Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 515/XIV/1ª
RECOMENDA MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS
O confinamento foi muito importante para fazer frente à pandemia da COVID-19. Várias
Instituições do Ensino Superior anteciparam a necessidade de contribuir para o
distanciamento físico, interrompendo as atividades presenciais. Medida rapidamente
alargada a todas as Instituições de Ensino Superior e a vários outros setores da
sociedade.
Ao mesmo tempo que acionaram novos mecanismos pedagógicos, viram-se forçadas a
ativar um conjunto de apoios de emergência para combater o abandono escolar e as
dificuldades económicas sentidas por um conjunto de estudantes do ensino superior,
vítimas da crise económica e social que vivemos. Os fundos de emergência dos Serviços
de Ação Social foram acionados, algumas IES distribuíram material informático, mas as
carências dos estudantes não foram completamente respondidas porque o Ensino
Superior também sofre de outro tipo de carências.
O problema é que os esforços que estão a ser feitos não chegam a todos os estudantes.
Neste grupo de estudantes sem apoios, destacam-se os milhares de estudantes
internacionais e, em particular, a comunidade brasileira que representa a maioria dos
cidadãos estrangeiros inscritos no Ensino Superior Público em Portugal.
Algumas IES, mesmo conhecendo as dificuldades que estes estudantes internacionais
vivem hoje, fruto da crise sanitária, social e económica que a Covid-19 originou,
aumentaram o valor das suas propinas. Esta decisão, levada a cabo, por exemplo, na
Universidade do Porto, terá consequências nefastas para muitos destes estudantes
internacionais e o abandono escolar enquanto desfecho final é uma forte possibilidade.
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A massa crítica de estudantes e investigadores que o Ensino Superior português
conseguiu aproximar nos últimos anos não são clientes que as Instituições podem usar
como mecanismo de equilíbrio financeiro. Sejam nacionais ou internacionais, é dever do
Estado apoiar os estudantes com dificuldades económicas e sociais, como é o caso vivido
atualmente.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Alargue os mecanismos de ação social a estudantes internacionais a estudar no
Ensino Superior Público em Portugal, garantindo nomeadamente:
a) acesso aos apoios oriundos dos auxílios de emergência dos Serviços de
Ação Social de cada Instituição de Ensino Superior Pública;
b) apoio ao alojamento, por via da oferta nas residências estudantis ou por
via do complemento de alojamento.
2. Congele qualquer aumento no valor da propina cobrada a estudantes
internacionais;
3. Garanta o acesso ao mecanismo extraordinário de dívidas de propinas a todos os
estudantes internacionais.
Assembleia da República, 9 de junho de 2020
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Luís Monteiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 108-109 — 09/06/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 103
de calamidade pública;
2- Procede ao urgente apoio financeiro a todos os agricultores afetados por estas intempéries, através dos
programas comunitários em vigor (PDR 2020) que apoiam a reposição do potencial produtivo, porque há perdas
estruturais e infraestruturas destruídas de forma definitiva;
3- Equacione a criação de linhas de crédito bonificadas dirigidas aos produtores das regiões mais afetadas
pelas intempéries.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XIV/1.ª
RECOMENDA MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS
O confinamento foi muito importante para fazer frente à pandemia da COVID-19. Várias instituições do ensino
superior anteciparam a necessidade de contribuir para o distanciamento físico, interrompendo as atividades
presenciais. Medida rapidamente alargada a todas as Instituições de ensino superior e a vários outros setores
da sociedade.
Ao mesmo tempo que acionaram novos mecanismos pedagógicos, viram-se forçadas a ativar um conjunto
de apoios de emergência para combater o abandono escolar e as dificuldades económicas sentidas por um
conjunto de estudantes do ensino superior, vítimas da crise económica e social que vivemos. Os fundos de
emergência dos Serviços de Ação Social foram acionados, algumas IES distribuíram material informático, mas
as carências dos estudantes não foram completamente respondidas porque o ensino superior também sofre de
outro tipo de carências.
O problema é que os esforços que estão a ser feitos não chegam a todos os estudantes. Neste grupo de
estudantes sem apoios, destacam-se os milhares de estudantes internacionais e, em particular, a comunidade
brasileira que representa a maioria dos cidadãos estrangeiros inscritos no ensino superior público em Portugal.
Algumas IES, mesmo conhecendo as dificuldades que estes estudantes internacionais vivem hoje, fruto da
crise sanitária, social e económica que a COVID-19 originou, aumentaram o valor das suas propinas. Esta
decisão, levada a cabo, por exemplo, na Universidade do Porto, terá consequências nefastas para muitos destes
estudantes internacionais e o abandono escolar enquanto desfecho final é uma forte possibilidade.
A massa crítica de estudantes e investigadores que o ensino superior português conseguiu aproximar nos
últimos anos não são clientes que as Instituições podem usar como mecanismo de equilíbrio financeiro. Sejam
nacionais ou internacionais, é dever do Estado apoiar os estudantes com dificuldades económicas e sociais,
como é o caso vivido atualmente.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Alargue os mecanismos de ação social a estudantes internacionais a estudar no ensino superior público
em Portugal, garantindo nomeadamente:
a) Acesso aos apoios oriundos dos fundos de emergência dos Serviços de Ação Social de cada instituição
de ensino superior pública;
b) Apoio ao alojamento, por via da oferta nas residências estudantis ou por via do complemento de
alojamento.
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 21/07/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 124
Resolução n.os 540/XIV/1.ª (BE) e 541/XIV/1.ª (BE), foi assinalada, uma vez mais, o facto de as iniciativas apresentadas consistirem em medidas de urgência para fazer face a situações excecionais. Mais foi referido que a aplicação do regime de lay-off simplificado ao setor dos transportes prejudica quer o erário público como os utilizadores dos transportes.
6 – Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia
da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 15 de julho de 2020.
O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 579/XIV/1.ª LEVANTAMENTO DE ABRIGOS PARTICULARES PARA ANIMAIS
Um forte incêndio florestal, que se iniciou em Valongo, no dia 18 de julho, afetou o concelho de Santo Tirso, no distrito do Porto, tendo aí atingido dois abrigos de animais conhecidos por «cantinho 4 patas» e «abrigo de Paredes». Daí, embora se tenha conseguido resgatar mais de 100 animais, resultou a morte de dezenas de animais – segundo informação oficial, 52 cães e 2 gatos.
As condições em que os animais se encontravam nestes abrigos, bem como o número de animais e, ainda, o tempo de intervenção das autoridades para o resgate, sem, evidentemente, descurar da intensidade do incêndio, são fatores que podem ter concorrido diretamente para o resultado descrito.
Perante estes factos, importa compreender as circunstâncias em que tudo ocorreu, de modo a apurar as devidas responsabilidades e, fundamentalmente, de modo a evitar que circunstâncias idênticas voltem a acontecer no futuro.
A verdade é que a legislação, que tem sido aprovada no sentido do bem-estar animal, não tem sido acompanhada por ações de fiscalização que garantam a sua aplicação prática e eficaz no terreno. Por isso, o PEV, para além da legislação que tem proposto ao nível da proteção dos animais, já propôs que se proceda à avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, através de um projeto de resolução, apresentado na legislatura passada e reapresentado logo no início da presente legislatura, que infelizmente continua a não obter a aprovação do PS, do PSD e do CDS-PP. A verdade é que só avaliando o resultado prático das leis que são criadas, é possível aferir se estas estão, de facto, a atingir os seus objetivos, ou se, afinal, constituem apenas uma descrição de boas intenções que acabam por não ter aplicação e, logo, a realidade mantém-se inalterada.
Para além da fiscalização da legislação, há uma outra componente que importa alcançar, que se prende com o conhecimento da realidade. O incêndio florestal acima indicado, que resultou na morte de dezenas de animais acondicionados em abrigos particulares, alerta, claramente, para a necessidade da identificação de abrigos deste género, para que também as suas condições sejam inspecionadas e salvaguardados os requisitos de segurança necessários. É, justamente, esse o propósito do presente projeto que resolução que o Grupo Parlamentar de Os Verdes agora apresenta:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que proceda ao levantamento dos abrigos particulares para animais existentes ao nível nacional, identificando-os e registando as suas condições de funcionamento.
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pois, vamos regressar às votações que tinham ficado pendentes
e que se encontram nas páginas 14 e 15 do guião principal.
Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr. Presidente, demorei um pouco a encontrar o número do projeto de lei,
mas gostaria de pedir à Mesa que entregasse ao Sr. Deputado Carlos Silva o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE)
— Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em
plataformas eletrónicas operadas por terceiros (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro), para o
Sr. Deputado não me voltar a acusar de mentir.
Risos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Será devidamente entregue e o Sr. Deputado Carlos Silva não
deixará de o apreciar, certamente.
Sr. Deputado Afonso Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. AfonsoOliveira (PSD): — Sr. Presidente, há pouco informei que apresentaria uma declaração de voto
em relação à votação de uma iniciativa, mas enganei-me na votação. A declaração de voto diz respeito à última
votação que fizemos, ou seja, à votação do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e
Finanças relativo aos Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS).
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos então passar às votações que tinham ficado pendentes e começamos pelo Projeto de Resolução n.º
515/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio aos estudantes internacionais.
Tendo sido pedida a sua desagregação, começamos por votar a alínea b) do ponto 1 deste projeto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
De seguida, vamos votar o que resta do ponto 1 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-
PP.
Vamos agora votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do IL.
Por fim, votamos o ponto 3 da mesma iniciativa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-
PP.
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