PROJECTO DE LEI Nº 388/XIV/1.ª
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA com a inclusão dos serviços prestados na
área do exercício físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde
Portugal é dos países europeus que apresenta piores índices de actividade física, o que o
transforma, naturalmente, num dos piores no que ao nível de obesidade diz respeito.
O mais recente relatório da OCDE, Health at a Glance, mostra que Portugal ocupa o quarto
lugar na tabela dos países com a população mais obesa: 67,6% dos portugueses acima dos 15
anos têm excesso de peso ou são obesos.
Estes são dados que nos preocupam, uma vez que a prática de exercício físico está intimamente
ligada a um estilo de vida mais saudável, logo, a uma diminuição de situações de doença.
Ter cidadãos fisicamente activos é ter cidadãos saudáveis e, consequentemente, menos
necessitados dos recursos do Serviço Nacional de Saúde. Desta forma ganha o cidadão em
saúde e ganha o SNS em meios humanos e materiais que podem ser alocados a outras áreas
da Saúde, especialmente nesta fase que agora vivemos e que cujo fim ainda não se pronuncia
no horizonte.
A nossa proposta não é nova. Já a tínhamos apresentado aquando da discussão do Orçamento
do Estado para 2020. Se em Janeiro fazia todo o sentido baixar a taxa do IVA aplicada aos
serviços prestados na área do exercício físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde, como
parte integrante de uma estratégia de saúde pública , que permitia a um maior número de
portugueses exercitarem-se para manterem o corpo são, agora , em plena pandemia faz ainda
mais sentido.
Considerados serviços não essenciais, os ginásios, clubes de fitness e de saúde encontram-se
encerrados desde o dia 18 de Março, quando o senhor Presidente da República decretou o
Estado de Emergência como medida preventiva do contágio do COVID-19.
Depois de um mês e meio em confinamento, como estabel eceu o decreto presidencial, o país
vive agora em estado de calamidade, com o Governo a permitir a reabertura da economia do
país, aos poucos, com primazia aos serviços tidos como primários.
Fora da lista encontram-se, para já, os ginásios, os clubes de f itness e de saúde, uma decisão
que, segundo a Associação de Ginásios e Academias de Portugal, pode levar ao encerramento
de entre 60 a 70% destes estabelecimentos.
A mesma entidade alerta ainda para o facto de que, dos cerca de 1.300 ginásios a operar em
território nacional, o chamado “grande tecido” são os pequenos clubes que não têm uma força
de tesouraria capaz de suportar meses de encerramento, sem qualquer retorno financeiro.
Quando puderem abrir ao público, os ginásios e seus semelhantes terão já en trado numa
profunda crise financeira que será acompanhada pela crise de rendimento das famílias, o que
fará com que muitos utilizadores destes espaços de exercício físico cancelem as suas
inscrições, como forma mais rápida e eficaz de diminuir os seus enca rgos financeiros mensais
no curto prazo – uma tendência que apenas poderá ser revertida com a redução dos custos
para os utentes que passa, inevitavelmente, pela redução da taxa do IVA aplicada a estes
serviços.
Desta forma, o sector entrará numa grave cr ise cujas consequências atingirão cerca de 25 mil
profissionais em todo o país e, consequentemente as suas famílias.
Urge então agir em conformidade para acautelar que estes trabalhadores não percam o que,
em muitos casos, é a única fonte de rendimento de um agregado familiar.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do CHEGA, abaixo -
assinado, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede ao aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA, preve ndo a aplicação
da taxa mais reduzida de IVA aos serviços prestados na área do exercício físico nos ginásios,
clubes de fitness e de saúde
Artigo 2.º
É aditado à Lista I anexa ao Código do IVA o número 2.34 com a seguinte redacção:
“LISTA I
Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida
2.34 - Serviços prestados na área do exercício físico nos ginásios, clubes de fitness e de
saúde.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de maio de 2020.
O deputado,
André Ventura
---
Publicação — DAR II série A — 8-9 — 19/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 90
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves — Alma Rivera —
Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Dias.
————
PROJETO DE LEI N.º 388/XIV/1.ª
ADITAMENTO À LISTA I ANEXA AO CÓDIGO DO IVA COM A INCLUSÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS NA ÁREA DO EXERCÍCIO FÍSICO NOS GINÁSIOS, CLUBES DE FITNESS E DE SAÚDE
Portugal é dos países europeus que apresenta piores índices de atividade física, o que o transforma,
naturalmente, num dos piores no que ao nível de obesidade diz respeito.
O mais recente relatório da OCDE, Health at a Glance, mostra que Portugal ocupa o quarto lugar na tabela
dos países com a população mais obesa: 67,6% dos portugueses acima dos 15 anos têm excesso de peso ou
são obesos.
Estes são dados que nos preocupam, uma vez que a prática de exercício físico está intimamente ligada a
um estilo de vida mais saudável, logo, a uma diminuição de situações de doença.
Ter cidadãos fisicamente ativos é ter cidadãos saudáveis e, consequentemente, menos necessitados dos
recursos do Serviço Nacional de Saúde. Desta forma ganha o cidadão em saúde e ganha o SNS em meios
humanos e materiais que podem ser alocados a outras áreas da Saúde, especialmente nesta fase que agora
vivemos e que cujo fim ainda não se pronuncia no horizonte.
A nossa proposta não é nova. Já a tínhamos apresentado aquando da discussão do Orçamento do Estado
para 2020. Se em Janeiro fazia todo o sentido baixar a taxa do IVA aplicada aos serviços prestados na área do
exercício físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde, como parte integrante de uma estratégia de saúde
pública, que permitia a um maior número de portugueses exercitarem-se para manterem o corpo são, agora,
em plena pandemia faz ainda mais sentido.
Considerados serviços não essenciais, os ginásios, clubes de fitness e de saúde encontram-se encerrados
desde o dia 18 de Março, quando o senhor Presidente da República decretou o Estado de Emergência como
medida preventiva do contágio do COVID-19.
Depois de um mês e meio em confinamento, como estabeleceu o decreto presidencial, o país vive agora
em estado de calamidade, com o Governo a permitir a reabertura da economia do País, aos poucos, com
primazia aos serviços tidos como primários.
Fora da lista encontram-se, para já, os ginásios, os clubes de fitness e de saúde, uma decisão que,
segundo a Associação de Ginásios e Academias de Portugal, pode levar ao encerramento de entre 60 a 70%
destes estabelecimentos.
A mesma entidade alerta ainda para o facto de que, dos cerca de 1300 ginásios a operar em território
nacional, o chamado «grande tecido» são os pequenos clubes que não têm uma força de tesouraria capaz de
suportar meses de encerramento, sem qualquer retorno financeiro.
Quando puderem abrir ao público, os ginásios e seus semelhantes terão já entrado numa profunda crise
financeira que será acompanhada pela crise de rendimento das famílias, o que fará com que muitos
utilizadores destes espaços de exercício físico cancelem as suas inscrições, como forma mais rápida e eficaz
de diminuir os seus encargos financeiros mensais no curto prazo – uma tendência que apenas poderá ser
---
Discussão generalidade — DAR I série — 28-33 — 08/07/2020
I SÉRIE — NÚMERO 72
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Sr. Presidente, para
terminar, parece-me muito importante sublinhar que, até ao mês de junho, não houve nenhum operador
económico do comércio, dos serviços ou da restauração cuja atividade tenha sido suspensa que tenha encerrado
a sua atividade por força de não conseguir fazer frente ao pagamento da renda. Naturalmente, isso é um sinal
de que há evolução nas medidas apresentadas e de que, mais do que nunca, as coisas têm de acompanhar a
evolução dos tempos num contexto de grande incerteza.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do terceiro ponto da nossa ordem do dia.
No quarto ponto, está agendada, sem tempos de discussão, a Proposta de Lei n.º 39/XIV/1.ª (GOV) —
Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Diretiva (UE)
2019/1258.
Passamos ao quinto ponto da agenda, com o debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
40/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 e a Diretiva (UE) 2019/1995,
alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar
relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico, e do Projeto de Lei n.º 388/XIV/1.ª (CH)
— Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA com a inclusão dos serviços prestados na área do exercício
físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde.
Para abrir o debate e apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos
Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos hoje à apreciação da Assembleia da
República visa modernizar as regras do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) que são aplicáveis ao
comércio eletrónico e terá duas consequências que eu gostaria de sublinhar. Em primeiro lugar, a redução dos
custos de cumprimento por parte das empresas e, em segundo lugar, a possibilidade do aumento da receita do
IVA por parte dos diversos Estados-Membros, incluindo por Portugal.
Há quatro alterações, em particular, que importa sublinhar.
Em primeiro lugar, a regra da tributação no destino, ou seja, a liquidação e o pagamento do IVA no destino
dos consumidores finais.
Em segundo lugar, a alteração das regras relativamente ao tratamento das pequenas remessas de
importação. Ou seja, passamos a ter as importações e as transações dentro da comunidade a serem tratadas
exatamente da mesma maneira, não havendo, como havia, uma diferenciação negativa em relação aos
operadores comunitários, comparativamente com a relação que têm com as empresas de fora do espaço da
União Europeia.
Em terceiro lugar, há um reforço relativamente ao papel das plataformas eletrónicas no sentido de estas
ajudarem no cumprimento destas obrigações, por um lado, conservando informação e, por outro lado, adquirindo
a responsabilidade solidária relativamente ao cumprimento da obrigação de pagamento do IVA.
Por último, e muito significativo para os vários operadores comunitários, o alargamento do âmbito do Balcão
Único, que deixa de ser apenas para alguns setores, como até agora, passando a ser possível qualquer operador
fazer facilmente as suas declarações e liquidações de IVA por esta via, em vez de ter de se registar em cada
um dos Estados-Membros.
Estaremos, naturalmente, à disposição das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para qualquer questão
que entendam por conveniente colocar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar a sua iniciativa e intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado
André Ventura, do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 11/07/2020
Sábado, 11 de julho de 2020 I Série — Número 75
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEJULHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. De seguida, o Presidente anunciou a realização de
eleições, durante a sessão, para o Tribunal Constitucional, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Económico e Social, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, o Conselho Superior de Informações, o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários e o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira. Intervieram os Deputados Sara Madruga da Costa (PSD), Carlos Pereira (PS), Ricardo Vicente (BE), Alma Rivera (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Beatriz Gomes Dias (BE).
Foi debatido e aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais. Intervieram os Deputados Emília Cerqueira (PSD), Bebiana Cunha (PAN), Cecília
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