Projeto de Resolução nº 582/XIV/1ª
PROGRAMA DE RESPOSTA ECONÓMICA E SOCIAL PARA O ALGARVE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Programa de resposta económica e social para o Algarve é urgente.
Os algarvios estão compreensivelmente apreensivos com o futuro.
A pandemia COVID-19 coloca o Algarve – como nenhuma outra região no país - em posição
extremamente vulnerável do ponto de vista económico e social.
O setor turístico e atividades conexas registam perdas brutais e a expetativa é que o período de
retoma destas atividades seja mais longo. Estas atividades representam mais de 50 % do VAB
regional, o que traduz uma importância que se comunica a outras atividades, muitas das quais só
existem com base na procura turística ou em função dela.
A predominância no emprego é igualmente impressiva, acima dos 40 %.
Todos os estudos nacionais e internacionais apontam para que o setor turístico e atividades conexas
venha a ser o mais afetado, razão pela qual o Algarve, caso não beneficie do apoio devido, será uma
das regiões mais adversamente penalizadas por esta ocorrência, com destruição de emprego e
perda de potencial produtivo.
A recente decisão do Governo Britânico agudizou o cenário já que este mercado emissor responde
por seis milhões de dormidas, mais de um terço de todas as dormidas em estabelecimentos
classificados na região. Segundo os empresários, e de acordo com os presentes dados de ocupação,
o verão está irremediavelmente perdido.
Ora, a imposição de regras de reabertura que implicam necessárias restrições de mobilidade, a par
da importância decisiva da procura externa – representa 75 % do fluxo turístico -, implicará a
continuação
das perdas brutais que se têm vindo a registar e que já têm expressão num aumento da taxa de
desemprego em maio de 2020, de 252 % comparativamente com o período homólogo de 2019,
múltiplas vezes superior ao que se verifica a nível nacional, que se fixou em 34%. Acresce o clima de
incerteza e retração no consumo que se projeta de forma mais vigorosa em regiões com perfil
económico semelhante.
Os efeitos da crise são assimétricos, por isso as respostas devem ser construídas atendendo a
especificidades locais e regionais, de modo a garantir a eficiência das decisões e prover que as
mesmas sejam adequadas às realidades que se desejam tratar. Com respostas urgentes, de curto
prazo, e medidas de longo prazo, estas últimas ancoradas na necessidade de construir uma região
mais homogénea, mais resiliente e plural.
O Algarve enfrentará três épocas baixas consecutivas e, segundo as previsões internacionais, o
turismo apenas deverá recuperar em 2021, e atingir os números de 2019 em 2023. Todo o complexo
produtivo da região – alojamento, imobiliário, restauração e similares, serviços de apoio - irá
ressentir-se em maior, ou menor grau.
É imperioso responder a estas dificuldades específicas com medidas dirigidas para a região em
função do seu tecido económico e social, de modo a preservar as empresas e a salvaguardar o
emprego, tendo presente que o complexo de atividades enumerado consta do rol das primeiras
atividades paralisadas e, provavelmente, figurará nas últimas a poderem beneficiar de condições de
retoma.
É imperioso ter um quadro de saída claro, objetivo, sinalizando aos cidadãos as condições a que
estarão subordinados, bem como as opções de apoio que estejam à sua disposição.
O PSD ciente destas circunstâncias levou a cabo um conjunto de reuniões com sindicatos e
associações patronais, bem como auscultou diversas personalidades de forma a estar em condições
de apresentar propostas responsáveis, as quais são um contributo para iniciar o urgente e inadiável
processo de resposta aos tempos que enfrentamos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
1. Manter o regime de lay-off simplificado para empresas sediadas no Algarve até março de
2021, com um plano extraordinário de formação, financiado pelo IEFP;
2. Criar um regime fiscal mais favorável para empresas sediadas no Algarve, por um período
transitório de 3 anos, que consagre uma taxa reduzida de IRC para as PME;
3. Diferenciação positiva do crédito fiscal extraordinário de investimento para as PME sediadas
no Algarve, correspondente a uma majoração de 20 % da dedução à coleta de IRC, das
despesas de investimento;
4. Maior flexibilização no pagamento das obrigações fiscais e contributivas, correspondente ao
diferimento do pagamento de impostos e contribuições devidas a partir de março de 2020 a
março de 2021, e estabelecimento de um plano prestacional de pagamentos excecional,
com início em abril de 2021, sem prestação de garantias e com perdão de juros moratórios;
5. Fixar um período de 2 meses para que, os municípios aprovem um regime transitório de 3
anos, dirigido às micro, pequenas e médias empresas, de redução ou isenção de taxas
municipais, a concertar a nível regional pela Comunidade Intermunicipal do Algarve;
6. Nas linhas de crédito com garantia pública, aumentar a percentagem de garantia pública
para as empresas do setor do turismo, restauração e atividades conexas, de modo a permitir
que o tecido económico não se depare com uma análise de risco acrescida que se traduza na
recusa ao acesso às linhas de crédito COVID -19;
7. Lançar um novo programa de medidas de emprego e formação específico para o Algarve,
com vista a combater os efeitos da sazonalidade no emprego e reforçar a competitividade e
a produtividade das empresas, designadamente através da concessão aos empregadores de
um apoio financeiro à renovação, ou, conversão de contratos de trabalho a termo certo, ou,
incerto, em contratos de trabalho sem termo, dinamizando durante o período da designada
época baixa, um programa de qualificação de trabalhadores; e ainda, através de programas
de formação e requalificação profissional, em articulação com as associações de
empregadores, setoriais ou regionais, conducente à “formação à medida”, que representa
uma otimização nos custos da formação e a garantia da sua utilidade;
8. Propor à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha
um peso superior a 40 % sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos
comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em
relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário;
9. Requerer à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente do
tratamento no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência e não o
regime de transição atualmente aplicável até ao fim do presente quadro comunitário. Se tal
não for possível, deve o Governo suprir essa impossibilidade através de verbas do
Orçamento de Estado;
10. Estabelecer para efeitos do próximo quadro comunitário a obrigatoriedade de se garantir
uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas
tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da
economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta
natureza;
11. Lançamento de uma campanha intitulada “SOU ALGARVE”, com vista a reforçar os
mecanismos de distribuição local e permitir o escoamento de produção agrícola,
incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção;
12. Excecionar o Algarve, das alterações introduzidas ao regime fiscal dos residentes não
habituais, quanto aos rendimentos líquidos de pensões passaram a ser tributados à taxa de
10%, de modo a estimular a permanência de cidadãos estrangeiros na região, facto que
acarreta ganhos económicos assinaláveis;
13. Criar um regime excecional que permita aos titulares de alojamentos locais colocarem,
querendo, os seus imóveis no mercado de arrendamento sem que haja lugar ao pagamento
de mais-valias;
14. Rever o Programa Nacional de Investimentos 2030, de modo a garantir mais investimento
para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a
construção do Hospital central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes
públicos, gestão da água e economia do mar;
15. Reforçar as ligações aéreas da TAP com a região, especialmente as internacionais, de modo a
que seja possível suprir, caso seja necessário, a insuficiência doutras transportadoras
assegurarem as rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas
económicos que as mesmas enfrentem;
16. Reforçar o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve;
17. Lançamento de uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional,
para o ano 2020, de modo a substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos
que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas;
18. Lançamento de uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado
internacional, com vista ao final de Verão e princípio de Outono de 2020, bem como a 2021
e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados;
19. Redução para metade dos prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao
subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente
dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de
desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o período do Estado de
Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e março de 2021;
20. Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) apresentam-se como um importante
instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o
envelhecimento. Impõe-se por isso, promover nova geração de CLDS, enquanto instrumento
de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve;
21. Criação de um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias,
consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória,
destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por
motivo da crise causada pela pandemia Covid-19. Considerando-se situações de carência
económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que
dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a
aquisição de bens imediatos e inadiáveis. Os subsídios de caráter eventual destinam-se
designadamente, a: (i) Despesas com rendas; (i) Aquisição de bens e serviços de primeira
necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde e transportes; (iii)
Aquisição de instrumentos de trabalho; (iv) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio;
(v) Aquisição de computador ou tablet, para fins educativos; (vi) Aquisição de outros bens e
serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação pelos serviços
competentes da Segurança Social;
22. Considerando a importância de retardar a institucionalização das pessoas idosas, evitando a
sua integração em equipamentos coletivos, deve ser privilegiado um novo tipo de serviço de
apoio domiciliário a prestar pelas instituições do Setor Social e Solidário que vá além das
componentes básicas de apoio e que possa incluir serviços básicos de saúde com apoio
tecnológico. Nesse sentido, deve ser implementado um projeto piloto no Algarve no sentido
de ser incluído nos cuidados e serviços prestados pelo SAD, serviços médicos e de
enfermagem;
23. Reforçar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados no Algarve, em concreto: (i)
Reforçar os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório; (ii)
24. Reforçar a capacidade de resposta da RNCCI através do aumento do número de vagas; (iii)
Promover o efetivo alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados à
saúde mental.
Assembleia da República, 21 de julho de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Cristóvão Norte
Rui Cristina
Ofélia Ramos
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Publicação — DAR II série A — 42-45 — 21/07/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 124
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 581/XIV/1.ª
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS
INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR
Tendo a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior solicitado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 126/97, de 10 de dezembro, n.º 15/2007, de 3 de abril, e n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do prazo do seu funcionamento entre 30 de julho e 1 de setembro de 2020, retomando os seus trabalhos a 2 de setembro, nos termos regimentais e legais aplicáveis apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve suspender o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de
Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior de 30 de julho a 1 de setembro de 2020».
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 582/XIV/1.ª PROGRAMA DE RESPOSTA ECONÓMICA E SOCIAL PARA O ALGARVE
Exposição de motivos
Programa de resposta económica e social para o Algarve é urgente. Os algarvios estão compreensivelmente apreensivos com o futuro. A pandemia COVID-19 coloca o Algarve – como nenhuma outra região no país – em posição
extremamente vulnerável do ponto de vista económico e social. O setor turístico e atividades conexas registam perdas brutais e a expetativa é que o período de retoma
destas atividades seja mais longo. Estas atividades representam mais de 50% do VAB regional, o que traduz uma importância que se comunica a outras atividades, muitas das quais só existem com base na procura turística ou em função dela.
A predominância no emprego é igualmente impressiva, acima dos 40%. Todos os estudos nacionais e internacionais apontam para que o setor turístico e atividades conexas venha
a ser o mais afetado, razão pela qual o Algarve, caso não beneficie do apoio devido, será uma das regiões mais adversamente penalizadas por esta ocorrência, com destruição de emprego e perda de potencial produtivo.
A recente decisão do governo britânico agudizou o cenário já que este mercado emissor responde por seis milhões de dormidas, mais de um terço de todas as dormidas em estabelecimentos classificados na região. Segundo os empresários, e de acordo com os presentes dados de ocupação, o verão está irremediavelmente perdido.
Ora, a imposição de regras de reabertura que implicam necessárias restrições de mobilidade, a par da importância decisiva da procura externa – representa 75% do fluxo turístico -, implicará a continuação das
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Apreciação — DAR I série — 25/09/2020
Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 I Série — Número 5
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DESETEMBRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Fernando Mimoso Negrão
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente (Fernando Negrão) declarou aberta a
sessão às 15 horas e 2 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei
n.os 520 a 523/XIV/2.ª e dos Projetos de Resolução n.os 638 e 643 a 662/XIV/2.ª.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do PAN e à respetiva substituição.
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Votação na especialidade — DAR I série — 26/09/2020
Sábado, 26 de setembro de 2020 I Série — Número 6
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE25DESETEMBRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Procedeu-se à reapreciação do Decreto da Assembleia
da República n.º 46/XIV — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Usaram da palavra os Deputados Constança Urbano de Sousa (PS), Duarte Marques (PSD), Fabíola Cardoso (BE), José Luís Ferreira (PEV), João Pinho de Almeida (CDS-PP),
Bruno Dias (PCP), João Cotrim de Figueiredo (IL), Inês de Sousa Real (PAN) e André Ventura (CH), tendo sido, posteriormente, aprovado um novo decreto com as alterações entretanto aprovadas.
Foi reapreciado o Decreto da Assembleia da República n.º 55/XIV — Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição). Proferiram intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), José Luís Ferreira (PEV), Inês de Sousa Real (PAN) — que também deu explicações ao Deputado Adão Silva (PSD), o qual exerceu o
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Votação na especialidade — DAR I série — 75-75 — 03/10/2020
3 DE OUTUBRO DE 2020
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Sérgio Sousa Pinto e Eduardo Barroco de
Melo, pelas Deputadas do PSD Clara Marques Mendes e Sara Madruga da Costa e pelo Deputado do CH, André
Ventura, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do
Regimento da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 582/XIV/1.ª (PSD) [votado na reunião plenária de 25 de setembro de
2020 — DAR I Série n.º 6 (2020-09-26)]:
Os impactos da epidemia no Algarve, o aproveitamento que dela têm feito os grupos económicos e
financeiros, associados à insuficiência de medidas por parte do Governo, estão a provocar um rápido
agravamento da situação económica e social que deixará marcas muito profundas no plano do desemprego e
dos direitos dos trabalhadores, na situação de milhares de micro e pequenas empresas, no aumento da pobreza.
Para o PCP, continuam a ser necessárias medidas urgentes para responder aos impactos da epidemia quer
no plano social, quer no plano económico. Perante a degradação da situação económica e social no Algarve
aquilo que se impõe é a valorização dos salários e dos direitos dos trabalhadores, por forma a aumentar o poder
de compra e dinamizar a economia regional e nacional.
As medidas propostas pelo PSD visam atribuir mais apoios ao grande capital, desde logo pelo prolongamento
do layoff. Não há uma palavra sobre os baixos salários, o emprego público, a falta de diversificação da atividade
económica.
E, nas medidas propostas, o PSD finge que não tem responsabilidades no ataque e fragilização dos serviços
públicos, nos baixos salários, na imposição de portagens etc.
O PCP absteve-se na globalidade das recomendações apresentadas pelo PSD, tendo votado contra todas
as que prejudicam os trabalhadores, as micro, pequenas e médias empresas bem como a população algarvia e
a região. Para o PCP, é tão crucial combater o surto epidémico da COVID-19, como o desemprego e a redução
de rendimentos e direitos dos trabalhadores.
Assembleia da República, 2 de outubro de 2020.
O Deputado do PCP, João Dias.
[Recebida na Divisão de Redação em 2 de outubro de 2020].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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