Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 484/XIV/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CORREÇÃO DOS
MECANISMOS DE PROGRESSÃO DE CARREIRA DOS MILITARES DAS
FORÇAS ARMADAS, PROFISSIONAIS DA POLÍCIA MARÍTIMA E DA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Os sucessivos cortes remuneratórios e congelamentos de carreiras, decorrentes de uma
estratégia que suprimiu direitos laborais, promoveu a precarização do trabalho e instigou
o empobrecimento generalizado da população portuguesa, da responsabilidade dos
governos PSD/CDS e PS que, nos últimos anos, nortearam os destinos do país. As
consequências altamente desastrosas desta práxis política foram igualmente sentidas no
âmbito militar, tendo em conta que as carreiras dos militares e profissionais das Forças
Armadas e das Forças de Segurança, respetivamente, foram alvo de congelamentos
salariais entre 2011 e 2017.
Com vista a diligenciar uma atenuação das repercussões desta decisão tremendamente
injusta para todas e todos os militares que, lamentavelmente, têm vindo a ser
sistematicamente lesados pelo Estado português, foi promulgado o Decreto-Lei n.º
65/2019, de 20 de maio, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e
2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de
determinado período de prestação de serviço. Mais especificamente, este Decreto-Lei
propôs-se a contabilizar apenas uma parte do tempo de serviço prestado pelos
magistrados, oficiais de justiça e militares da GNR e das Forças Armadas que havia sido
congelado, entre 2011 e 2017, no escalão e posição remuneratória detidos pelos
respetivos trabalhadores, de junho de 2019 a junho de 2021.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Todavia, e ao contrário das reivindicações dos peticionários, o Decreto-Lei n.º 65/2019,
de 20 de maio, veio estabelecer um contexto altamente discriminatório e prejudicial para
as estruturas das Forças Armadas, da GNR e da Polícia Marítima, já que, ao contrário do
objeto nele definido de “mitigação”, produziram-se novos dilemas que mantiveram essa
discriminação do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras militares.
Em primeiro lugar, tal como alude o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, o mesmo
raciocínio usado para mitigar os efeitos do tempo de serviço congelado para a carreira
docente foi aplicado ao das carreiras militares. Ao assumir-se que a carreira militar e a
carreira docente seriam análogas, ignorou-se o facto de o sistema de progressão de
carreira da classe docente ser inteiramente distinto do da classe militar. Por outras
palavras, a especificidade da carreira militar exige um tratamento igualmente distintivo
por parte do legislador. Logo, as soluções encontradas para a carreira docente que, de
resto, ficaram bastante aquém das pretensões originais da respetiva classe, nunca
poderiam ter sido moldadas às realidades existentes nas carreiras militares, tipificadas
por um conjunto de mecanismos exclusivos e que pouco ou nada têm a ver com as também
muito específicas realidades da carreira docente.
Por outro lado, é inconcebível que a recuperação do tempo previsto seja reconhecida
apenas aquando da transição natural de cada militar para o escalão e posição
remuneratória seguintes. De facto, este Decreto-Lei vem gerar situações em que militares
com menor tempo de serviço têm a possibilidade de transitar para a posição
remuneratória seguinte antes mesmo de militares que, na prática, têm um maior tempo
de serviço. Naturalmente, e tal como se veio a verificar, este contexto viria a produzir
profundas divisões que são evidentemente prejudiciais para o seio militar e para a
operacionalização das tarefas e missões militares.
Em terceiro lugar, os pressupostos do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, não
contemplam os militares em situação de Reserva fora da efetividade de serviço, ou mesmo
aqueles militares que, estando na efetividade de serviço, venham a passar para a situação
de Reserva ou Reforma sem terem transitado para o escalão e posição remuneratória
seguintes. O mesmo acontece para os militares que se encontram na última posição
remuneratória do seu posto, dada a impossibilidade de ocorrer uma progressão natural
para um escalão consecutivo.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Por último, a contagem do tempo total de congelamento é um direito que assiste a todas
e todos os militares e forças de segurança que foram e continuam a ser altamente
prejudicados pelas decisões políticas tomadas na última década por diversos governos.
Por isso mesmo, o reconhecimento e a conseguinte recuperação da totalidade do tempo
de serviço são princípios que terão necessariamente de fazer parte de uma futura
alteração legislativa.
Estes factos levaram à apresentação da Petição n.º 644/XIII/4 na Assembleia da República
e à auscultação dos peticionários e da Associação Nacional de Sargentos, Associação dos
Profissionais da Guarda, Associação de Oficiais das Forças Armadas, Associação Sócio-
Profissional da Polícia Marítima, e Associação de Praças na Comissão de Defesa Nacional,
onde ficou patente a necessidade do reconhecimento integral do tempo de serviço
congelado aos militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança, e onde não são
colocadas questões de retroatividade salarial. Deste modo, considera-se pertinente
acompanhar e promover as justas pretensões dos peticionários e das supracitadas
associações, de modo a repor a dignidade e direitos dos homens e mulheres que serviram
e continuam a servir as Forças Armadas e as Forças de Segurança portuguesas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que
proceda à correção dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças
Armadas, dos profissionais da Polícia Marítima e da Guarda Nacional Republicana
Assembleia da República, 26 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
João Vasconcelos; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; José Manuel Pureza;
José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira;
Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 64-66 — 26/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 95
cresce que ao valor de 1€/kg s o descontados uma franquia de 0,20€/kg (20%) e 0,30€/kg de custo da
colheita da cereja.
É em parte devido a estes condicionalismos, entre outros, que a taxa de adesão média ao seguro de
colheita da cerejeira ronda apenas os 17%.
O GP CDS-PP entende, por isso, que é urgente a atualização das tabelas de produtividade e de preços.
Nos casos em que os pomares estejam em plena produção, podem ser utilizadas as faturas de venda dos
últimos três anos para determinar o rendimento médio do pomar. Nos casos de pomares ainda em
crescimento, poderá ser a Direção Regional de Agricultura e Pescas a fazer essa validação, uma vez que
possui todas as condições que permitem calcular as produtividades médias reais. A atualização dos preços
poderá ser da responsabilidade do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Os seguros de colheitas revestem-se de primordial importância e devem ser uma ferramenta chave de
proteção agrícola. No entanto, só cumprirão o seu objetivo se a avaliação dos pomares de cerejeiras, por parte
das seguradoras, espelhar a realidade do mercado, de modo a que os produtores possam segurar uma
produção real, com valorizações reais.
O CDS-PP tem insistido nos últimos anos na necessidade de melhorar o sistema de seguros de colheitas e
torná-lo mais universal, sem que o Governo tenha tomado qualquer passo nesse sentido.
Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo a
atualização das tabelas de produtividade e de preços do seguro de colheita da cerejeira, já a partir da
campanha de 2021, de modo a que a avaliação dos pomares de cerejeiras, por parte das seguradoras,
espelhe a realidade do mercado e para que os produtores possam segurar uma produção real.
Nomeadamente:
a) Que nos casos em que os pomares estejam em plena produção, possam ser utilizadas as faturas de
venda dos últimos três anos para determinar o rendimento médio do pomar;
b) Que nos casos de pomares ainda em crescimento, seja a Direção Regional de Agricultura e Pescas a
fazer essa validação, uma vez que possui todas as condições que permitem calcular as produtividades médias
reais;
c) Que o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) proceda à atualização dos
preços.
Palácio de São Bento, 25 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Telmo Correia — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 484/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CORREÇÃO DOS MECANISMOS DE PROGRESSÃO
DE CARREIRA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, PROFISSIONAIS DA POLÍCIA MARÍTIMA E
DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Os sucessivos cortes remuneratórios e congelamentos de carreiras, decorrentes de uma estratégia que
suprimiu direitos laborais, promoveu a precarização do trabalho e instigou o empobrecimento generalizado da
população portuguesa, da responsabilidade dos Governos PSD/CDS e PS que, nos últimos anos, nortearam
os destinos do País. As consequências altamente desastrosas desta práxis política foram igualmente sentidas
---
Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 19/09/2020
I SÉRIE — NÚMERO 3
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:
«No dia 7 de setembro, durante as operações de combate a um incêndio rural na localidade de Antelas, no
concelho de Oliveira de Frades, faleceu o bombeiro Pedro Daniel Ferreira, de 38 anos.
Pedro Daniel Ferreira, bombeiro profissional do Corpo de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades que
integrava a Equipa de Intervenção Permanente (EIP), acabou por perder a vida tragicamente no cumprimento
da sua missão.
A morte de mais um Soldado da Paz deixa-nos profundamente consternados, ainda para mais num ano em
que o fogo infelizmente já nos levou outros quatro bombeiros portugueses. Lamentamos que o elevado número
de incêndios que ocorre tradicionalmente no nosso País, durante o período estival, continue a vitimar os nossos
bombeiros, que corajosamente arriscam diariamente a sua vida em prol da nossa comunidade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de
Pedro Daniel Ferreira e expressa as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e
solidariedade, neste momento tão difícil, aos seus familiares, amigos, colegas de profissão e ao Corpo de
Bombeiros de Oliveira de Frades.»
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Peço ao Sr. Vice-Presidente Fernando Negrão o favor de continuar a dirigir os trabalhos, dando seguimento
às votações.
Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 602/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Espanha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 486/XIV/1.ª (PCP) — Contabilização integral do tempo de
serviço das carreiras e corpos especiais da Administração Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PSD e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 484/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à correção
dos mecanismos de progressão de carreira dos militares das Forças Armadas, profissionais da Polícia Marítima
e da Guarda Nacional Republicana.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do IL.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
Abrir texto oficial