Grupo P arlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 585/XIV/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO NO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO
TARIFÁRIA DO PASSE FERROVIÁRIO DA LINHA DO ALENTEJO
O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, dá continuidade em 2020, ao Programa de Apoio à
Redução Tarifária nos Transportes Públicos(PART) e estabelece o regime jurídico subjacente ao
PART, tendo em vista a sua melhor articulação e execução pelas autoridades de transportes do
programa, iniciado em 2019, na procura de uma alteração dos padrões de mobilidade da população a
favor do transporte público.
Com efeito, o atual padrão de mobilidade nos grandes espaços urbanos portugueses, incluindo as áreas
metropolitanas e as maiores cidades, assenta, sobretudo, na utilização de veículos particulares em
detrimento do transporte público. Esta realidade tem como consequência a geração de externalidades
negativas que afetam a competitividade dos territórios, para além de gerar graves consequências em
termos ambientais.
Por outro lado, não obstante à implementação de medidas de apoio à redução tarifária, materializadas
pelo programa, constata-se que em alguns territórios, os preços praticados pelo sistema de transportes
coletivos de passageiros continuam muito elevados e, por isso, potenciadores de exclusão social. Este
facto acontece em territórios onde se observam grandes desigualdades, como é o caso dos utilizadores
dos transportes públicos da linha ferroviária do Alentejo, no eixo Lisboa/Vendas Novas/Évora, que
são usados em movimentos pendulares da população em escala, entre a residência, o trabalho ou o
estabelecimento de ensino.
Com efeito, por Vendas Novas ser um Município que integra a Comunidade Intermunicipal do
Alentejo Central (CIMAC), mas territorialmente contíguo à Área Metropolitana de Lisboa(AML),
através dos movimentos pendulares 1, dos 26% da sua população ativa residente que se desloca
diariamente para outros municípios, por ai exercer a sua profissão, destes 66%, movimenta-se para
territórios da AML. Não obstante a implementação e objetivos do PART, os Vendasnovenses,
continuam a pagar os mesmos 201,80€ (duzentos e um euros e oitenta cêntimos) , de passe mensal
para utilizar o transporte ferroviário, só para chegar Lisboa.
Aí chegados, caso utilizem outros transportes públicos de passageiros têm de adquirir novos títulos de
transportes, cujos custos acrescem ao já elevado valor, anteriormente referido.
Trata-se de uma situação que envolve 2 territórios contíguos, a AML e a CIMAC que na vigência dos
primeiros 15 meses do Programa, ainda não a resolveram, com claros prejuízos para a população
residente, por exemplo, a de Vendas Novas.
Assim, como forma de mitigar esta situação geradora de desigualdades, as Autoridades de Transporte
contíguas, no caso a AML e a CIMAC, em articulação com o operador de transportes em causa, a CP –
Comboios de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020 de 3 de janeiro 2,
devem articular-se para encontrar soluções tarifárias que beneficiem ambos os territórios, evitando
descontinuidades tarifárias acentuados, designadamente para os utilizadores dos transportes públicos de
passageiros, da linha ferroviária do Alentejo.
Para o efeito, deve o Governo promover um memorando de entendimento entre a CP – Comboios de
Portugal, a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e a Área Metropolitana de Lisboa tendo
em vista a inclusão no Programa PART, do Passe Ferroviário da Linha do Alentejo, também válido
para outros transportes coletivos de passageiros que servem os territórios abrangidos por estas duas
entidades.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do
artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 Dados estatísticos divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, a propósito do recenseamento geral da população
2011, Censos 2011, disponíveis em http://www.ine.pt/investigadores/Quadros/Q642.zip
2 “Artigo 6.º
Tarifários
1 —
(…)
3 — As autoridades de transportes contíguas podem articular -se no sentido de estender os apoios a serviços de transporte coletivo de passageiros
que abranjam os respetivos territórios.
(….)”
1 - Que no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte
ferroviário da linha do Alentejo, nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução
tarifária em todo o percurso da deslocação que envolve o território da Área Metropolitana de Lisboa e
da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, o qual seja também válido, para utilização em
outros transportes que operam nestes territórios;
2 - Que promova os mecanismos obrigatórios de articulação entre, a Comunidade Intermunicipal do
Alentejo Central, a Área Metropolitana de Lisboa e a CP – Comboios de Portugal de modo a que o
financiamento da redução tarifária fique garantido na situação descrita no ponto anterior.
Assembleia da República, 15 de julho de 2020.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD,
Cristóvão Norte
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Publicação — DAR II série A — 157-158 — 22/07/2020
22 DE JULHO DE 2020
República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR), os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 558/XIV/1.ª (BE) – Recomenda o prolongamento do fornecimento de refeições
escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar durante as férias de verão. 2 – A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 21 de julho de 2020. 3 – A Deputada Joana Mortágua (BE) fez a apresentação do projeto de resolução, tendo justificado a
importância da manutenção do fornecimento de refeições escolares durante as férias do verão, atendendo à situação de emergência sanitária e social.
4 – O Deputado Tiago Estevão Martins (PS) manifestou preocupações com a exequibilidade da proposta, tendo em conta o término dos contratos dos trabalhadores das escolas, as férias do pessoal e o prazo de duração dos contratos com as empresas que fornecem as refeições.
5 – A Deputada Cláudia André (PSD) fez referência às dificuldades operacionais, equacionou a hipótese de serem dados apoios a nível da Segurança Social e não pelas escolas e informou que iriam abster-se.
6 – A Deputada Joana Mortágua (BE) informou que os serviços da Segurança Social não cobrem a mesma rede de alunos, o que foi confirmado por algumas autarquias, que sugeriram a apresentação do Projeto de Resolução e defendeu que as escolas têm de estar em funções em agosto.
7 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução referido, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 585/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO NO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA DO
PASSE FERROVIÁRIO DA LINHA DO ALENTEJO
O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, dá continuidade em 2020, ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos(PART) e estabelece o regime jurídico subjacente ao PART, tendo em vista a sua melhor articulação e execução pelas autoridades de transportes do programa, iniciado em 2019, na procura de uma alteração dos padrões de mobilidade da população a favor do transporte público.
Com efeito, o atual padrão de mobilidade nos grandes espaços urbanos portugueses, incluindo as áreas metropolitanas e as maiores cidades, assenta, sobretudo, na utilização de veículos particulares em detrimento do transporte público. Esta realidade tem como consequência a geração de externalidades negativas que afetam a competitividade dos territórios, para além de gerar graves consequências em termos ambientais.
Por outro lado, não obstante à implementação de medidas de apoio à redução tarifária, materializadas pelo programa, constata-se que em alguns territórios, os preços praticados pelo sistema de transportes coletivos de passageiros continuam muito elevados e, por isso, potenciadores de exclusão social. Este facto acontece em territórios onde se observam grandes desigualdades, como é o caso dos utilizadores dos transportes públicos da linha ferroviária do Alentejo, no eixo Lisboa/Vendas Novas/Évora, que são usados em movimentos pendulares da população em escala, entre a residência, o trabalho ou o estabelecimento de ensino.
Com efeito, por Vendas Novas ser um município que integra a Comunidade Intermunicipal do Alentejo