e identificar os focos e sectores de maior risco, atuando com rapidez e eficiência sobre esses círculos, sem prejudicar e destruir todo o contexto macroeconómico nacional. S. Bento, 28 de agosto de 2020. O Deputado do CH, André Ventura. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XIV/1.ª PELA DIVULGAÇÃO PÚBLICA DO PARECER TÉCNICO DA DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE SOBRE A FESTA DO AVANTE! Exposição de motivos No seguimento da pandemia COVID-19 quase todos os grandes eventos em Portugal foram proibidos ou realizaram-se praticamente sem público, incluindo aqueles que poderiam gerar grande receita como a Liga dos Campeões da UEFA.
Documento integral
DEPUTADO ÚNICO Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa Telefone: 213919183 – Email: jcfigueiredo@il.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 599/XIV/1.ª PELA DIVULGAÇÃO PÚBLICA DO PARECER TÉCNICO DA DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE SOBRE A FESTA DO AVANTE! EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS No seguimento da pandemia Covid-19 quase todos os grandes eventos em Portugal foram proibidos ou realizaram-se praticamente sem público, incluindo aqueles que poderiam gerar grande receita como a Liga dos Campeões da UEFA. No entanto, os eventos dos partidos, independentemente do seu tamanho, não podem ser proibidos por lei, dada a sua natureza política. Embora a maioria dos partidos tenha cancelado os seus grandes eventos, o Partido Comunista Português decidiu manter a realização da Festa do Avante!, com a lotação reduzida para 33 mil pessoas. Dada a natureza excecional deste evento, dada a quantidade de pessoas que irá atender ao mesmo e não percebendo os cidadãos o motivo da lei ter dois pesos e duas medidas, colocando assim em causa os sacrifícios dos últimos meses, exige-se no mínimo transparência sobre as condições em que o evento se irá realizar. A Direção-Geral da Saúde, serviço central do Ministério da Saúde integrado na administração direta do Estado, anunciou que já enviou o documento orientador para a realização da Festa do Avante! à entidade organizadora do evento, mas não revelou o conteúdo do mesmo, referindo que a divulgação do mesmo cabe à entidade organizadora caso esta tenha essa vontade. No entanto, dias antes o PCP, que é responsável pelo evento, considerou que é a Direção-Geral da Saúde que deve "dar a conhecer relatórios, pareceres ou outras reflexões que tenha produzido, esteja a produzir ou venha a produzir”. Parece que ninguém quer ser responsável por divulgar algo tão básico como as regras públicas para a realização de um evento. Não só não se percebe tal secretismo, como tal não é próprio de um regime democrático, como aquele em que vivemos, onde devem reinar os princípios da transparência e da administração aberta. Há ainda disposições constitucionais relacionadas que não devem ser esquecidas, nomeadamente o n.º 2 do artigo 48º da Constituição que consagra o direito dos cidadãos a 2 serem esclarecidos objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas, bem como o artigo 268º da Constituição, relativo aos direitos e às garantias dos administrados, onde se exige que a administração paute a sua atividade pelos princípios da transparência e da publicidade, devendo todas as suas decisões ser públicas e acessíveis, bem como o procedimento que as precede. É também esta a posição do senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o qual se manifestou preocupado com a indefinição de orientações pela Direção- Geral da Saúde para a realização da Festa do Avante!, tendo lamentando que a poucos dias do evento o público nada soubesse sobre quais as regras sanitárias indicadas pela Direção- Geral da Saúde. Isto é sobretudo relevante tendo em conta que o Governo já anunciou que 10 dias depois da realização do mesmo irá implementar a Situação de Contingência a nível nacional, restringindo assim ainda mais direitos e liberdades dos portugueses, dando a entender que prevê uma deterioração séria da situação pandémica no país. Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: - Instrua a Direção-Geral da Saúde a divulgar publicamente o parecer técnico já emitido sobre a realização da Festa do Avante!. Palácio de São Bento, 31 de Agosto de 2020 O Deputado João Cotrim Figueiredo 3