Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº. 447/XIV/1ª
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime
da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas
parcerias em saúde (3ª alteração ao Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de
setembro e 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de Maio, “altera o regime da carreira especial de
enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas
empresariais e nas parcerias em saúde” mas, com as alterações introduzidas, gerou
enorme contestação junto da classe.
Alegam as associações sindicais representantes dos enfermeiros, que o Governo
encerrou unilateralmente o processo negocial relativo à revisão da carreira de
enfermagem e publicou o diploma sem acordo prévio dos representantes sindicais e
sem o cumprimento de compromissos previamente assumidos. Contestam também
que a publicação deste Decreto-Lei originou injustiças e desigualdades entre
enfermeiros como, a título de exemplo, a não valorização remuneratória ou a forma de
contagem – ou não – de pontos que veio gerar inversão de posicionamentos
remuneratórios e desigualdades salariais entre pares.
O Governo tem-se recusado a dar resposta às contestações e reivindicações, entendeu
não retomar o processo negocial por si interrompido e, portanto, decidiu encerrar o
assunto ignorando um problema que o Governo criou e que só ao Governo compete
solucionar – porque só o executivo tem a informação plena e a capacidade negocial.
O CDS-PP entende que o Governo não pode, pura e simplesmente, ignorar os erros
que cometeu em todo este processo, fingindo que nada se passa, demitir-se do seu
papel e, desta forma, continuar a desrespeitar uma classe profissional tão
determinante para o sistema de saúde, como é a dos enfermeiros.
O CDS- PP entende que cabe ao Governo assumir as suas responsabilidades executivas,
retomar as negociações e resolver as desigualdades e injustiças que criou.
Para além do acima referido, o Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de Maio gera, ainda,
dificuldades interpretativas.
Nos seus artigos 2º e 4º procede a alterações ao artigo 7º dos Decretos-Lei nºs
247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de Setembro, republicando-os nos Anexos II e III.
Assim, este artigo 7º, relativo à categorias da carreira de enfermagem, passa a
determinar, no seu número 3, que “ Para os efeitos previstos no número anterior, salvo
situações excecionais, em que a segurança na prestação de cuidados de enfermagem
determine outras necessidades, o número total de postos de trabalho correspondentes
à categoria de enfermeiro especialista não deve ser superior a 25 % do total de
enfermeiros de que o serviço ou estabelecimento careça para o desenvolvimento das
respetivas atividades.”
Segundo a Ordem dos Enfermeiros (OE), não resulta claro desta redação se estamos
perante um limite mínimo de 25% de enfermeiros especialistas para cada serviço ou,
antes, se estamos perante um limite máximo uma vez que é utilizada a expressão “ não
deve ser superior ”. Mais ainda, fica sem se saber quais são concretamente as
“situações excecionais” a que a norma alude.
A OE pediu esclarecimentos ao Governo para uma correta interpretação desta norma,
mas não obteve resposta.
Alega a OE que, em qualquer dos casos, 25% é um valor que fica aquém do mínimo
para assegurar as necessidades de enfermeiros especialistas e afirma que os
constrangimentos que está a causar são visíveis, exemplificando com o caso do IPO de
Lisboa onde o teto de 25% faz com que o IPO se esteja a confrontar com “ inúmeros
constrangimentos na acessibilidade dos doentes aos cuidados de enfermagem que
devem ter”.
Antevendo estes constrangimentos, aquando da consulta pública deste Decreto-Lei, a
OE terá proposto que o número total de postos de trabalho correspondentes à
categoria de enfermeiro especialista não fosse “ inferior a 35% do número total de
postos de trabalho de enfermagem, no domínio de intervenção da prestação de
cuidados, existentes no mapa de pessoal dos respetivos serviços ou estabelecimentos ”.
No entanto, esta proposta não foi acolhida pelo Governo.
Ora, o CDS-PP considera que o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, e a
qualidade desse acesso, deve ser salvaguardado. Neste sentido, entendemos ser
necessário, por um lado clarificar a norma em causa, assumindo explicitamente a
autonomia de cada instituição para definir o quadro que melhor se adequa à sua
realidade assistencial, e, por outro, aumentar o mínimo estipulado para a categoria de
enfermeiro especialista para assegurar que os utentes não se vêem privados dos
cuidados que precisam que lhe sejam prestados por um enfermeiro especialista.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o
regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias
em saúde, procedendo à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
e à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º
[...]
1 – [...]
2 – [...]
3 – Para os efeitos previstos no número anterior, o número total de postos de trabalho
correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não deve ser inferior a 35% do
número total de postos de trabalho de enfermagem, no domínio de intervenção da
prestação de cuidados existentes no mapa de pessoal, devendo ser determinado em
função das necessidades específicas dos respetivos serviços ou estabelecimentos e
segundo decisão dos Conselhos de Administração.
4 – [...]
5 – [...]
6 – [...]”
Artigo 3º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º
[...]
1 – [...]
2 – [...]
3 – Para os efeitos previstos no número anterior, o número total de postos de trabalho
correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não deve ser inferior a 35% do
número total de postos de trabalho de enfermagem, no domínio de intervenção da
prestação de cuidados existentes no mapa de pessoal, devendo ser determinado em
função das necessidades específicas dos respetivos serviços ou estabelecimentos e
segundo decisão dos Conselhos de Administração.
4 – [...]
5 – [...]
6 – [...]”
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 08 de junho de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 09/06/2020
Terça-feira, 9 de junho de 2020 II Série-A — Número 103
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.ºs 256, 344, 365, 374, 381, 382, 394, 400 e 447/XIV/1.ª):
N.º 256/XIV/1.ª (Determina a necessidade de avaliação de impacto da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de espécies arbóreas): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 344/XIV/1.ª (Medidas integradas para responder aos efeitos do surto COVID-19 sobre o sector do vinho): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 365/XIV/1.ª [Altera as regras de nomeação do Governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal (Oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro)]: — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 374/XIV/1.ª (Medidas de apoio imediato às pequenas e médias explorações agrícolas que compensem os agricultores pelos graves prejuízos resultantes do surto epidémico da COVID-19): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 381/XIV/1.ª [Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário (eletricidade verde)]: — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 382/XIV/1.ª (Consagra medidas de promoção do
escoamento de bens alimentares da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 394/XIV/1.ª (Nomeação dos membros das entidades administrativas independentes): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 400/XIV/1.ª (Disponibiliza ao consumidor informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador dos géneros alimentícios): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 447/XIV/1.ª (CDS-PP) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde. Proposta de Lei n.º 33/XIV/1.ª (GOV): (a)
Aprova o Orçamento Suplementar para 2020. Projetos de Resolução (n.os 512 a 515/XIV/1.ª):
N.º 512/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo o reforço da vigilância epidemiológica da COVID-19 nas fronteiras nacionais):
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 15/06/2020
15 DE JUNHO DE 2020
PROJETO DE LEI N.º 447/XIV/1.ª (*)
ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, BEM COMO O REGIME DA
CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM
SAÚDE (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E TERCEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, «altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como
o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde», mas,
com as alterações introduzidas, gerou enorme contestação junto da classe.
Alegam as associações sindicais representantes dos enfermeiros que o Governo encerrou unilateralmente
o processo negocial relativo à revisão da carreira de enfermagem e publicou o diploma sem acordo prévio dos
representantes sindicais e sem o cumprimento de compromissos previamente assumidos. Contestam também
que a publicação deste decreto-lei originou injustiças e desigualdades entre enfermeiros, como, a título de
exemplo, a não valorização remuneratória ou a forma de contagem – ou não – de pontos que veio gerar
inversão de posicionamentos remuneratórios e desigualdades salariais entre pares.
O Governo tem-se recusado a dar resposta às contestações e reivindicações, entendeu não retomar o
processo negocial por si interrompido e, portanto, decidiu encerrar o assunto ignorando um problema que o
Governo criou e que só ao Governo compete solucionar – porque só o Executivo tem a informação plena e a
capacidade negocial.
O CDS-PP entende que o Governo não pode, pura e simplesmente, ignorar os erros que cometeu em todo
este processo, fingindo que nada se passa, demitir-se do seu papel e, desta forma, continuar a desrespeitar
uma classe profissional tão determinante para o sistema de saúde, como é a dos enfermeiros.
O CDS-PP entende que cabe ao Governo assumir as suas responsabilidades executivas, retomar as
negociações e resolver as desigualdades e injustiças que criou.
Para além do acima referido, o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, gera, ainda, dificuldades
interpretativas.
Nos seus artigos 2.º e 4.º procede a alterações ao artigo 7.º dos Decretos-Leis n.os
247/2009 e 248/2009,
ambos de 22 de setembro, republicando-os nos anexos II e III.
Assim, este artigo 7.º, relativo à categorias da carreira de enfermagem, passa a determinar, no seu número
3, que «Para os efeitos previstos no número anterior, salvo situações excecionais, em que a segurança na
prestação de cuidados de enfermagem determine outras necessidades, o número total de postos de trabalho
correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não deve ser superior a 25% do total de enfermeiros
de que o serviço ou estabelecimento careça para o desenvolvimento das respetivas atividades.»
Segundo a Ordem dos Enfermeiros (OE), não resulta claro desta redação se estamos perante um limite
mínimo de 25% de enfermeiros especialistas para cada serviço ou, antes, se estamos perante um limite
máximo uma vez que é utilizada a expressão «não deve ser superior». Mais ainda, fica sem se saber quais
são concretamente as «situações excecionais» a que a norma alude.
A OE pediu esclarecimentos ao Governo para uma correta interpretação desta norma, mas não obteve
resposta.
Alega a OE que, em qualquer dos casos, 25% é um valor que fica aquém do mínimo para assegurar as
necessidades de enfermeiros especialistas e afirma que os constrangimentos que está a causar são visíveis,
exemplificando com o caso do IPO de Lisboa onde o teto de 25% faz com que o IPO se esteja a confrontar
com «inúmeros constrangimentos na acessibilidade dos doentes aos cuidados de enfermagem que devem
ter».
Antevendo estes constrangimentos, aquando da consulta pública deste decreto-lei, a OE terá proposto que
o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não fosse
«inferior a 35% do número total de postos de trabalho de enfermagem, no domínio de intervenção da
prestação de cuidados, existentes no mapa de pessoal dos respetivos serviços ou estabelecimentos». No
entanto, esta proposta não foi acolhida pelo Governo.
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Discussão generalidade — DAR I série — 37-44 — 19/06/2020
19 DE JUNHO DE 2020
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, passar ao quarto ponto da ordem do dia, que consiste
na apreciação da Petição n.º 651/XIII/4.ª (José Carlos Correia e outros) — Carreira de enfermagem — pela justa
valorização e dignificação pela adequada transição dos enfermeiros, juntamente com, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 405/XIV/1.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma
mais justa transição para a categoria de enfermeiro especialista por parte de enfermeiros que desempenharam
ou desempenham funções de direção ou chefia, 407/XIV/1.ª (PCP) — Dignificação da carreira de enfermagem
(primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009,
de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro) e 447/XIV/1.ª (CDS-
PP) — Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas
entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de
22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro) e com o Projeto de
Resolução n.º 516/XIV/1.ª (PAN) — Pela valorização e dignificação dos enfermeiros em Portugal.
Para abrir o debate, e apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés
Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, cumprimento e
agradeço, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, aos milhares de peticionários que reclamam
— e bem, com toda a justiça — a revisão da carreira de enfermagem. Aproveito, ainda, para transmitir o mais
profundo reconhecimento e o mais sincero agradecimento aos mais de 46 000 enfermeiros e aos cerca de 140
000 profissionais do Serviço Nacional de Saúde que, nestes dias, mais do que nunca, mostram o quão
importantes são para o País.
A Sr.ª Fabíola Cardoso (BE): — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O Governo do Partido Socialista decidiu fazer uma revisão unilateral da
carreira de enfermagem, que introduziu injustiças e iniquidades que são intoleráveis — unilateral, porque sem
qualquer acordo com os profissionais ou com as suas estruturas representativas.
Sem nenhum acordo, o Governo mexeu na carreira, e, na maior parte dos casos, mexeu para pior: impôs
quotas para a progressão na categoria de enfermeiro especialista, fez desaparecer todos os pontos dos
profissionais, impossibilitando a sua progressão, fez regras de transição injustas, em que enfermeiros
especialistas, com vários anos de carreira e com desempenho de cargos de chefia, foram colocados na base da
carreira. E hoje, Sr.as e Srs. Deputados, quando já ninguém consegue negar a importância dos profissionais de
saúde ou do Serviço Nacional de Saúde, estas injustiças parecem, e são, ainda mais graves.
O esforço e o trabalho dos profissionais de saúde não se paga com a Liga dos Campeões, paga-se com a
valorização das suas carreiras, com a melhoria das suas condições de trabalho e com o reforço do Serviço
Nacional de Saúde.
Os profissionais de saúde não andam a pedir prémios escondidos «dentro das quatro linhas», o que querem
é condições para realizar o seu trabalho, condições como aquelas que o Bloco de Esquerda aqui propõe, com
os projetos de lei que traz a debate neste ponto e no seguinte, também sobre a carreira de enfermagem:
transições justas, que não imponham uma regressão na carreira a nenhum profissional; contagem de pontos de
serviço para efeitos de progressão de carreira; remoção de barreiras à progressão, como as quotas para acesso
a determinadas categorias. É isso que propomos nos projetos de lei que trazemos a debate e à votação sobre
a carreira de enfermagem e é isso que propomos para a generalidade das carreiras dos profissionais de saúde
do Serviço Nacional de Saúde.
O que se exige, Sr.as e Srs. Deputados, é passar, efetivamente, das palmas às ações. As palmas são
importantes, foram importantes, são merecidas, os profissionais devem ser reconhecidos por toda a população,
mas não podemos ficar por aí. Temos de passar das palmas às ações, porque não é de palmadinhas nas costas
nem de Champions League que vivem os profissionais de saúde.
Aplausos do BE.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 47-48 — 20/06/2020
20 DE JUNHO DE 2020
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que eu e os Deputados
Catarina Marcelino, Clarisse Campos, Eurídice Pereira e Sofia Araújo iremos apresentar uma declaração de
voto relativa à votação destes três últimos projetos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Administração
Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, sem votação, por 30 dias, do Projeto de
Lei n.º 405/XIV/1.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa
transição para a categoria de enfermeiro especialista por parte de enfermeiros que desempenharam ou
desempenham funções de direção ou chefia.
Pergunto se podemos votar o requerimento que acabei de enunciar juntamente com os requerimentos
apresentados pelo CDS-PP e pelo BE.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o PCP também apresentou dois
requerimentos, um relativo ao Projeto de Lei n.º 406/XIV/1.ª e outro relativo ao Projeto de Lei n.º 407/XIV/1.ª.
Sugiro que se votem todos estes requerimentos em conjunto, se houver acordo.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Pergunto ao Bloco de Esquerda se, em relação ao Projeto de Lei n.º
405/XIV/1.ª, apresentou um requerimento.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sim, Sr. Presidente,…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … mas falta o requerimento do PAN.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sendo assim, não havendo objeções, vamos votar, conjuntamente,
requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de
Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, sem votação, por 30 dias,
dos Projetos de Lei n.os 405/XIV/1.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir
uma mais justa transição para a categoria de enfermeiro especialista por parte de enfermeiros que
desempenharam ou desempenham funções de direção ou chefia, 447/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o regime da
carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas
empresariais e nas parcerias em saúde (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro), 403/XIV/1.ª (BE) — Altera o regime da
carreira especial de enfermagem, de forma a garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira
mais justos e condizentes com o reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem, 407/XIV/1.ª
(PCP) — Dignificação da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio,
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
248/2009, de 22 de setembro) e 406/XIV/1.ª (PCP) — Consideração de todos os pontos para efeitos de
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Publicação em Separata — Separata — 27/06/2020
Sábado, 27 de junho de 2020 Número 24
XIV LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 447/XIV/1.ª (CDS-PP):
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro).
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 16/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 39
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª (BE) — Altera o regime da carreira
especial de enfermagem, de forma a garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais
justos e condizentes com o reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 405/XIV/1.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º
71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa transição para a categoria de enfermeiro especialista
por parte de enfermeiros que desempenharam ou desempenham funções de direção ou chefia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 406/XIV/1.ª (PCP) — Consideração de todos os pontos
para efeitos de descongelamento das carreiras.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do IL.
Vamos proceder agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 407/XIV/1.ª (PCP) — Dignificação
da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de
setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do IL.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, em relação à votação deste projeto de lei, a Sr.ª Deputada
Paula Santos irá fazer uma declaração de voto oral, em nome do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. A declaração de voto oral será feita no
final da sessão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 447/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o regime da
carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas
empresariais e nas parcerias em saúde (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e 3.ª
alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PSD.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 516/XIV/1.ª (PAN) — Pela valorização e dignificação dos
enfermeiros em Portugal.
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Nova apreciação comissão generalidade — DAR II série A — 3-17 — 28/01/2021
28 DE JANEIRO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 403/XIV/1.ª
(ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, DE FORMA A GARANTIR
POSICIONAMENTOS REMUNERATÓRIOS E PROGRESSÕES DE CARREIRA MAIS JUSTOS E
CONDIZENTES COM O RECONHECIMENTO QUE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM MERECEM)
PROJETO DE LEI N.º 405/XIV/1.ª
(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, DE FORMA A GARANTIR UMA MAIS JUSTA
TRANSIÇÃO PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA POR PARTE DE ENFERMEIROS
QUE DESEMPENHARAM OU DESEMPENHAM FUNÇÕES DE DIREÇÃO OU CHEFIA)
PROJETO DE LEI N.º 406/XIV/1.ª
(CONSIDERAÇÃO DE TODOS OS PONTOS PARA EFEITOS DE DESCONGELAMENTO DAS
CARREIRAS)
PROJETO DE LEI N.º 407/XIV/1.ª
[DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMAGEM (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º
71/2019, DE 27 DE MAIO, TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE
SETEMBRO, E TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]
PROJETO DE LEI N.º 447/XIV/1.ª
[ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, BEM COMO O REGIME DA
CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM
SAÚDE (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E TERCEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]
Relatório da discussão e votação, no âmbito da nova apreciação, na generalidade e especialidade
da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local,
tendo em anexo propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PCP e pelo PAN
Relatório da discussão e votação na generalidade e especialidade
Os Projetos de Lei n.os
403/XIV/1.ª (BE) – Altera o regime da carreira especial de enfermagem, de forma a
garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais justos e condizentes com o
reconhecimento que os profissionais de enfermagem merecem; 405/XIV/1.ª (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º
71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa transição para a categoria de enfermeiro
especialista por parte de enfermeiros que desempenharam ou desempenham funções de direção ou chefia;
406/XIV/1.ª (PCP) – Consideração de todos os pontos para efeitos de descongelamento das carreiras;
407/XIV/1.ª (PCP) – Dignificação da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019,
de 27 de maio, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro); e 447/XIV/1.ª (CDS-PP) – Altera o regime da carreira especial
de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas
parcerias em saúde (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro), baixaram, sem votação, à Comissão de Trabalho e Segurança
Social a 19 de junho de 2020.
1 – Por deliberação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,
Descentralização e Poder Local de 30 de junho de 2020, foi criado um grupo de trabalho para proceder à nova
apreciação na generalidade das iniciativas supra-identificadas, com a tarefa específica de realizar um conjunto
de audições deliberadas no seu seio. O grupo de trabalho foi composto pelo Sr. Deputado-coordenador
Alberto Machado (PSD) e pelos Srs. Deputados Alexandra Tavares de Moura (PS), Márcia Passos (PSD),
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