Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
28/07/2020
Votacao
25/09/2020
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/09/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série B — 2-3
II SÉRIE-B — NÚMERO 57 2 INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XIV/1.ª (Título e texto iniciais) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS POR ENTIDADES BANCÁRIAS Com a recente dedução da acusação, por crimes tão graves como o de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos, ou burla qualificada, sobre o caso BES e a Ricardo Salgado, voltou à ordem do dia, uma notícia de 2019 sobre o financiamento da campanha presidencial de Cavaco Silva que, em 2011 recebeu 253 mil euros de dez altos responsáveis do BES/GES cujo valor tinha origem na ES Enterprises, também conhecida como saco azul do grupo BES/GES. A ES Enterprise é uma das muitas sociedades do Grupo Espírito Santo, envolvida em vários processos judiciais como a Operação Marquês ou o caso EDP que envolvem José Sócrates, Manuel Pinho e Zeinal Bava. O financiamento de partidos ou mesmo de campanhas políticas é um dos assuntos que não somente faz correr tinta nos media, como sobretudo é um tema recorrente na opinião pública sobre ligações menos claras entre o poder político e o poder económico. O Chega acredita que tudo na vida pública deve ser transparente e que as pessoas têm todo o direito ao escrutínio das atividades dos partidos, porque as subvenções resultam de dinheiro do Estado e no País democrático e livre de corrupção que entendemos que Portugal deverá ser, é imprescindível uma lisura por parte dos intervenientes políticos que representam o Estado. A própria lei do financiamento das campanhas proíbe inequivocamente, donativos de empresas e é de extrema importância, a bem da democracia e da igualdade, que todas as situações relatadas e outras, sejam do conhecimento público e punidas de acordo com a legislação em vigor. Neste sentido, face à gravidade dos factos alegados, o Chega considera que a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que permita investigar o financiamento das campanhas políticas até á data, é uma obrigação da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da República delibera a constituição de: – Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar sobre o financiamento ilícito da campanha presidencial do Prof. Cavaco Silva, em 2011, assim como de todas as outras campanhas eleitorais onde eventualmente surjam ligações ao BES/GES. Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2020. O Deputado do CH, André Ventura. (Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS PELO GRUPO ESPÍRITO SANTO (GES), BEM COMO ÀS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO NOVO BANCO Com a recente dedução da acusação, por crimes tão graves como o de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos, ou burla qualificada, sobre o caso BES e a Ricardo Salgado, voltou à ordem do dia, uma notícia de 2019 sobre o financiamento da campanha presidencial de Cavaco Silva que, em
Apreciação — DAR I série — 21-30
26 DE SETEMBRO DE 2020 21 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados. Chegámos, assim, ao final do debate deste ponto da agenda de hoje. Devo informar-vos que temos um número de Deputados inscritos mais do que suficiente para que tenhamos quórum. Portanto, os grupos parlamentares podem providenciar no sentido de se organizarem, com a presença de alguns Deputados no Plenário e outros nos gabinetes. Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão. O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Retomando os nossos trabalhos, vamos dar início ao ponto 3 da agenda de hoje, a discussão conjunta dos Inquéritos Parlamentares n.os 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como às operações de alienação de ativos do Novo Banco, 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos prejuízos do novo banco imputados ao Fundo de Resolução, 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às razões dos prejuízos do Novo Banco e 7/XIV/2.ª (PS) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução. Para fazer a apresentação da iniciativa legislativa apresentada pelo Chega, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conhecemos, por estes dias, os pormenores da acusação do Ministério Público no caso do Novo Banco. Ficámos a saber que estivemos perante crimes tão graves como associação criminosa, corrupção ou burla, com o dinheiro efetivo dos contribuintes, com o dinheiro efetivo dos portugueses. No cruzamento deste processo com a Operação Marquês ficámos também a saber que houve financiamento abusivo, indevido e contínuo de campanhas eleitorais e de políticos, através do «saco azul» do Banco Espírito Santo (BES) e de esquemas fraudulentos que depois vieram a exigir dinheiro aos portugueses. Hoje é o momento de não fugirmos a essa questão e de, para lá das vendas do Novo Banco, investigarmos quem, de que forma e como recebeu dinheiro do antigo Banco Espírito Santo para financiar campanhas eleitorais; quem, de que forma e como recebeu dinheiro, muitas vezes criminoso, para poder financiar as suas campanhas e o seu projeto político, enquanto atacava outros por, supostamente, serem também financiados nas suas campanhas eleitorais. É preciso transparência, legalidade e, sobretudo, muito cuidado no uso do dinheiro dos contribuintes. É isso que devemos a Portugal e este é o momento em que não podemos deixar para trás, deixar de investigar até ao fim tudo o que aconteceu num dos episódios mais vergonhosos da nossa História. Mas, ao mesmo tempo, sabemos, porque a auditoria nos revelou, que houve uma desastrosa operação de venda dos ativos do Novo Banco, com prejuízo de centenas de milhões de euros¸ com bens vendidos abaixo do valor de mercado, que envergonharia a imobiliária mais reles que o País pode ter. E mais grave: com a autorização do regulador! E se alguns argumentam que não podemos investigar porque foi autorizado pelo regulador, o Chega diz: devemos, sobretudo, investigar porque foi autorizado pelo regulador, porque este sistema já está demasiado sinistramente organizado para conseguir impedir que se saiba a verdade. Até ao final do ano vamos gastar muitos mais milhões de euros com o Novo Banco. Podemos gastar várias centenas de milhões de euros com o Novo Banco. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o tempo. O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Hoje é nossa responsabilidade olhar para este dinheiro, olhar para o dinheiro dos bolsos dos portugueses e exigir uma investigação sem fim, sem necessidade de bodes expiatórios e sem medo, àquele que foi o maior escândalo em democracia, em Portugal, no uso do dinheiro dos contribuintes.
Votação Deliberação — DAR I série — 55-55
26 DE SETEMBRO DE 2020 55 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 99/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a preparação de medidas concretas, e com caráter permanente, que visem minorar os efeitos da seca. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS- PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PEV. Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 155/XIV/1.ª (PCP) — Cria o plano nacional para a prevenção estrutural dos efeitos da seca e o seu acompanhamento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do CDS- PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de realizar, iremos apresentar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 502/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Cria o plano de prevenção e adaptação do território aos efeitos da seca. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS- PP e do PAN. Segue-se a votação do Inquérito Parlamentar n.º 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como às operações de alienação de ativos do Novo Banco. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos votar o Inquérito Parlamentar n.º 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos prejuízos do Novo Banco imputados ao Fundo de Resolução. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Inquérito Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às razões dos prejuízos do Novo Banco. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD.
Documento integral
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XIV/1.ª Constituição de uma Comissão Parlamentar de inquérito ao Financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES) , bem como às operações de alienação de ativos do Novo Banco Com a recente dedução da acusação, por crimes tão graves como o de associaç ão criminosa, corrupção activa e passiva, falsificaç ão de documentos, ou burla qualificada, sobre o caso BES e a Ricardo Salgado, voltou à ordem do dia, uma notícia de 2019 sobre o financiamento da campanha presidencial de Cavaco Silva que, em 2011 recebeu 253 mil euros de dez altos responsáveis do BES/GES cujo valor tinha origem na ES Enterprises, também conhecida como saco azul do grupo BES/GES. A ES Enterprise é uma das muitas sociedades do Grupo Espírito Santo, envolvida em vários processos judiciais como a Operação Marquês ou o caso EDP que envolvem José Sócrates, Manuel Pinho e Zeinal Bava. O financiamento de partidos ou mesmo de campanhas políticas é um dos assuntos que não somente faz correr tinta nos media, como sobretudo é um tema recorrente na opinião pública sobre ligações menos claras entre o poder político e o poder económico. O CHEGA acredita que tudo na vida pública deve ser transparente e que as pessoas têm todo o direito ao escrutínio das actividades dos partidos, porque as subvenções resultam de dinheiro do Estado e no país democrático e livre de corrupção que entendemos que Portugal deverá ser, é imprescindível uma lisura por parte dos intervenientes políticos que representam o Estado. A própria lei do financiamento das campanhas proíbe inequivocamente, donativos de empresas e é de extrema importância, a bem da democracia e da igualdade, que todas as situações relatadas e outras, sejam do conhecimento público e punidas de acordo com a legislação em vigor. Neste sentido, face à gravidade dos factos alegados, o CHEGA considera que a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que permita investigar o financiamento das campanhas políticas até á data, é uma obrigação da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização. Ao mesmo tempo, o Novo Banco, oriundo do colapso do GES, com recurso a abundantes fundos públicos, tem-se multiplicado na alienação de ativos que eram parte do património deste Grupo. Notícias recentemente publicadas dão conta de operações de alienação de ativos financeiros com descontos inconcebíveis e com contrapartes do negócio condenadas por crimes de corrupção ou outros crimes públicos graves, bem como alienação de imóveis a preços, na verdade, caricatos ou fraudulentos. Mesmo tendo em conta as alegadas autorizações das entidades reguladoras, sobretudo num contexto de utilização contínua e crescente de recursos públicos, é fundamental que o Parlamento escrutine a atividade que tem sido desempenhada pelo Novo Banco nesta matéria, com especial incidência na alienação de ativos a vários destinatários, sejam eles residentes ou não em território nacional. É fundamental que, com tantos milhões de euros do erário público afetos ao Fundo de Resolução, os negócios e as operações financeiras do Novo Banco sejam desenvolvidas dentro de apertados limites éticos e jurídicos que a Assembleia da República deve garantir. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da República delibera a constituição de: - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar sobre o financiamento ilícito de todas as campanhas eleitorais onde eventualmente surjam ligações ao BES/GES, bem como escrutinar e avaliar as operações de alienação de ativos desenvolvidas pelo Novo Banco e as linhas de crédito concedidas, assim como a idoneidade dos seus destinatários e contrapartes negociais. Palácio de S. Bento, 11 de Agosto de 2020, O Deputado André Ventura