PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 426/XIV/1.ª
Reforço da capacidade de resposta da Segurança Social
Exposição de Motivos
O Instituto da Segurança Social, I.P. sofreu, ao longo de vários anos, e com especial gravidade
no tempo do Governo PSD/CDS, uma redução significativa de trabalhadores. Em 2008 seriam
mais de 14.000 os trabalhadores da Segurança Social, importando lembrar que entre 2006 e
2015 foram destruídos cerca de 50% dos postos de trabalho da Segurança Social.
Esta sangria de trabalhadores levou a uma drástica diminuição da capacidade de resposta dos
serviços do ISS, I.P., com consequências para os utentes, significando demoras e atrasos nos
atendimentos, nas respostas aos cidadãos, na atribuição de pensões, prestações por morte e
outras prestações sociais. Estas demoras e estes atrasos significam, numa parte significativa
dos casos, a perpetuação de situações de grande fragilidade e vulnerabilidade social.
A resposta para este problema passa, obrigatoriamente, pela contratação de trabalhadores
para os serviços da Segurança Social.
É responsabilidade do Estado garantir a concretização dos direitos sociais, nomeadamente
através da Segurança Social. A realidade tem mostrado que os meios humanos da Segurança
Social são insuficientes para garantir as repostas aos utentes, devendo o Governo tomar todas
as medidas para que tais dificuldades sejam ultrapassadas, de forma a que as estruturas
públicas da Segurança Social asseguram o pagamento de prestações sociais, a atribuição de
outras prestações, o cumprimento de direitos sociais em prazos adequados e necessários, bem
como o pleno funcionamento do sistema informático.
A existência de serviços públicos de qualidade é inseparável da existência de trabalhadores
valorizados em número adequado para responder às necessidades. É neste sentido que o PCP
apresenta esta proposta.
Os atrasos na atribuição e processamento das pensões, a título de exemplo, tem tido como
consequência, para além do agravamento da situação económica e social dos pensionistas,
consequências ao nível fiscal e de tributação de rendimentos dos pensionistas. Agravamento
este que não está desligado da falta de meios humanos na Segurança Social, nomeadamente
no Centro Nacional de Pensões, o que não é aceitável.
O PCP propõe a admissão de 1250 trabalhadores para ISS, I.P., sendo que destes 100 deverão
ficar afetos ao Centro Nacional de Pensões, considerando o importante papel do Centro
Nacional de Pensões no processamento e no acompanhamento da atribuição de pensões e
reformas e de outras prestações sociais. Mas o PCP define o objetivo de 5.000 admissões até
ao final do ano de 2023, tendo em vista, pelo menos, a substituição dos trabalhadores que
saíram desde 2008, sendo que destes, 400 deverão ser destinados ao Centro Nacional de
Pensões.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa garantir o reforço de meios humanos do Instituto da Segurança Social, I.P.
com vista ao cumprimento cabal das suas atribuições e ao processamento atempado e em
prazo de pensões e prestações sociais.
Artigo 2.º
Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.
1 – Durante o ano de 2020 o Governo procede à abertura de procedimento concursal urgente
e simplificado para a admissão, através de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, de 1250 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P..
2 – Dos trabalhadores admitidos nos termos do número anterior 100 ficarão afetos ao Centro
Nacional de Pensões.
Artigo 3.º
Reserva Recrutamento
1 – É constituída uma reserva de recrutamento integrada pelos trabalhadores não admitidos
no procedimento concursal previsto no artigo anterior.
2 – A constituição da reserva de recrutamento prevista no número anterior tem como objetivo
a contratação, até 2023, de um total de 5.000 trabalhadores, 400 dos quais ficarão afetos ao
Centro Nacional de Pensões.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguintes ao da sua publicação.
Assembleia da República,29 de maio de 2020
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO DIAS; BRUNO DIAS; ANA
MESQUITA; ALMA RIVERA; JERÓNIMO DE SOUSA; VERA PRATA; DUARTE ALVES
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Publicação — DAR II série A — 41-43 — 29/05/2020
29 DE MAIO DE 2020
Artigo 3.º
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas
1 – As instituições de ensino superior públicas devem criar um mecanismo extraordinário de regularização
de dívidas por não pagamento de propinas para estudantes inscritos em licenciatura ou mestrado, que se
encontrem na situação prevista no artigo anterior.
2 – Os estudantes devem declarar junto da Instituição de Ensino superior o interesse em aderir ao
mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas.
3 – A adesão ao mecanismo depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o estudante e a
Instituição de Ensino Superior, a pedido daquele, e não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo,
mantendo, igualmente, o estudante o direito ao acesso a todos os atos administrativos necessários à
frequência do curso, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento
informativo do seu percurso académico.
4 – As Instituições de Ensino Superior têm direito a um reforço financeiro para fazer face às quebras de
receita sofridas em consequência da criação do mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não
pagamento de propinas, caso o pagamento não se realize.
Artigo 4.º
Regulamentação
A presente lei é regulamentada no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 426/XIV/1.ª
REFORÇO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA DA SEGURANÇA SOCIAL
Exposição de motivos
O Instituto da Segurança Social, IP sofreu, ao longo de vários anos, e com especial gravidade no tempo do
Governo PSD/CDS, uma redução significativa de trabalhadores. Em 2008 seriam mais de 14 000 os
trabalhadores da Segurança Social, importando lembrar que entre 2006 e 2015 foram destruídos cerca de
50% dos postos de trabalho da segurança social.
Esta sangria de trabalhadores levou a uma drástica diminuição da capacidade de resposta dos serviços do
ISS, IP, com consequências para os utentes, significando demoras e atrasos nos atendimentos, nas respostas
aos cidadãos, na atribuição de pensões, prestações por morte e outras prestações sociais. Estas demoras e
estes atrasos significam, numa parte significativa dos casos, a perpetuação de situações de grande fragilidade
e vulnerabilidade social.
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Discussão generalidade — DAR I série — 42-50 — 27/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 68
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — O caminho é muito simples: olhar para o lado, para Espanha e França; olhar
para baixo, para a Venezuela e a Bolívia. É essa a nossa diferença!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah, o Chega também gosta muito de PPP! Gosta, gosta!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado António
Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do PS, como afirmámos, traz
um benefício e aclara a situação das regiões autónomas e dos municípios face ao regime jurídico das parcerias
público-privadas.
Fica claro que o projeto de lei do PSD deixa de fora os municípios, e não entendemos a justificação.
Relativamente às regiões autónomas, entendemos a não aplicação da lei, mas não se percebe por que razão é
que, aos municípios, a lei se deve aplicar, uma vez que o próprio Governo do PSD e do CDS, em 2012, não
teve isso em conta, não os ouviu, não fez a negociação que era devida nos termos da lei, tendo ficado claro o
espírito do legislador.
A lei de 2012 foi importante, reconhecemo-lo, porque trouxe alguma moralidade ao processo de parcerias
público-privadas, trouxe um regime e uma unidade de acompanhamento desse mesmo regime e do modelo de
parcerias.
As parcerias público-privadas são um instrumento importante na gestão pública, mas isso exige que haja, de
facto, um estudo muito rigoroso das suas condições e dos seus pressupostos, para não haver cláusulas leoninas
a favor de privados, sempre, sempre, sempre contra o setor público. É necessário e exige-se que haja um
acompanhamento dessa unidade técnica, com relatório publicado, e discutido também por esta Câmara, todos
os anos e, por fim, que haja uma fiscalização dos órgãos de todas estas parcerias quer pela instituição superior
de controlo do Tribunal de Contas, quer por parte do controlo interno.
Julgo que não é, com certeza, na Bolívia e na Alemanha que estão os paradigmas desta questão. Esta
questão tem de ser adaptada à realidade de cada País, e nós devemos adaptá-la a Portugal, com exigência,
com verdade e com verticalidade. E será numa posição de equilíbrio que, depois, em sede de especialidade,
estaremos disponíveis para encontrar as melhores soluções.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos, assim, o debate conjunto, na generalidade,
dos Projetos de Lei n.os 254/XIV/1.ª, 270/XIV/1.ª e 420/XIV/1.ª.
Vamos, agora, proceder à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 260/XIV/1.ª (PSD)
— Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas, 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da
Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do
IRS, 426/XIV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade de resposta da segurança social e 441/XIV/1.ª (PS) —
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo
74.º.
Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta hoje, mais uma
vez, uma iniciativa legislativa para reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas.
Srs. Deputados, os atrasos no processamento e pagamento das pensões têm vindo a aumentar nos últimos
anos de forma preocupante.
Perante a inoperância do Governo, os cidadãos esperam meses e, por vezes, anos pelo processamento e
pagamento da pensão que lhes é devida.
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Votação na generalidade — DAR I série — 92-92 — 27/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 68
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes três projetos de lei baixam, pois, também, à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 426/XIV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade de resposta
da segurança social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) — Nacionalização da TAP
e da SPdH.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP) — Controlo público da TAP e
da SPdH.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 419/XIV/1.ª (IL) — Condiciona a utilização de verbas
públicas relativas à TAP à sua aprovação prévia pela Assembleia da República.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e a abstenção da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª (PEV) — Recuperação do controlo
público da TAP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 428/XIV/1.ª (CDS-PP) — Programa extraordinário de
recuperação de consultas, exames e cirurgias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita
Cristina Rodriguese a abstenção do PAN.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 419/XIV/1.ª (BE) — Plano para a recuperação da atividade
programada no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreirae abstenções
do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 438/XIV/1.ª (PCP) — Plano de Emergência para o Serviço
Nacional de Saúde.
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