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Projecto de Lei n.º 413/XIV/1.ª
Assegura um tratamento justo aos bombeiros voluntários
(Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do Decreto-Lei
n.º 87/2019, de 2 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março)
Exposição de motivos
Em 2013, segundo dados do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, do total
de 42 592 bombeiros 87% eram bombeiros voluntários. Os bombeiros voluntários são, pois, a
espinha dorsal da nossa protecção civil em Portugal e desempenham a sua missão sob
grandes riscos e, na maioria dos casos, fazem-no abdicando dos seus tempos livres em prol
da comunidade.
Este espírito de sacrifício, de generosidade e de abnegação que os bombeiros voluntários
demonstram para com a comunidade deverá ser reconhecido com medidas concretas que
assegurem a sua valorização e um tratamento justo em relação aos bombeiros integrados
noutras carreiras.
Na Legislatura anterior o Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de Maio, reconheceu alguns
benefícios e regalias importantes aos bombeiros voluntários, contudo, em alguns aspectos, o
referido diploma ficou aquém daquilo que os bombeiros voluntários mereciam.
Deste modo, e cientes da necessidade de prosseguir o caminho de valorização dos bombeiros
voluntários, o PAN propõe por via do presente Projecto de Lei duas pequenas alterações que
aprofundam a protecção reconhecida a estes profissionais.
Por um lado, com o intuito de assegurar um tratamento igual a todos os bombeiros
voluntários e de criar um incentivo fiscal ao voluntariado, o PAN propõe a reposição da
isenção da tributação em sede de IRS sobre as compensações e subsídios auferidos pelos
bombeiros no âmbito da sua actividade voluntária, que foi revogada pelo Orçamento do
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Estado de 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro) - que passou a tributar estes
rendimentos a 10% em sede de IRS.
Por outro lado, dando resposta a uma reivindicação antiga da Associação Portuguesa dos
Bombeiros Voluntários, propõe-se que que a idade de acesso à pensão, bem como ao seu
complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, trinta anos de
efectividade de serviço, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, I. P. ou no regime geral de
Segurança Social, seja reduzida em seis anos, face ao regime geral. Esta alteração assegurará
aos bombeiros voluntários um tratamento igual àquele que o Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2
de Julho, já assegura hoje aos bombeiros sapadores e municipais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente Lei assegura um tratamento justo aos bombeiros voluntários, procedendo para o
efeito à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que aprova o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de
Julho, que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de
aposentação do regime de protecção social convergente (regime convergente) e das pensões
de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social (regime geral) dos subscritores do
regime convergente e contribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro
sapador e de bombeiro municipal (trabalhadores), e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de
Março, que define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro. .
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro
É alterado o artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na sua redacção atual, que
passa a ter a seguinte redacção:
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«Artigo 12.º
[…]
1 - […].
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […].
6 - […].
7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à actividade voluntária,
postos à disposição dos bombeiros pelas autoridades de Protecção Civil, e pagos pelas
respectivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, nos termos do respectivo
enquadramento legal.
8 - […]».
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de Julho
1-São alterados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de Julho, na sua
redacção actual, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[…]
O presente decreto-lei regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões
de aposentação do regime de protecção social convergente (regime convergente) e das
pensões de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social (regime geral) dos
subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados nas carreiras
de bombeiro sapador, de bombeiro municipal (trabalhadores) e de bombeiro voluntário.
Artigo 2.º
[…]
1 - […].
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2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- O disposto no presente artigo é aplicável com as devidas adaptações aos bombeiros
integrados na carreira de bombeiro voluntário que tenham pelo menos 30 anos de serviço.»
2- É alterada a epígrafe do capítulo I do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de Julho, para
«Condições de acesso e cálculo das pensões dos trabalhadores integrados nas carreiras de
bombeiro sapador, de bombeiro municipal e de bombeiro voluntário», contendo os artigos
1.º e 2.º.
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março, na sua redacção actual, passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - No caso da legislação especial aplicável aos militares das Forças Armadas, da Guarda
Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército,
do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de
investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à
investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da
Polícia Judiciária, do pessoal do corpo da Guarda Prisional, e do pessoal das carreiras de
bombeiro sapador, de bombeiro municipal e de bombeiro voluntário, o acréscimo de
encargos resultante do seu regime por referência ao regime geral de segurança social é
integralmente suportado por verbas do Orçamento do Estado.
4 - [...].»
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Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 18 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na sua redacção
actual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 29 Maio de 2020
As Deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 7-9 — 29/05/2020
29 DE MAIO DE 2020
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 29 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: João Dias — António Filipe — Paula Santos — Ana Mesquita — Duarte Alves —
Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Vera Prata — Bruno Dias — Alma Rivera.
————
PROJETO DE LEI N.º 413/XIV/1.ª
ASSEGURA UM TRATAMENTO JUSTO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (PROCEDE À
ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, DO DECRETO-LEI N.º 87/2019, DE
2 DE JULHO, E DO DECRETO-LEI N.º 55/2006, DE 15 DE MARÇO)
Exposição de motivos
Em 2013, segundo dados do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, do total de 42 592
bombeiros 87% eram bombeiros voluntários. Os bombeiros voluntários são, pois, a espinha dorsal da nossa
proteção civil em Portugal e desempenham a sua missão sob grandes riscos e, na maioria dos casos, fazem-
no abdicando dos seus tempos livres em prol da comunidade.
Este espírito de sacrifício, de generosidade e de abnegação que os bombeiros voluntários demonstram
para com a comunidade deverá ser reconhecido com medidas concretas que assegurem a sua valorização e
um tratamento justo em relação aos bombeiros integrados noutras carreiras.
Na Legislatura anterior o Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, reconheceu alguns benefícios e regalias
importantes aos bombeiros voluntários, contudo, em alguns aspetos, o referido diploma ficou aquém daquilo
que os bombeiros voluntários mereciam.
Deste modo, e cientes da necessidade de prosseguir o caminho de valorização dos bombeiros voluntários,
o PAN propõe por via do presente projeto de lei duas pequenas alterações que aprofundam a proteção
reconhecida a estes profissionais.
Por um lado, com o intuito de assegurar um tratamento igual a todos os bombeiros voluntários e de criar
um incentivo fiscal ao voluntariado, o PAN propõe a reposição da isenção da tributação em sede de IRS sobre
as compensações e subsídios auferidos pelos bombeiros no âmbito da sua atividade voluntária, que foi
revogada pelo Orçamento do Estado de 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) – que passou a tributar
estes rendimentos a 10% em sede de IRS.
Por outro lado, dando resposta a uma reivindicação antiga da Associação Portuguesa dos Bombeiros
Voluntários, propõe-se que que a idade de acesso à pensão, bem como ao seu complemento, pelos
bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, trinta anos de efetividade de serviço, inscritos na Caixa Geral
de Aposentações, IP ou no regime geral de Segurança Social, seja reduzida em seis anos, face ao regime
geral. Esta alteração assegurará aos bombeiros voluntários um tratamento igual àquele que o Decreto-Lei n.º
87/2019, de 2 de julho, já assegura hoje aos bombeiros sapadores e municipais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
---
Discussão generalidade — DAR I série — 55-60 — 05/06/2020
5 DE JUNHO DE 2020
O Sr. André Silva (PAN): — … em empresas, nomeadamente na TAP,…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — … sem exigir minimamente que melhorem os seus standards ambientais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado André Silva, peço-lhe para terminar.
O Sr. André Silva (PAN): — E isso, do ponto de vista ambiental, é inaceitável!
Vamos pôr a nu aquilo que os senhores colocaram no programa eleitoral, pois vê-se que é um embuste a
prioridade que dizem dar ao combate às alterações climáticas.
Sr. Presidente, peço desculpa e agradeço a tolerância.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Antes de passarmos ao último ponto da nossa ordem de
trabalhos, queria só chamar a atenção de todas as Sr.as e Srs. Deputados no sentido de, quando usarem da
palavra não da primeira fila mas das filas subsequentes, cumprirem as normas a que estamos vinculados na
Assembleia da República. Peço, por isso, que usem máscara para que não haja incumprimento dessas normas.
Vamos, pois, passar à apreciação conjunta da Proposta de Lei n.º 15/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à alteração
ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88,
de 30 de novembro — Pela eliminação da tributação, em sede de IRS, sobre as compensações e subsídios
auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço voluntário e do Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª
(PAN) — Assegura um tratamento justo aos bombeiros voluntários (Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-
A/88, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de
março).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com agrado que vimos o
Parlamento da Região Autónoma da Madeira trazer esta importante matéria à Assembleia da República, o que
não pudemos deixar de acompanhar apresentando uma iniciativa própria.
A COVID-19 deixou bem evidente, e em diferentes dimensões, as fragilidades que temos. Se há lição a tirar
é a necessidade, mais do que imperiosa, de reconhecer àqueles que cuidam de nós as suas justas
reivindicações, sendo que discursos proclamatórios, discursos cheios de boas intenções, de palmas ou de
congratulações não chegam, Sr.as e Srs. Deputados!
Após anos em que o Parlamento e os sucessivos Governos têm feito ouvidos moucos às reivindicações das
associações representativas de bombeiros, foram precisos os catastróficos incêndios de 2017 para que algumas
dessas justas reivindicações fossem, finalmente, atendidas.
Mas, para o PAN, o reconhecimento e valorização daqueles que cuidam de nós não pode ter lugar somente
no rescaldo de catástrofes, tem de ser algo estrutural e permanente no tempo.
Atentemos o caso dos bombeiros voluntários e para o muito que o nosso País ainda tem de fazer para lhes
assegurar a valorização e a dignidade devidas, tendo em conta os inúmeros riscos a que se sujeitam para levar
a cabo a missão honrosa de servir a comunidade sem exigir nada em troca.
Os bombeiros voluntários, a par dos profissionais que atuam nesta área, são a espinha dorsal da nossa
proteção civil, seja no combate aos incêndios que tragicamente têm assolado o País de norte a sul e ilhas, ano
após ano, seja diariamente no apoio às populações, em particular as mais isoladas.
É pela importância que têm para a segurança das comunidades e por toda a sua coragem e altruísmo que
os bombeiros voluntários merecem que o Parlamento seja capaz de lhes reconhecer, finalmente, o serviço
público que prestam todos os dias ao País, retribuindo com a aprovação de medidas concretas e não apenas
com votos de apreço.
Por isso, hoje, o PAN traz à discussão duas propostas que dão um passo em frente no processo de
valorização dos bombeiros voluntários, as quais só podem mesmo ser acolhidas pelos restantes partidos, que
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 49-49 — 06/06/2020
6 DE JUNHO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
De seguida, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento e Finanças, sem votação, por 45 dias, da Proposta de Lei n.º 15/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à
alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro — Pela eliminação da tributação, em sede de IRS, sobre as compensações e
subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço voluntário.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Portanto, a votação seguinte fica prejudicada.
Votamos ainda um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª (PAN) — Assegura um tratamento
justo aos bombeiros voluntários (Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, do
Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 376/XIV/1.ª (CDS-PP) — Atualização do
Compromisso de Cooperação celebrado com as entidades do setor social e solidário num valor que cubra os
custos do aumento da remuneração mínima mensal garantida e de outros fatores, tais como a inflação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,
votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 259/XIV/1.ª (IL) — Pelo aumento dos apoios às
unidades de cuidados continuados integrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do PCP e do PEV.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 283/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo aumentos nas diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e abstenções do PCP e do PEV.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 299/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que promova um estudo sobre o financiamento das IPSS que acabe com o crónico subfinanciamento
do setor, atenda à modulação regional de forma a corrigir as assimetrias existentes e promova a harmonização
das carreiras profissionais nas IPSS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do
CH e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 457/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a flexibilização das condições da linha de financiamento Crédito Social Investe.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH e do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 16/01/2021
16 DE JANEIRO DE 2021
O projeto de resolução baixa também à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 642/XIV/2.ª (IL) — Repõe a atribuição da
bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens com idade igual ou inferior a 24 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 756/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 838/XIV/2.ª (PCP) — Pelo reforço dos
cuidados ao doente com diabetes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa também à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 794/XIV/2.ª (PCP) — Avaliação ambiental
e grandes condicionantes para a pesquisa, prospeção e exploração de depósitos minerais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 816/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a realização uma avaliação ambiental estratégica para a exploração mineira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 15/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à
alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro – Pela eliminação da tributação, em sede de IRS, sobre as compensações e
subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço voluntário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD
e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª (PAN) — Assegura um tratamento
justo aos bombeiros voluntários (Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, do
Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
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