PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 385/XIV/1.ª
Exclui entidades sediadas em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à
economia
Exposição de Motivos
A situação que o país enfrenta, ocasionada pelo surto epidémico de COVID-19,
originou uma inesperada e muito significativa desaceleração da economia, com
reflexos muito negativos em quase todos os setores de atividade económica.
Perante esta situação, o Governo lançou um conjunto de medidas dirigidas ao apoio à
economia que, para lá de insuficientes, têm privilegiado as grandes empresas face às
micro, pequenas e médias empresas (MPME), que são a base do tecido empresarial
português.
As medidas até hoje apresentadas têm-se revelado incapazes de apoiar as MPME,
dirigindo-se sobretudo às grandes empresas. Veja-se o caso do lay-off, medida que
levou ao corte de 1/3 do salário de cerca de um milhão de trabalhadores: enquanto
apenas 23,8 % das microempresas recorreram ao lay-off, 43,6 % das grandes
empresas (quase metade) recorreram a este mecanismo1.
As perspetivas económicas demonstram ainda a necessidade de maiores apoios à
economia. Mas é preciso que esses apoios, que venham a ser criados a partir de verbas
do Orçamento do Estado ou com recurso a fundos comunitários, sejam distribuídos de
forma justa e adequada às necessidades do país. Não seria admissível que quaisquer
1 Cálculo a partir da comparação entre as Estatísticas das Empresas (2018), publicadas pelo INE,
e os dados disponibilizados na Monitorização COVID-19, publicada no site do Gabinete de Estratégia e
Planeamento do Ministério do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social, a 08/05/2020.
apoios públicos se dirigissem a entidades que, mesmo desenvolvendo a sua atividade
em Portugal, estão sediadas em paraísos fiscais ou em territórios que promovem o
dumping fiscal, com claro prejuízo para o nosso País..
Países como a Dinamarca, a Polónia ou a Áustria já avançaram no sentido de proibir
quaisquer apoios públicos a entidades sediadas na “lista negra” fiscal da União
Europeia, replicada, grosso modo, pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro de
2004, na sua versão atual.
Segundo um estudo publicado pelas universidades de Berkeley e Copenhaga 2,
apontam para que Portugal perca quase 630 milhões de euros por ano (11% do IRC)
pela transferência de lucros de grandes empresas para regimes fiscais mais favoráveis.
Ao mesmo tempo que os trabalhadores são chamados a suportar um elevado esforço
fiscal, os grandes grupos económicos têm todo o tipo de mecanismos – legais e ilegais
– para não pagar os impostos que lhes são exigidos. Seria inadmissível que as
empresas que recorreram a esses mecanismos, não pagando os seus impostos em
Portugal, fossem agora beneficiárias dos apoios que são suportados pelos impostos
pagos pelo povo português.
Além das perdas de receita fiscal, os paraísos fiscais promovem o branqueamento de
capitais, o financiamento de atividades ilegais, do terrorismo e da criminalidade.
É preciso tomar medidas de fundo para o combate à fraude, evasão e elisão fiscal,
medidas no sentido da eliminação dos paraísos fiscais, medidas para garantir que os
lucros realizados em Portugal sejam tributados em Portugal.
A concretização desse objetivo passa, desde logo, por não desperdiçar nenhuma
possibilidade imediata e concreta que coloque entraves e limite o recurso a estes
regimes fiscais, localizados fora de Portugal.
2 Jornal de Negócios, 1 de outubro de 2019
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a exclusão de todas as entidades sediadas em países,
territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, do acesso às medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 e aos seus impactos
económicos.
Artigo 2.º
Exclusão de entidades com sede em países, territórios e regiões com regimes de
tributação privilegiada, de apoios no âmbito da COVID-19
1 - São excluídas do acesso a quaiquer apoios criados no âmbito das medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19, todas as entidades
sediadas em países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável,
pelos critérios definidos no n.º 2 do Art.º 63.º-D da Lei Geral Tributária,
designadamente os países, territórios e regiões listados na Portaria n.º 150/2004, de
13 de fevereiro de 2004, na sua redação atual.
2 – Consideram-se abrangidos pela exclusão prevista no número anterior as entidades
sediadas nos Países Baixos, no Luxemburgo, na República da Irlanda e em Malta.
3 – A exclusão prevista nos números anteriores aplica-se a quaisquer medidas
estipuladas por instrumento legal ou contratual, designadamente por via de protocolo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de maio de 2020
Os Deputados,
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; ALMA RIVERA;
DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; JOÃO DIAS; JERÓNMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 15/05/2020
15 DE MAIO DE 2020
PROJETO DE LEI N.º 385/XIV/1.ª
EXCLUI ENTIDADES SEDIADAS EM PARAÍSOS FISCAIS DE QUAISQUER APOIOS PÚBLICOS À
ECONOMIA
Exposição de motivos
A situação que o país enfrenta, ocasionada pelo surto epidémico de COVID-19, originou uma inesperada e
muito significativa desaceleração da economia, com reflexos muito negativos em quase todos os setores de
atividade económica.
Perante esta situação, o Governo lançou um conjunto de medidas dirigidas ao apoio à economia que, para
lá de insuficientes, têm privilegiado as grandes empresas face às micro, pequenas e médias empresas
(MPME), que são a base do tecido empresarial português.
As medidas até hoje apresentadas têm-se revelado incapazes de apoiar as MPME, dirigindo-se sobretudo
às grandes empresas. Veja-se o caso do lay-off, medida que levou ao corte de 1/3 do salário de cerca de um
milhão de trabalhadores: enquanto apenas 23,8% das microempresas recorreram ao lay-off, 43,6% das
grandes empresas (quase metade) recorreram a este mecanismo1.
As perspetivas económicas demonstram ainda a necessidade de maiores apoios à economia. Mas é
preciso que esses apoios, que venham a ser criados a partir de verbas do Orçamento do Estado ou com
recurso a fundos comunitários, sejam distribuídos de forma justa e adequada às necessidades do país. Não
seria admissível que quaisquer apoios públicos se dirigissem a entidades que, mesmo desenvolvendo a sua
atividade em Portugal, estão sediadas em paraísos fiscais ou em territórios que promovem o dumping fiscal,
com claro prejuízo para o nosso País.
Países como a Dinamarca, a Polónia ou a Áustria já avançaram no sentido de proibir quaisquer apoios
públicos a entidades sediadas na «lista negra» fiscal da União Europeia, replicada, grosso modo, pela Portaria
n.º 150/2004, de 13 de fevereiro de 2004, na sua versão atual.
Segundo um estudo publicado pelas universidades de Berkeley e Copenhaga2, apontam para que Portugal
perca quase 630 milhões de euros por ano (11% do IRC) pela transferência de lucros de grandes empresas
para regimes fiscais mais favoráveis. Ao mesmo tempo que os trabalhadores são chamados a suportar um
elevado esforço fiscal, os grandes grupos económicos têm todo o tipo de mecanismos – legais e ilegais – para
não pagar os impostos que lhes são exigidos. Seria inadmissível que as empresas que recorreram a esses
mecanismos, não pagando os seus impostos em Portugal, fossem agora beneficiárias dos apoios que são
suportados pelos impostos pagos pelo povo português.
Além das perdas de receita fiscal, os paraísos fiscais promovem o branqueamento de capitais, o
financiamento de atividades ilegais, do terrorismo e da criminalidade.
É preciso tomar medidas de fundo para o combate à fraude, evasão e elisão fiscal, medidas no sentido da
eliminação dos paraísos fiscais, medidas para garantir que os lucros realizados em Portugal sejam tributados
em Portugal.
A concretização desse objetivo passa, desde logo, por não desperdiçar nenhuma possibilidade imediata e
concreta que coloque entraves e limite o recurso a estes regimes fiscais, localizados fora de Portugal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a exclusão de todas as entidades sediadas em países, territórios e regiões com
regimes de tributação privilegiada, do acesso às medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia
COVID-19 e aos seus impactos económicos.
1 Cálculo a partir da comparação entre as Estatísticas das Empresas (2018), publicadas pelo INE, e os dados disponibilizados na
Monitorização COVID-19, publicada no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social, a 08/05/2020. 2 Jornal de Negócios, 1 de outubro de 2019.
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Discussão generalidade — DAR I série — 15-25 — 22/05/2020
22 DE MAIO DE 2020
O Sr. Presidente: — Para responder e dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, procurarei ser telegráfico.
Acho que não devemos confundir defesa da honra com dissenso político e o nosso dissenso é de natureza
política.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não, não! É falsidade!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não atentámos, em momento algum, à honra do Sr. Deputado ou da
Iniciativa Liberal, apenas sublinhámos algo que o Sr. Deputado acabou de afirmar.
A Iniciativa Liberal, desde a primeira hora, pediu urgência nas medidas, mas nunca fez a demonstração da
razão por que razão o estado de emergência não era, efetivamente, indispensável para que muitas delas fossem
adotadas.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E é uma crítica política que lhe dirijo, volto a repetir, que não tem nada
de atentatório à sua honra e dignidade. Respeito a sua posição como respeito todas as posições, e espero que
faça o mesmo.
Obviamente, não vou abrir o incidente de pedir a defesa da honra da defesa da honra, mas quem foi acusado
de faltar à verdade fui eu.
Não dei essa nota, Sr. Deputado, apenas dei nota de que a posição política da Iniciativa Liberal é incoerente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É incoerente, porque pede uma coisa e, quando isso é concretizado
através do estado de emergência, opta primeiro por se abster e depois por votar contra, legitimamente. Mas
também legítima, considerará, é a minha crítica e é a crítica que, por essa razão, mantenho.
Aplausos do PS.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não foi isso que o senhor disse! Vá ouvir a gravação!
O Sr. Presidente: — Finalizado que está o primeiro ponto, vamos iniciar o segundo ponto da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) —
Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à
prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento
do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018,
relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal e dos Projetos de Lei n.os 384/XIV/1.ª
(PCP) — Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou
limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros
offshore ou centros offshore não cooperantes, 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas em paraísos
fiscais de quaisquer apoios públicos à economia e 386/XIV/1.ª (PEV) — Exclui as empresas sediadas em
paraísos fiscais das linhas de apoio no âmbito da pandemia de COVID-19.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Mário Belo Morgado): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei que hoje apresentamos à Assembleia da República reforça o quadro normativo
referente à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como ao financiamento do terrorismo.
Está em causa a transposição para a ordem jurídica interna de duas diretivas: a Diretiva (UE) 2018/843 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, correntemente denominada «5.ª Diretiva AML», a
qual reforça os mecanismos previstos na União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-47 — 22/05/2020
I SÉRIE — NÚMERO 55
José Cutileiro foi um notável diplomata, antropólogo, cronista, um homem que teve um papel relevante na
diplomacia portuguesa contemporânea, sempre em defesa dos valores da paz, da democracia e da cultura.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu pesar pelo falecimento de José
Cutileiro, recordando o seu brilhante percurso como diplomata ao serviço de Portugal e endereçando à sua
família e amigos as sentidas condolências.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos então passar à votação.
Começamos pela votação do Projeto de Voto n.º 230/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do
embaixador Leonardo Mathias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Voto n.º 231/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte do
embaixador José Cutileiro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência dos votos que acabámos de aprovar,
vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, segue-se o Projeto de Voto n.º 229/XIV/1.ª
(apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pelo Dia
da Europa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PCP e do PEV.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva
(UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização
do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva
(UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao
branqueamento de capitais através do direito penal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.
A iniciativa legislativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 384/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de reforço
ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais
ou transações ocasionais com entidades sediadas em centros offshore ou centros offshore não cooperantes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 385/XIV/1.ª (PCP) — Exclui entidades sediadas
em paraísos fiscais de quaisquer apoios públicos à economia.
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