Entrada — Nota de Admissibilidade — 17/06/2020
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 451/XVI/1.ª
Proponente/s: Deputado Único Representante do Partido Chega
(CH)
Título: Pela defesa do património material português e
da importância da totalidade dos monumentos
públicos em especial todos aqueles que
representem feitos, símbolos ou figuras de
reconhecido mérito histórico
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminuição das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 2 do art.
167.º da Constituição)?
NÂO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género
(deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de
fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo próprio das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art.
229.º da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra -se agendada pela
CL ou tem pedido de arrastamento?
NÃO
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias ( 1.ª) *, com
eventual conexão à Comissão de Cultura e
Comunicação (12.ª)
Observação: A presente iniciativa procede à alteração do artigo 213.º “Dano qualificado” d o
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. º400/82, de 23-09.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de
admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Data: 17 de junho de 2020,
A assessora parlamentar, Lurdes Sauane