INQUÉRITO PARLAMENTAR Nº 3/XIV
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos procedimentos de aquisição de
equipamentos de proteção individual no âmbito do combate ao COVID-19
A forma como o combate à pandemia tem vindo a ser feito em Portugal, tem estado envolta em algumas
polémicas, imprecisões e erros tácticos e técnicos que importa apontar para que não caiam no esquecimento.
Recordemos que, só um mês depois de a Organização Mundial de Saúde ter alertado todos os países para o
perigo que se avizinhava, o Ministério da Saúde publicou o despacho no qual recomendava o “reforço
imediato” do “stock de medicamentos, dispositivos médicos e equipamento de protecção individual” em 20%,
relativamente ao que tinha sido o consumo destes bens no ano anterior.
Esta demora na tomada de acção originou as maiores dificuldades entre os profissionais de saúde, que, a um
ritmo quase diário, se queixaram da falta de equipamentos de protecção individual face às necessidades
sentidas no cuidado dos pacientes que chegavam aos hospitais diagnosticados com COVID-19.
A urgência em acorrer às necessidades destes profissionais levou as autoridades a fecharem contratos por
ajuste directo, no valor de mais de 76 milhões de euros, com sete fornecedores, contratos esses que
tardaram em ser publicados, como determina a lei, no Portal dos Contratos Públicos.
A primeira remessa do material adquirido com estes contratos só chegou a 18 de Março quando, a 2 de
Março, a directora-geral da Saúde e a ministra da Saúde haviam já confirmado os dois primeiros casos de
cidadãos infectados com o COVID-19 em Portugal.
A necessidade de fazer face ao número de casos a surgir em território português obrigou – e bem – à
contínua compra de equipamento de protecção individual, tendo o Ministério da Saúde adquirido três milhões
de máscaras à empresa Quilaban que é controlada pelo ex-presidente da Associação Nacional de Farmácias,
e ex-candidato à CM de Cascais nas lista do PS, João Cordeiro.
Este negócio já se encontra a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República depois de ter sido
tornado público que as máscaras não tinham a devida e exigida certificação. A Direcção-Geral da Saúde
garantiu que as mesmas não haviam sido distribuídas, nem pagas, mas profissionais asseguraram, e
mostraram ao CHEGA que as referidas máscaras tinham sido, efectivamente entregues, aos profissionais de
saúde.
Relativamente aos testes de despistagem do COVID-19 realizados em Portugal, também neste assunto os
profissionais não confirmaram a versão divulgada pelas autoridades governativas.
Um estudo da Fundação Champalimaud e da Ordem dos Enfermeiros revelou que o número de enfermeiros
expostos ao novo coronavírus é até 10 vezes superior ao número de infecções confirmadas, uma denúncia
que muitos profissionais deste sector garantiram ser verdadeira.
A mesma denúncia é feita pela Ordem dos Médicos que realizou um inquérito que lhe permitiu concluir que
47% dos médicos que tiveram contacto com um caso de COVID-19 nunca foram submetidos a qualquer teste,
sendo que dos médicos que foram submetidos a testes, 19% tiveram de esperar sete ou mais dias pela sua
realização e um em cada cinco (21%) esperaram entre três a seis dias. Em 59% dos casos os testes foram
feitos em menos de três dias.
Pese embora o secretário de Estado tenha garantido que “todos os profissionais de saúde estiveram
protegidos, quer do ponto de vista de equipamentos de protecção individual, quer do ponto de vista da
testagem”, o mesmo responsável acabou por dizer, em resposta ao estudo da Ordem dos Médicos, que
“temos que ter a humildade democrática de fazer uma revisão sobre, também, as próprias estratégias de
testagem", o que deixa antever falhas também neste sector.
A todos estes episódios que estão aqui a ser relatados há ainda que somar as constantes mudanças de
indicações dadas pela diretora-geral da Saúde, o que não contribuiu para o esclarecimento das dúvidas dos
cidadãos portugueses, antes pelo contrário, apenas ajudou a um aumento das incertezas quanto aos dados e
quanto às medidas a seguir no dia-a-dia.
A responsável pela DGS, recordemo-nos, começou por ‘descansar’ os cidadãos, garantindo, ainda em
janeiro, quando já existiam casos confirmados na China, – e um dia depois de a Organização Mundial de
Saúde ter alertado para a possibilidade de contágio entre humanos – que “não temos que estar alarmados”
com o novo coronavírus até porque, destacou, “há uma fraquíssima possibilidade de o vírus se transmitir de
uma pessoa para outra, (…) por isso a propagação e eventual propagação não é uma hipótese neste
momento a ser equacionada”.
A este discurso, a doutora Graça Freitas acrescentou ainda “não há grande probabilidade de chegar um vírus
destes a Portugal” e que “tudo indica que o surto está controlado [razão pela qual] não há motivo para alarme
ou alerta”.
E, apenas cinco dias antes de a OMS ter declarado a propagação do vírus como uma pandemia, agravando,
desta forma, a sua classificação face à seriedade dos acontecimentos a que se vinha a assistir em vários
países do globo, a senhora directora-geral da Saúde garantiu que não havia razões para que fossem
impedidas as visitas a lares. “Não estão desaconselhadas visitas, não há ainda esse grau de risco”, disse, a 6
de março, Graça Freitas.
O que se verificou depois foi que a responsável pela DGS falhou redondamente nas suas previsões, o que
não seria grave, se tais enganos não tivessem custado a vida a centenas de pessoas, a maioria das quais em
franjas da sociedade mais vulneráveis e que mais sofreram perante a violência do novo coronavírus.
O Ministério da Saúde não divulgou durante meses no Portal Base os procedimentos elaborados por ajuste
directo simplificado, com a fundamentação e respectivo circunstancialismo, tal como exigido por lei.
Os contratos no valor de quase 80 milhões de euros foram feitos por ajuste directo sem contratos assinados,
sendo a justificação dada pelo Governo a de uma urgência imperiosa da pandemia da Covid-19 e sem a
publicação destes documentos relativos a estes fornecimentos que incluem, entre outros máscaras e álcool-
gel.
Pelo exposto, compete ao Estado, especialmente aos seus órgãos de soberania, garantir a devida
investigação à forma como se procedeu às adjudicações directas dos equipamentos de protecção individual,
aos envolvimentos nestes processos, bem como contratos adjudicados e posteriormente revogados, e
sobretudo ficar a conhecer as razões que conduziram a tantos equívocos, de tão graves consequências,
algumas delas ainda por apurar.
Neste sentido, face à gravidade dos factos mencionados e sobretudo à falta de informação sobre os mesmos,
o CHEGA considera que a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que permita alcançar
respostas sobre o porquê dos contratos efectuados, porque não foram assinados, com quem e porquê foram
feitos, é obrigação inequívoca da Assembleia da República, no âmbito das suas competências de
fiscalização, ser conhecedora na integra e esclarecidamente de todas as ocorrências verificadas.
Nos termos da legislação aplicável aos inquéritos parlamentares, cuja função é “vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”, independentemente da ação
própria dos órgãos e instituições judiciárias, é vontade do CHEGA que a comissão de inquérito, cuja
constituição agora se propõe, sirva para apurar tudo sobre os contratos em causa, que alegadamente
ascendem a 80 milhões de euros, permitindo esclarecer todos os portugueses sobre as características de
todos os procedimentos do Ministério da Saúde e da DGS e qual o papel das instituições envolvidas em todo
este processo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais e legais aplicáveis, a Assembleia da
República constitui:
Uma comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de averiguar todos os procedimentos e
contratos de aquisição, por ajuste directo, de equipamentos de proteção individual, no âmbito do
combate à pandemia do COVID-19.
Palácio de S. Bento, 19 de maio de 2020,
O Deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série B — 7-9 — 30/05/2020
30 DE MAIO DE 2020
Marias» só viram suspenso com a chegada da democracia.
Maria Velho da Costa assinou vasta obra, de que se destacam O Lugar Comum (1966), Maina Mendes (1969)
e Casas Pardas (1977), que recebeu o Prémio Cidade de Lisboa. São seus também Lucialima (1983, Prémio D.
Dinis da Fundação da Casa de Mateus), Missa in Albis (1988, Prémio de Ficção do PEN Clube), Dores (1994),
em colaboração com Teresa Dias Coelho (Prémio da Crítica da Associação Internacional dos Críticos Literários
e Prémio do Conto Camilo Castelo Branco), e Myra (2008, Prémio Máxima de Literatura, Prémio Literário
Correntes d'Escritas e Grande Prémio de Literatura dst). A sua vasta obra, e «(…) a inovação no domínio da
construção romanesca, no experimentalismo e na interrogação do poder fundador da fala» valem-lhe, em 2002,
o Prémio Camões.
Em 2003, é justamente agraciada como Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique e, em 2011, como
Grande-Oficial da Ordem da Liberdade.
Desde 1975, manteve uma colaboração regular em argumentos cinematográficos, trabalhando com
Margarida Gil, João César Monteiro ou Alberto Seixas Santos.
Em 2013, no discurso de aceitação do Prémio Vida Literária da Associação Portuguesa de Escritores (a que
presidiu), afirmou que «(…) a literatura não é só ‘uma arte, um ofício’, mas também ‘a palavra no tempo, na
história, no apelo do entusiasmo do que pode ser lido ou ouvido, a busca da beleza ou da exatidão ou da graça
do sentir’».
Escritora com grande consciência ideológica e crítica, Maria Velho da Costa nunca deixou de exortar e se
bater pela libertação das mulheres, tendo sido, até ao último dos seus dias, uma voz singular em defesa da sua
emancipação.
A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Maria
Velho da Costa, recordando a figura ímpar das letras e endereçando à sua família e amigos as mais sentidas
condolências.
Palácio de São Bento, 28 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Francisco Rocha (PS) — Edite
Estrela (PS) — Ricardo Leão (PS) — Palmira Maciel (PS).
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XIV/1.ª
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS PROCEDIMENTOS DE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ÂMBITO DO COMBATE À COVID-19
A forma como o combate à pandemia tem vindo a ser feito em Portugal, tem estado envolta em algumas
polémicas, imprecisões e erros tácitos e técnicos que importa apontar para que não caiam no esquecimento.
Recordemos que, só um mês depois de a Organização Mundial de Saúde ter alertado todos os países para
o perigo que se avizinhava, o Ministério da Saúde publicou o despacho no qual recomendava o «reforço
imediato» do «stock de medicamentos, dispositivos médicos e equipamento de proteção individual» em 20%,
relativamente ao que tinha sido o consumo destes bens no ano anterior.
Esta demora na tomada de ação originou as maiores dificuldades entre os profissionais de saúde, que, a um
ritmo quase diário, se queixaram da falta de equipamentos de proteção individual face às necessidades sentidas
no cuidado dos pacientes que chegavam aos hospitais diagnosticados com COVID-19.
A urgência em acorrer às necessidades destes profissionais levou as autoridades a fecharem contratos por
ajuste direto, no valor de mais de 76 milhões de euros, com sete fornecedores, contratos esses que tardaram
em ser publicados, como determina a lei, no portal dos contratos públicos.
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Apreciação — DAR I série — 19/06/2020
Sexta-feira, 19 de junho de 2020 I Série — Número 64
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE18DEJUNHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das Propostas de Lei
n.os 35 e 36/XIV/1.ª, do Projeto de Lei n.º 451/XIV/1.ª, do Projeto de Deliberação n.º 8/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 521 a 524/XV/1.ª.
Procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, sobre o tema
«Pedrógão Grande, três anos depois». Após a Deputada Emília Cerqueira (PSD) ter aberto o debate, intervieram, além dos Ministros do Ambiente e da Ação Climática (João Pedro Matos Fernandes) e da Administração Interna (Eduardo Cabrita), os Deputados João Dias (PCP), Inês de Sousa Real (PAN), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), Ricardo Vicente (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Santinho Pacheco (PS), Mariana Silva (PEV) e Cláudia André
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 20/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 65
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e do IL e a abstenção da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Votamos, agora, o Inquérito Parlamentar n.º 3/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de
inquérito aos procedimentos de aquisição de equipamentos de proteção individual no âmbito do combate à
COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, doBE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PAN e do CH e a abstenção do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 478/XIV/1.ª (BE) — Construção de um centro de saúde no Feijó.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, era para colocar à consideração das restantes bancadas
a votação conjunta de todos os projetos de resolução sobre o centro de saúde do Feijó.
O Sr. Presidente (António Filipe): — São três projetos de resolução. Pergunto se alguém se opõe à votação
em conjunto.
Pausa.
A Mesa tem indicação de que o PS se opõe à votação conjunta dos três projetos de resolução, pelo que
vamos votá-los separadamente.
Assim, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 478/XIV/1.ª (BE) — Construção de um
centro de saúde no Feijó.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 485/XIV/1.ª (PEV) — Pela construção de um
centro de saúde no Feijó – Almada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Catarina Marcelino,
Clarisse Campos, Eurídice Pereira, Filipe Pacheco e Sofia Araújo e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 487/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
construção de um centro de saúde no Feijó, concelho de Almada, distrito de Setúbal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
A Sr.ª Fernanda Velez (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Fernanda Velez (PSD): — Sr. Presidente é para informar a Mesa que, relativamente à votação destes
três projetos de resolução, o PSD vai apresentar uma declaração de voto.
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