PROJETO DE LEI Nº 386/XIV/1.ª
EXCLUI AS EMPRESAS SEDIADAS EM PARAÍSOS FISCAIS
DAS LINHAS DE APOIO NO ÂMBITO DA PANDEMIA DE COVID-19
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os paraísos fiscais são, geralmente, um país ou um território, onde a legislação proporciona a
aplicação de capitais estrangeiros, atribuindo vantagens fiscais suscetíveis de evitar a sua
tributação no país de origem, onde os impostos são geralmente maiores. Este mecanismo
caracteriza-se, regra geral, pelo regime fiscal extremamente favorável em termos de impostos
sobre o rendimento, pela ausência de controlo das atividades desenvolvidas, pela permanência do
sigilo bancário e comercial e pela falta de transparência e ausência de troca de informações.
Isto significa que as empresas ou pessoas não registam os lucros no país onde fazem os
negócios e ganham dinheiro, fazem-no nos paraísos fiscais para beneficiarem dessas vantagens
e, desta forma, os seus lucros não são sujeitos a impostos sobre rendimento nem as suas receitas
são taxadas.
Facilmente se percebe por que razão o recurso a paraísos fiscais é uma das formas mais comuns
de evasão fiscal internacional, estimando-se que haja uma concentração de 26% da riqueza
mundial nos paraísos fiscais, e já há muito se percebeu para que servem e quem servem.
Perante estes factos, é possível concluir que os paraísos fiscais têm contribuído e continuam a
contribuir de forma acentuada para a imoralidade e para a injustiça fiscal que vai reinando.
É, de facto, inconcebível que existam zonas absolutamente intocáveis, onde a supervisão
financeira não entra, a cooperação judicial fica à porta e os próprios Estados preferem fingir que
não estamos perante um problema que urge resolver.
Ora, a situação que atualmente vivemos no âmbito da pandemia da doença Covid-19, põe ainda
mais em evidência a injustiça e a imoralidade da existência de paraísos fiscais, principalmente se
se permitir que as empresas sediadas em paraísos fiscais possam, no quadro deste surto
epidémico, vir a beneficiar de apoios públicos como sucede com outras empresas que pagam os
seus impostos em Portugal e, devido à redução, ou mesmo suspensão da sua atividade,
apresentam comprovadamente uma quebra das suas receitas.
Para estas empresas, nomeadamente as micro, pequenas e médias empresas, as medidas de
apoio nesta fase são fundamentais para tentar garantir a sua sobrevivência e a manutenção dos
postos de trabalho, sendo de destacar que assumem um papel absolutamente decisivo na nossa
economia porque representam cerca de 99% do número total de empresas do nosso país, são
responsáveis por 80% do total de emprego e representam 60% do total do volume de negócios
das sociedades não financeiras.
Assim, a par de outras medidas que o Governo deve implementar, como o reforço do Serviço
Nacional de Saúde, a garantia de equipamentos de proteção individual para quem está na linha da
frente deste combate, a proteção do emprego, o fim de despedimentos abusivos e do abuso
indiscriminado do lay-off, a garantia da concretização de direitos, liberdades e garantias, entre
muitas outras, impõe-se corrigir uma situação que é escandalosa a vários níveis através da
proibição do acesso destas empresas a apoios estatais.
Efetivamente, em contexto do surto epidémico da COVID-19, alguns países europeus já
avançaram com essa medida, proibindo que os apoios do Estado sejam acessíveis a empresas
sediadas em paraísos fiscais durante a pandemia.
Numa situação dentro da normalidade, já seria desejável e expectável que o Estado português
não pactuasse com este mecanismo que permite não pagar impostos, fugir ao pagamento das
obrigações fiscais e esconder dinheiro. Numa situação excecional como a que hoje vivemos, mais
se justifica a adoção desta medida.
Saliente-se que, apesar da importância que assumem do ponto de vista da nossa economia, é
bem conhecida a realidade difícil de muitas empresas que contribuem para o desenvolvimento do
país e que pagam em Portugal os seus impostos.
Logo, não é aceitável que os apoios no âmbito da pandemia de COVID-19 tratem de forma igual
empresas que são substancialmente diferentes, devendo haver uma diferença no seu acesso,
pois umas empresas precisam desses apoios para sobreviver, enquanto outras gozam do
privilégio de pouco ou nada pagarem em impostos pelos seus lucros avultados.
Acresce ainda que a existência de paraísos fiscais é absolutamente inseparável do agravamento
das desigualdades sociais, da pobreza e da insustentabilidade do modelo económico que se vai
instalando no mundo.
Efetivamente, os paraísos fiscais fragilizam de forma substancial as bases financeiras do Estado e
não criam riqueza para o país, colocando em causa as suas receitas e recursos que, de outro
modo, poderiam ser canalizados para investimento público em áreas absolutamente prioritárias,
como serviços públicos e políticas sociais.
De acordo com os dados comunicados pelos bancos à Autoridade Tributária e Aduaneira, em
2018 foram transferidos 8,95 mil milhões de euros para paraísos fiscais, tendo sido realizadas
113.875 transferências para territórios com situação tributária mais favorável, mais 11.571 do que
no ano anterior, tendo sido os destinos preferidos a Suíça e Hong Kong. Relativamente aos
ordenantes, em 2017 foram 11.093 e em 2018 totalizaram 13.043, sendo a maioria pessoas
coletivas, como empresas.
Mas mais, os paraísos fiscais também foram o palco de alguns dos acontecimentos, como a
falência de bancos ou as fraudes em larga escala. Por cá, será oportuno recordar os processos
escandalosos do BCP (Banco Comercial Português), do BPP (Banco Privado Português) ou do
BPN (Banco Português de Negócios), que indiciaram práticas relacionadas com empresas
sediadas precisamente em paraísos fiscais e cuja fatura, nalguns casos, acabou por ser paga
pelos contribuintes portugueses.
Facilmente se conclui que a existência de paraísos fiscais tem consequências negativas do ponto
de vista económico, financeiro, social e político, razão pela qual o Partido Ecologista Os Verdes
sempre foi contra este sistema e sempre reclamou o seu fim.
A este propósito, recorde-se que a posição do Partido Ecologista Os Verdes está bem expressa no
Projeto de Resolução n.º 86/XIV/1.ª que recomenda ao Governo que tome a iniciativa e se
envolva ativamente, junto dos restantes Estados e das Organizações Internacionais de que faz
parte, no sentido de encontrar soluções com vista à eliminação dos paraísos fiscais.
Face ao exposto, com este Projeto de Lei, o Partido Ecologista Os Verdes pretende corrigir uma
situação injusta e imoral, excluindo as empresas com sede fiscal em paraísos fiscais de aceder às
linhas de apoio nacionais, devendo estas ser canalizadas para as empresas que cumprem as
suas obrigações fiscais em território nacional e que contribuem para a economia e o
desenvolvimento do país e que carecem, de facto, de apoio no âmbito do surto epidémico de
COVID-19.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a exclusão das empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões
com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis das linhas de apoio no âmbito
da pandemia de COVID-19.
Artigo 2.º
Exclusão das empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de
tributação privilegiada, claramente mais favoráveis das linhas de apoio no âmbito da
pandemia de COVID-19
As empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação
privilegiada, claramente mais favoráveis ficam excluídas das linhas de apoio no âmbito da
pandemia de COVID-19.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2020.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Discussão generalidade — DAR I série — 15-25 — 22/05/2020
22 DE MAIO DE 2020
O Sr. Presidente: — Para responder e dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, procurarei ser telegráfico.
Acho que não devemos confundir defesa da honra com dissenso político e o nosso dissenso é de natureza
política.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não, não! É falsidade!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não atentámos, em momento algum, à honra do Sr. Deputado ou da
Iniciativa Liberal, apenas sublinhámos algo que o Sr. Deputado acabou de afirmar.
A Iniciativa Liberal, desde a primeira hora, pediu urgência nas medidas, mas nunca fez a demonstração da
razão por que razão o estado de emergência não era, efetivamente, indispensável para que muitas delas fossem
adotadas.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E é uma crítica política que lhe dirijo, volto a repetir, que não tem nada
de atentatório à sua honra e dignidade. Respeito a sua posição como respeito todas as posições, e espero que
faça o mesmo.
Obviamente, não vou abrir o incidente de pedir a defesa da honra da defesa da honra, mas quem foi acusado
de faltar à verdade fui eu.
Não dei essa nota, Sr. Deputado, apenas dei nota de que a posição política da Iniciativa Liberal é incoerente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É incoerente, porque pede uma coisa e, quando isso é concretizado
através do estado de emergência, opta primeiro por se abster e depois por votar contra, legitimamente. Mas
também legítima, considerará, é a minha crítica e é a crítica que, por essa razão, mantenho.
Aplausos do PS.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse! Vá ouvir a gravação!
O Sr. Presidente: — Finalizado que está o primeiro ponto, vamos iniciar o segundo ponto da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) —
Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à
prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento
do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018,
relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal e dos Projetos de Lei n.os 384/XIV/1.ª
(PCP) — Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou
limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros
offshore ou centros offshore não cooperantes, 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas em paraísos
fiscais de quaisquer apoios públicos à economia e 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas em
paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos à Assembleia da República reforça o quadro normativo
referente à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como ao financiamento do terrorismo.
Está em causa a transposição para a ordem jurídica interna de duas diretivas: a Diretiva (UE) 2018/843 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, correntemente denominada «5.ª Diretiva AML», a
qual reforça os mecanismos previstos na União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 22/05/2020
22 DE MAIO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas
em paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, para informar que será entregue, em meu nome e em nome
dos Deputados Eduardo Barroco de Melo, Miguel Matos, Maria Begonha, Joana Sá Pereira e Tiago Estevão
Martins, uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica devidamente registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado João Paulo Correia, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para, em nome do Grupo Parlamentar do PS, apresentar
verbalmente um requerimento para que a Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV), em vez de baixar à 1.ª Comissão,
baixe à 5.ª Comissão, a Comissão de Orçamento e Finanças, em conexão com a 1.ª Comissão, que era onde
estava a tramitar antes de ser aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pergunto se alguma das bancadas se opõe a que assim se proceda.
Pausa.
Não havendo oposição, a iniciativa legislativa baixará à 5.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão.
Segue-se a Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora
no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não
habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, com a qual passamos ao guião suplementar.
Vamos começar por votar esta proposta de lei na generalidade.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.
Passamos às votações na especialidade, relativamente à mesma proposta de lei.
Começamos por votar o artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Passamos agora ao artigo 2.º
Vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
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