PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 382/XIV/1ª
Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares da pequena
agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição
e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e
pecuária nacional e da agricultura familiar
Exposição de motivos
A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram
que, para além das medidas necessárias para responder aos muitos infetados, para
além da necessidade de intensificar as medidas para tentar conter a doença,
quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, é necessário também
reforçar os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens
básicos e a sua distribuição à população.
As medidas que têm vindo a ser implementadas, precisam de ser acompanhadas por
outras que garantam o escoamento dos produtos agrícolas dos pequenos e médios
agricultores, a manutenção dos postos de trabalho e os seus rendimentos.
Com a paragem do sector da restauração, com o cancelamento ou adiamento de feiras
agrícolas e o encerramento de mercados e feiras municipais, quebraram-se os circuitos
preferenciais de comercialização dos produtos da pequena e média agricultura,
diminuindo drasticamente os rendimentos destes agricultores e produtores pecuários,
mas mantendo os custos da exploração.
A incapacidade de escoamento da produção alimentar provocará, no imediato o
desperdício de alimentos que neste momento estão em condições de ser consumidos,
custos acrescidos na alimentação de animais e no armazenamento, e a incapacidade
de prosseguir a produção, seja por dificuldades de tesouraria, seja por dificuldades de
armazenamento, seja ainda por falta de confiança dos produtores, com reflexos na
capacidade de abastecimento futuro.
Estes pequenos e médios agricultores e produtores agro-pecuários representam uma
valia inestimável para a defesa do interior e do mundo rural, sendo elemento precioso
do desenvolvimento e povoamento dos territórios em que se inserem, contribuindo
igualmente para a produção nacional alimentar, sector esse da maior importância.
Defender e incentivar a produção nacional nos mais diversos domínios, criar
mecanismos que assegurem o escoamento e a distribuição equilibrada dos bens pela
população, regular o mercado assegurando preços justos à produção, são desafios que
a pandemia COVID-19 vem colocar na primeira linha e aos quais é preciso dar resposta
adequada.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Com o presente Projeto de Lei, o PCP procura dar responder às exigências imediatas
que a atual situação coloca no âmbito da salvaguarda da produção e escoamento da
pequena e média agricultura e produção pecuária, com os olhos postos no futuro do
nosso País, que se quer soberano, também no plano alimentar.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente Lei estabelece medidas para promover o escoamento da pequena e
média produção alimentar nacional, bem como os mecanismos para a sua
implementação e o seu acompanhamento.
2- Para a concretização das medidas e objetivos definidos no número anterior, é
assegurada a criação de um regime público simplificado para aquisição e distribuição
de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional
e da agricultura familiar, promovendo o escoamento destes bens a um preço justo à
produção e o seu consumo em refeições fornecidas em cantinas e refeitórios
instalados em serviços do Estado.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da presente lei consideram-se:
a) “Fornecedores” - os agricultores e produtores pecuários que beneficiem do
estatuto da agricultura familiar ou que apresentem condições de elegibilidade
aos regimes da pequena agricultura, de pagamento base ou ainda de
manutenção de raças autóctones;
b) “Entidades Adquirentes” - as entidades públicas, privadas e do sector social,
que assegurem o fornecimento de refeições em cantinas e refeitórios de
entidades públicas ou de Instituições Particulares de Solidariedade Social que
detenham contrato de associação com o Estado.
Artigo 3.º
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Regime Simplificado de aquisição e fornecimento de produtos agrícolas e agro-
pecuários
1. O Governo, através do Ministério da Agricultura, cria um mecanismo
simplificado de aquisição e fornecimento de produtos agrícolas e agro-
pecuários, acessível aos fornecedores e entidades adquirentes, através da
regulamentação de um procedimento especial de ajuste direto criado para o
efeito.
2. O Governo desenvolve, com informação agregada para cada região, uma
plataforma informática centralizada de contratação fornecedores e entidades
adquirentes, para gestão integrada de necessidades de abastecimento e
disponibilidade de produtos.
3. Para o sistema de aquisição dos bens alimentares através da plataforma
informática referida no número anterior, o Governo estabelece os critérios que
assegurem a priorização dos fornecedores que sejam pequenos agricultores e
para os produtos provenientes das regiões do interior menos favorecidas.
4. O inventário de fornecedores e produtos disponíveis é efetuado através de
registo informático direto ou por registo presencial nos serviços
descentralizados do Ministério da Agricultura, sendo a informação integrada na
plataforma de contratação.
5. Os preços mínimos aplicáveis à transacção dos produtos agrícolas e pecuários a
praticar, ao abrigo da presente lei, é estabelecido pelos serviços do Ministério
da Agricultura, ouvidos os representantes das estruturas cooperativas e
associativas, de modo a garantir remunerações justas à produção.
Artigo 4.º
Escoamento de produtos agrícolas e agro-pecuários
1- Para promover o escoamento dos produtos agrícolas e agropecuários dos
fornecedores abrangidos pela presente lei, as entidades adquirentes devem,
sempre que a oferta o permitir, adquirir pelo menos 25 % dos bens alimentares
utilizados na confecção de refeições através da plataforma de contratação,
adaptando as ementas à oferta de produtos locais.
2- O Governo promove o escoamento de produtos a preço garantido à produção, em
articulação com as estruturas cooperativas e associativas existentes, assegurando o
seu armazenamento e a colocação no mercado assim que se venha a revelar
possível.
Artigo 5.º
Regulamentação
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Compete ao Governo aprovar a regulamentação necessária à execução da presente lei.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de maio de 2020
Os Deputados,
JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; ALMA RIVERA;
DUARTE ALVES; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 14-16 — 15/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 89
necessários para acompanhamento das mesmas.
3 – Para efeitos de concessão do apoio previsto na presente lei são aplicáveis, com as necessárias
adaptações, os procedimentos do regulamento geral de procedimentos de acesso às ajudas e aos
pagamentos a efetuar pelo IFAP, IP.
Artigo 5.º
Regulamentação
Compete ao Governo aprovar a regulamentação necessária à execução da presente lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: João Dias — Duarte Alves — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias —
Diana Ferreira — Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 382/XIV/1.ª
CONSAGRA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ESCOAMENTO DE BENS ALIMENTARES DA PEQUENA
AGRICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR E CRIA UM REGIME PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS ALIMENTARES PROVENIENTES DA PEQUENA E MÉDIA
AGRICULTURA E PECUÁRIA NACIONAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR
Exposição de motivos
A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que, para além das
medidas necessárias para responder aos muitos infetados, para além da necessidade de intensificar as
medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, é
necessário também reforçar os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens
básicos e a sua distribuição à população.
As medidas que têm vindo a ser implementadas precisam de ser acompanhadas por outras que garantam
o escoamento dos produtos agrícolas dos pequenos e médios agricultores, a manutenção dos postos de
trabalho e os seus rendimentos.
Com a paragem do sector da restauração, com o cancelamento ou adiamento de feiras agrícolas e o
encerramento de mercados e feiras municipais, quebraram-se os circuitos preferenciais de comercialização
dos produtos da pequena e média agricultura, diminuindo drasticamente os rendimentos destes agricultores e
produtores pecuários, mas mantendo os custos da exploração.
A incapacidade de escoamento da produção alimentar provocará, no imediato o desperdício de alimentos
que neste momento estão em condições de ser consumidos, custos acrescidos na alimentação de animais e
no armazenamento, e a incapacidade de prosseguir a produção, seja por dificuldades de tesouraria, seja por
dificuldades de armazenamento, seja ainda por falta de confiança dos produtores, com reflexos na capacidade
de abastecimento futuro.
Estes pequenos e médios agricultores e produtores agropecuários representam uma valia inestimável para
a defesa do interior e do mundo rural, sendo elemento precioso do desenvolvimento e povoamento dos
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-11 — 12/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 62
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs.
Agentes da autoridade.
Vamos dar início aos nossos trabalhos.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Hoje temos uma ordem do dia muito extensa, com muitos pontos agendados.
Vamos começar, como é óbvio, pelo primeiro ponto, que consiste no debate conjunto dos Projetos de Lei n.os
400/XIV/1.ª (PEV) — Disponibiliza ao consumidor informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador
dos géneros alimentícios, 344/XIV/1.ª (PCP) — Medidas integradas para responder aos efeitos do surto COVID-
19 sobre o setor do vinho, 374/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de apoio imediato às pequenas e médias explorações
agrícolas que compensem os agricultores pelos graves prejuízos resultantes do surto epidémico da COVID-19,
381/XIV/1.ª (PCP) — Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário
(eletricidade verde), 382/XIV/1.ª (PCP) — Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares
da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição
de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar,
412/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de promoção do escoamento de pescado proveniente da pesca artesanal – local
e costeira – e criação de um regime público simplificado para aquisição, distribuição e valorização de pescado
de baixo valor em lota, 422/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor dos
custos ambientais da produção dos géneros alimentícios, na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os
459/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para formulação de preços justos ao produtor e ao
consumidor e 477/XIV/1.ª (PEV) — Pelo escoamento e fixação de um preço mínimo a pagar ao produtor e pelo
combate às práticas desleais nas relações comerciais entre a grande distribuição e os fornecedores de produtos
alimentares.
Para abrir este debate, dou a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desequilíbrio de forças entre todos
os agentes que intervêm na cadeia alimentar, da produção até ao momento em que se torna acessível ao
consumidor final, é uma evidência, sendo que o produtor, em particular o pequeno produtor, é, sem dúvida, o
elo mais fraco de toda esta cadeia.
Os produtores reclamam que lhes paguem preços justos pelos bens alimentares que produzem e para os
quais precisaram de investir. E quantas vezes são os pequenos produtores agrícolas obrigados, por uma
questão de sobrevivência, a vender os seus produtos abaixo do preço de produção para poderem escoá-los e
para não terem prejuízos ainda mais dramáticos?
Esta situação evidenciou-se bastante com a pandemia da COVID-19. A redução drástica da procura, devido
ao encerramento de grande parte da restauração, mercados públicos e pequeno comércio, e as dificuldades
impostas ao nível das vendas diretas, resultaram em sérias dificuldades no escoamento dos produtos, muitos
dos quais perecíveis.
A necessidade imediata de escoar a produção fez com que muitos pequenos produtores ficassem nas mãos
de especuladores sem escrúpulos, que se aproveitam deste período dramático para esmagar ainda mais os
preços, deixando os agricultores entre a espada e a parede.
Por outro lado, o encerramento dos circuitos tradicionais de escoamento dos produtos agrícolas e de pescado
vieram agravar exponencialmente a concentração do comércio a retalho nas grandes superfícies, que, para
além de criarem inúmeras dificuldades no acesso por parte dos pequenos e médios agricultores e para colocar
o peixe da pesca artesanal, contribuíram para esmagar, ainda mais, os preços ao produtor.
Enquanto o valor dos produtos pago aos produtores/pescadores, de que são particulares exemplos os
produtos hortícolas e o pescado, caiu consideravelmente, o mesmo não se repercutiu no preço final a pagar
pelo consumidor, que viu até aumentado o preço de alguns bens alimentares de primeira necessidade.
É, assim, com legitimidade que os consumidores têm vindo a reclamar, devido aos elevados preços que têm
de pagar para ter acesso a vários géneros alimentícios.
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Votação na generalidade — DAR I série — 20/06/2020
Sábado, 20 de junho de 2020 I Série — Número 65
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJUNHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Na abertura do debate da Interpelação ao Governo n.º
4/XIV/1.ª (PCP) — Centrada na proteção, nos direitos e nos salários dos trabalhadores no atual contexto económico e social, proferiram intervenções a Deputada Diana Ferreira (PCP) e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social (Ana Mendes Godinho), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquelas oradoras, os Deputados Olga Silvestre (PSD), Fernando José (PS), Inês de Sousa Real (PAN), Paula Santos (PCP), José Moura Soeiro (BE), Eduardo Teixeira (PSD), José Luís Ferreira (PEV), João Pinho de Almeida (CDS-PP), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), Vera Prata (PCP),
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