Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/05/2020
Votacao
10/07/2020
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/07/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 47-49
20 DE MAIO DE 2020 47 regulamentação aquando da publicação do seu lançamento e abertura para candidaturas. 5 – A FCT, IP, anuncia publicamente o lançamento do concurso, no máximo, até ao final do terceiro trimestre do corrente ano (2020). Artigo 4.º Entrada em Vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 20 de maio de 2020. As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins. ——— PROJETO DE LEI N.º 392/XIV/1.ª MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO PAGAMENTO DE PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS Exposição de motivos A comunidade académica do ensino superior está a viver situações de grande dificuldade no domínio orçamental com a crise económica e social que esta pandemia trouxe. O subfinanciamento crónico do setor, que continua por colmatar mesmo após o «Contrato de Legislatura» entre o Governo e as instituições de ensino superior, dificulta a resposta a esta crise, e empurra as instituições a aumentar muito o recurso a outras fontes de financiamento e em particular às propinas cobradas aos seus estudantes. A cobrança de propinas é uma fatia importante do bolo que é o financiamento das instituições de ensino superior. E, do ponto de vista percentual, as propinas entram para o lote das taxas que mais peso constituem nesse agregado (cerca de 82%, juntamente com portagens e taxas moderadoras). A resposta social de que precisamos consiste, mais do que nunca, na eliminação de barreiras ao acesso e frequência no ensino superior, nomeadamente o fim das propinas e o aumento dos mecanismos de ação social. Durante o período decretado como «estado de emergência», o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um pacote de medidas de combate à crise social sentida com a pandemia da COVID-19. Uma das propostas era, justamente, a suspensão do pagamento de propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público. Em situação de dívida os estudantes vêem-se impedidos de terminar os seus cursos e muitos são os que desistem do ensino superior. Estudantes obrigados, agora, a pagar propinas em situação de aperto financeiro: são estudantes a abandonar o ensino superior amanhã. Importa, pois, estabelecer um mecanismo que permita o pagamento das dívidas dos estudantes às instituições e, ao mesmo tempo, que permita aos estudantes concluírem os seus cursos. Um mecanismo, naturalmente transitório no tempo, que dê condições aos estudantes para frequentar com aproveitamento o ensino superior, poderem iniciar o seu percurso profissional e iniciarem só então o pagamento das suas dívidas às instituições. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Discussão generalidade — DAR I série — 81-90
27 DE JUNHO DE 2020 81 Protestos da Deputada do PCP Paula Santos. … contratualizando, como digo, com os setores privado e social. Insistiremos sempre nisto porque é lógico e porque a saúde das pessoas está acima das guerras partidárias, que parece que só entusiasmam os partidos da esquerda deste Parlamento. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos assim este ponto da ordem de trabalhos. Vamos passar ao oitavo ponto da ordem do dia, do qual consta a apreciação de 11 iniciativas, a saber: Projeto de Resolução n.º 490/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preconize as condições necessárias ao funcionamento do ensino superior e da investigação nesta fase do surto epidemiológico; Projetos de Lei n.os 391/XIV/1.ª (BE) — Cria um novo concurso de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos, 392/XIV/1.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas, 424/XIV/1.ª (PAN) — Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, 425/XIV/1.ª (PAN) — Cria um mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas como resposta à COVID-19, 439/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas no sentido do reforço dos apoios no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 440/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público; Projetos de Resolução n.os 465/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de reforço da ação social no ensino superior no combate à crise da COVID-19, 466/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de resposta à crise sanitária, económica e social da COVID-19 no ensino superior e na ciência, 488/XIV/1.ª (CDS- PP) — Medidas para combater o abandono no ensino superior, na sequência da pandemia de COVID-19, e 493/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo apoios de emergência para reforçar a ação social e o alojamento estudantil no ensino superior no contexto da atual crise pandémica provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Vamos então começar com a apresentação das iniciativas do PAN. Assim, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No contexto da COVID-19, as instituições do ensino superior demonstraram, mais uma vez, o seu elevado sentido de responsabilidade, neste caso encerrando atividades letivas e não letivas presenciais como forma de reduzir o risco de contágio interno e na comunidade. Mas não se limitaram ao seu encerramento. Cada uma das instituições adaptou as suas metodologias e processos e muitas conseguiram apoiar os seus estudantes com maiores dificuldades económicas. Mais uma vez, demonstraram o seu papel fundamental no desenvolvimento da sociedade. Sem qualquer dúvida, são um excelente parceiro para o conhecimento, o planeamento e a avaliação de medidas implementadas, em qualquer setor da sociedade. Percebemos, até, que podíamos ter poupado muito dinheiro ao País se, no período da prevenção, tivéssemos apostado na investigação e desenvolvimento de testes e de outros materiais. Inevitavelmente, este contexto deixou a nu muitas desigualdades e muitas fragilidades. O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior já veio dizer que o ensino superior tem de dar o exemplo na abertura das aulas presenciais no próximo ano letivo, como forma de dar um sinal a toda a sociedade de que é possível fazê-lo em segurança. Mas, ainda anteontem, no debate sobre educação, neste Parlamento, o Partido Socialista dizia não poder fazer planos quanto à redução do número de alunos por turma em setembro, pois nenhum de nós sabia como ia ser setembro, quanto aos surtos ou às cadeias de contágio. Se, por um lado, o Sr. Ministro da Educação diz não poder decidir já, o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior já sabe que vai ser tudo presencial. Perguntamos se as fontes do Governo serão diferentes. Não nos espanta que o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior seja mais diligente, o que nos espanta mesmo é que o Orçamento Retificativo não contemple um reforço de verba para o ensino superior.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 94-94
I SÉRIE — NÚMERO 68 94 apoios de emergência para reforçar a ação social e o alojamento estudantil no ensino superior no contexto da atual crise pandémica provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 391/XIV/1.ª (BE) — Cria um novo concurso de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 392/XIV/1.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Baixa, assim, à 8.ª Comissão, sem votação, por 30 dias. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 424/XIV/1.ª (PAN) — Suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do IL. Baixa, pois, à 8.ª Comissão. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por 15 dias, do Projeto de Lei n.º 425/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas como resposta à COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Baixa, assim, à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 439/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas no sentido do reforço dos apoios no âmbito da ação social escolar no ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e votos a favor do BE, do PCP, PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o PAN irá apresentar uma declaração de voto relativa a esta votação. O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votação na generalidade — DAR I série — 73-73
11 DE JULHO DE 2020 73 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Assim sendo, foram retirados, pelos proponentes, os Projetos de Lei n. os 392/XIV/1.ª (BE) e 425/XIV/1.ª (PAN). Vamos proceder, então, à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 392/XIV/1.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas e 425/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas como resposta à COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Votamos agora a assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, daquele texto de substituição. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção do CDS-PP. Segue-se a votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Antes de procedermos às votações que ficaram por fazer há pouco, informo que podem ser encerradas as urnas para as eleições que estão a decorrer, uma vez que já votaram todos os Deputados registados. Peço agora aos Srs. Deputados que voltem à página 8 do guião para procedermos à votação do artigo 3.º-A da Lei n.º 4-B/2020, constante do artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV). Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL, e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH. Votamos agora os artigos 5.º e 10.º da mesma Lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP e do IL. Segue-se a votação do artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV). Podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, tinha pedido que fossem votados separadamente. A Sr. Presidente (Edite Estrela): — Então, vamos votá-los separadamente. Começamos por votar o n.º 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL. Votamos agora o n.º 2.
Votação na especialidade — DAR I série — 73-73
11 DE JULHO DE 2020 73 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Assim sendo, foram retirados, pelos proponentes, os Projetos de Lei n. os 392/XIV/1.ª (BE) e 425/XIV/1.ª (PAN). Vamos proceder, então, à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 392/XIV/1.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas e 425/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas como resposta à COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Votamos agora a assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, daquele texto de substituição. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção do CDS-PP. Segue-se a votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Antes de procedermos às votações que ficaram por fazer há pouco, informo que podem ser encerradas as urnas para as eleições que estão a decorrer, uma vez que já votaram todos os Deputados registados. Peço agora aos Srs. Deputados que voltem à página 8 do guião para procedermos à votação do artigo 3.º-A da Lei n.º 4-B/2020, constante do artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV). Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL, e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH. Votamos agora os artigos 5.º e 10.º da mesma Lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP e do IL. Segue-se a votação do artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV). Podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, tinha pedido que fossem votados separadamente. A Sr. Presidente (Edite Estrela): — Então, vamos votá-los separadamente. Começamos por votar o n.º 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL. Votamos agora o n.º 2.
Votação final global — DAR I série — 73-73
11 DE JULHO DE 2020 73 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Assim sendo, foram retirados, pelos proponentes, os Projetos de Lei n. os 392/XIV/1.ª (BE) e 425/XIV/1.ª (PAN). Vamos proceder, então, à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 392/XIV/1.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas e 425/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas como resposta à COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Votamos agora a assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, daquele texto de substituição. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção do CDS-PP. Segue-se a votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Antes de procedermos às votações que ficaram por fazer há pouco, informo que podem ser encerradas as urnas para as eleições que estão a decorrer, uma vez que já votaram todos os Deputados registados. Peço agora aos Srs. Deputados que voltem à página 8 do guião para procedermos à votação do artigo 3.º-A da Lei n.º 4-B/2020, constante do artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV). Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL, e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH. Votamos agora os artigos 5.º e 10.º da mesma Lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP e do IL. Segue-se a votação do artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, constante do artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV). Podemos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, tinha pedido que fossem votados separadamente. A Sr. Presidente (Edite Estrela): — Então, vamos votá-los separadamente. Começamos por votar o n.º 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL. Votamos agora o n.º 2.
Lei (Publicação DR) — DR I série
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 392/XIV/1.ª MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO PAGAMENTO DE PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS Exposição de motivos A comunidade académica do ensino superior está a viver situações de grande dificuldade no domínio orçamental com a crise económica e social que esta pandemia trouxe. O subfinanciamento crónico do setor, que continua por colmatar mesmo após o “Contrato de Legislatura” entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior, dificulta a resposta a esta crise, e empurra as instituições a aumentar muito o recurso a outras fontes de financiamento e em particular às propinas cobradas aos seus estudantes. A cobrança de propinas é uma fatia importante do bolo que é o financiamento das Instituições de Ensino Superior. E, do ponto de vista percentual, as propinas entram para o lote das taxas que mais peso constituem nesse agregado (cerca de 82%, juntamente com portagens e taxas moderadoras). A resposta social de que precisamos consiste, mais do que nunca, na eliminação de barreiras ao acesso e frequência no ensino superior, nomeadamente o fim das propinas e o aumento dos mecanismos de ação social. Durante o período decretado como “Estado de Emergência”, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um pacote de medidas de combate à crise social sentida com a pandemia da Covid-19. Uma das Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 propostas era, justamente, a suspensão do pagamento de propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público Em situação de dívida os estudantes vêem-se impedidos de terminar os seus cursos e muitos são os que desistem do ensino superior. Estudantes obrigados, agora, a pagar propinas em situação de aperto financeiro: são estudantes a abandonar o Ensino Superior amanhã. Importa, pois, estabelecer um mecanismo que permita o pagamento das dívidas dos estudantes às instituições e, ao mesmo tempo, que permita aos estudantes concluírem os seus cursos. Um mecanismo, naturalmente transitório no tempo, que dê condições aos estudantes para frequentar com aproveitamento o ensino superior, poderem iniciar o seu percurso profissional e iniciarem só então o pagamento das suas dívidas às instituições. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas aos estudantes com comprovada carência económica. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas aplica-se aos estudantes do ensino superior público que, por causa da crise económica e social causada pela pandemia da Covid-19, ficaram impossibilitados de pagar as prestações das propinas, taxas e emolumentos. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Artigo 3º Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas 1 - Aos estudantes das instituições de ensino superior públicas com dívidas às instituições pelo não pagamento de propinas é facultado um período de carência de pagamento dessas dívidas pelo período previsto para a conclusão da licenciatura e, quando aplicável, do mestrado, acrescido de 5 anos. 2 - A adesão a este mecanismo extraordinário de regularização de dívidas pelo não pagamento de propinas é feita a pedido do próprio e não prejudica a eventual atribuição de bolsas, quando devida. 3 - Durante o período estabelecido no n.º1, o estudante tem acesso a todos os atos administrativos necessários à frequência no seu curso, tal como, a aplicar-se, o direito à emissão do diploma e demais documentos de certificação da conclusão do seu curso. 4 - Após o período estabelecido no n.º 1, os alunos abrangidos pelo presente mecanismo extraordinário devem saldar por inteiro as suas dívidas junto das instituições de ensino superior. 5 - Para os efeitos previstos no número anterior deve ser estabelecido entre o estudante e a instituição de ensino superior um plano de pagamento da dívida vencida. 6 - Este regime extraordinário é aplicável exclusivamente aos estudantes inscritos à data da publicação da presente Lei, em cursos de licenciatura ou de mestrado em instituições de ensino superior públicas. Artigo 4.ª Compensação financeira às Instituições de Ensino Superior Os valores referentes criados pelo não pagamento de propinas, taxas e emolumentos em cada Instituição de Ensino Superior serão compensados com um reforço financeiro no mesmo montante a cada uma das IES. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Artigo 5.º Regulamentação A presente Lei é regulamentada no prazo de 30 dias após a sua publicação. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República. Assembleia da República, 20 de maio de 2020. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins