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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ATUALIZADA E DETALHADA SOBRE A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DOENÇA
COVID-19 EM PORTUGAL
Exposição de Motivos
A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início do corrente ano a todo o Mundo,
onde já provocou perto de 20 milhões de infetados e mais de 700 mil mortes, regista, em
Portugal, até ao presente, acima de 50 mil casos confirmados, tendo já causado mais de 1700
vítimas mortais.
Tendo certamente o nosso País mobilizado os seus melhores recursos para combater a
referida pandemia, é um facto cada vez mais evidente que o sucesso inicial do confinamento,
a que os portugueses voluntariamente se votaram, não parece acompanhado, nos últimos
meses, de uma estratégia de reabertura eficaz e que proteja a saúde pública, especialmente
no caso dos grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade.
Incontestável é, no entanto, que o sucesso de qualquer estratégia e das próprias medidas de
combate à pandemia dependem, decisivamente, da correção, fiabilidade e suficiência da
informação técnica e epidemiológica que em cada momento é disponibilizada.
Em Portugal adotou-se, entre março passado e o início do corrente mês de julho, um modelo
institucional de prestação de informação técnica, materializado em sessões quinzenais,
reservadas a um restrito grupo de responsáveis políticos, nas quais especialistas em saúde
pública foram apresentando a evolução da “Situação epidemiológica da COVID-19 em
Portugal”.
Considerando, no entanto, a evolução mais recente da COVID-19 no nosso País, bem como a
alteração do foco que a mesma requer em termos sócio-geográficos, em que as realidades
locais se revelam crescentemente determinantes, importa evoluir para um sistema de
informação que promova um exigente mas necessário escrutínio público ao modo de combate
à pandemia.
O PSD considera que a prestação de informação sobre a COVID-19 deve ser transparente e
assentar numa política de verdade, como, numa síntese feliz, ainda recentemente o afiançou
o Chefe do Estado.
Neste contexto, entendemos que a Assembleia da República, pela diversidade política da
representação que encerra, pode revelar-se a melhor sede para a efetivação dos direitos à
informação e à proteção da saúde dos Portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1. Assegure a publicação, no sítio da Internet da Direção-Geral da Saúde, de forma
atualizada e diária, da informação relevante relativa à situação epidemiológica da
doença COVID-19 em Portugal, na qual se devem detalhar, designadamente:
a) A identificação e caracterização de novos casos confirmados e suspeitos de COVID-
19 (deixando expresso de forma clara quantos casos são confirmados e quando
são suspeitos), bem como óbitos provocados por essa doença, incluindo:
i) A sua discriminação por sexo e idade e com referência a eventuais
comorbilidades;
ii) A sua distribuição por região de saúde, área metropolitana e concelho de
residência, bem como, sempre que a elevada incidência o justifique, por
freguesia, bairro e rua;
iii) Expressar de forma clara se os casos são suspeitos por terem tido um
resultado do teste COVID-19 inconclusivo ou por validar, ou se por terem
sido um contacto secundário a um caso confirmado.
b) O número de doentes COVID-19 internados em hospitais do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), incluindo em serviços de cuidados intensivos, identificando os
hospitais onde os doentes estão internados;
c) O número de novos casos inseridos no SINAVE mas que ainda não foram
confirmados pela respetiva autoridade de saúde local (devendo aparecer como
casos por confirmar), e qual a distribuição geográfica dos mesmos;
d) A identificação de novos casos de COVID-19, designadamente em termos de nº de
surtos, qual a percentagem de novos casos atribuíveis aos surtos versus a o nº e
percentagem de novos casos que ocorreram sem cadeias de transmissão
identificadas (fora dos surtos);
e) As curvas epidemiológicas da COVID-19, designadamente por região de saúde,
incluindo informação sobre os indicadores do grau de transmissibilidade, o R(t), e
do número médio de contágios;
f) As principais vias e locais de transmissão da COVID-19, designadamente se em
meio residencial, laboral, social, institucional ou em serviços de saúde;
g) O número total de testes COVID-19 (PCR) realizados, quantos foram repetidos nas
mesmas pessoas, quantos foram realizados pela primeira vez, e qual a distribuição
geográfica da realização de testes.
h) A evolução da capacidade de internamento de doentes COVID-19 e
disponibilidade efetiva de camas nos hospitais do SNS, divididos de acordo com os
três níveis cuidados que se seguem: I – Básicas; II – Intermédias; III – Intensivas.
2. A informação referida no número anterior deve ainda ser enviada, quinzenalmente, à
Assembleia da República.
Assembleia da República, 7 de agosto de 2020
Os Deputados
Ricardo Baptista Leite
Alberto Machado
Rui Cristina
Sandra Pereira
Álvaro Almeida
António Maló de Abreu
Cláudia Bento
Pedro Alves
Bruno Coimbra
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Publicação — DAR II série A — 4-5 — 11/08/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 134
1 – Elabore, através da Direção-Geral da Saúde, em conjunto com especialistas em ginecologia, uma
norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.
2 – Divulgue informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular
nos Cuidados de Saúde Primários, destinada a utentes e a profissionais de saúde.
3 – Adote medidas, quer informativas e de sensibilização, quer de acesso a consultas e meios
complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.
4 – Promova, junto da comunidade escolar, ações de informação e consciencialização sobre esta doença,
os seus sintomas, o que fazer e onde se dirigir no caso de presença desses sintomas.
5 – Elabore uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.
6 – Comparticipe nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de
sintomas ou à prevenção da progressão da doença.
7 – Realize um estudo sobre esta doença, nomeadamente sobre a sua etiologia, real prevalência e
subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto pessoal,
profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO ATUALIZADA E DETALHADA
SOBRE A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DOENÇA COVID-19 EM PORTUGAL
Exposição de Motivos
A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início do corrente ano a todo o Mundo, onde já
provocou perto de 20 milhões de infetados e mais de 700 mil mortes, regista, em Portugal, até ao presente,
acima de 50 mil casos confirmados, tendo já causado mais de 1700 vítimas mortais.
Tendo certamente o nosso País mobilizado os seus melhores recursos para combater a referida pandemia,
é um facto cada vez mais evidente que o sucesso inicial do confinamento, a que os portugueses
voluntariamente se votaram, não parece acompanhado, nos últimos meses, de uma estratégia de reabertura
eficaz e que proteja a saúde pública, especialmente no caso dos grupos populacionais em situação de maior
vulnerabilidade.
Incontestável é, no entanto, que o sucesso de qualquer estratégia e das próprias medidas de combate à
pandemia dependem, decisivamente, da correção, fiabilidade e suficiência da informação técnica e
epidemiológica que em cada momento é disponibilizada.
Em Portugal adotou-se, entre março passado e o início do corrente mês de julho, um modelo institucional
de prestação de informação técnica, materializado em sessões quinzenais, reservadas a um restrito grupo de
responsáveis políticos, nas quais especialistas em saúde pública foram apresentando a evolução da «Situação
epidemiológica da COVID-19 em Portugal».
Considerando, no entanto, a evolução mais recente da COVID-19 no nosso País, bem como a alteração do
foco que a mesma requer em termos sociogeográficos, em que as realidades locais se revelam
crescentemente determinantes, importa evoluir para um sistema de informação que promova um exigente mas
necessário escrutínio público ao modo de combate à pandemia.
O PSD considera que a prestação de informação sobre a COVID-19 deve ser transparente e assentar
numa política de verdade, como, numa síntese feliz, ainda recentemente o afiançou o Chefe do Estado.
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