PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º2/XIV
A República Portuguesa e a República do Quénia assinaram em Lisboa, a 10 de julho de
2018, a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o
Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal.
A convenção em causa destina-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação
internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em
qualquer dos dois Estados, bem como prevenir a evasão e a fraude fiscais.
A presente Convenção representa um contributo importante para a criação de um
enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas
entre os dois Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços,
como no fluxo de investimento, permitindo reduzir entraves à circulação de pessoas, de
capitais e de tecnologias.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar
a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a
Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020
O Primeiro-Ministro
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 159-212 — 22/07/2020
22 DE JULHO DE 2020
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XIV/1.ª APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO QUÉNIA PARA
ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E PREVENIR A FRAUDE E A EVASÃO FISCAL, ASSINADA EM LISBOA, EM 10 DE JULHO DE 2018
A República Portuguesa e a República do Quénia assinaram em Lisboa, a 10 de julho de 2018, a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal.
A convenção em causa destina-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, bem como prevenir a evasão e a fraude fiscais.
A presente Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre os dois Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento, permitindo reduzir entraves à circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla
Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
AnexoCONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚ-BLICA DO QUÉNIA PARA ELIMINAR
A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E PREVE-NIR A FRAUDE E A EVASÃO FISCAL
A República Portuguesa e a República do Quénia, Desejando desenvolver as suas relações económicas e reforçar a sua cooperação em matéria fiscal, Pretendendo celebrar uma Convenção para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o
rendimento sem criar oportunidades de não tributação ou de tributação reduzida através de fraude ou evasão fiscal (designadamente através de construções abusivas que visem a obtenção dos desagravamentos previstos na presente Convenção para benefício indireto de residentes de terceiros Estados),
Acordam no seguinte:
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Votação global — DAR I série — 66-66 — 24/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 17
abstenções de 5 Deputados do PS (Eurídice Pereira, Filipe Neto Brandão, Isabel Rodrigues, Maria Joaquina
Matos e Romualda Fernandes).
O projeto de lei que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar agora a Conta Geral do Estado para 2018.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos contra do CDS-
PP e do IL e abstenções do PSD, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
O Sr. AntónioLima Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. AntónioLima Costa (PSD): — Sr. Presidente, queria só informar que apresentarei, em meu nome pessoal e em nome da Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, uma declaração de voto sobre os projetos
relacionados com a procriação medicamente assistida.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos passar agora à votação, na generalidade, de um projeto de lei subscrito por todos os grupos
parlamentares. Pergunto se podemos votá-lo, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação
final global.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos então votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação
final global, o Projeto de Lei n.º 556/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV) — Primeira alteração à
Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção entre
a República Portuguesa e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos
sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Convenção para a
Criação do Observatório Square Kilometre Array, assinada em Roma, em 12 de março de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Vamos votar agora, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 4/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo
entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em
Lisboa, em 10 de julho de 2019.
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