Entrada — Nota de Admissibilidade — 03/07/2020
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 470/XIV/1.ª
Proponente/s: O Deputado Único Representante do Partido
Chega (CH)
Título:
Prevenção em matéria de criminalidade
especialmente grave
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
NÃO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada pela CL
ou tem pedido de arrastamento?
Sim. O autor da iniciativa solicita o seu agendamento
para discussão na reunião plenária de dia 9 de julho
de 2020, por arrastamento com a Proposta de Lei n.º
46/XIV/1.ª (GOV) – Define os objetivos, prioridades
e orientações de política criminal para o biénio de
2020-2022.
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).
Observações: A presente iniciativa consiste, tal como indicado pelo
autor na exposição de motivos, numa versão
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
autónoma, mas reformulada, da proposta
apresentada pelo Governo relativa aos objetivos,
prioridades e orientações de política criminal para o
biénio 2020-2022.
No entanto, analisado o seu conteúdo (e não
obstante ser apresentado como uma nova iniciativa
legislativa), o projeto de lei em causa parece
consubstanciar uma proposta de alteração à
Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV) – Define os
objetivos, prioridades e orientações de política
criminal para o biénio de 2020-2022.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A assessora parlamentar,
Ana Lia Negrão
Assembleia da República, 06 de julho de 2020