Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
18/06/2020
Votacao
03/07/2020
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 97-98
18 DE JUNHO DE 2020 97 torna-se incompreensível a inexistência de um quadro jurídico equivalente relativamente à aposentação e reforma destas forças em relação aos seus pares militares. De facto, não estando a condição análoga do militarizado face ao militar contemplada na lei acima referida, e tendo em conta que os primeiros beneficiam de uma pensão de reforma abaixo do posto militar idêntico à sua função, julga-se pertinente proceder à alteração das disposições legais relativas a pensões e reformas que elimine a distinção entre militarizados e militares. Assim sendo, a fim de reduzir as disparidades ao nível de pensões e reformas que existem entre militarizados e militares, e também de forma a que haja uma compatibilização com o disposto no Decreto-Lei 282/76 de 20 de abril, onde se dispôs necessário equiparar o pessoal militarizado com o pessoal militar, tendo em conta a «natureza das funções que desempenham, como, muito particularmente, pelos horários de trabalho que praticam, o que os coloca em situação idêntica à do pessoal militar», urge rever o Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que equipare e abranja as Forças Militarizadas nas condições e regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social das Forças Militares, procedendo à alteração da Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro. Assembleia da República, 18 de junho de 2020. As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XIV/1.ª PELA SUSPENSÃO DA PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS – BATALHA E POMBAL Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente caráter estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir uma das alavancas do desenvolvimento económico nacional. Entre eles, os recursos em hidrocarbonetos, como o petróleo e o gás natural, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território. Para o PCP, uma política energética soberana, como uma das bases do desenvolvimento nacional, exige necessariamente mais investimentos com vista à melhoria da eficiência energética e da intensidade energética no produto, o inventário tão exaustivo quanto possível dos nossos recursos em energias renováveis e não renováveis, assim como a continuação da redução do nosso défice energético, designadamente através da exploração planeada de tais recursos. A eventual ocorrência de hidrocarbonetos (petróleo e/ou gás natural) em níveis capazes de permitir uma exploração economicamente relevante constitui um dado de enorme importância já que o défice energético nacional é profundo e estrutural, obrigando o nosso país a importar tudo quanto precisa no plano dos hidrocarbonetos. Desde 1939 que se realizam operações de pesquisa e prospeção de petróleo e/ou gás natural no nosso país. Estas operações de pesquisa e prospeção nunca determinaram a viabilidade da exploração comercial de petróleo ou gás natural, mas permitiram um conhecimento mais aprofundado do nosso território e dos seus recursos naturais. O povo português tem direito a conhecer os recursos geológicos energéticos (designadamente os hidrocarbonetos) existentes em território nacional, os quais, a existirem, exigem a
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 4 de julho de 2020 I Série — Número 71 XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020) REUNIÃOPLENÁRIADE3DEJULHODE 2020 Presidente: Ex.mo Sr. Edite Fátima Santos Marreiros Estrela Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia S U M Á R I O A Presidente (Edite Estrela) declarou aberta a sessão às 10 horas e 2 minutos. Deu-se conta de um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do PCP e à respetiva substituição, que foi posteriormente aprovado. Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regimento, procedeu-se a um debate sobre teletrabalho, agendado pelo PAN. Na fase de abertura, interveio a Deputada Inês de Sousa Real (PAN), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquela oradora, os Deputados Diana Ferreira (PCP), Lina Lopes (PSD), Cristina Moreira (PS), José Moura Soeiro (BE), Ana Mesquita (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), José Luís Ferreira (PEV), Maria Begonha (PS), Bebiana Cunha (PAN), Maria Germana Rocha (PSD), Isabel Pires (BE), Pedro Roque (PSD), Alexandra Tavares de Moura e Marta Freitas (PS), Cristina Rodrigues (N insc.), Helga Correia e Carla Barros (PSD), Luís Moreira Testa (PS) e António Gameiro (PS). No encerramento do debate, usou de novo da palavra a Deputada Inês de Sousa Real (PAN). Após terem sido aprovados requerimentos do CDS-PP, do PAN, do PSD, do BE, do PS e do PCP de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de propostas de
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 530/XIV/1.ª Pela suspensão da prospeção de hidrocarbonetos – Batalha e Pombal Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente caráter estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir uma das alavancas do desenvolvimento económico nacional. Entre eles, os recursos em hidrocarbonetos, como o petróleo e o gás natural, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território. Para o PCP, uma política energética soberana, como uma das bases do desenvolvimento nacional, exige necessariamente mais investimentos com vista à melhoria da eficiência energética e da intensidade energética no produto, o inventário tão exaustivo quanto possível dos nossos recursos em energias renováveis e não renováveis, assim como a continuação da redução do nosso défice energético, designadamente através da exploração planeada de tais recursos. A eventual ocorrência de hidrocarbonetos (petróleo e/ou gás natural) em níveis capazes de permitir uma exploração economicamente relevante constitui um dado de enorme importância já que o défice energético nacional é profundo e estrutural, obrigando o nosso país a importar tudo quanto precisa no plano dos hidrocarbonetos. Desde 1939 que se realizam operações de pesquisa e prospeção de petróleo e/ou gás natural no nosso país. Estas operações de pesquisa e prospeção nunca determinaram a viabilidade da exploração comercial de petróleo ou gás natural, mas permitiram um conhecimento mais aprofundado do nosso território e dos seus recursos naturais. O povo português tem direito a conhecer os recursos geológicos energéticos (designadamente os hidrocarbonetos) existentes em território nacional, os quais, a existirem, exigem a ponderação das vantagens e desvantagens, da oportunidade e das condições do seu aproveitamento e devem ser sempre colocados ao serviço do desenvolvimento do país. Ao contrário de PS, PSD e CDS, que privatizaram a Galp, destruíram quase completamente setores da indústria básica como a naval e a metalomecânica pesada e destruíram parte importante das estruturas científicas e técnicas públicas, todos eles atividades e setores capazes de ajudar o país nesta matéria, o PCP sempre defendeu que os interesses nacionais e a salvaguardar das atividades económicas e dos valores ambientais estarão tão mais garantidos quanto a prospeção e exploração de hidrocarbonetos seja feita por empresas e estruturas públicas. 2 Enquanto não existir uma entidade pública com capacidade, meios humanos e técnicos, para realizar campanhas de prospeção e pesquisa sem para isso estar dependente das multinacionais mineiras, defendemos a reavaliação das atuais concessões e a suspensão de todos os lançamentos de novas licenças de prospeção e pesquisa. Só a existência de uma empresa pública para esta área garantiria a salvaguarda do interesse nacional, impedindo as situações de autêntico saque que se registaram no passado, e acabando com a promiscuidade entre público e privado. Nesse sentido, o PCP assumiu o compromisso de defender o cancelamento dos contractos de exploração de gás e/ou petróleo existentes ou previstos para a região de Batalha (Alcobaça) e Pombal, que apenas visam os interesses das multinacionais, privatizam e alienam recursos nacionais e ameaçam a qualidade de vida das populações e o meio ambiente. Na passada legislatura, foi aprovada, com os votos favoráveis do PCP, a Resolução da Assembleia da República (AR) nº 3/2019, publicada em Diário da República em 8 de Janeiro de 2019. Nessa resolução, a AR exorta o Governo a empreender «todos os esforços no sentido de cancelar os contratos de sondagem de pesquisa de hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, em Alcobaça e Pombal, com a empresa autraliana Australis Gas & Oil», mas o Governo não cumpriu essa recomendação. Entende ainda o PCP que, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos devem ser suspensas. Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que suspenda as atividades de sondagem de pesquisa de hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, em Alcobaça e Pombal, com a empresa australiana Australis, Oil & Gas , até que seja feita uma avaliação dos seus impactos económicos, ambientais, envolvendo as populações. 3 Assembleia da República, 18 de junho de 2020 Os Deputados, DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; VERA PRATA; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA; DIANA FERREIRA