Projeto de Resolução n.º 505/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado ao uso das bicicletas
O atual Governo, como o anterior, encara o Ambiente como uma das suas apostas prioritárias,
numa altura em que o país e o mundo se debatem com os efeitos das alterações climáticas.
O Programa do Governo destaca a sustentabilidade ambiental, a transição energética e a
valorização territorial como objetivos de políticas para tornar a sociedade e a economia
portuguesas mais resilientes e preparadas para os desafios climáticos das próximas décadas:
reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e atingir a neutralidade carbónica nos
próximos 30 anos.
Correspondendo a cerca de 25 % das emissões, o setor dos transportes desempenha um papel
crucial neste caminho, sobretudo num país onde a maioria da população continua a usar carro
próprio para grande parte dos seus percursos. A ação governamental assenta, por isso, em três
pressupostos: a promoção do transporte público, a eletrificação dos veículos e a transferência
de mais utilizadores para modos de deslocação mais sustentáveis e ativos, como a bicicleta.
Para dar resposta à promoção da mobilidade suave ou ativa, o Governo definiu as seguintes
medidas no seu programa de governo:
Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica ligeira (por ex.,
trotinetas, bicicletas), promovendo a segurança na utilização e evitando conflitos na
ocupação do espaço público;
Eliminar os obstáculos ainda existentes ao transporte de bicicletas nos transportes
públicos, nomeadamente nos barcos, comboios, metro e autocarros;
Expandir os sistemas públicos de bicicletas partilhadas, promovendo a
intermodalidade desses serviços com o comboio, barco, metro e autocarros;
Apoiar o desenvolvimento de redes cicláveis e áreas livres de automóveis, através da
requalificação do espaço público e outras formas de mobilidade ativa, em harmonia
com o meio urbano envolvente;
Desenvolver a rede nacional de infraestruturas cicláveis, no âmbito da Estratégia
Nacional de Mobilidade Ativa, incluindo a definição de uma rede de infraestruturas de
âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora da
mobilidade suave contínua, conexa, segura e inclusiva;
Dinamizar a criação de uma rede de cidades portuguesas amigas da bicicleta
promovendo a adoção de políticas tendentes à acessibilidade universal deste modo de
transporte;
Incentivar a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos
atractores ou geradores de deslocações (por ex. equipamentos de serviços públicos,
grandes empresas) e alinhar incentivos com as medidas propostas;
Estimular a descarbonização das frotas de logística urbana através da substituição de
frota a combustão por bicicletas convencionais e/ou com assistência elétrica;
Expandir e promover o projeto “ Cycling and Walking ” transformando Portugal num
destino mundial para rotas pedestres e clicáveis.
Considerando esta prioridade política, o anterior Governo elaborou a Estratégia Nacional para
a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (EMNAC 2020-2030) e assumiu o compromisso de
desenvolver a Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa Pedonal, traçando objetivos para a
década e independente de ciclos políticos e assegurando a promoção do uso da bicicleta, do
andar a pé e a adoção de hábitos de vida mais saudáveis.
A promoção da utilização da bicicleta como modo de deslocação citadina tem um significativo
contributo para um desenvolvimento sustentável. A bicicleta é um modo ativo e alternativo
nas deslocações urbanas e contribui de forma positiva para alterar as condições de conforto e
qualidade do ambiente urbano ao mesmo tempo que se alcançam objetivos estratégicos de
sustentabilidade, reduzindo o uso excessivo do transporte individual motorizado.
A acessibilidade sustentável transforma o ambiente urbano atraindo as populações a optarem
por um maior volume de deslocações em modos alternativos ao automóvel. São as
mobilidades ativas que permitem planear cidades para as pessoas e que valorizam a economia.
O paradigma da prioridade ou ampliação da oferta de estacionamento e de circulação
automóvel, em ambiente urbano, terá de ser alterado e os investimentos em curso, por parte
dos municípios, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e diversas entidades da
administração central portuguesa, devem ter como critério a maior rendibilidade social. O
investimento público, nesta mudança de paradigma, deve conciliar os objetivos estratégicos de
desenvolvimento sustentável com alterações nos regimes fiscais à ocupação e usos do solo
que promovam o favorecimento dos modos ativos.
A utilização da bicicleta, como modo de transporte em si mesmo e como estímulo à
intermodalidade envolvendo outros modos de transporte sustentáveis, traz diversos e
comprovados benefícios ambientais, sociais, económicos e de saúde pública.
Os benefícios socioeconómicos quantificáveis anuais da sua utilização na União Europeia (UE)
estão avaliados em mais de 150 mil milhões de Euros (perto de 1% do PIB da UE, ou ¾ do PIB
de Portugal). Mais de 90 mil milhões de euros representam externalidades positivas no
ambiente, na saúde pública e nos sistemas de mobilidade. Cerca de 78 mil milhões de euros
correspondem a benefícios de saúde (redução de mortalidade e de morbilidade), resultando
em consideráveis reduções de custos para os Sistemas Nacionais de Saúde.
Metade das deslocações nas cidades europeias são inferiores a 5 km, distância para a qual a
bicicleta convencional é o modo de transporte mais rápido porta-a-porta. A bicicleta com
assistência elétrica é o mais rápido em distâncias até 10 km, e até 20 km a diferença para o
automóvel é meramente marginal.
A pandemia que estamos todos a viver veio tornar premente um esforço adicional na limpeza
e na higienização dos transportes públicos, cuja lotação, por motivos de saúde pública, foi
reduzida e veio, também, potenciar a utilização da bicicleta como modo seguro de deslocação,
assegurando as distâncias físicas e constituindo-se como um modo alternativo ao uso do
automóvel.
Os sistemas de bicicletas partilhadas têm demonstrado um desenvolvimento considerável e,
por exemplo, em Lisboa, o sistema Gira já ultrapassou as 3 milhões de viagens desde o início
do seu serviço. Estes sistemas, com os devidos procedimentos de higienização e limpeza em
linha com recomendações da DGS, são verdadeiras opções de mobilidade nas áreas urbanas
mais densas e, por isso, podem e devem ser estimulados.
Um programa de financiamento para as mobilidades ativas deveria, assim, ter uma ambição
mais abrangente. O Orçamento do Estado reforçou, em 2020, o apoio na compra de bicicletas
elétricas com um incentivo unitário de 350 euros (era 250 euros em 2019). Tal apoio apenas se
aplica, no entanto, às 1000 primeiras candidaturas, o que se revela escasso para a crescente
procura.
São igualmente importantes programas de incentivos fiscais e financeiros às deslocações entre
casa e o local de trabalho em bicicleta.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Acelere a execução da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030;
2. Pondere comparticipar a construção de sistemas de parqueamento e de apoio ao
modo ciclável nas interfaces de transportes, promovendo a intermodalidade com
comboio, barco, metro e autocarro;
3. Avaliar, de acordo com o método definido no grupo de trabalho para o estudo dos
benefícios fiscais, a introdução de incentivos fiscais, em sede de IRS e IRC, à utilização
da bicicleta, nomeadamente no momento da aquisição e da reparação e sempre que
seja utilizada para deslocações entre casa e trabalho e tendo em conta os objetivos de
mobilidade sustentável;
4. Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de
bicicletas na Administração Pública;
5. Pondere comparticipar a implementação de Planos de Ação Rápida para a Mobilidade
Suave ou Ativa, com medidas de custo reduzido, para conferir espaço e segurança aos
utilizadores vulneráveis do espaço público, incentivando os modos suaves ou ativos ao
nível municipal;
6. Considere apoiar a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes
polos atractores ou geradores de deslocações (equipamentos de serviços públicos,
grandes empresas, por exemplo) e alinhar incentivos com as medidas propostas,
considerando as empresas que adotem planos de mobilidade sustentável, bem como
os profissionais que utilizem bicicleta;
7. Ponderar a definição e desenvolvimento de uma Rede Nacional de Infraestruturas
Cicláveis, incluindo a definição de infraestruturas de âmbito internacional, nacional,
regional/intermunicipal e local, promotora da mobilidade suave contínua, conexa,
segura e inclusiva;
8. Pondere e avalie o aumento da comparticipação e do número de aquisições de
bicicletas convencionais ou com assistência elétrica no âmbito dos avisos do Fundo
Ambiental.
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2020,
As Deputadas e os Deputados,
(Ricardo Pinheiro)
(Hugo Pires)
(Alexandre Quintanilha)
(Miguel Costa Matos)
(Marina Gonçalves)
(Pedro Delgado Alves)
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Publicação — DAR II série A — 71-73 — 02/06/2020
2 DE JUNHO DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS DO ESTADO AO USO DAS BICICLETAS
O atual Governo, como o anterior, encara o ambiente como uma das suas apostas prioritárias, numa altura
em que o País e o mundo se debatem com os efeitos das alterações climáticas. O Programa do Governo destaca a sustentabilidade ambiental, a transição energética e a valorização
territorial como objetivos de políticas para tornar a sociedade e a economia portuguesas mais resilientes e preparadas para os desafios climáticos das próximas décadas: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e atingir a neutralidade carbónica nos próximos 30 anos.
Correspondendo a cerca de 25 % das emissões, o setor dos transportes desempenha um papel crucial neste caminho, sobretudo num País onde a maioria da população continua a usar carro próprio para grande parte dos seus percursos. A ação governamental assenta, por isso, em três pressupostos: a promoção do transporte público, a eletrificação dos veículos e a transferência de mais utilizadores para modos de deslocação mais sustentáveis e ativos, como a bicicleta.
Para dar resposta à promoção da mobilidade suave ou ativa, o Governo definiu as seguintes medidas no seu Programa do Governo:
• Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica ligeira (por ex., trotinetas, bicicletas),
promovendo a segurança na utilização e evitando conflitos na ocupação do espaço público; • Eliminar os obstáculos ainda existentes ao transporte de bicicletas nos transportes públicos,
nomeadamente nos barcos, comboios, metro e autocarros; • Expandir os sistemas públicos de bicicletas partilhadas, promovendo a intermodalidade desses serviços
com o comboio, barco, metro e autocarros; • Apoiar o desenvolvimento de redes cicláveis e áreas livres de automóveis, através da requalificação do
espaço público e outras formas de mobilidade ativa, em harmonia com o meio urbano envolvente; • Desenvolver a rede nacional de infraestruturas cicláveis, no âmbito da Estratégia Nacional de Mobilidade
Ativa, incluindo a definição de uma rede de infraestruturas de âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora da mobilidade suave contínua, conexa, segura e inclusiva;
• Dinamizar a criação de uma rede de cidades portuguesas amigas da bicicleta promovendo a adoção de políticas tendentes à acessibilidade universal deste modo de transporte;
• Incentivar a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atractores ou geradores de deslocações (por ex. equipamentos de serviços públicos, grandes empresas) e alinhar incentivos com as medidas propostas;
• Estimular a descarbonização das frotas de logística urbana através da substituição de frota a combustão por bicicletas convencionais e/ou com assistência elétrica;
• Expandir e promover o projeto «Cycling and Walking» transformando Portugal num destino mundial para rotas pedestres e clicáveis.
Considerando esta prioridade política, o anterior Governo elaborou a Estratégia Nacional para a Mobilidade
Ativa Ciclável 2020-2030 (EMNAC 2020-2030) e assumiu o compromisso de desenvolver a Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa Pedonal, traçando objetivos para a década e independente de ciclos políticos e assegurando a promoção do uso da bicicleta, do andar a pé e a adoção de hábitos de vida mais saudáveis.
A promoção da utilização da bicicleta como modo de deslocação citadina tem um significativo contributo para um desenvolvimento sustentável. A bicicleta é um modo ativo e alternativo nas deslocações urbanas e contribui
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 20/06/2020
20 DE JUNHO DE 2020
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma
declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 448/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que promova os meios ativos de transporte, durante e após a crise da COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscritaJoacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 452/XIV/1.ª (PEV) — Garantia de aumento da
oferta de transportes públicos, em época de desconfinamento, e aceleração da concretização da estratégia
nacional para a utilização da bicicleta.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CH e do IL e a abstenção do CDS-PP.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 476/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo o aumento
da oferta de transportes públicos e implementação de plano urgente de estímulo à mobilidade ativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do PAN e da Deputada não
inscritaJoacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 499/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o
incentivo ao planeamento da mobilidade e urbanismo, durante e no pós-COVID, para a resiliência das vilas e
cidades portuguesas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e
da Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira, votos contra do PCP e abstenções do PEV e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 505/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que reforce os incentivos do Estado ao uso das bicicletas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do CH e do IL.
Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelos
autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa, sem votação, por 30 dias, à Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, do Projeto de Resolução n.º 393/XIV/1.ª (BE) — Programa extraordinário
de recuperação económica e social para o município de Ovar relativamente à pandemia COVID-19 e, à
Comissão de Trabalho e Segurança Social, dos Projetos de Resolução n.os 403/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo a adoção de medidas excecionais de apoio social e recuperação económica para o município de
Ovar, relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19 e 413/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoios
específicos para o concelho de Ovar no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica da COVID-19.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 72-72 — 11/07/2020
I SÉRIE — NÚMERO 75
promoção de sistemas de produção agrícola diversificados e 536/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o
apoio aos agricultores afetados pela intempérie de final de maio nas regiões Centro e Norte do País.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção do IL.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia
e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 448/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que promova os meios ativos de transporte durante e após a crise da COVID-19, 452/XIV/1.ª (PEV) —
Garantia de aumento da oferta de transportes públicos em época de desconfinamento e aceleração da
concretização da estratégia nacional para a utilização da bicicleta, 499/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
o incentivo ao planeamento da mobilidade e urbanismo, durante e no pós-COVID, para a resiliência das vilas e
cidades portuguesas, e 505/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reforce os incentivos do Estado ao uso
das bicicletas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas
excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior
público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora proceder à votação da assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas, na
especialidade, em sede de Comissão, daquele texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação final global do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr. Presidente (Edite Estrela): — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, é apenas para dar a indicação de que, tendo sido
aprovado este texto de substituição, retiramos o nosso Projeto de Lei n.º 392/XIV/1.ª — Mecanismo
extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior
públicas.
Provavelmente o PAN fará o mesmo em relação ao Projeto de Lei n.º 425/XIV/1.ª — Cria um mecanismo
extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior
públicas como resposta à COVID-19.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pergunto se o PAN também retira a sua iniciativa.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sim, Sr.ª Presidente.
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