PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/XIV/1.ª
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de
projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário,
bem como os trabalhos pendentes nas Comissões Parlamentares, delibera, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o funcionamento das Sessões Plenárias até ao dia 10 de julho de 2020,
inclusive.
2 – Realizar Sessões Plenárias nos dias 22 e 23 de julho de 2020.
3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 22 de
julho e, entre os dias 23 e 31 de julho, apenas para conclusão de processo
legislativo (em especial, para a fixação de redações finais), para escrutínio de
iniciativas europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação
do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares poderão
ainda reunir para apreciação de matérias relacionadas com a Dimensão Parlamentar
da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como de quaisquer
outras que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.
5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de
apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior poderá
prosseguir os seus trabalhos, de forma a cumprir o respetivo mandato.
6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 2 de
setembro de 2020, inclusive.
7 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de junho de 2020.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 51-51 — 17/06/2020
17 DE JUNHO DE 2020
banhistas ao longo de todo o ano em praias de banhos que o justifiquem. Durante a época balnear, o
concessionário deve pagar uma taxa pelo serviço de vigilância, socorro e salvamento prestado pelos
nadadores-salvadores. Desta forma, é possível diminuir o risco de morte por afogamento em praias de banhos
e assegurar a assistência a banhistas em períodos fora da época balnear.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda à contratação de nadadores-salvadores para a vigilância de praias de banhos não
concessionadas – marítimas, fluviais e lacustres –, de forma a garantir a segurança e a assistência a
banhistas, precavendo o previsível aumento da afluência a praias de banhos não concessionadas em
resultado da limitação da lotação das praias determinada no âmbito da pandemia de COVID-19.
2 – Crie um regime de contratação pública de nadadores-salvadores, que preveja a articulação necessária
com os concessionários, para a vigilância de praias concessionadas – marítimas, fluviais e lacustres –, de
forma a garantir a segurança e assistência a banhistas fora da época balnear sempre que se justifique.
3 – Garanta a disponibilidade de material e equipamento de informação, vigilância, socorro e salvamento
nas praias de banhos não concessionadas.
4 – Proceda a uma revisão das praias não consideradas de banho, de forma a considerá-las praias de
banhos em caso de se mostrarem seguras para esse efeito e providenciar a medidas de assistência e
salvamento a banhistas.
Assembleia da República, 17 de junho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 8/XIV/1.ª
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões
parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
1 – Prorrogar o funcionamento das sessões plenárias até ao dia 10 de julho de 2020, inclusive.
2 – Realizar sessões plenárias nos dias 22 e 23 de julho de 2020.
3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 22 de julho e, entre os dias
23 e 31 de julho, apenas para conclusão de processo legislativo (em especial, para a fixação de redações
finais), para escrutínio de iniciativas europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação
do Estatuto dos Deputados.
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares poderão ainda reunir para
apreciação de matérias relacionadas com a Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia, bem como de quaisquer outras que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas
representados.
5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na
sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior poderá prosseguir os seus trabalhos, de forma a
cumprir o respetivo mandato.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-46 — 20/06/2020
20 DE JUNHO DE 2020
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do IL e abstenções do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Temos ainda para votar o Projeto de Voto n.º 262/XIV/1.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento
de Manuel Cintra, que vai ser lido pela Sr.ª Deputada Edite Estrela.
A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:
«No dia 4 de junho de 2020 faleceu o poeta Manuel Cintra.
Filho mais novo do linguista Luís Filipe Lindley Cintra e irmão do ator, encenador e fundador da Cornucópia,
Luís Miguel Cintra, e do cantor Deniz Cintra, Manuel Cintra nasceu em Lisboa a 1 de março de 1956.
Embora seja mais conhecido como poeta — ele próprio afirmava ter nascido poeta —, Manuel Cintra foi
também encenador, ator, tradutor e jornalista.
Publicou, em 1981, o seu primeiro livro de poemas, Do Lado de Dentro, na coleção Forma, da editora
Presença, tendo-se seguido mais de vinte livros de poesia, muitos dos quais poemas em prosa.
Em 1986 publicou, na editora Ulmeiro, Bicho de Seda, que, segundo a amiga e escritora Maria Quintans, era
por ele considerado ‘o poema já pronto, quase sem correções’.
Em 2014, publicou o seu único romance, Parto, e em 2017, a editora Guilhotina publicou a sua poesia
completa, com o título Manobra Incompleta.
Em 1984, estreou-se nas lides teatrais como encenador, ator e cenógrafo do espetáculo O Diário de Um
Louco, a partir da obra homónima de Gogol. Fez também incursões pelo cinema, tendo participado em filmes
como Le Soulier de Satin,de Manoel de Oliveira, e Ruy Blas, de Jacques Weber.
Traduziu para editoras como a D. Quixote, a Presença e a Estampa muitas obras literárias de autores como
Stevenson, Mircea Eliade, Truman Capote, Maurice Pons, Zadie Smith, Michael Crichton, Jhumpa Lahiri, Chitra
Banerjee Divakaruni, Donna Tartt, Tom McCarthy ou Kitty Fitzgerald. Trabalhou como jornalista nos principais
jornais portugueses, designadamente no Diário de Lisboa, no Expresso, no Diário de Notícias, no Semanário e
no Sete.
Luís Miguel Cintra, citado pelo Público, lembra como ‘um período importante’ da vida do irmão o tempo em
que este viveu com a compositora e pianista Constança Capdeville, falecida em 1992, com quem criou, em
1988, o projeto artístico Palavras por Dentro.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República assinala com tristeza o falecimento de
Manuel Cintra, transmitindo aos seus quatro filhos, ao seu irmão Luís Miguel Cintra, à sua família e amigos, o
mais sentido pesar.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, na sequência dos projetos de votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 520/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República a Badajoz.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o do Projeto de Deliberação n.º 8/XIV/1.ª (PAR) — Prorrogação do período normal de
funcionamento da Assembleia da República.
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