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Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 17/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO
“ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO RELATIVO AOS
CONTRATOS DE SEGURO”
Exposição de motivos
Quanto mais se aprofunda, sob a pandemia, a emergência económica e social, mais
importante é discutir a repartição do esforço no combate à crise.
Para ser justa, essa repartição exige que as maiores empresas também possam ser chamadas
a contribuir para as políticas de proteção social e económica. Se, para muitas empresas, a
suspensão da atividade económica significou paralisação e prejuízo, outras mantiveram os
seus lucros, e algumas tiveram mesmo lucros extraordinários. É o caso do setor
segurador que, em muitos casos, manteve a receita dos prémios, apesar de dos riscos
que segura terem desaparecido ou sofrido uma redução. No caso dos seguros de
responsabilidade civil automóvel, o tráfego caiu 80%, e com ele o risco de
sinistralidade, mas os prémios mantiveram-se intocados.
O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, criou regras excecionais aplicáveis aos
contratos de seguro. Mas as medidas nele contidas para o alívio da fatura paga pelos
clientes pressupõem sempre uma negociação e acordo entre o cliente individual e a
empresa seguradora. Apenas quando não houver acordo, e perante uma falha no
pagamento do prémio, é impedida a suspensão da cobertura por um período limitado
de tempo. A obrigação do pagamento do prémio, no entanto, mantém-se, sendo que não
se prevê nenhuma medida transversal e automática de redução dos prémios de seguro,
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como se exigiria no caso do seguro automóvel. Se a redução do risco foi imediata e
transversal, então o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende e propõe que a
redução dos seja automática e generalizada. Esta proposta, que altera o Decreto-Lei n.º
20-F/2020, visa assim fazer repercutir nos consumidores a poupança associada à
redução do risco automóvel, tal como sugerido por um grupo de personalidades em
carta enviada ao Ministério da Economia e Transição Digital e à tutela das Finançadurante
o mês de maio.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as
deputadas e deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabelece
um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
Assembleia da República, 26 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias;
Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza;
José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira;
Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série B — 11-11 — 30/05/2020
30 DE MAIO DE 2020
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO (ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E
TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO)
Exposição de motivos
Quanto mais se aprofunda, sob a pandemia, a emergência económica e social, mais importante é discutir a
repartição do esforço no combate à crise.
Para ser justa, essa repartição exige que as maiores empresas também possam ser chamadas a contribuir
para as políticas de proteção social e económica. Se, para muitas empresas, a suspensão da atividade
económica significou paralisação e prejuízo, outras mantiveram os seus lucros, e algumas tiveram mesmo lucros
extraordinários. É o caso do setor segurador que, em muitos casos, manteve a receita dos prémios, apesar de
dos riscos que segura terem desaparecido ou sofrido uma redução. No caso dos seguros de responsabilidade
civil automóvel, o tráfego caiu 80%, e com ele o risco de sinistralidade, mas os prémios mantiveram-se intocados.
O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, criou regras excecionais aplicáveis aos contratos de seguro.
Mas as medidas nele contidas para o alívio da fatura paga pelos clientes pressupõem sempre uma negociação
e acordo entre o cliente individual e a empresa seguradora. Apenas quando não houver acordo, e perante uma
falha no pagamento do prémio, é impedida a suspensão da cobertura por um período limitado de tempo. A
obrigação do pagamento do prémio, no entanto, mantém-se, sendo que não se prevê nenhuma medida
transversal e automática de redução dos prémios de seguro, como se exigiria no caso do seguro automóvel. Se
a redução do risco foi imediata e transversal, então o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende e
propõe que a redução dos seja automática e generalizada. Esta proposta, que altera o Decreto-Lei n.º 20-F/2020,
visa assim fazer repercutir nos consumidores a poupança associada à redução do risco automóvel, tal como
sugerido por um grupo de personalidades em carta enviada ao Ministério da Economia e Transição Digital e à
tutela das finanças durante o mês de maio.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que
estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
Assembleia da República, 26 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Alexandra
Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José
Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira
— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 19/2020, DE 30 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME TEMPORÁRIO E
EXCECIONAL DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DA
PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
Exposição de motivos
Os corpos de bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) têm um papel