DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
Telefone: 213919183 – Email: jcfigueiredo@il.parlamento.pt
Projeto de Resolução nº 522/XIV/1ª
PELA SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DO NOVO GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL
ATÉ À CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM CURSO NA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
O mandato do atual Governador do Banco de Portugal cessará a 9 de julho do
presente ano, pelo que tem sido muito discutida, não apenas na Assembleia da República,
mas também na opinião pública e na comunicação social, a designação do novo
Governador.
Foram apresentadas na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas
tendo em vista a alteração do processo de designação do Governador do Banco de
Portugal, incluindo propostas que já haviam sido propostas em sessões legislativas
anteriores, tendo o Projeto de Lei n.º 365/XIV/1.ª, apresentado pelo PAN, sido aprovado
na generalidade. Este Projeto de Lei altera as regras de designação do Governador,
estabelecendo, igualmente, algumas incompatibilidades relativas a esse cargo.
Cumpre recordar, que o Banco de Portugal é um regulador, cuja competência
técnica e independência face ao poder político e económico deve ser garantida e
salvaguardada – nesse sentido a Iniciativa Liberal apresentou, até, a proposta de que a
designação do Governador fosse antecedida de um concurso público internacional. Não
deve, igualmente, ser esquecido que a Assembleia da República é um órgão eleito por
sufrágio universal e direto, representando todos os portugueses, e devendo ser respeitada
enquanto tal.
Se, para a Iniciativa Liberal, a existência de incompatibilidades como as que agora
se discutem em especialidade é importante, a consideração que o Governo deve
demonstrar pelo processo legislativo a decorrer na Assembleia da República é
verdadeiramente fundamental para o regular funcionamento das instituições democráticas.
Não sendo respeitado o processo legislativo em curso na Assembleia da República,
pode ter lugar a situação caricata de uma pessoa proposta pelo Ministro das Finanças para
Governador do Banco de Portugal em relação à qual se verifiquem as incompatibilidades
em discussão na especialidade na Assembleia da República, ter de ser ouvido em audiência
na própria comissão da Assembleia da República onde se discutem as incompatibilidades.
É, também, a dignidade das instituições e do Estado de Direito que está em causa.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
Inicie o processo de designação do Governador do Banco de Portugal somente
após a conclusão do processo legislativo do Projeto de Lei n.º 365/XIV/1.ª, apresentado
pelo PAN.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2020
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
---
Publicação — DAR II série A — 48-49 — 17/06/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 105
dominavam num raio de 1000 metros à sua volta.
Face ao que ficou referido, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o presente projeto de resolução,
no sentido de o governo tomar as medidas necessárias para controlar a expansão da área ocupada por
eucalipto de crescimento espontâneo, o que passa por apoios à limpeza dos terrenos, ao arranque de
eucaliptos, à (re)rearborização, bem como por acentuar a fiscalização sobre as áreas ardidas.
O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta, assim, o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que:
1 – Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores queimadas pelos
grandes incêndios de 2017, que ainda permanecessem ao alto nos terrenos, e para a rearborização com
espécies endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas de interface.
2 – Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento
espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto não era a
espécie dominante.
3 – Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos proprietários,
autarquias e baldios para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a
ocorrência dos incêndios, de forma a travar a sua proliferação descontrolada, bem como que estabeleça
apoios à rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.
4 – Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de interface junto
aos espaços urbanos e industriais.
Assembleia da República, 16 de junho de 2020.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XIV/1.ª
PELA SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DO NOVO GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL ATÉ À
CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM CURSO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O mandato do atual Governador do Banco de Portugal cessará a 9 de julho do presente ano, pelo que tem
sido muito discutida, não apenas na Assembleia da República mas também na opinião pública e na
comunicação social, a designação do novo governador.
Foram apresentadas na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas tendo em vista a
alteração do processo de designação do governador do Banco de Portugal, incluindo propostas que já haviam
sido propostas em sessões legislativas anteriores, tendo o Projeto de Lei n.º 365/XIV/1.ª, apresentado pelo
PAN, sido aprovado na generalidade. Este projeto de lei altera as regras de designação do governador,
estabelecendo, igualmente, algumas incompatibilidades relativas a esse cargo.
Cumpre recordar, que o Banco de Portugal é um regulador, cuja competência técnica e independência face
ao poder político e económico deve ser garantida e salvaguardada – nesse sentido a Iniciativa Liberal
apresentou, até, a proposta de que a designação do governador fosse antecedida de um concurso público
internacional. Não deve, igualmente, ser esquecido que a Assembleia da República é um órgão eleito por
sufrágio universal e direto, representando todos os portugueses, e devendo ser respeitada enquanto tal.
Se, para a Iniciativa Liberal, a existência de incompatibilidades como as que agora se discutem em
especialidade é importante, a consideração que o Governo deve demonstrar pelo processo legislativo a
decorrer na Assembleia da República é verdadeiramente fundamental para o regular funcionamento das
Abrir texto oficial