PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/XIV/1.ª
Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio
(Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na
área da saúde)
Exposição de Motivos
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio que
“Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da
saúde”, que determina as condições não só para a renovação das parcerias públicos
privadas (PPP) existentes, como permite a criação de novas PPP na área da saúde, o
que contraria a norma aprovada na Lei de Bases da Saúde.
A publicação deste diploma decorre da regulamentação da Lei de Bases da Saúde. A Lei
de Bases da Saúde aprovada em 2019 na Assembleia da República, reafirma o carácter
público, universal e geral do Serviço Nacional de Saúde, privilegiando o serviço público
da prestação de cuidados de saúde e da gestão dos equipamentos públicos de saúde,
enquanto os setores privados e sociais têm um papel supletivo.
No espírito da Lei de Bases da Saúde, as parcerias público privadas (PPP) e a gestão
privada de equipamentos de saúde não têm lugar.
O artigo 3.º da Lei nº 95/2019, de 4 de setembro, Lei de Bases da Saúde determina que
o Governo dispunha de 180 dias para aprovar a “legislação de desenvolvimento que
defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de
Saúde”. Ora, não é isto que faz o Decreto-lei n.º 23/2020, de 22 de maio que o
Governo aprovou. O seu conteúdo não se refere à gestão pública dos
estabelecimentos do SNS, contrariando o espírito da Lei de Bases da Saúde, mas sim à
sua privatização através do modelo de PPP.
O Governo faz uma interpretação abusiva da Base 6 da Lei de Bases da Saúde para
sustentar a sua opção política de manutenção das PPP. A Base 6 da Lei de Bases da
Saúde refere que “a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção
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da saúde efetiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos,
podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades
privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho
independente, em caso de necessidade fundamentada”. Esta Base não se refere à
gestão de equipamentos públicos do SNS, mas sim à prestação de cuidados de saúde,
considerando que há um conjunto de cuidados de saúde que o SNS ainda não dispõe
de capacidade para responder às necessidades dos utentes, como são exemplo, os
meios complementares de diagnóstico e terapêutica ou a realização de alguns
tratamentos, como fisioterapia.
A renovação das parcerias público privadas em curso, isto é, as PPP do Hospital de
Cascais e do Hospital de Loures não são abrangidas por este diploma.
O Decreto-Lei determina que a constituição de novas PPP e a renovação está
dependente da realização de um estudo em que sejam avaliadas as várias
possibilidades existentes para a gestão de equipamentos e estabelece os princípios de
gestão pública que as PPP devem obedecer.
No entanto, a realidade demonstra-nos que esses princípios são muitas vezes
contornados com práticas que são prejudiciais para os utentes e para o interesse
público. Negar a prestação de cuidados de saúde a doentes e encaminhá-los para
outros hospitais para não suportarem os elevados custos associados, alterar a situação
de saúde para cobrar por cuidados que não foram prestados ou alterar as prioridades
na triagem do serviço de urgência para evitar que fossem penalizados pelos elevados
tempos de espera, são alguns dos exemplos de práticas das PPP, penalizadoras para os
utentes e para o Estado, evidenciando que a sua preocupação não é a prestação de
cuidados com qualidade mas a maximização do lucro à custa da doença. Em relação
aos profissionais de saúde há PPP que sistematicamente desrespeitam direitos e não
garantem condições de trabalho. Há enfermeiros e técnicos no Hospital de Braga que o
seu salário base era inferior à base da carreira na Administração Pública.
Nos primeiros meses do surto epidémico ficou muito claro que os grupos privados da
saúde estão mais interessados no negócio da doença, do que na promoção da saúde.
Com a aprovação deste diploma, o Governo opta por manter um modelo de gestão de
equipamentos públicos de saúde que não defende os interesses públicos, nem os
interesses dos utentes. Na anterior Legislatura procedeu-se à reversão da PPP do
Hospital de Braga, integrando o Hospital na gestão pública desde 1 de setembro de
2019, para a qual o PCP muito lutou e contribuiu.
Terminando agora os contratos com as entidades gestores das PPP na área da saúde, o
que se exigia era não desperdiçar esta oportunidade e proceder a sua reversão para a
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gestão pública dos equipamentos do SNS, por ser o que defende o interesse público,
dos profissionais de saúde e das populações.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do
artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 23/2020 de 22 de maio, que “Estabelece as regras para a celebração de
contratos de parceria de gestão na área da saúde”. publicado no Diário da República
n.º 100/2020, 1º Suplemento, 1.ª Série de 22 de maio de 2020.
Assembleia da República, 26 de maio de 2020
Os Deputados,
PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; ANTÓNIO FILIPE; DIANA
FERREIRA; ALMA RIVERA; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA; VERA PRATA
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Publicação — DAR II série B — 9-10 — 30/05/2020
30 DE MAIO DE 2020
sendo a justificação dada pelo Governo a de uma urgência imperiosa da pandemia da COVID-19 e sem a
publicação destes documentos relativos a estes fornecimentos que incluem, entre outros máscaras e álcool-gel.
Pelo exposto, compete ao Estado, especialmente aos seus órgãos de soberania, garantir a devida
investigação à forma como se procedeu às adjudicações diretas dos equipamentos de proteção individual, aos
envolvimentos nestes processos, bem como contratos adjudicados e posteriormente revogados, e sobretudo
ficar a conhecer as razões que conduziram a tantos equívocos, de tão graves consequências, algumas delas
ainda por apurar.
Neste sentido, face à gravidade dos factos mencionados e sobretudo à falta de informação sobre os mesmos,
o Chega considera que a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que permita alcançar respostas
sobre o porquê dos contratos efetuados, porque não foram assinados, com quem e porquê foram feitos, é
obrigação inequívoca da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de fiscalização, ser
conhecedora na íntegra e esclarecidamente de todas as ocorrências verificadas.
Nos termos da legislação aplicável aos inquéritos parlamentares, cuja função é «vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da administração», independentemente da ação própria
dos órgãos e instituições judiciárias, é vontade do chega que a comissão de inquérito, cuja constituição agora
se propõe, sirva para apurar tudo sobre os contratos em causa, que alegadamente ascendem a 80 milhões de
euros, permitindo esclarecer todos os portugueses sobre as características de todos os procedimentos do
Ministério da Saúde e da DGS e qual o papel das instituições envolvidas em todo este processo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da
República constitui:
Uma comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de averiguar todos os procedimentos e contratos de
aquisição, por ajuste direto, de equipamentos de proteção individual, no âmbito do combate à pandemia da
COVID-19.
Palácio de São Bento, 19 de maio de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 23/2020, DE 22 DE MAIO (ESTABELECE AS REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE)
Exposição de motivos
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que «Estabelece as regras
para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde», que determina as condições não só
para a renovação das parcerias públicos privadas (PPP) existentes, como permite a criação de novas PPP na
área da saúde, o que contraria a norma aprovada na Lei de Bases da Saúde.
A publicação deste diploma decorre da regulamentação da Lei de Bases da Saúde. A Lei de Bases da Saúde
aprovada em 2019 na Assembleia da República, reafirma o carácter público, universal e geral do Serviço
Nacional de Saúde, privilegiando o serviço público da prestação de cuidados de saúde e da gestão dos
equipamentos públicos de saúde, enquanto os setores privados e sociais têm um papel supletivo.
No espírito da Lei de Bases da Saúde, as parcerias público privadas (PPP) e a gestão privada de
equipamentos de saúde não têm lugar.
O artigo 3.º da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, Lei de Bases da Saúde determina que o Governo dispunha
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 23-35 — 12/06/2020
12 DE JUNHO DE 2020
terapêuticos, com medicamentos. Mas, para isso, era preciso ainda propor outra coisa: em vez de ser a Direção-
Geral de Alimentação e Veterinária a regular e a regulamentar a introdução e a comercialização desses
suplementos alimentares, se calhar, deveria ser o Infarmed, porque se se comparam, do ponto de vista
terapêutico, com medicamentos para determinados efeitos, então também têm de se comparar para outros
efeitos, ainda por cima, efeitos e procedimentos que têm impacto direto na saúde individual e na saúde pública.
Portanto, parece-nos que a proposta é confusa e arrisca ser, em muitos aspetos, ineficaz porque, uma vez
mais repito, não foi esclarecido qual é a sua abrangência e por que razão não apresentam um projeto de lei.
Qual é a eficácia, afinal, deste projeto?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: ⎯ Não havendo mais inscrições, para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado
Maló de Abreu.
O Sr. AntónioMalódeAbreu (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero agradecer as considerações,
naturalmente, quer as dos que concordam connosco, quer as dos que discordam, mas permitam-me que foque,
aqui, dois ou três aspetos que considero importantes.
Antes de mais, relativamente à questão da Direção-Geral da Saúde, o que dizemos é que será uma
autoridade técnica a avaliar os produtos que efetivamente podem fazer parte deste lote para aplicação da taxa
reduzida do IVA. Falámos aqui na Direção-Geral da Saúde, mas, naturalmente, o Governo decidiria quais seriam
as autoridades nesta questão, tanto mais que se trata de um projeto de resolução — trata-se de uma
recomendação ao Governo e não, propiamente, de outra coisa.
Quero dizer aos que discordam e mesmo aos que se abstêm — porque há momentos em que, abstendo-
nos, estamos a discordar, estamos quase a votar contra —, que ao fazê-lo estão a incluir mais um erro no
catálogo de erros que têm vindo a apresentar, sobretudo o Partido Socialista, e que cá estaremos, como vos
disse da tribuna, para continuar a defender a aplicação da taxa reduzida de IVA aos suplementos de que vos
falei, cujo contributo para o reforço do sistema imunitário esteja cientificamente comprovado.
Ouvi com atenção, com muita atenção, a Sr.ª Deputada Joana Lima, mas devo dizer-lhe, com toda a
sinceridade, que com muito menos conversa chegou Vasco da Gama à India.
Risos e aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Termina, assim, o terceiro ponto da ordem de trabalhos.
Passamos ao quarto ponto, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que
estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde [Apreciações
Parlamentares n.os 14/XIV/1.ª (BE), 16/XIV/1.ª (PCP) e 19/XIV/1.ª (PSD)].
Informo que chegaram, entretanto, à Mesa propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, pelo PSD e pelo
Iniciativa Liberal, ao decreto-lei, bem como o Projeto de Resolução n.º 509/XIV/1.ª (BE), sobre a cessação de
vigência daquele decreto-lei.
Tem a palavra, para apresentar a apreciação parlamentar do BE, o Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de, na anterior Legislatura,
termos revogado uma Lei de Bases da Saúde — do PSD e do CDS — que era um verdadeiro fato feito à medida
dos interesses de quem quer fazer da saúde um negócio,…
Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.
… o Governo do Partido Socialista vem agora insistir nas parcerias público-privadas da saúde.
Depois de, em plena pandemia, o Serviço Nacional de Serviço (SNS) ter demonstrado ser o garante da
proteção da saúde da população, enquanto o setor privado ou fechava portas ou dizia, descaradamente, que
queria fazer negócio com a COVID-19, vem o Governo do Partido Socialista insistir na possibilidade de entregar
a gestão do nosso SNS aos grupos económicos que falharam ao País.
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