PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução N.º 7/XIV
O Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia (UE) e a
Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a
República da Arménia, por outro, foi assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017,
sustentado na determinação da UE em prosseguir o desenvolvimento da Política Europeia
de Vizinhança, essencial para a sua estabilidade política, prosperidade económica e
segurança.
Ao celebrar pela primeira vez um acordo de parceria abrangente e reforçado com um país
membro da União Económica Euroasiática, a UE reafirma a ideia de promover o
estabelecimento de uma vasta zona de estabilidade política, desenvolvimento económico e
relacionamento comercial entre os Oceanos Atlântico e Pacífico.
O acordo reforça as relações entre a UE e a República da Arménia e contribui para o
progresso do processo de reforma em curso naquele país, para o reforço da democracia e
para a estabilidade política, económica e institucional da Arménia, promovendo assim uma
crescente cooperação política, designadamente nos domínio da liberdade, segurança e
justiça e económica, dado a UE ser o maior parceiro comercial da Arménia, com uma
quota de cerca de 29,7% do seu comércio total e, em 2016, continuar a ser o maior
exportador para o mercado arménio, detendo cerca de 39,7% do volume exportado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a
Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a
República da Arménia, por outro, assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, cujo
texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 358-1251 — 22/07/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 125
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/XIV/1.ª APROVA O ACORDO DE PARCERIA ABRANGENTE E REFORÇADO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A
COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA ARMÉNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRUXELAS
O Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia (UE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, foi assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, sustentado na determinação da UE em prosseguir o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança, essencial para a sua estabilidade política, prosperidade económica e segurança.
Ao celebrar pela primeira vez um acordo de parceria abrangente e reforçado com um país membro da União Económica Euroasiática, a UE reafirma a ideia de promover o estabelecimento de uma vasta zona de estabilidade política, desenvolvimento económico e relacionamento comercial entre os Oceanos Atlântico e Pacífico.
O acordo reforça as relações entre a UE e a República da Arménia e contribui para o progresso do processo de reforma em curso naquele país, para o reforço da democracia e para a estabilidade política, económica e institucional da Arménia, promovendo assim uma crescente cooperação política, designadamente nos domínio da liberdade, segurança e justiça e económica, dado a UE ser o maior parceiro comercial da Arménia, com uma quota de cerca de 29,7% do seu comércio total e, em 2016, continuar a ser o maior exportador para o mercado arménio, detendo cerca de 39,7% do volume exportado.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia
da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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Votação global — DAR I série — 46-46 — 03/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 9
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 656/XIV/2.ª (BE) — Recuperação e
reforço da atividade dos cuidados de saúde primários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do PAN, do CH, do
IL, do Deputado do PS Ascenso Simões e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Não havendo objeções, vamos agora votar em conjunto o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando
a baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias, do Projeto
de Lei n.º 53/XIV/1.ª (PAN) — Visa assegurar a não discriminação no acesso à habitação por quem possui
animais de companhia, e o requerimento, apresentado pela Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,
solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias,
do Projeto de Lei n.º 496/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Civil, garantindo
a não discriminação no acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia.
Submetidos à votação, foram aprovadospor unanimidade.
Vamos passar à votação global da Proposta de Resolução n.º 7/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo de
Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de
2017, em Bruxelas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, e do
PEV.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 622/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o direito ao acompanhante das grávidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do PAN, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-
PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 626/XIV/1.ª (IL) — Pela alteração da
orientação da DGS de forma a garantir o direito da grávida a acompanhante em todos os serviços de obstetrícia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PSD
e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto relativamente às duas últimas votações.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 635/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Pelo acompanhamento de mulheres grávidas durante todas as fases do trabalho de parto no
contexto da COVID-19.
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