Projecto de Resolução n.º 527/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que apoie as organizações não-governamentais
de cariz ambiental no âmbito da crise provocada pela pandemia causada
pelo SARS-CoV-2
Em Portugal existem mais de 100 organizações não-governamentais de cariz ambiental
(ONGA) que desempenham um serviço público fundamental na defesa do ambiente.
Estas organizações, independentes do poder político e governativo, estão na linha da
frente da denúncia de situações que prejudicam o ambiente, na capacidade de
investigação científica e proposta de soluções nas áreas do ambiente, conservação da
natureza e alterações climáticas e também na sensibilização ambiental da população
portuguesa.
Se o seu papel na sociedade portuguesa já era amplamente reconhecido antes da
presente pandemia, agora que sabemos que o vírus SARS-CoV-2 é de origem
zoonótica, ou seja, originário da transferência de animais para humanos, em virtude
do modo como interagimos com a natureza, provocando a destruição de habitats e a
perda da biodiversidade, o papel das ONGA é fundamental também para dar
conhecimento e voz ao combate ao aparecimento de novas doenças zoonóticas.
Com efeito, a Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma que a actividade
humana alterou todos os cantos do planeta, da terra ao oceano e que, à medida que
continuamos a invadir incansavelmente a natureza e a degradar os ecossistemas,
colocamos em risco a saúde humana, salientando que 75% de todas as doenças
infecciosas emergentes são zoonóticas. A perda de habitats e da biodiversidade tem
acelerado a emergência destas doenças. As alterações climáticas, por conduzirem a
uma perda da biodiversidade, dão também o seu contributo indirecto.
Adicionalmente a este novo desafio, mantemos a necessidade, cada vez maior e mais
urgente, de combater as alterações climáticas cujo actual cenário é dramático. Em
Março de 2020 o nível de concentração de emissões atingiu já 414 partes por milhão
(ppm) de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera 1. O incremento anual tem sido
superior a 2 ppm. O Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) 2 aponta as 450
ppm como o nível de concentração máximo que conduzirá ao aquecimento médio
global de 2 graus centígrados, face à era pré-industrial, valor acima do qual se perde a
estabilidade climática que temos conhecido nos últimos anos e entramos numa fase
de impactos catastróficos para a vida no planeta. Contudo, tal como reconhecido já
pelo IPCC, os efeitos de “autoalimentação climática”, como o degelo do permafrost, a
desflorestação da amazónia e o degelo dos glaciares, entre outros, que se previa que
tivessem início numa fase mais adiantada do aquecimento global, já começaram. Em
2018, foi publicado um estudo de cientistas da Stockholm Resilience Center
(Trajectories of the Earth System in the Anthropocene) 3 que veio revelar que, afinal,
tendo em conta os efeitos de “autoalimentação climática”, o montante de
concentração de CO2 e na atmosfera não pode ultrapassar as 430 ppm, para garantir
que não excedemos a barreira dos 2ºC de aquecimento médio global face à era pré-
industrial. Mantendo o actual ritmo de emissões (mais de 2 ppm por ano) tal significa
que hoje temos menos de 8 anos para garantir a nossa sobrevivência neste planeta.
É altamente improvável não ultrapassarmos a barreira do 2ºC de aquecimento médio
global face à era pré-industrial sem uma alteração profunda e imediata do nosso modo
de vida, a nível global, incluindo os actuais modelos globais de governação dos bens
1 https://climate.nasa.gov/vital-signs/carbon-dioxide/
2 https://www.ipcc.ch
3 https://www.pnas.org/content/115/33/8252
comuns (limites planetários 4), e sem a utilização de tecnologias de captura e
armazenamento de CO2 (CCS – Carbon Capture and Storage5 ).
Neste enquadramento, pode concluir-se que o papel das ONGA, se já era fundamental
sê-lo-á ainda mais no futuro.
Não obstante, as ONGA enfrentam desafios de sustentabilidade financeira estruturais
e agora, pelos efeitos da crise provada pela pandemia por SARS-CoV-2, também
conjunturais, aos quais importa dar soluções, de forma a garantir que possam
continuar a desempenhar o seu serviço público.
A maior parte das receitas das ONGA resultam das suas quotizações e dos donativos
provenientes de pessoas singulares e coletivas e também da promoção de projectos de
investigação, atividades educativas, culturais, de divulgação científica, entre outras.
Apesar da Lei nº 35/98, de 18 de Julho prever, no nº 1 do artigo 14º que “As ONGA
têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para
a prossecução dos seus fins”, a referida disposição legal nunca foi alvo de
regulamentação pelo que se encontra ainda por cumprir. Sendo certo que a
regulamentação do financiamento das ONGA, pelo Estado, apresenta desafios na sua
concepção, de forma a garantir a inexistência de conflitos de interesses e assegurar a
manutenção da sua independência face ao poder político e governativo, tal não pode
servir de motivo para a ausência de regulamentação. Com efeito, neste âmbito,
compete ao Governo assegurar o cumprimento da Lei e executá-la, por meio da
regulamentação, garantindo, contudo, a inexistência de conflitos de interesses e a
manutenção da independência das ONGA face ao poder político e governativo.
Adicionalmente a esta falha de financiamento estrutural, as ONGA têm vindo a
deparar-se com desafios ao nível do montante de receitas disponíveis decorrentes da
actual pandemia, por redução das contribuições e impossibilidade de promoção de
atividades educativas, culturais, de divulgação científica, entre outras. Assim, para
além das soluções a adoptar no âmbito do financiamento estrutural, as ONGA
4 https://www.stockholmresilience.org/research/planetary-boundaries.html
5 http://www.ccsassociation.org/what-is-ccs/
necessitam de apoios extraordinários de carácter urgente, como o acesso a linhas de
financiamento específicas, com maturidade superior a 10 anos, período de carência
superior a 2 anos e isentas de comissões e juros e o acesso a subsídios a fundo perdido
à sua actividade, no montante equivalente a seis meses dos respectivos custos com
pessoal.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
1- Crie uma linha de financiamento específica para as ONGA, com maturidade
superior a 10 anos, período de carência superior a 2 anos e isenção de
comissões e juros.
2- Regulamente o disposto no nº 1 do artigo 14º da Lei nº 35/98, de 18 de Julho,
que prevê que “As ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da
administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins”,
garantindo, no âmbito da regulamentação, a salvaguarda da inexistência de
conflitos de interesses e a manutenção da independência das ONGA face ao
poder político e governativo.
3- Crie um programa de apoio que permita a atribuição às ONGA de um montante
de subsídios a fundo perdido equivalente a seis meses dos respectivos custos
com pessoal caso não tenha havido recurso aos mecanismos de lay-off.
Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2020.
As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 93-94 — 18/06/2020
18 DE JUNHO DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE CARIZ
AMBIENTAL NO ÂMBITO DA CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA CAUSADA PELO SARS-COV-2
Em Portugal existem mais de 100 organizações não-governamentais de cariz ambiental (ONGA) que
desempenham um serviço público fundamental na defesa do ambiente. Estas organizações, independentes do
poder político e governativo, estão na linha da frente da denúncia de situações que prejudicam o ambiente, na
capacidade de investigação científica e proposta de soluções nas áreas do ambiente, conservação da
natureza e alterações climáticas e também na sensibilização ambiental da população portuguesa.
Se o seu papel na sociedade portuguesa já era amplamente reconhecido antes da presente pandemia,
agora que sabemos que o vírus SARS-CoV-2 é de origem zoonótica, ou seja, originário da transferência de
animais para humanos, em virtude do modo como interagimos com a natureza, provocando a destruição de
habitats e a perda da biodiversidade, o papel das ONGA é fundamental também para dar conhecimento e voz
ao combate ao aparecimento de novas doenças zoonóticas.
Com efeito, a Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma que a atividade humana alterou
todos os cantos do planeta, da terra ao oceano e que, à medida que continuamos a invadir incansavelmente a
natureza e a degradar os ecossistemas, colocamos em risco a saúde humana, salientando que 75% de todas
as doenças infeciosas emergentes são zoonóticas. A perda de habitats e da biodiversidade tem acelerado a
emergência destas doenças. As alterações climáticas, por conduzirem a uma perda da biodiversidade, dão
também o seu contributo indireto.
Adicionalmente a este novo desafio, mantemos a necessidade, cada vez maior e mais urgente, de
combater as alterações climáticas cujo actual cenário é dramático. Em Março de 2020 o nível de concentração
de emissões atingiu já 414 partes por milhão (ppm) de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera1. O incremento
anual tem sido superior a 2 ppm. O Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC)2 aponta as 450 ppm
como o nível de concentração máximo que conduzirá ao aquecimento médio global de 2 graus centígrados,
face à era pré-industrial, valor acima do qual se perde a estabilidade climática que temos conhecido nos
últimos anos e entramos numa fase de impactos catastróficos para a vida no planeta. Contudo, tal como
reconhecido já pelo IPCC, os efeitos de «autoalimentação climática», como o degelo do permafrost, a
desflorestação da amazónia e o degelo dos glaciares, entre outros, que se previa que tivessem início numa
fase mais adiantada do aquecimento global, já começaram. Em 2018, foi publicado um estudo de cientistas da
Stockholm Resilience Center (Trajectories of the Earth System in the Anthropocene)3 que veio revelar que,
afinal, tendo em conta os efeitos de «autoalimentação climática», o montante de concentração de CO2 e na
atmosfera não pode ultrapassar as 430 ppm, para garantir que não excedemos a barreira dos 2ºC de
aquecimento médio global face à era pré-industrial. Mantendo o atual ritmo de emissões (mais de 2 ppm por
ano) tal significa que hoje temos menos de 8 anos para garantir a nossa sobrevivência neste planeta.
É altamente improvável não ultrapassarmos a barreira do 2ºC de aquecimento médio global face à era pré-
industrial sem uma alteração profunda e imediata do nosso modo de vida, a nível global, incluindo os atuais
modelos globais de governação dos bens comuns (limites planetários4), e sem a utilização de tecnologias de
captura e armazenamento de CO2 (CCS – Carbon Capture and Storage5).
Neste enquadramento, pode concluir-se que o papel das ONGA, se já era fundamental sê-lo-á ainda mais
no futuro.
Não obstante, as ONGA enfrentam desafios de sustentabilidade financeira estruturais e agora, pelos efeitos
da crise provada pela pandemia por SARS-CoV-2, também conjunturais, aos quais importa dar soluções, de
forma a garantir que possam continuar a desempenhar o seu serviço público.
1 https://climate.nasa.gov/vital-signs/carbon-dioxide/ 2 https://www.ipcc.ch 3 https://www.pnas.org/content/115/33/8252 4 https://www.stockholmresilience.org/research/planetary-boundaries.html 5 http://www.ccsassociation.org/what-is-ccs/
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 148-148 — 20/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 61
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE CARIZ AMBIENTAL NO ÂMBITO DA CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA CAUSADA PELO SARS-COV-2)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 791/XIV/2.ª (APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE CARIZ AMBIENTAL NO ÂMBITO DA
CRISE PANDÉMICA, ECONÓMICA E SOCIAL)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Recomenda ao Governo que apoie as organizações não-governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Crie uma linha de financiamento específica para as Organizações Não Governamentais do Ambiente
(ONGA), com maturidade superior a 10 anos, período de carência superior a 2 anos e isenção de comissões e juros, com condições favoráveis tendo em conta o enquadramento das ONGA.
2 – Regulamente, com caráter de urgência, o previsto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que determina que «as ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins» garantindo, no âmbito da regulamentação, a salvaguarda da inexistência de conflitos de interesses e a manutenção da independência das ONGA face ao poder político e governativo.
3 – Crie um programa de apoio que permita a atribuição às ONGA de um montante de subsídios a fundo perdido equivalente a seis meses dos respetivos custos com pessoal caso não tenha havido recurso aos mecanismos de lay-off e que permita – no presente período e enquanto se manifestarem os efeitos da crise sanitária, social e económica – compensar a comparticipação própria a projetos financiados por fundos comunitários, ou outros, e que sejam considerados de interesse público.
4 – Antecipe, para as ONGA, a transferência de montantes contratados referentes a programas cofinanciados de âmbito nacional e comunitário.
5 – Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente.
6 – Envolva as ONGA e as comunidades locais em programas de proteção e recuperação de ecossistemas, priorizando os sumidouros de carbono.
7 – Reforce o envolvimento das ONGA na Rede de Clubes Ciência Viva. 8 – Inclua as ONGA e a CPADA na discussão de medidas e políticas a aplicar no período posterior à
pandemia, nomeadamente as medidas económicas, ambientais e de educação ambiental de médio e longo prazo.
Aprovado em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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Votação final global — DAR I série — 84-84 — 30/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 43
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 270/XIV/1.ª (PSD) — Procede à quarta alteração
ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH edaDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e do IL e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 420/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece uma
avaliação independente obrigatória do impacto na sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas
e da viabilidade económica e financeira dos contratos de parceria público-privada (Terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do
CDS-PP, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
BE, do CH e do IL.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 841/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que acione a rede social de forma a proceder à identificação das estruturas residenciais não
licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação
contra a COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,
pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 814/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações para vacinação de
toda a população residente e profissionais nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 527/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que apoie as organizações não-governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise provocada pela
pandemia causada pelo SARS-CoV2 e 791/XIV/2.ª (BE) — Apoio às organizações não governamentais de cariz
ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
edasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do IL e a
abstenção do CH.
O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o PCP apresentará uma declaração
de voto por escrito sobre esta votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente assinalado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 523/XIV/2.ª (PCP) — Prorroga o
prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo (Primeira alteração à Lei n.º 50/2019,
de 24 de julho).
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