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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 494/XIV/1ª
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRODUTOS DE SAÚDE MENSTRUAL
No dia 28 de maio assinala-se o Dia Internacional da Saúde da Mulher, um dia de luta pela
igualdade de acesso aos cuidados de saúde entre homens e mulheres e de luta pela
promoção da saúde das mulheres. É um dia que pretende dar visibilidade a aspetos da
saúde da mulher que ainda continuam a ser considerados tabu. A Saúde Menstrual é um
desses aspetos. Ela é um direito, mas ainda é um privilégio aceder aos produtos de recolha
menstrual.
Em média, as mulheres passam 2.535 dias da sua vida a menstruar. É sabido também que
as mulheres são mais vulneráveis à pobreza e exclusão social. A falta de acesso a bens de
necessidade básica como os produtos de saúde menstrual concorrem para o
aprofundamento dessa exclusão.
O acesso a produtos de saúde menstrual é muitas vezes dificultado pelo preço dos mesmos
e também pela vergonha de se falar abertamente sobre menstruação, o que traz
consequências psicológicas, sociais e de saúde. Psicológicas porque é uma situação que
afeta dimensões como a autoimagem e autoestima; sociais porque pode levar a situações
de exclusão, de faltas à escola e ao trabalho, de perda de socialização; de saúde porque a
impossibilidade de realizar uma correta recolha menstrual potencia o aparecimento de
infeções, alergias, fungos e doenças.
No início do ano a Escócia aprovou legislação que garante a distribuição gratuita de
produtos de recolha menstrual, como forma de combater a pobreza menstrual e
promover a saúde das mulheres. Noutros países, nomeadamente em Inglaterra e no
Canadá, existe igualmente o entendimento dos produtos de recolha menstrual enquanto
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necessidades básicas de saúde que devem ser asseguradas, sendo inclusivamente
distribuídos gratuitamente nas escolas da Nova Escócia e Inglaterra.
Em Portugal, o Orçamento do Estado para 2020 refere, no seu artigo 265.º, que o “Governo
promove, durante o ano de 2020, medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal
feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações,
contraindicações e condições de utilização”. A presente iniciativa legislativa do Bloco de
Esquerda explicita de que forma esta norma orçamental deve ser concretizada.
Propõe-se, assim, que o reforço do acesso a produtos de recolha menstrual se faça através
da sua distribuição gratuita em centros de saúde e em escolas, nomeadamente através de
ações informativas levadas a cabo pelas Unidades de Cuidados na Comunidade e pela
Saúde Escolar. É também nestes espaços e momentos que devem ser desenvolvidas ações
de informação e esclarecimento sobre a utilização e variedade destes mesmos produtos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Reforce o acesso a produtos de recolha menstrual através da sua distribuição
gratuita em centros de saúde e em escolas.
2. Promova, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas Unidades de
Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, ações de informação e
esclarecimentos sobre o ciclo menstrual e sobre a utilização e variedade dos
produtos de recolha menstrual.
Assembleia da República, 28 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Sandra Cunha; Moisés Ferreira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 28/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
Turismo de Portugal, IP;
13 – Promova Portugal, logo que reunidas as condições, nomeadamente de mobilidade e em função da
imprevisibilidade internacional, no chamado «Mercado da Saudade», nomeadamente junto de emigrantes que
ficaram privados da possibilidade de visitar as suas terras e as suas famílias durante o período de grandes
restrições à circulação;
14 – Prepare uma estratégia de promoção turística internacional e de captação de rotas aéreas e de
operações turísticas para todo o País, para o período pós-COVID-19.
15 – Sensibilize as autarquias locais no sentido de ser promovida uma suspensão ou redução temporárias
das taxas municipais de licenciamento e de operação que recaem sobre as atividades turísticas, bem como da
taxa turística.
16 – Reforce o apoio às entidades regionais de turismo para adoção de iniciativas de promoção turística
no mercado interno e, logo que possível, também no mercado interno alargado (Espanha);
17 – Pondere medidas de natureza fiscal que possam contribuir para o relançamento e para a
dinamização da atividade turística nacional;
18 – Reforce a estrutura de recursos humanos no âmbito das funções de inspeção on-line e de base
territorial do serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
19 – Assegure que o próximo quadro comunitário 2021-2027, contempla medidas e dotações específicas
de apoio ao turismo, contemplando, tanto quanto possível, uma maior intensidade no apoio às empresas,
especialmente na fase inicial do quadro comunitário;
Palácio de São Bento, 27 de maio de 2020.
Os Deputados do PS: Nuno Fazenda — Carlos Pereira — Hugo Costa — Marina Gonçalves — Luís Graça
— Lara Martinho — Célia Paz — Cristina Sousa — Ana Maria Silva — Telma Guerreiro — Susana Correia —
Francisco Rocha — José Manuel Carpinteira — Ricardo Pinheiro — Norberto Patinho — Carlos Brás — Elza
Pais — Raul Miguel Castro — Filipe Pacheco — Pedro Sousa — Paulo Marques — Sara Velez — Mara
Coelho — Bacelar de Vasconcelos — António Gameiro — Luís Moreira Testa — Hortense Martins — Hugo
Oliveira — Hugo Carvalho — Pedro Coimbra — Tiago Estevão Martins — Cristina Jesus — João Gouveia —
Raquel Ferreira — Lúcia Araújo Silva — João Azevedo — José Rui Cruz — Maria da Graça Reis — Rosário
Gambôa — Ascenso Simões — Francisco Pereira Oliveira — Maria Joaquina Matos — Santinho Pacheco —
Marta Freitas — Joaquim Barreto — Palmira Maciel — Miguel Matos.
(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 28 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 96 (2020.05.27)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 494/XIV/1.ª
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRODUTOS DE SAÚDE MENSTRUAL
No dia 28 de maio assinala-se o Dia Internacional da Saúde da Mulher, um dia de luta pela igualdade de
acesso aos cuidados de saúde entre homens e mulheres e de luta pela promoção da saúde das mulheres. É
um dia que pretende dar visibilidade a aspetos da saúde da mulher que ainda continuam a ser considerados
tabu. A saúde menstrual é um desses aspetos. Ela é um direito, mas ainda é um privilégio aceder aos
produtos de recolha menstrual.
Em média, as mulheres passam 2535 dias da sua vida a menstruar. É sabido também que as mulheres são
mais vulneráveis à pobreza e exclusão social. A falta de acesso a bens de necessidade básica como os
produtos de saúde menstrual concorrem para o aprofundamento dessa exclusão.
O acesso a produtos de saúde menstrual é muitas vezes dificultado pelo preço dos mesmos e também pela
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Votação Deliberação — DAR I série — 11/07/2020
Sábado, 11 de julho de 2020 I Série — Número 75
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEJULHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. De seguida, o Presidente anunciou a realização de
eleições, durante a sessão, para o Tribunal Constitucional, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Económico e Social, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, o Conselho Superior de Informações, o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira. Intervieram os Deputados Sara Madruga da Costa (PSD), Carlos Pereira (PS), Ricardo Vicente (BE), Alma Rivera (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Beatriz Gomes Dias (BE).
Foi debatido e aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais. Intervieram os Deputados Emília Cerqueira (PSD), Bebiana Cunha (PAN), Cecília
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Votação Deliberação — DAR I série — 24/07/2020
Sexta-feira, 24 de julho de 2020 I Série — Número 76
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEJULHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 34
minutos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.
De seguida, foram anunciados os resultados das eleições que decorreram na anterior reunião plenária, tendo sido eleitos os candidatos propostos para o Conselho Superior da Magistratura, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, o
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