Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 26/XIV/1.ª
DECRETO-LEI Nº 28-A/2020, DE 26 DE JUNHO,
“ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA RECONVERSÃO DA PAISAGEM”
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, estabelece o regime jurídico da
reconversão da paisagem, propondo um conjunto de medidas com o objetivo de
valorizar o território florestal, promovendo a resiliência da floresta ao fogo e
considerando a biodiversidade como um “ativo” na captura e retenção de carbono da
atmosfera.
O diploma do Governo cria o regime do Programa de Reordenamento e Gestão da
Paisagem (PRGP) e das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) para intervir em
territórios considerados vulneráveis. Contudo, o critério usado para classificar a
vulnerabilidade dos territórios assenta na frequência de incêndios, excluindo, assim,
áreas que não têm ardido. No entanto, territórios onde não se têm registado fogos
podem estar a acumular combustível ao longo dos anos, aumentando progressivamente
a sua vulnerabilidade a incêndios. É, pois, necessário alargar o critério de modo a incluir
no regime jurídico outros territórios vulneráveis a fogos rurais.
A aposta na conservação e recuperação da floresta autóctone, e, em particular, em
espécies caducifólias conhecidas pela sua resiliência ao fogo, deve assumir um papel
prioritário nas políticas e instrumentos de reconversão da paisagem. Mas esta não
parece ser uma prioridade do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que, ao invés,
promove a criação de sistemas agroflorestais e a florestação de áreas não agrícolas,
soluções menos eficazes na prevenção de incêndios.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
O diploma governamental omite ainda a necessária articulação com importantes
instrumentos de ordenamento do território, como o Programa Nacional da Política de
Ordenamento do Território (PNPOT) e os Programas Regionais de Ordenamento
Florestal (PROF). Também não esclarece de que modo as medidas e propostas para o
ordenamento e gestão da paisagem serão articuladas com políticas fundamentais neste
âmbito, como as políticas da conservação da natureza, dos solos e da água, e as políticas
de mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Uma das principais soluções propostas no diploma para garantir mais rendimentos aos
proprietários florestais que impulsionem mudanças na paisagem para a resiliência aos
fogos assenta no pagamento de serviços de ecossistema. A remuneração de serviços de
ecossistema, nos quais se incluem a regulação dos ciclos da água, de carbono, o
aprovisionamento de biomassa e de produtos alimentares, e as funções culturais da
paisagem assume um papel central para o desenvolvimento socioeconómico de muitos
territórios. A resiliência do território aos incêndios depende, em larga medida, das
propriedades não produtivas que asseguram a sustentabilidade, diversificação e
multifuncionalidade da paisagem. Contudo, o diploma do Governo omite os métodos e
critérios para a avaliação dos serviços de ecossistema e não esclarece como serão
apurados os montantes a remunerar. Dado que o Orçamento do Estado 2020 prevê 100
milhões de euros para a remuneração de serviços de ecossistemas, o Bloco de Esquerda
questionou diretamente o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos
Fernandes, durante o debate do OE sobre as metodologias de valoração dos serviços de
ecossistemas e montantes a remunerar, mas não obteve resposta.
As limitações e omissões do Decreto-lei nº 28-A/2020, de 26 de junho, apontam para a
necessidade de um debate amplo sobre políticas e instrumentos de ordenamento e
gestão da paisagem, visando aumentar a resiliência do território aos incêndios.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as
deputadas e deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que
estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Assembleia da República, 7 de julho de 2020.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
Ricardo Vicente; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série B — 14-15 — 11/07/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 50
consequências provocadas pela pandemia de COVID-19 são ainda incertas do ponto de vista da Defesa, Segurança e Paz mundial. Certo é que os conflitos e tensões regionais e internacionais persistem e, em alguns casos, evoluem e intensificam-se, revelando-se especialmente preocupantes para a humanidade quando envolvem potências nucleares atuais.
Tal como escrito no Manifesto, «apelamos, de seres humanos para seres humanos: lembrem-se da vossa humanidade e esqueçam o resto».
Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda o 65.º aniversário do Manifesto Russell-Einstein, reafirmando que um mundo sem a proliferação de armamento nuclear é fundamental para a garantia da paz, segurança, desenvolvimento e respeito dos povos.
Palácio de São Bento, 8 de julho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandre Quintanilha — Diogo Leão — Pedro Delgado Alves — Ana Maria Silva — Rita Borges Madeira — Cristina Moreira — Joana Sá Pereira — Cristina Sousa — Bruno Aragão — Francisco Rocha — Célia Paz — Francisco Pereira Oliveira — Marta Freitas — Jorge Gomes — Fernando Paulo Ferreira — Pedro Sousa — Maria Joaquina Matos — Susana Correia — Ricardo Pinheiro — Constança Urbano de Sousa.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 26/XIV/1.ª DECRETO-LEI N.º 28-A/2020, DE 26 DE JUNHO, «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA
RECONVERSÃO DA PAISAGEM»
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem, propondo um conjunto de medidas com o objetivo de valorizar o território florestal, promovendo a resiliência da floresta ao fogo e considerando a biodiversidade como um «ativo» na captura e retenção de carbono da atmosfera.
O diploma do Governo cria o regime do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) para intervir em territórios considerados vulneráveis. Contudo, o critério usado para classificar a vulnerabilidade dos territórios assenta na frequência de incêndios, excluindo, assim, áreas que não têm ardido. No entanto, territórios onde não se têm registado fogos podem estar a acumular combustível ao longo dos anos, aumentando progressivamente a sua vulnerabilidade a incêndios. É, pois, necessário alargar o critério de modo a incluir no regime jurídico outros territórios vulneráveis a fogos rurais.
A aposta na conservação e recuperação da floresta autóctone, e, em particular, em espécies caducifólias conhecidas pela sua resiliência ao fogo, deve assumir um papel prioritário nas políticas e instrumentos de reconversão da paisagem. Mas esta não parece ser uma prioridade do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que, ao invés, promove a criação de sistemas agroflorestais e a florestação de áreas não agrícolas, soluções menos eficazes na prevenção de incêndios.
O diploma governamental omite ainda a necessária articulação com importantes instrumentos de ordenamento do território, como o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Também não esclarece de que modo as medidas e propostas para o ordenamento e gestão da paisagem serão articuladas com políticas fundamentais neste âmbito, como as políticas da conservação da natureza, dos solos e da água, e as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Uma das principais soluções propostas no diploma para garantir mais rendimentos aos proprietários