APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XIV/1.ª
Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho
Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
(Publicado no Diário da República, n.º 116/2020, Série I, 17 de junho de 2020)
Exposição de Motivos
No passado dia 17 de junho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 27/2020, que altera a
orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
O referido diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de
outubro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e
desenvolvimento regional (CCDR), efetuando alterações na forma de eleição do
presidente e dos vice-presidentes destes órgãos.
Este diploma do governo consagra a eleição indireta dos respetivos presidentes por um
colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e
pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de
junta de freguesia) da respetiva área territorial, no sentido de, alegadamente: “ garantir
uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor
administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a
transparência ao nível da governação regional.”.
Ora, do ponto de vista da alegada democraticidade que sustenta a iniciativa, carece de
explicação do Governo que a eleição em detrimento da nomeação dê depois lugar a
uma possibilidade de destituição que parece ignorar as virtudes dessa mesma alegada
democraticidade. Tal opção não pode ser isenta de reparo pelo Partido Social
Democrata, na medida em que a tutela destes órgãos continua, na prática, e
contraditoriamente, nas mãos do Governo na sua essência, que mantém os poderes de
direção, supervisão e disciplinar sobre estes órgãos, entidade única que pode dimanar
orientações e destituir os responsáveis destes órgãos descentralizados do Estado.
Convenhamos que é no mínimo controverso que uma entidade que não tem capacidade
eletiva possa ter a capacidade de destituição e logo justificando-a com razões como o
incumprimento do plano de atividades aprovado ou o desvio entre o orçamentado e
executado(!)
Como se isso não bastasse, o Governo pretende acelerar a eleição destes órgãos para o
próximo mês de setembro deste ano, esquecendo (ou não…) que em 2021 terão lugar
eleições autárquicas, o que reclamaria que o colégio eleitoral eletivo fosse composto
por autarcas em início de mandato e não em fim de mandato.
Por assim ser e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho - “Altera a orgânica das
comissões de coordenação e desenvolvimento regional”, publicado no Diário da
República, n.º 116/2020, Série I, no dia 17 de junho de 2020.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020
Os Deputados,
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 59-68 — 08/07/2020
8 DE JULHO DE 2020
É preciso, também, não esquecer a necessidade de eliminar as quotas de acesso às categorias e, ainda,
Srs. Deputados — fundamental porque se trata de uma injustiça —, que o acesso se aplique a todos os
trabalhadores, independentemente do seu vínculo.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Dias (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Por isso, o PCP diz que as carreiras profissionais são um elemento central no desenvolvimento profissional
e, neste caso, na qualidade dos cuidados prestados aos nossos utentes.
Aplausos do PCP e do PEV.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos o oitavo ponto da nossa ordem do dia.
A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai fazer dar conta da apresentação de projetos de resolução que
deram entrada na Mesa.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
dizem respeito ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, os Projetos de Resolução n.os 559/XIV/1.ª (BE),
560/XIV/1.ª (PCP), 562/XIV/1.ª (CDS-PP), 563/XIV/1.ª (IL) e 567/XIV/1.ª (PEV) — Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e
desenvolvimento regional.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr.ª Secretária.
Vamos, então, passar ao nono ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do Decreto-
Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento
regional [Apreciações Parlamentares n.os 21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP)].
Para apresentar a Apreciação Parlamentar n.º 21/XIV/1.ª, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, Srs. Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e dos Assuntos
Parlamentares: Este processo de eleição, em vez de nomeação, dos presidentes e vice-presidentes das CCDR
(comissões de coordenação e desenvolvimento regional) está mergulhado nalguns equívocos e, por isso, o PSD
quis aqui discuti-lo. Esses equívocos são tão reais que a intenção do Governo é, para muitos, tudo e o seu
contrário.
Para o Primeiro-Ministro, destina-se «a dar confiança aos cidadãos para os passos seguintes», sem
especificar, contudo, quais são esses passos e, num enigma próprio de quem parece não pôr todas as cartas
na mesa, não sabemos bem qual é a intenção do Governo relativamente àquilo que pretende com este diploma.
Para algumas das forças políticas representadas no Parlamento, o Decreto-Lei já é uma regionalização
encapotada, mas, para outras, é um travão à regionalização, exatamente o contrário daquilo que se diz do outro
lado.
Portanto, Sr.ª Ministra, como já viu, há teses para todos os gostos. Como há teses para todos os gostos, para
se evitarem estas derivas, acho que era importante que o Governo dissesse, desde já, para aquilo que vem,
sem reservas mentais e sem agendas escondidas. O Governo tem de esclarecer, às claras e para memória
futura, se verdadeiramente o que pretende com este Decreto-Lei é abrir o caminho para a regionalização ou,
definitivamente, fechá-lo, porque acha que o que fez já está bem feito e já é suficiente.
Sr.ª Ministra, para o PSD, este Decreto-Lei não é nem uma coisa nem outra. É um Decreto-Lei morno, que
não aquece nem arrefece. Portanto, se tudo ficar como está, temos quase a certeza de que a adoção de reformas
que potenciem a coesão social e territorial do País ficará, mais uma vez, na gaveta.
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Votação final global — DAR I série — 64-64 — 24/07/2020
I SÉRIE — NÚMERO 76
Não havendo objeções, vamos votá-lo, na especialidade e em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos, com a votação final global do texto final,
apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º
424/XIV/1.ª (PAN) — Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de
instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do
CDS-PP e do IL.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, em nome do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PAN fará uma declaração de
voto oral sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ficará também elencada no conjunto de declarações de voto
orais, Sr.ª Deputada.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos à página 46 do nosso guião principal de votações.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública,
Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo às Apreciações Parlamentares n.os
21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho —
Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
a abstenção do IL.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as
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Baixa comissão especialidade — DAR II série B — 10-20 — 25/07/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 52
Madruga da Costa (PSD) — José Manuel Carpinteira (PS) — Elza Pais (PS) — Maria da Graça Reis (PS) — Cláudia André (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Francisco Rocha (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XIV/1.ª (DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XIV/1.ª (DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIV/1.ª [DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO (ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)]
Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PAN e texto final da Comissão de Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – As propostas de alteração apresentadas, respetivamente, pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do PAN no âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 21/XIV/1.ª (PSD), 22/XIV/1.ª (BE) e 23/XIV/1.ª (PCP) do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho – Altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, baixaram à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 10 de julho de 2020, após terem sido discutidas na sessão plenária desse dia.
2 – Na reunião do dia 21 de julho de 2020, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares e o DURP do IL, com exceção do CDS-PP e do PAN, a 13.ª Comissão procedeu à votação, na especialidade, das referidas propostas de alteração, com base no quadro comparativo em anexo.
3 – Da votação resultou o seguinte: • As propostas de alteração apresentadas pelo GP do PAN foram todas rejeitadas, com os votos contra
do PS, do PSD, do BE, do PCP e do DURP do IL, com exceção das propostas apresentadas para os artigos 3.º-D e 3.º-E do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que ficaram prejudicadas em virtude da aprovação da respetiva revogação.
• A proposta de alteração apresentada pelo GP do PS para o artigo 3.º-F do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, com alterações, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do BE, do PCP e do DURP do IL.
• Todas as propostas de alteração apresentadas pelo GP do PSD, com exceção da revogação do artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que foi retirada, foram aprovadas, com o seguinte resultado:
Artigo 1.º (Objeto): Aprovado, com alterações, com os votos a favor do PS, do PSD e do DURP do IL e os
votos contra do BE do PCP. Artigo 2.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro): Aprovado, com os votos a favor do
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