Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
28/07/2020
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 6-7
II SÉRIE-B — NÚMERO 53 6 portugueses no século XXI deveria ser objeto de uma profunda reflexão nacional. Assim, a Assembleia da República torna patente o seu pesar pela morte do ator Bruno Candé Marques, transmitindo as suas condolências à respetiva família, amigos e colegas, bem como torna público o seu repúdio por todas as formas de violência racista. Palácio de São Bento, 29 de julho de 2020. A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/XIV/1.ª DECRETO-LEI N.º 29/2020, DE 29 DE JUNHO, QUE CRIA UM PROGRAMA DE APOIO AO EMPARCELAMENTO RURAL SIMPLES, DESIGNADO «EMPARCELAR PARA ORDENAR» Exposição de motivos Com o Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, o Governo pretende apoiar e promover o emparcelamento rural, alterando de forma significativa a estrutura da propriedade rural, em particular no norte e sul do País. O diploma publicado, ao assumir no seu preâmbulo, que a «estrutura fundiária em Portugal, marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas», desvia a atenção dos reais problemas que a floresta, agricultura e mundo rural enfrentam – a falta de valorização da produção agrícola e florestal, os baixos preços pagos à produção e a submissão da produção aos caprichos dos grandes grupos económicos e grande distribuição. Tal como outros diplomas recentes, este decreto-lei insere-se no caminho que tem vindo a ser traçado por diversos governos, e que o atual Governo do PS mantém, de considerar que os «grandes males da floresta» e da agricultura resultam, maioritariamente, da estrutura da propriedade rústica com predominância do minifúndio, ou ainda dos registos de propriedade omissos, denominados de terrenos rurais sem dono conhecido. Fica assim mais evidente o incentivo à concentração da propriedade, sem considerar a valência que detêm os mosaicos agrícolas e florestais diversificados, quer no que concerne à estratégia de defesa da floresta contra incêndios, quer ao controlo de pragas, quer ainda em termos de promoção da biodiversidade. Os termos em que o diploma é apresentado, nomeadamente no seu artigo 9.º, não impõem qualquer requisito no que concerne à utilização específica dos terrenos sujeitos a emparcelamento, não acautela a sustentabilidade ecológica do território, nem a salvaguarda das populações presentes na envolvente aos novos emparcelamentos, de modo a que fiquem protegidos de utilizações que colidam com a sua qualidade de vida, designadamente em termos de utilizações agrícolas intensivas e superintensivas dos terrenos. Deste modo não se específica como o emparcelamento contribuirá para a melhoria da estrutura fundiária da exploração, pelo que sem a apresentação de critérios objetivos, os requisitos exigidos podem ser usados arbitrariamente. O ordenamento territorial proposto, irá beneficiar a concentração territorial das parcelas florestais e agrícolas, antevendo-se a sua posterior utilização para permitir o grande agronegócio e negócio florestal, prejudicando os pequenos proprietários já que as oportunidades surgirão para as grandes empresas agrícolas e fundos financeiros, situação que o PCP não pode deixar de combater e sobre a qual não pode deixar de intervir. Acresce o facto do financiamento do que é proposto vir a resultar da mobilização de verbas do Fundo Florestal Permanente a transferir para o IFAP, o que secundariza o papel do IFAP mesmo no que toca a eventuais processos de emparcelamento destinados a produção agrícola e não florestal. A exigência da inscrição prévia no Sistema de Identificação Parcelar é também um passo a mais no propósito de dar seguimento ao processo de cadastro simplificado, deixando cada vez mais «abandonada» a realização
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 1 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/XIV/1.ª Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que “Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar»” (Publicado no Diário da República n.º 124/2020, 1.ª Série de 2020-06-29) Exposição de Motivos Com o Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho o Governo pretende apoiar e promover o emparcelamento rural, alterando de forma significativa a estrutura da propriedade rural, em particular no norte e sul do país. O diploma publicado, ao assumir no seu preâmbulo, que a “estrutura fundiária em Portugal, marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas”, desvia a atenção dos reais problemas que a floresta, agricultura e mundo rural enfrentam – a falta de valorização da produção agrícola e florestal, os baixos preços pagos à produção e a submissão da produção aos caprichos dos grandes grupos económicos e grande distribuição. Tal como outros diplomas recentes, este Decreto-Lei insere-se no caminho que tem vindo a ser traçado por diversos Governos, e que o actual Governo do PS mantém, de considerar que os “grandes males da floresta” e da agricultura resultam, maioritariamente, da estrutura da propriedade rústica com predominância do minifúndio, ou ainda dos registos de propriedade omissos, denominados de terrenos rurais sem dono conhecido. Fica assim mais evidente o incentivo à concentração da propriedade, sem considerar a valência que detêm os mosaicos agrícolas e florestais diversificados, quer no que concerne à estratégia de defesa da floresta contra incêndios, quer ao controlo de pragas, quer ainda em termos de promoção da biodiversidade. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 2 Os termos em que o Diploma é apresentado, nomeadamente no seu artigo 9.º, não impõem qualquer requisito no que concerne à utilização específica dos terrenos sujeitos a emparcelamento, não acautela a sustentabilidade ecológica do território, nem a salvaguarda das populações presentes na envolvente aos novos emparcelamentos, de modo a que fiquem protegidos de utilizações que colidam com a sua qualidade de vida, designadamente em termos de utilizações agrícolas intensivas e superintensivas dos terrenos. Deste modo não se específica como o emparcelamento contribuirá para a melhoria da estrutura fundiária da exploração, pelo que sem a apresentação de critérios objectivos, os requisitos exigidos podem ser usados arbitrariamente. O ordenamento territorial proposto, irá beneficiar a concentração territorial das parcelas florestais e agrícolas, antevendo-se a sua posterior utilização para permitir o grande agronegócio e negócio florestal, prejudicando os pequenos proprietários já que as oportunidades surgirão para as grandes empresas agrícolas e fundos financeiros, situação que o PCP não pode deixar de combater e sobre a qual não pode deixar de intervir. Acresce o facto do financiamento do que é proposto vir a resultar da mobilização de verbas do Fundo Florestal Permanente a transferir para o IFAP, o que secundariza o papel do IFAP mesmo no que toca a eventuais processos de emparcelamento destinados a produção agrícola e não florestal. A exigência da inscrição prévia no Sistema de Identificação Parcelar é também um passo a mais no propósito de dar seguimento ao processo de cadastro simplificado, deixando cada vez mais “abandonada” a realização efectiva do cadastro rústico. É ainda de salientar que a promoção apenas da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, deixa de fora a opinião e participação de entidades com grande relevância para o desenvolvimento rural e florestal nacional, que deveriam ter sido auscultadas, nomeadamente as estruturas associativas e cooperativas de agricultores e do mundo rural. Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que “Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar”, publicado no Diário da República n.º 124/2020, 1.ª Série, de 29 de junho de 2020. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 3 Assembleia da República, 28 de julho de 2020 Os Deputados, JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; VERA PRATA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA; ALMA RIVERA