PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIV/1.ª
Decreto-Lei n.º 27/2020 de 17 de junho
(Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento
regional)
(Publicado no Diário da República n.º 116/2020, Série I, de 17 de junho)
Exposição de Motivos
É publicado o Decreto-Lei n.º 27 / 2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das
comissões de coordenação e desenvolvimento regional. O Governo sustenta a
aprovação desde diploma, como um passo no sentido da concretização da
regionalização. Sabem bem, que não é assim. Nas últimas quatro décadas, vários foram
os pretextos para que sucessivos governos não concretizassem a criação das regiões
administrativas. Desde a sua criação, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR) serviram para obstaculizar a criação das regiões administrativas.
O chamado processo de “democratização” das CCDR insere-se numa estratégia de que,
ao longo dos anos, vários governos se têm socorrido para iludir o incumprimento do
que a Constituição da República consagra quanto à criação de Regiões Administrativas.
Uma estratégia que tendo já conhecido outros instrumentos – das Comunidades
Urbanas às Comunidades Intermunicipais – se recentra ciclicamente na tentativa de
apresentar a “democratização” das CCDR como parte de um processo de
descentralização que de facto se quer impedir.
Sempre baseado na mesma mistificação de conceitos, apresentando a desconcentração
como sinónimo de descentralização, iludindo a natureza distinta entre ambas e
procurando encontrar em soluções desconcentradas um fator de redução da exigência
de uma efetiva descentralização.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
As CCDR não são nem podem ser uma autarquia porquanto constituem meras
estruturas da Administração Central. O Grupo Parlamentar do PCP entende que não se
pode pretender fazer crer que a “eleição” da sua direção lhe alteraria a natureza e lhe
conferiria legitimidade democrática.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 27 / 2020, de 17 de junho, tem como objetivo abrir um
processo eleitoral com a participação de eleitos locais conducente à constituição da
direção de cada uma das CCDR, em setembro de 2020. Assim, o Presidente será eleito
pelo conjunto de todos os eleitos municipais (incluindo presidentes de Junta) em ato a
realizar na sede de cada CCDR. O vice-presidente será designado pelos Presidentes de
Câmaras Municipais, e o outro vice-presidente indicado pelo Governo. A apresentação
de candidatos para Presidente exige como condição ser subscrita por 10% do colégio
eleitoral e deverá ocorrer até 20 dias antes da data da eleição. O diploma prevê
também que o Presidente da CCDR possa ser destituído pelo Governo.
Da simples leitura do Decreto-Lei, conclui-se que a fase de “democratização” terá um
período de vida efémero medido naquela meia dúzia de horas em que decorrerá o
colégio eleitoral. Na prática, o Presidente eleito é tratado como se fosse um dirigente
da Administração Central, que tem de prestar contas não a quem o elegeu, mas ao
Governo.
Aquilo que se exige e que é necessário para o desenvolvimento regional e a eliminação
das assimetrias regionais, é a criação das regiões administrativas, cujos órgãos sejam
eleitos diretamente pela população, promovendo o aprofundamento da participação
popular e democrática.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP considera que o processo e os objetivos
que estão associados a este Decreto-Lei, são inaceitáveis e sem as ambiguidades, as
ilusões e as mistificações que lhe estão subjacentes, reafirmamos a Regionalização
como a medida que se impõe como inadiável e insubstituível.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)
do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes
do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 27/2020 de 17 de junho, que “Altera a orgânica das comissões de
coordenação e desenvolvimento regional”, publicado no Diário da República n.º
116/2020, 1.ª Série de 17 de junho de 2020.
Assembleia da República, 30 de julho de 2020
Os Deputados,
PAULA SANTOS; DIANA FERREIRA; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; DUARTE ALVES;
ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS; JERONIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série B — 6-7 — 01/07/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 47
PROJETO DE VOTO N.º 273/XIV/1.ª
DE CONDENAÇÃO PELO PROJETO DE ANEXAÇÃO ILEGAL DA CISJORDÂNIA
Os planos declarados do Governo de Israel de instituir ilegal e unilateralmente a anexação da Cisjordânia
ocupada são a mais recente demonstração da política expansionista israelita, que há décadas coloca em causa
a subsistência do povo palestiniano.
O suposto «plano de paz» para o Médio Oriente construído por Donald Trump e Benjamin Netanyahu, que
na verdade ignora inúmeras resoluções das Nações Unidas e viola o direito internacional, tem como objetivo
reiterado pôr fim a qualquer solução de dois Estados previsto nos Acordos de Paz de Oslo.
A anexação da Cisjordânia, território palestiniano onde residem cerca de 2,7 milhões de palestinianos e,
ilegalmente do ponto de vista do direito internacional, 450 mil colonos israelitas, é precisamente uma forma de
dar prossecução a esse fim.
Com esta conduta, Netanyahu e Trump promovem uma guerra interna que vem aprofundar o sistema de
Apartheid existente nos territórios palestinianos, impossibilitando um futuro de paz e democracia que garanta a
dignidade, liberdade e prosperidade ao povo palestiniano.
É fundamental, portanto, que a comunidade internacional aja de forma a impedir a materialização destes
atentados contra os direitos humanos e contra o direito internacional, sendo por isso mesmo essencial que esta
Assembleia demonstre, de forma inequívoca, a sua oposição a esta anexação ilegal.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os planos do Governo de Israel de
prosseguir com a anexação unilateral e ilegal dos territórios ocupados da Cisjordânia, exigindo o cumprimento
das resoluções da ONU que determinam a criação de um Estado da Palestina soberano.
Assembleia da República, 1 de julho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares —
Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —
João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés
Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – (ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)
Exposição de motivos
É publicado o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação
e desenvolvimento regional. O Governo sustenta a aprovação desde diploma, como um passo no sentido da
concretização da regionalização. Sabem bem, que não é assim. Nas últimas quatro décadas, vários foram os
pretextos para que sucessivos governos não concretizassem a criação das regiões administrativas. Desde a sua
criação, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) serviram para obstaculizar a criação
das regiões administrativas.
O chamado processo de «democratização» das CCDR insere-se numa estratégia de que, ao longo dos anos,
vários governos se têm socorrido para iludir o incumprimento do que a Constituição da República consagra
quanto à criação de regiões administrativas. Uma estratégia que tendo já conhecido outros instrumentos – das
Comunidades Urbanas às Comunidades Intermunicipais – se recentra ciclicamente na tentativa de apresentar
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 59-68 — 08/07/2020
8 DE JULHO DE 2020
É preciso, também, não esquecer a necessidade de eliminar as quotas de acesso às categorias e, ainda,
Srs. Deputados — fundamental porque se trata de uma injustiça —, que o acesso se aplique a todos os
trabalhadores, independentemente do seu vínculo.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Dias (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Por isso, o PCP diz que as carreiras profissionais são um elemento central no desenvolvimento profissional
e, neste caso, na qualidade dos cuidados prestados aos nossos utentes.
Aplausos do PCP e do PEV.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos o oitavo ponto da nossa ordem do dia.
A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai fazer dar conta da apresentação de projetos de resolução que
deram entrada na Mesa.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
dizem respeito ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, os Projetos de Resolução n.os 559/XIV/1.ª (BE),
560/XIV/1.ª (PCP), 562/XIV/1.ª (CDS-PP), 563/XIV/1.ª (IL) e 567/XIV/1.ª (PEV) — Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e
desenvolvimento regional.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr.ª Secretária.
Vamos, então, passar ao nono ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do Decreto-
Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento
regional [Apreciações Parlamentares n.os 21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP)].
Para apresentar a Apreciação Parlamentar n.º 21/XIV/1.ª, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, Srs. Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e dos Assuntos
Parlamentares: Este processo de eleição, em vez de nomeação, dos presidentes e vice-presidentes das CCDR
(comissões de coordenação e desenvolvimento regional) está mergulhado nalguns equívocos e, por isso, o PSD
quis aqui discuti-lo. Esses equívocos são tão reais que a intenção do Governo é, para muitos, tudo e o seu
contrário.
Para o Primeiro-Ministro, destina-se «a dar confiança aos cidadãos para os passos seguintes», sem
especificar, contudo, quais são esses passos e, num enigma próprio de quem parece não pôr todas as cartas
na mesa, não sabemos bem qual é a intenção do Governo relativamente àquilo que pretende com este diploma.
Para algumas das forças políticas representadas no Parlamento, o Decreto-Lei já é uma regionalização
encapotada, mas, para outras, é um travão à regionalização, exatamente o contrário daquilo que se diz do outro
lado.
Portanto, Sr.ª Ministra, como já viu, há teses para todos os gostos. Como há teses para todos os gostos, para
se evitarem estas derivas, acho que era importante que o Governo dissesse, desde já, para aquilo que vem,
sem reservas mentais e sem agendas escondidas. O Governo tem de esclarecer, às claras e para memória
futura, se verdadeiramente o que pretende com este Decreto-Lei é abrir o caminho para a regionalização ou,
definitivamente, fechá-lo, porque acha que o que fez já está bem feito e já é suficiente.
Sr.ª Ministra, para o PSD, este Decreto-Lei não é nem uma coisa nem outra. É um Decreto-Lei morno, que
não aquece nem arrefece. Portanto, se tudo ficar como está, temos quase a certeza de que a adoção de reformas
que potenciem a coesão social e territorial do País ficará, mais uma vez, na gaveta.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série B — 10-20 — 11/07/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 50
(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Elza Pais (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 283/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE DOS GUARDAS CARLOS PEREIRA E VÂNIA MARTINS, NO
CUMPRIMENTO DO DEVER
Carlos Pereira e Vânia Martins são dois nomes que, possivelmente, dizem pouco à maioria daqueles que estão a ler e a ouvir este voto de pesar.
Carlos e Vânia, de 28 e 30 anos, respetivamente, tinham a vida pela frente, mas viram-na chegar ao fim, de uma forma repentina, trágica e profundamente injusta.
Tanto o Carlos como a Vânia trabalhavam diariamente longe dos holofotes, mas levando a cabo uma das mais nobres funções de uma democracia: salvaguardar a segurança dos cidadãos.
O guarda e o cabo morreram na sequência de um acidente rodoviário ocorrido durante o exercício das suas funções, os dois jovens estavam no interior de uma viatura da GNR que se encontrava junto ao separador central da A1, na zona de Santarém, quando um carro em excesso de velocidade os abalroou.
O embate foi de tal forma violento que os dois militares foram transportados em estado muito crítico para os hospitais. Poucas horas depois, os médicos declararam o óbito de Carlos e Vânia, a esta hora encontra-se em morte cerebral: nada mais havia que se pudesse fazer, para que estas duas pessoas cheias de energia se conseguissem agarrar à vida.
Carlos e Vânia são dois nomes que a muitos dizem pouco, mas aos poucos que dizem, dizem muito. Poucos saberão quem são, morreram no cumprimento das suas funções e a perda destas duas vidas é lamentável.
Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República presta a sua homenagem a Carlos Pereira e a Vânia Martins, agradecendo o afinco com que envergaram a farda da GNR e endereçando o seu sentido pesar à família e amigos.
Palácio de São Bento, 9 de julho de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE VOTO N.º 284/XIV/1.ª DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DE DOIS MILITARES DA GUARDA NACIONAL
REPUBLICANA
Na terça-feira passada, 7 de julho, uma viatura do destacamento de trânsito da GNR foi abalroada por outro carro quando estava parada a sinalizar obras que estão a decorrer na autoestrada n.º 1, perto da área de serviço de Santarém, na zona de Pernes, concelho de Santarém. Este acidente causou ferimentos muito graves nos militares em patrulha, Vânia Martins e Carlos Pereira, ferimentos esses que viriam a ser causa da morte do Guarda Carlos Pereira, ocorrida no dia seguinte, encontrando-se a Cabo Vânia Martins em estado de saúde muito grave.
O acidente foi causado por uma viatura que, segundo notícias, fora detetada minutos antes, por radar de trânsito, a circular a cerca de 150 Km/h. Os dois militares encontravam-se dentro do carro-patrulha, que
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Votação final global — DAR I série — 64-64 — 24/07/2020
I SÉRIE — NÚMERO 76
Não havendo objeções, vamos votá-lo, na especialidade e em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos, com a votação final global do texto final,
apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º
424/XIV/1.ª (PAN) — Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de
instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do
CDS-PP e do IL.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, em nome do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PAN fará uma declaração de
voto oral sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ficará também elencada no conjunto de declarações de voto
orais, Sr.ª Deputada.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos à página 46 do nosso guião principal de votações.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública,
Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo às Apreciações Parlamentares n.os
21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho —
Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
a abstenção do IL.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as
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