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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 524/XIV/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE
REFORÇO DA SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA A BANHISTAS
No presente contexto da pandemia de COVID-19, é importante garantir uma maior
disponibilidade de praias com nadadores-salvadores para providenciar uma área de
praia mais extensa e, dessa forma, maior segurança à população. A atual situação
demostrou que um serviço público daria uma resposta mais robusta de assistência a
banhistas.
Das 551 praias identificadas como praias de banho, 59 não serão vigiadas por
nadadores-salvadores durante a época balnear de 2020, segundo informações
disponibilizadas pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática. Nove destas praias
correspondem a praias marítimas e 50 a praias interiores – fluviais e lacustres. O
elevado número de praias não vigiadas é motivo de preocupação, ainda mais num
momento de limitação da lotação das praias decretada no âmbito da emergência
pandémica que se estabeleceu nos últimos meses. Existe, por isso, a necessidade de
garantir a segurança e a assistência a banhistas em praias marítimas e interiores não
vigiadas.
Atualmente, as praias vigiadas correspondem a praias concessionadas ou a praias cuja
assistência a banhistas é assegurada pelas autarquias locais. Os concessionários estão
obrigados por lei a contratar nadadores-salvadores para assegurar a segurança e
assistência a banhistas. A Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, define o regime jurídico da
assistência nas praias de banhos, nas quais se incluem as praias marítimas, fluviais e
lacustres. A mesma lei atribuía a órgãos regionais do Governo a competência de
contratar nadadores-salvadores para assegurar a vigilância, e assistência a banhistas no
período de época balnear. No entanto, esta competência foi alterada pela alínea d), do
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artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho, que passou para os
concessionários das praias a obrigação de contratar nadadores-salvadores.
Para as praias não concessionadas, o n.º 4, do artigo 4.º, da Lei 44/2004, de 19 de agosto,
determina que cabe ao Governo fixar “as medidas e procedimentos adequados para
garantia da segurança dos banhistas (…).” Nestas praias, compete a entidades a indicar
pelo Governo “providenciar pela existência de material e equipamento de informação,
vigilância, socorro e salvamento”, segundo o n.º 2, do artigo 9.º, da mesma Lei. Existem
dezenas de praias não concessionadas – especialmente praias interiores –, cuja
segurança necessita ser reforçada em virtude do previsível aumento de afluência de
banhistas no atual período de época balnear.
A vigilância, socorro e salvamento nas praias de banhos deve ser um serviço público
prestado pelo Estado, através da contratação de nadadores-salvadores. A assistência a
banhistas não deve estar dependente da existência de um concessionário e condicionada
à época balnear. Uma elevada percentagem de mortes por afogamento ocorre fora da
época balnear. Segundo dados dos relatórios nacionais de afogamento da Federação
Portuguesa de Nadadores Salvadores, nos últimos três anos, em média, cerca de metade
das mortes por afogamento ocorreram em meses fora do período da época balnear
(2017: 50%; 2018: 56%; 2019: 43%).
O risco de morte por afogamento pode ser efetivamente diminuído se o Estado
disponibilizar assistência a banhistas ao longo de todo o ano em praias de banhos que o
justifiquem. Durante a época balnear, o concessionário deve pagar uma taxa pelo serviço
de vigilância, socorro e salvamento prestado pelos nadadores-salvadores. Desta forma, é
possível diminuir o risco de morte por afogamento em praias de banhos e assegurar a
assistência a banhistas em períodos fora da época balnear.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à contratação de nadadores-salvadores para a vigilância de praias de
banhos não concessionadas – marítimas, fluviais e lacustres –, de forma a garantir a
segurança e a assistência a banhistas, precavendo o previsível aumento da afluência
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a praias de banhos não concessionadas em resultado da limitação da lotação das
praias determinada no âmbito da pandemia de COVID-19.
2. Crie um regime de contratação pública de nadadores-salvadores, que preveja a
articulação necessária com os concessionários, para a vigilância de praias
concessionadas – marítimas, fluviais e lacustres –, de forma a garantir a segurança e
assistência a banhistas fora da época balnear sempre que se justifique.
3. Garanta a disponibilidade de material e equipamento de informação, vigilância,
socorro e salvamento nas praias de banhos não concessionadas.
4. Proceda a uma revisão das praias não consideradas de banho, de forma a considerá-
las praias de banhos em caso de se mostrarem seguras para esse efeito e
providenciar a medidas de assistência e salvamento a banhistas.
Assembleia da República, 17 de junho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Nelson Peralta; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 50-52 — 17/06/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 105
Adote as medidas necessárias com vista ao alargamento da oferta de serviços de programas na televisão
digital terrestre (TDT), dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho.
Palácio de São Bento, 21 de maio de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira —
Fernanda Velez — Helga Correia — Cláudia Bento — Filipa Roseta — Alexandre Poço — Isabel Lopes —
Carla Borges — Olga Silvestre — António Ventura — Cláudia André — Sérgio Marques — Firmino Marques —
Lina Lopes — Carlos Silva
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 524/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE REFORÇO DA SEGURANÇA E
ASSISTÊNCIA A BANHISTAS
No presente contexto da pandemia de COVID-19, é importante garantir uma maior disponibilidade de
praias com nadadores-salvadores para providenciar uma área de praia mais extensa e, dessa forma, maior
segurança à população. A atual situação demostrou que um serviço público daria uma resposta mais robusta
de assistência a banhistas.
Das 551 praias identificadas como praias de banho, 59 não serão vigiadas por nadadores-salvadores
durante a época balnear de 2020, segundo informações disponibilizadas pelo Ministério do Ambiente e da
Ação Climática. Nove destas praias correspondem a praias marítimas e 50 a praias interiores – fluviais e
lacustres. O elevado número de praias não vigiadas é motivo de preocupação, ainda mais num momento de
limitação da lotação das praias decretada no âmbito da emergência pandémica que se estabeleceu nos
últimos meses. Existe, por isso, a necessidade de garantir a segurança e a assistência a banhistas em praias
marítimas e interiores não vigiadas.
Atualmente, as praias vigiadas correspondem a praias concessionadas ou a praias cuja assistência a
banhistas é assegurada pelas autarquias locais. Os concessionários estão obrigados por lei a contratar
nadadores-salvadores para assegurar a segurança e assistência a banhistas. A Lei n.º 44/2004, de 19 de
agosto, define o regime jurídico da assistência nas praias de banhos, nas quais se incluem as praias
marítimas, fluviais e lacustres. A mesma lei atribuía a órgãos regionais do Governo a competência de contratar
nadadores-salvadores para assegurar a vigilância, e assistência a banhistas no período de época balnear. No
entanto, esta competência foi alterada pela alínea d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de junho,
que passou para os concessionários das praias a obrigação de contratar nadadores-salvadores.
Para as praias não concessionadas, o n.º 4 do artigo 4.º da Lei 44/2004, de 19 de agosto, determina que
cabe ao Governo fixar «as medidas e procedimentos adequados para garantia da segurança dos banhistas
(…)». Nestas praias compete a entidades a indicar pelo Governo «providenciar pela existência de material e
equipamento de informação, vigilância, socorro e salvamento», segundo o n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei.
Existem dezenas de praias não concessionadas – especialmente praias interiores –, cuja segurança necessita
ser reforçada em virtude do previsível aumento de afluência de banhistas no atual período de época balnear.
A vigilância, socorro e salvamento nas praias de banhos deve ser um serviço público prestado pelo Estado,
através da contratação de nadadores-salvadores. A assistência a banhistas não deve estar dependente da
existência de um concessionário e condicionada à época balnear. Uma elevada percentagem de mortes por
afogamento ocorre fora da época balnear. Segundo dados dos relatórios nacionais de afogamento da
Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores, nos últimos três anos, em média, cerca de metade das
mortes por afogamento ocorreram em meses fora do período da época balnear (2017: 50%; 2018: 56%; 2019:
43%).
O risco de morte por afogamento pode ser efetivamente diminuído se o Estado disponibilizar assistência a
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
Presumo que estejamos todos em condições de prosseguir com as restantes votações. Tenho a certeza de
que, depois desta primeira fase, estamos todos muito mais habilitados a proceder às votações de uma forma
mais célere.
O Sr. Marcos Perestello (PS): — Sr. Presidente, sugeria que nos elucidasse sobre qual a página do guião
de votações em que estamos para ver se conseguimos orientar-nos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, estamos na página 9 do guião.
O Sr. Marcos Perestello (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o Projeto de Deliberação n.º
9/XIV/1.ª (PAR) — Altera a Deliberação n.º 3-PL/2020, de 19 de junho (Prorrogação do período normal de
funcionamento da Assembleia da República).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos
Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de
emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CH e do IL e abstenções
do PCP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de
emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CH e do IL e abstenções do PCP, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Decisão n.º
3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos
termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
BE.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 524/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de
medidas de reforço da segurança e assistência a banhistas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
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