Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 470/XIV/1ª
RECOMENDA A AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL, SEGURANÇA PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
NA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS DE TIRO
A prática de tiro com recurso a arma de fogo está disseminada por todo o país, ocorrendo
em recintos destinados para o efeito. O tiro pode ser praticado em «campos de tiro» que
consistem em instalações exteriores nas quais são usadas armas de fogo carregadas com
munição de projéteis múltiplos. Pode também ser praticado em «carreiras de tiro», em
recintos interiores ou exteriores, nas quais são usadas exclusivamente armas de fogo
carregadas com projétil único. Existem ainda os «complexos de tiro» que são constituídos
por mais de uma carreira ou campo de tiro.
A atividade dos complexos, carreiras e campos de tiro é suscetível de causar danos graves
ao ambiente, à qualidade de vida e à saúde das populações. Os elevados níveis de poluição
sonora gerados pela prática de tiro podem causar perturbações do sono, stress e
distúrbios psicológicos às pessoas que vivem próximo dos recintos de tiro. A utilização de
elevadas quantidades de projéteis de chumbo, alvos volantes, cartuchos e buchas de
plástico contaminam os recursos hídricos e os solos e, por conseguinte, afetam a fauna e
a flora locais. A prática de tiro pode ainda suscitar problemas de segurança pública
quando feita na proximidade de zonas habitacionais ou de lazer, sobretudo quando os
recintos de tiro estão indevidamente vedados.
A pergunta n.º 402/XIV/1.ª dirigida pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ao
ministro da Administração Interna, em 3 de dezembro de 2019, atesta os graves danos
ambientais, de segurança e de saúde pública causados pelo campo de tiro aos pratos do
Clube Desportivo Campos do Lis, situado em Marrazes, Leiria. Quando indevidamente
insonorizados e vedados, os recintos de tiro são fonte de “ruído ensurdecedor” em zonas
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
habitacionais e de lazer; concentram “toneladas de chumbo” no solo e em cursos de água;
os projéteis causam danos em habitações; e os alvos volantes, bem como os detritos deles
resultantes, espalham-se, poluindo as áreas circundantes.
Apesar de o risco que os complexos, carreiras e campos de tiro representam para as
pessoas e para o ambiente, não existe a obrigatoriedade legal de licenciamento prévio de
natureza ambiental ou de ordenamento do território deste tipo de recintos. Assim o
confirma o decreto regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que define as regras
aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro
com armas de fogo. Conforme o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 2.º daquele decreto
regulamentar, apenas é exigido o parecer favorável de duas entidades para o
licenciamento desta atividade: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a quem compete “a
verificação das condições técnicas e de segurança das instalações e das áreas envolventes,
nos complexos, carreiras e campos de tiro”; e as federações desportivas de tiro titulares
do estatuto de utilidade pública desportiva às quais compete “a) emitir parecer, com
carater vinculativo, sobre as condições técnicas e de segurança dos campos onde se
realizem provas desportivas”, e “b) vistoriar o local e as instalações sobre os quais emite
parecer, com o fim de serem licenciados pela PSP.”
Acresce que, no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo decreto regulamentar, é reconhecido que “o
alvará emitido pela PSP não atesta o cumprimento da legislação em matéria de
ordenamento do território, recursos hídricos, uso de solos, ruído e licenciamento
municipal.” Resulta, por isso, que os complexos, carreiras e campos de tiro podem ser
licenciados e obter o respetivo alvará de exploração e gestão sem que estejam reunidas
as condições que salvaguardam o ambiente e a qualidade de vida das populações.
De referir que em resposta à pergunta n.º 402/XIV/1.ª colocado pelo Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda, o Ministério da Administração Interna revelou que o decreto
regulamentar aqui referido “está atualmente em fase de avaliação e ponderação de
revisão, designadamente com novas medidas de proteção ambiental, em relação aos
resíduos provenientes da atividade dos campos e carreiras de tiro.”
Ora, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que tanto a preservação do
ambiente como a qualidade de vida das populações devem ser acauteladas previamente
ao licenciamento dos recintos para a prática de tiro. Para tal, as entidades responsáveis
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
nas áreas do ambiente e do ordenamento do território devem ser chamadas a avaliar e a
emitir parecer favorável previamente – e não posteriormente – à concessão de licenças e
respetivos alvarás para a exploração e gestão de complexos, carreiras e campos de tiro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Determine que o licenciamento e emissão de alvará para a prática de tiro com armas
de fogo em complexos, carreiras e campos de tiro são responsabilidade do ministério
competente, nos termos dos n.os 2 e 3 seguintes;
2. Submeta o licenciamento a parecer prévio favorável, emitido por entidade
responsável na área do ambiente, que ateste o cumprimento da legislação em matéria
de proteção ambiental e recursos hídricos, bem como a parecer prévio favorável por
entidade responsável e territorialmente competente que ateste o cumprimento das
normas relativas à prevenção do ruído e controlo da poluição sonora. Ambos os
pareceres podem ainda ter em conta outras matérias que sejam consideradas
relevantes, dentro do âmbito de competência dessas entidades, para a prática da
atividade definida no n.º anterior;
3. Submeta o alvará de licenciamento a parecer prévio favorável da câmara municipal
territorialmente competente;
4. No prazo de 1 ano, garanta a fiscalização e avaliação das condições de segurança
pública e dos impactos ambientais de todos os complexos, carreiras e campos de tiro
localizados em território nacional. Determine as medidas necessárias de adaptação
das instalações existentes e a suspensão de atividade das mesmas enquanto a
situação não for retificada.
Assembleia da República, 26 de junho de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Ricardo Vicente; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 44-45 — 21/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 92
Palácio de São Bento, 21 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XIV/1.ª
RECOMENDA A AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SEGURANÇA
PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS DE TIRO
A prática de tiro com recurso a arma de fogo está disseminada por todo o País, ocorrendo em recintos
destinados para o efeito. O tiro pode ser praticado em «campos de tiro» que consistem em instalações exteriores
nas quais são usadas armas de fogo carregadas com munição de projéteis múltiplos. Pode também ser praticado
em «carreiras de tiro», em recintos interiores ou exteriores, nas quais são usadas exclusivamente armas de fogo
carregadas com projétil único. Existem ainda os «complexos de tiro» que são constituídos por mais de uma
carreira ou campo de tiro.
A atividade dos complexos, carreiras e campos de tiro é suscetível de causar danos graves ao ambiente, à
qualidade de vida e à saúde das populações. Os elevados níveis de poluição sonora gerados pela prática de
tiro podem causar perturbações do sono, stress e distúrbios psicológicos às pessoas que vivem próximo dos
recintos de tiro. A utilização de elevadas quantidades de projéteis de chumbo, alvos volantes, cartuchos e buchas
de plástico contaminam os recursos hídricos e os solos e, por conseguinte, afetam a fauna e a flora locais. A
prática de tiro pode ainda suscitar problemas de segurança pública quando feita na proximidade de zonas
habitacionais ou de lazer, sobretudo quando os recintos de tiro estão indevidamente vedados.
A pergunta n.º 402/XIV/1.ª dirigida pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ao Ministro da
Administração Interna, em 3 de dezembro de 2019, atesta os graves danos ambientais, de segurança e de saúde
pública causados pelo campo de tiro aos pratos do Clube Desportivo Campos do Lis, situado em Marrazes,
Leiria. Quando indevidamente insonorizados e vedados, os recintos de tiro são fonte de «ruído ensurdecedor»
em zonas habitacionais e de lazer; concentram «toneladas de chumbo» no solo e em cursos de água; os
projéteis causam danos em habitações; e os alvos volantes, bem como os detritos deles resultantes, espalham-
se, poluindo as áreas circundantes.
Apesar de o risco que os complexos, carreiras e campos de tiro representam para as pessoas e para o
ambiente, não existe a obrigatoriedade legal de licenciamento prévio de natureza ambiental ou de ordenamento
do território deste tipo de recintos. Assim o confirma o decreto regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que
define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com
armas de fogo. Conforme o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, apenas é exigido
o parecer favorável de duas entidades para o licenciamento desta atividade: a Polícia de Segurança Pública
(PSP), a quem compete «a verificação das condições técnicas e de segurança das instalações e das áreas
envolventes, nos complexos, carreiras e campos de tiro»; e as federações desportivas de tiro titulares do estatuto
de utilidade pública desportiva às quais compete «a) Emitir parecer, com carater vinculativo, sobre as condições
técnicas e de segurança dos campos onde se realizem provas desportivas», e «b) Vistoriar o local e as
instalações sobre os quais emite parecer, com o fim de serem licenciados pela PSP.»
Acresce que, no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo decreto regulamentar, é reconhecido que «o alvará emitido
pela PSP não atesta o cumprimento da legislação em matéria de ordenamento do território, recursos hídricos,
uso de solos, ruído e licenciamento municipal.». Resulta, por isso, que os complexos, carreiras e campos de tiro
podem ser licenciados e obter o respetivo alvará de exploração e gestão sem que estejam reunidas as condições
que salvaguardam o ambiente e a qualidade de vida das populações.
De referir que em resposta à pergunta n.º 402/XIV/1.ª colocado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, o Ministério da Administração Interna revelou que o decreto regulamentar aqui referido «está
---
Publicação — DAR II série A — 67-68 — 26/06/2020
26 DE JUNHO DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XIV/1.ª (*)
(RECOMENDA A AVALIAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL,
SEGURANÇA PÚBLICA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA INSTALAÇÃO E GESTÃO DE CAMPOS
DE TIRO)
A prática de tiro com recurso a arma de fogo está disseminada por todo o país, ocorrendo em recintos
destinados para o efeito. O tiro pode ser praticado em «campos de tiro» que consistem em instalações exteriores
nas quais são usadas armas de fogo carregadas com munição de projéteis múltiplos. Pode também ser praticado
em «carreiras de tiro», em recintos interiores ou exteriores, nas quais são usadas exclusivamente armas de fogo
carregadas com projétil único. Existem ainda os «complexos de tiro» que são constituídos por mais de uma
carreira ou campo de tiro.
A atividade dos complexos, carreiras e campos de tiro é suscetível de causar danos graves ao ambiente, à
qualidade de vida e à saúde das populações. Os elevados níveis de poluição sonora gerados pela prática de
tiro podem causar perturbações do sono, stress e distúrbios psicológicos às pessoas que vivem próximo dos
recintos de tiro. A utilização de elevadas quantidades de projéteis de chumbo, alvos volantes, cartuchos e buchas
de plástico contaminam os recursos hídricos e os solos e, por conseguinte, afetam a fauna e a flora locais. A
prática de tiro pode ainda suscitar problemas de segurança pública quando feita na proximidade de zonas
habitacionais ou de lazer, sobretudo quando os recintos de tiro estão indevidamente vedados.
A pergunta n.º 402/XIV/1.ª dirigida pelo Grupo Parlamentar do BE ao Ministro da Administração Interna, em
3 de dezembro de 2019, atesta os graves danos ambientais, de segurança e de saúde pública causados pelo
campo de tiro aos pratos do Clube Desportivo Campos do Lis, situado em Marrazes, Leiria. Quando
indevidamente insonorizados e vedados, os recintos de tiro são fonte de «ruído ensurdecedor» em zonas
habitacionais e de lazer; concentram «toneladas de chumbo» no solo e em cursos de água; os projéteis causam
danos em habitações; e os alvos volantes, bem como os detritos deles resultantes, espalham-se, poluindo as
áreas circundantes.
Apesar de o risco que os complexos, carreiras e campos de tiro representam para as pessoas e para o
ambiente, não existe a obrigatoriedade legal de licenciamento prévio de natureza ambiental ou de ordenamento
do território deste tipo de recintos. Assim o confirma o decreto regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, que
define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com
armas de fogo. Conforme o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, apenas é exigido
o parecer favorável de duas entidades para o licenciamento desta atividade: a Polícia de Segurança Pública
(PSP), a quem compete «a verificação das condições técnicas e de segurança das instalações e das áreas
envolventes, nos complexos, carreiras e campos de tiro»; e as federações desportivas de tiro titulares do estatuto
de utilidade pública desportiva às quais compete «a) Emitir parecer, com carater vinculativo, sobre as condições
técnicas e de segurança dos campos onde se realizem provas desportivas», e «b) Vistoriar o local e as
instalações sobre os quais emite parecer, com o fim de serem licenciados pela PSP.»
Acresce que, no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo decreto regulamentar, é reconhecido que «o alvará emitido
pela PSP não atesta o cumprimento da legislação em matéria de ordenamento do território, recursos hídricos,
uso de solos, ruído e licenciamento municipal.». Resulta, por isso, que os complexos, carreiras e campos de tiro
podem ser licenciados e obter o respetivo alvará de exploração e gestão sem que estejam reunidas as condições
que salvaguardam o ambiente e a qualidade de vida das populações.
De referir que em resposta à pergunta n.º 402/XIV/1.ª colocado pelo Grupo Parlamentar do BE, o Ministério
da Administração Interna revelou que o decreto regulamentar aqui referido «está atualmente em fase de
avaliação e ponderação de revisão, designadamente com novas medidas de proteção ambiental, em relação
aos resíduos provenientes da atividade dos campos e carreiras de tiro.»
Ora, o Grupo Parlamentar do BE entende que tanto a preservação do ambiente como a qualidade de vida
das populações devem ser acauteladas previamente ao licenciamento dos recintos para a prática de tiro. Para
tal, as entidades responsáveis nas áreas do ambiente e do ordenamento do território devem ser chamadas a
avaliar e a emitir parecer favorável previamente – e não posteriormente – à concessão de licenças e respetivos
alvarás para a exploração e gestão de complexos, carreiras e campos de tiro.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 10/10/2020
10 DE OUTUBRO DE 2020
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 437/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
condicione a emissão de licença de exploração das novas centrais de biomassa ao cumprimento de rigorosos
padrões ambientais e de sustentabilidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 511/XIV/1.ª (BE) — Utilização sustentável e
ecológica da biomassa florestal residual.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 531/XIV/1.ª (PEV) — Reformulação do
modelo e apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da sua sustentabilidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 470/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a avaliação e definição de
medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de
campos de tiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª (GOV) — Promove
a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz
alterações ao Código do Procedimento Administrativo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues, o voto contra do IL e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para informar que o Iniciativa Liberal vai entregar uma declaração de voto relativamente à votação deste texto final.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de dar conta do mesmo.
Abrir texto oficial