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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/05/2020
Votacao
23/07/2020
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 96-98
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 96 Artigo 7.º Candidaturas a ciclos de estudos As candidaturas em ciclo de estudo para a obtenção de mestrado ou doutoramentos podem, excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo. Artigo 8.º Financiamento das medidas excecionais e temporárias As medidas excecionais e temporárias previstas na presente lei são financiadas pelo Orçamento do Estado, sem prejuízo do recurso a financiamento comunitário. Artigo 9.º Entrada em vigor, vigência e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2. 2 – O disposto na presente lei produz efeitos a partir de 13 de março. Assembleia da República, 29 de maio de 2020. Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — Alma Rivera — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira — Vera Prata. ———— PROJETO DE LEI N.º 441/XIV/1.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, CLARIFICANDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 74.º Exposição de motivos O Parlamento, em 2019, promoveu uma importante alteração ao Código do IRS que veio trazer maior justiça fiscal para os contribuintes. Verificando-se a necessidade de clarificar a abrangência do artigo 74.º, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a presente iniciativa legislativa que pretende salvaguardar que, no caso de existirem atrasos nos pagamentos ou processamentos das pensões, a opção já hoje existente de apresentação de declarações de retificação para os sujeitos passivos possa aplicar-se a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H em anos anteriores a 2019. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
Discussão generalidade — DAR I série — 42-50
I SÉRIE — NÚMERO 68 42 O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado. O Sr. André Ventura (CH): — O caminho é muito simples: olhar para o lado, para Espanha e França; olhar para baixo, para a Venezuela e a Bolívia. É essa a nossa diferença! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah, o Chega também gosta muito de PPP! Gosta, gosta! O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro. O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do PS, como afirmámos, traz um benefício e aclara a situação das regiões autónomas e dos municípios face ao regime jurídico das parcerias público-privadas. Fica claro que o projeto de lei do PSD deixa de fora os municípios, e não entendemos a justificação. Relativamente às regiões autónomas, entendemos a não aplicação da lei, mas não se percebe por que razão é que, aos municípios, a lei se deve aplicar, uma vez que o próprio Governo do PSD e do CDS, em 2012, não teve isso em conta, não os ouviu, não fez a negociação que era devida nos termos da lei, tendo ficado claro o espírito do legislador. A lei de 2012 foi importante, reconhecemo-lo, porque trouxe alguma moralidade ao processo de parcerias público-privadas, trouxe um regime e uma unidade de acompanhamento desse mesmo regime e do modelo de parcerias. As parcerias público-privadas são um instrumento importante na gestão pública, mas isso exige que haja, de facto, um estudo muito rigoroso das suas condições e dos seus pressupostos, para não haver cláusulas leoninas a favor de privados, sempre, sempre, sempre contra o setor público. É necessário e exige-se que haja um acompanhamento dessa unidade técnica, com relatório publicado, e discutido também por esta Câmara, todos os anos e, por fim, que haja uma fiscalização dos órgãos de todas estas parcerias quer pela instituição superior de controlo do Tribunal de Contas, quer por parte do controlo interno. Julgo que não é, com certeza, na Bolívia e na Alemanha que estão os paradigmas desta questão. Esta questão tem de ser adaptada à realidade de cada País, e nós devemos adaptá-la a Portugal, com exigência, com verdade e com verticalidade. E será numa posição de equilíbrio que, depois, em sede de especialidade, estaremos disponíveis para encontrar as melhores soluções. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos, assim, o debate conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 254/XIV/1.ª, 270/XIV/1.ª e 420/XIV/1.ª. Vamos, agora, proceder à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 260/XIV/1.ª (PSD) — Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas, 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS, 426/XIV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade de resposta da segurança social e 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º. Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta hoje, mais uma vez, uma iniciativa legislativa para reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas. Srs. Deputados, os atrasos no processamento e pagamento das pensões têm vindo a aumentar nos últimos anos de forma preocupante. Perante a inoperância do Governo, os cidadãos esperam meses e, por vezes, anos pelo processamento e pagamento da pensão que lhes é devida.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 91-92
27 DE JUNHO DE 2020 91 A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do Projeto de Voto n.º 264/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus) — De congratulação pelos 35 anos da assinatura do Tratado de Adesão de Portugal à CEE. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do BE e do CH. Srs. Deputados, passamos à votação do Projeto de Voto n.º 265/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus) — De congratulação pelos 35 anos do Acordo de Schengen. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do BE e do CH. Votamos, de seguida, um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 30 dias, da Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Portanto, esta proposta de lei baixará à 5.ª Comissão, por 30 dias. Temos, agora, para votação, três requerimentos, que, por serem afins, e caso não haja objeção, serão votados conjuntamente. O primeiro requerimento, apresentado pelo PS, solicita a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 15 dias, do Projeto de Lei n.º 254/XIV/1.ª (PS) — Procede à interpretação do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, clarificando o respetivo âmbito subjetivo de aplicação. O segundo requerimento, apresentado pelo PSD, solicita a baixa também à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 15 dias, do Projeto de Lei n.º 270/XIV/1.ª (PSD) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio. O terceiro requerimento, apresentado pelo PAN, solicita a baixa igualmente à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 15 dias, do Projeto de Lei n.º 420/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece uma avaliação independente obrigatória do impacto na sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas e da viabilidade económica e financeira dos contratos de parceria público-privada (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio). Vamos, pois, votar, conjuntamente, estes requerimentos. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Assim, todos estes projetos de lei baixam à 5.ª Comissão. Seguem-se mais três requerimentos: o primeiro, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) — Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas; o segundo, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º; e o terceiro, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS. Vamos votar, conjuntamente, estes requerimentos.
Votação na generalidade — DAR I série — 76-76
I SÉRIE — NÚMERO 76 76 Volvidos mais de seis anos de um regime que foi aprovado, este foi, sem dúvida, um passo importantíssimo para dignificar e agilizar aquela que tem de ser a atuação para, prontamente, podermos socorrer animais que se encontrem neste tipo de situações. Este foi um passo importante também para, desde logo, aclarar conceitos que até aqui estavam claramente difusos e para aclarar e aprofundar os mecanismos de autonomização do dano da morte que, até agora, dependia de maus tratos que precedessem essa morte. Este foi um passo importante para aclarar, também, o crime do abandono, que deixava de fora, incompreensivelmente, situações como a de animais que eram atirados para dentro de associações ou para dentro de abrigos, pondo em perigo a vida quer do animal abandonado, quer dos demais animais que ali se encontravam. Este foi, sem dúvida, um passo importante, bem como a criação de um procedimento, do ponto de vista de alteração do Código de Processo Penal, que permite, assim, a obtenção de mandados de revista e busca e a realização de perícias técnicas e médico-veterinárias forenses. Apesar destes avanços, que, de facto, louvamos — tendo em conta que acompanhámos um texto de substituição que trouxemos a esta Assembleia —, para trás ficou o alargamento destes crimes e deste regime aos demais animais, que não apenas os animais de companhia. O deixar para trás estes animais é, por um lado, incompreensível, mas, por outro lado, não poderíamos, no que foi uma ponte de consenso e de diálogo entre todas as forças políticas que subscreveram este texto de substituição, fazer avançar a proteção em relação aos animais de companhia se fizéssemos disso depender o alargamento aos demais animais. Mas precisamente porque não nos esquecemos dos animais que, de norte a sul deste País, sofrem também crimes de abandono que, até aqui, passaram claramente impunes e à margem da lei — como os equídeos, como os animais de pecuária, entre tantos outros —, o PAN, já na próxima Sessão Legislativa, vai retomar esta matéria e apresentar uma outra iniciativa, esperando também a mesma contribuição e capacidade de diálogo que mostrámos, hoje, nesta Assembleia ao aprovarmos, por unanimidade, um projeto que visa, de facto, reforçar a proteção dos animais no nosso País. Aplausos do PAN. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, antes de darmos por encerrados os trabalhos desta tarde, peço ao Sr. Deputado Nelson Peralta que informe a Câmara, como é nossa obrigação, dos Srs. Deputados e das Sr.as Deputadas que estiveram presentes por videoconferência. O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, anuncio que o Sr. Deputado Paulo Pisco, do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral da Europa, esteve presente, por videoconferência, nesta sessão plenária. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Antes de terminar, informo a Câmara que amanhã, sexta-feira, dia 24, o Plenário reunirá, excecionalmente, às 9 horas e 30 minutos. Como todas e todos saberão, haverá um ponto único na nossa ordem de trabalhos, o debate sobre o estado da nação. Agradeço a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados a vossa colaboração para que os trabalhos tenham decorrido da melhor forma. Desejo a todos uma boa noite. Até amanhã. Está encerrada a sessão. Eram 20 horas e 15 minutos. ——— Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Votação na especialidade — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 76 70 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Afonso Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. AfonsoOliveira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar o Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Não havendo objeções, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS; e 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Finalmente, vamos à votação do Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado João Almeida, pede a palavra para que efeito? O Sr. JoãoPinhodeAlmeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, ainda há duas votações que ficaram suspensas para votarmos mais tarde. Gostaria também de confirmar que o sentido de voto do CDS-PP na votação do final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus relativo ao Projeto de Lei n.º 460/XIV/1.ª (PSD) é contra. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não altera o resultado final da votação, mas fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, pede a palavra para que efeito? O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para confirmar, porque recebi indicações de que talvez tivesse havido um lapso, que relativamente à votação na especialidade e votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP), nas páginas 5 e 6 do guião principal, o sentido de voto do IL é a favor. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica devidamente registado. O Sr. Deputado André Ventura também tinha pedido a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, era também para dar a indicação, já dada, de que ainda há iniciativas que tinham ficado por votar.
Votação final global — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 76 70 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Afonso Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. AfonsoOliveira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar o Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Não havendo objeções, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do texto de substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS; e 441/XIV/1.ª (PS) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Finalmente, vamos à votação do Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado João Almeida, pede a palavra para que efeito? O Sr. JoãoPinhodeAlmeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, ainda há duas votações que ficaram suspensas para votarmos mais tarde. Gostaria também de confirmar que o sentido de voto do CDS-PP na votação do final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus relativo ao Projeto de Lei n.º 460/XIV/1.ª (PSD) é contra. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não altera o resultado final da votação, mas fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, pede a palavra para que efeito? O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para confirmar, porque recebi indicações de que talvez tivesse havido um lapso, que relativamente à votação na especialidade e votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP), nas páginas 5 e 6 do guião principal, o sentido de voto do IL é a favor. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica devidamente registado. O Sr. Deputado André Ventura também tinha pedido a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, era também para dar a indicação, já dada, de que ainda há iniciativas que tinham ficado por votar.
Documento integral
1 PROJETO DE LEI N.º 441/XIV/1.ª Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º Exposição de motivos O Parlamento, em 2019, promoveu uma importante alteração ao Código do IRS que veio trazer maior justiça fiscal para os contribuintes. Verificando-se a necessidade de clarificar a abrangência do artigo 74.º, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a presente iniciativa legislativa que pretende salvaguardar que, no caso de existirem atrasos nos pagamentos ou processamentos das pensões, a opção já hoje existente de apresentação de declarações de retificação para os sujeitos passivos possa aplicar-se a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H em anos anteriores a 2019. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração do artigo 74.º do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares, dispondo sobre o exercício da opção pelo sujeito passivo na declaração de rendimentos respeitantes ao ano de pagamento e respetivo prazo para a entrega das consequentes declarações de rendimentos de anos anteriores, salvaguardando-se, ainda, 2 por outro lado, a possibilidade de aplicação do presente regime a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H em anos anteriores a 2019. Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares O artigo 74.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação: «Artigo 74.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […] 5 – […] 6 – […] 7 – A faculdade de opção pelo regime alternativo de tributação de rendimentos a que se refere o n.º 3 deve ser exercida na declaração de rendimentos do ano em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição. 3 8 — É aplicável o prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS para a entrega das declarações relativas aos anos anteriores, contado a partir do termo do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.» Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro O artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 24.º Normas transitórias 1 – [anterior corpo do artigo]. 2 - O disposto no artigo 74.º do Código do IRS, com a redação dada pela presente lei é igualmente aplicável a rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição em 2017 e em 2018.» Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 – O disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, com a redação dada pela presente Lei, na redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir da entrada em vigor da presente lei. 3 – Nas situações a que se refere o número anterior, os sujeitos passivos dispõem do prazo de 30 dias previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS, contados da entrada em vigor 4 da presente lei, para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores. Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020 As Deputadas e os Deputados, Ana Catarina Mendes Tiago Barbosa Ribeiro Fernando Anastácio Marina Gonçalves João Paulo Correia