Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/06/2020
Votacao
23/07/2020
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 14-15
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 14 localizado na Rua da Azenha, junto ao n.º 114, e estendendo-se até à Rua do Carriçal, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto. É conveniente lembrar que o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, estabelecia medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira, atendendo à sua importância ambiental, esta já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. De referir também que a petição para consagrar o sobreiro (Quercus suber) como um dos símbolos do país, lançada em outubro de 2010, pelas associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, originou a Resolução da Assembleia da República n.º 15/2012, que, unanimemente, declarou o sobreiro como «árvore nacional». Nunca é demais relembrar que os direitos constitucionalmente consagrados na nossa Lei Fundamental estabelecem: – Que incumbe ao Estado, por si ou em articulação com as autarquias locais, defender a natureza e o ambiente; – Que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defende; – Que os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover também a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida. Face ao exposto, considera-se que a construção desta residência de estudantes não tem de implicar o abate deste núcleo de 31 sobreiros adultos com elevado valor ecológico e deve haver um esforço nas decisões políticas de um modo geral e, neste caso em concreto, de promover a coexistência de usos, permitindo dar resposta a uma necessidade de alojamento estudantil, sem prejuízo dos valores ambientais. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que revogue o Despacho n.º 5161/2020 no sentido de promover a preservação destes 31 sobreiros, promovendo a coexistência de usos na construção da residência estudantil. Palácio de São Bento, 15 de junho de 2020. O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real. ——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XIV/1.ª APROVA A DECISÃO N.º 3/2019 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 95.º, N.º 4, DO ACORDO DE PARCERIA ACP-UE O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, assinado em Cotonou, em 23 de junho de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002, de 5 de abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23-B/2002, de 5 de abril, revisto em 2005 e 2010, tem como objetivo a promoção e aceleração do desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo, assim, para a paz e segurança e para a promoção de um contexto político estável e democrático. A Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do n.º 4 do artigo 95.º do Acordo de Parceria ACP-UE, tem por objetivo a preservação das relações entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados ACP, por outro, até à aplicação, a título provisório, ou entrada em vigor de um novo Acordo. Assim:
Votação global — DAR I série — 41-41
24 DE JULHO DE 2020 41 Presumo que estejamos todos em condições de prosseguir com as restantes votações. Tenho a certeza de que, depois desta primeira fase, estamos todos muito mais habilitados a proceder às votações de uma forma mais célere. O Sr. Marcos Perestello (PS): — Sr. Presidente, sugeria que nos elucidasse sobre qual a página do guião de votações em que estamos para ver se conseguimos orientar-nos. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, estamos na página 9 do guião. O Sr. Marcos Perestello (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o Projeto de Deliberação n.º 9/XIV/1.ª (PAR) — Altera a Deliberação n.º 3-PL/2020, de 19 de junho (Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 581/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 586/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CH e do IL e abstenções do PCP e do PEV. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 587/XIV/1.ª (PAR) — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CH e do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU. Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do BE. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 524/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de reforço da segurança e assistência a banhistas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do CDS- PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 1/XIV O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou, em 23 de junho de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002, de 5 de abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23-B/2002, de 5 de abril, revisto em 2005 e 2010, tem como objetivo a promoção e aceleração do desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo, assim, para a paz e segurança e para a promoção de um contexto político estável e democrático. A Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do n.º 4 do artigo 95.º do Acordo de Parceria ACP-UE, tem por objetivo a preservação das relações entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados ACP, por outro, até à aplicação, a título provisório, ou entrada em vigor de um novo Acordo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º Aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, cujo texto na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares