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14/05/2020
Votacao
09/06/2020
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Em análise de comissão
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Apreciação legislativa e alterações
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Votação em 09/06/2020
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Publicação — DAR II série A — 34-36
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 34 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS JUSTOS AO PRODUTOR E AO CONSUMIDOR A atual pandemia tem evidenciado muitas limitações no sistema de produção e distribuição de alimentos do país. Se já anteriormente era necessário impulsionar políticas públicas que garantissem maior equilíbrio ao longo da cadeia de abastecimento e a formulação de preços justos aos produtores e consumidores, o atual panorama torna essas políticas ainda mais urgentes. Os agricultores e pescadores – que abastecem a sociedade de bens alimentares essenciais – não podem ficar reféns da vontade das grandes cadeias de distribuição que compram a preços demasiado baixos e vendem a preços excessivos, sob pena da atividade de muitos produtores se tornar inviável. Valorizar a produção e o trabalho dos profissionais da agricultura e da pesca é uma condição necessária para nos aproximarmos da soberania alimentar do País. Transpor a Diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais Os desequilíbrios no poder de negociação entre produtores e compradores são comuns nas atuais cadeias de abastecimento e decorrem, por um lado, da inexistência de políticas públicas capazes de impedir o abuso e, por outro, da reduzida dimensão física e financeira dos produtores e das suas organizações face a compradores de dimensão multinacional que dominam a distribuição de bens alimentares num mercado global. As diferenças de poder negocial entre a produção e as grandes cadeias de distribuição resultam em práticas comerciais abusivas, não apenas em Portugal, mas também a nível internacional, até mesmo em países onde as organizações de produtores são substancialmente maiores e mais fortes do que em Portugal, como é o caso do Estado espanhol. Esta é uma situação reconhecida pelo Parlamento Europeu e Conselho, que, em abril de 2019, viram aprovada a Diretiva (UE) 2019/633 «relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar» prevendo medidas mínimas a aplicar por cada Estado. A Diretiva identifica exemplos concretos de práticas comerciais desleais nas cadeias de abastecimento agroalimentar. Tais práticas incluem, entre outros, a imposição unilateral de condições por um comprador a um produtor, a imposição de desequilíbrios de direitos e obrigações a um parceiro comercial, ou a transferência desproporcionada de risco económico aos produtores. As atividades agrícola e piscatória estão especialmente sujeitas à incerteza e, por conseguinte, ao risco económico, já que estão expostas às condições meteorológicas, aos processos biológicos, e à perecibilidade e sazonalidade dos produtos alimentares. Neste sentido, é fundamental proteger os produtores da incerteza e equilibrar o risco económico entre produtores e compradores. A transposição para a legislação nacional da Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, é um passo importante para a justa negociação entre produtores agroalimentares e compradores, pois nela é instituída a proibição de um conjunto de práticas comerciais abusivas e de disposições contratuais prejudiciais para os produtores agroalimentares. Regular os contratos de abastecimento e fixar preços mínimos de venda e margens máximas de intermediação Durante décadas, governos e autarquias incentivaram a abertura de grandes superfícies comerciais que têm vindo a dominar as redes de distribuição, contribuindo deste modo para a destruição das economias locais. Com o mercado de bens agroalimentares cartelizado e em regime de oligopólio, as grandes superfícies de distribuição determinam preços baixos de compra e preços elevados de venda. Esta situação resulta em vendas a preços irrisórios pelos produtores – por vezes até abaixo do custo de produção –, preços caros para os consumidores, e elevadas taxas de lucro para a grande distribuição.
Apreciação — DAR I série — 4-11
I SÉRIE — NÚMERO 62 4 O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs. Agentes da autoridade. Vamos dar início aos nossos trabalhos. Eram 10 horas e 4 minutos. Hoje temos uma ordem do dia muito extensa, com muitos pontos agendados. Vamos começar, como é óbvio, pelo primeiro ponto, que consiste no debate conjunto dos Projetos de Lei n.os 400/XIV/1.ª (PEV) — Disponibiliza ao consumidor informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador dos géneros alimentícios, 344/XIV/1.ª (PCP) — Medidas integradas para responder aos efeitos do surto COVID- 19 sobre o setor do vinho, 374/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de apoio imediato às pequenas e médias explorações agrícolas que compensem os agricultores pelos graves prejuízos resultantes do surto epidémico da COVID-19, 381/XIV/1.ª (PCP) — Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário (eletricidade verde), 382/XIV/1.ª (PCP) — Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar, 412/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de promoção do escoamento de pescado proveniente da pesca artesanal – local e costeira – e criação de um regime público simplificado para aquisição, distribuição e valorização de pescado de baixo valor em lota, 422/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor dos custos ambientais da produção dos géneros alimentícios, na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os 459/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para formulação de preços justos ao produtor e ao consumidor e 477/XIV/1.ª (PEV) — Pelo escoamento e fixação de um preço mínimo a pagar ao produtor e pelo combate às práticas desleais nas relações comerciais entre a grande distribuição e os fornecedores de produtos alimentares. Para abrir este debate, dou a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desequilíbrio de forças entre todos os agentes que intervêm na cadeia alimentar, da produção até ao momento em que se torna acessível ao consumidor final, é uma evidência, sendo que o produtor, em particular o pequeno produtor, é, sem dúvida, o elo mais fraco de toda esta cadeia. Os produtores reclamam que lhes paguem preços justos pelos bens alimentares que produzem e para os quais precisaram de investir. E quantas vezes são os pequenos produtores agrícolas obrigados, por uma questão de sobrevivência, a vender os seus produtos abaixo do preço de produção para poderem escoá-los e para não terem prejuízos ainda mais dramáticos? Esta situação evidenciou-se bastante com a pandemia da COVID-19. A redução drástica da procura, devido ao encerramento de grande parte da restauração, mercados públicos e pequeno comércio, e as dificuldades impostas ao nível das vendas diretas, resultaram em sérias dificuldades no escoamento dos produtos, muitos dos quais perecíveis. A necessidade imediata de escoar a produção fez com que muitos pequenos produtores ficassem nas mãos de especuladores sem escrúpulos, que se aproveitam deste período dramático para esmagar ainda mais os preços, deixando os agricultores entre a espada e a parede. Por outro lado, o encerramento dos circuitos tradicionais de escoamento dos produtos agrícolas e de pescado vieram agravar exponencialmente a concentração do comércio a retalho nas grandes superfícies, que, para além de criarem inúmeras dificuldades no acesso por parte dos pequenos e médios agricultores e para colocar o peixe da pesca artesanal, contribuíram para esmagar, ainda mais, os preços ao produtor. Enquanto o valor dos produtos pago aos produtores/pescadores, de que são particulares exemplos os produtos hortícolas e o pescado, caiu consideravelmente, o mesmo não se repercutiu no preço final a pagar pelo consumidor, que viu até aumentado o preço de alguns bens alimentares de primeira necessidade. É, assim, com legitimidade que os consumidores têm vindo a reclamar, devido aos elevados preços que têm de pagar para ter acesso a vários géneros alimentícios.
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 20 de junho de 2020 I Série — Número 65 XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020) REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJUNHODE 2020 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos. Na abertura do debate da Interpelação ao Governo n.º 4/XIV/1.ª (PCP) — Centrada na proteção, nos direitos e nos salários dos trabalhadores no atual contexto económico e social, proferiram intervenções a Deputada Diana Ferreira (PCP) e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Ana Mendes Godinho), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquelas oradoras, os Deputados Olga Silvestre (PSD), Fernando José (PS), Inês de Sousa Real (PAN), Paula Santos (PCP), José Moura Soeiro (BE), Eduardo Teixeira (PSD), José Luís Ferreira (PEV), João Pinho de Almeida (CDS-PP), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), Vera Prata (PCP),
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 459/XIV/1ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA FORMULAÇÃO DE PREÇOS JUSTOS AO PRODUTOR E AO CONSUMIDOR A atual pandemia tem evidenciado muitas limitações no sistema de produção e distribuição de alimentos do país. Se já anteriormente era necessário impulsionar políticas públicas que garantissem maior equilíbrio ao longo da cadeia de abastecimento e a formulação de preços justos aos produtores e consumidores, o atual panorama torna essas políticas ainda mais urgentes. Os agricultores e pescadores – que abastecem a sociedade de bens alimentares essenciais – não podem ficar reféns da vontade das grandes cadeias de distribuição que compram a preços demasiado baixos e vendem a preços excessivos, sob pena da atividade de muitos produtores se tornar inviável. Valorizar a produção e o trabalho dos profissionais da agricultura e da pesca é uma condição necessária para nos aproximarmos da soberania alimentar do país. Transpor a Diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais Os desequilíbrios no poder de negociação entre produtores e compradores são comuns nas atuais cadeias de abastecimento e decorrem, por um lado, da inexistência de políticas públicas capazes de impedir o abuso e, por outro, da reduzida dimensão física e financeira dos produtores e das suas organizações face a compradores de dimensão multinacional que dominam a distribuição de bens alimentares num mercado global. As diferenças de poder negocial entre a produção e as grandes cadeias de distribuição resultam em práticas comerciais abusivas, não apenas em Portugal, mas também a nível Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 internacional, até mesmo em países onde as organizações de produtores são substancialmente maiores e mais fortes do que em Portugal, como é o caso do Estado espanhol. Esta é uma situação reconhecida pelo Parlamento Europeu e Conselho, que, em abril de 2019, viram aprovada a Diretiva (UE) 2019/633 “relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar” prevendo medidas mínimas a aplicar por cada Estado. A Diretiva identifica exemplos concretos de práticas comerciais desleais nas cadeias de abastecimento agroalimentar. Tais práticas incluem, entre outros, a imposição unilateral de condições por um comprador a um produtor, a imposição de desequilíbrios de direitos e obrigações a um parceiro comercial, ou a transferência desproporcionada de risco económico aos produtores. As atividades agrícola e piscatória estão especialmente sujeitas à incerteza e, por conseguinte, ao risco económico, já que estão expostas às condições meteorológicas, aos processos biológicos, e à perecibilidade e sazonalidade dos produtos alimentares. Neste sentido, é fundamental proteger os produtores da incerteza e equilibrar o risco económico entre produtores e compradores. A transposição para a legislação nacional da Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, é um passo importante para a justa negociação entre produtores agroalimentares e compradores, pois nela é instituída a proibição de um conjunto de práticas comerciais abusivas e de disposições contratuais prejudiciais para os produtores agroalimentares. Regular os contratos de abastecimento e fixar preços mínimos de venda e margens máximas de intermediação Durante décadas, governos e autarquias incentivaram a abertura de grandes superfícies comerciais que têm vindo a dominar as redes de distribuição, contribuindo deste modo para a destruição das economias locais. Com o mercado de bens agroalimentares cartelizado e em regime de oligopólio, as grandes superfícies de distribuição determinam preços baixos de compra e preços elevados de venda. Esta situação resulta em vendas a Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 preços irrisórios pelos produtores – por vezes até abaixo do custo de produção –, preços caros para os consumidores, e elevadas taxas de lucro para a grande distribuição. Dados do Instituto Nacional de Estatística confirmam esta realidade. Por exemplo, entre 2010 e 2017, o custo das sementes, plantas e adubos aumentou 34 por cento, enquanto o preço dos produtos hortícolas pagos aos agricultores diminuiu 9 por cento. No mesmo período, enquanto os agricultores viam as suas margens esmagadas pela subida dos custos de produção e a descida dos preços de venda, a grande distribuição aumentava os preços ao consumidor em 9 por cento. Os produtores conhecem bem a chantagem de quem domina o mercado alimentar em Portugal. Nas pescas, a realidade é semelhante. Apesar de existir uma grande variabilidade dos preços de venda, dependendo da espécie, em 2018 o preço médio de primeira venda dos peixes marinhos foi de apenas 1,75 €/kg. Não é incomum o preço de venda aos consumidores ser mais de dez vezes superior ao preço de primeira venda. Na atual situação pandémica, na qual o pescado é escoado esmagadoramente para as grandes superfícies comerciais, fruto do encerramento generalizado de restaurantes, peixarias e mercados, os preços de primeira venda caíram, em média, cerca de 50 por cento. Para muitos pescadores, permanecer em terra é a única solução. Regular os preços de primeira venda, as margens de intermediação e os contratos de abastecimento são medidas necessárias para fazer frente a práticas comerciais abusivas. Este tipo de medidas tem vindo a ser aplicado em vários países europeus. Em França, existem preços regulados de primeira venda de produtos agroalimentares, associados a restrições de promoções em supermercados. No Estado espanhol encontra-se atualmente em discussão no Congresso dos Deputados uma lei para instituir a obrigatoriedade de fixação de preços mínimos de bens agroalimentares, proibindo vendas abaixo dos custos de produção. Paralelamente, a Diretiva comunitária 2019/633, sobre práticas comerciais desleais, encontra-se em consulta pública e em vias de ser transposta para a legislação daquele Estado. Na Noruega, desde 1938, as organizações de venda, dirigidas por pescadores, determinam preços mínimos de primeira venda a cada ano, tendo reforçado o poder negocial daqueles profissionais e trazido melhorias significativas para os seus rendimentos e condições de vida ao longo das últimas décadas. A regulação dos contratos de abastecimento e dos preços de primeira venda são medidas testadas e de comprovada eficácia. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 A garantia de preços mínimos e acima dos custos de produção não deve ser feita à custa da subida de preços ao consumidor, por isso é necessário limitar as margens de lucro da grande distribuição, que excedem recorrentemente o razoável. Só assim será possível assegurar justiça na economia, proteger o emprego, os rendimentos e as condições de vida de quem produz bens alimentares essenciais para o funcionamento da nossa sociedade. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 – Proceder, com carácter de urgência, à transposição para a legislação nacional das medidas mínimas previstas pela Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril; 2 – Que legisle no sentido de obrigar os contratos de abastecimento de produtos agroalimentares e piscícolas a mencionar os custos de produção e a prever preços mínimos sempre superiores aos custos de produção; 3 – A publicitação, através de uma entidade pública e com a participação de associações e organizações de produtores e pescadores, dos custos de produção de referência de produtos agrícolas e das pescas, de forma transparente, regular e atualizada; 4 – A fixação de preços mínimos de primeira venda do pescado de valor superior aos custos de produção; 5 – O estabelecimento de margens máximas de intermediação, de forma a garantir preços justos ao consumidor; 6 – Que garanta a fiscalização regular dos contratos de abastecimento, dos preços mínimos de primeira venda e das margens de intermediação; 7 – A ampliação e melhoramento da capacidade de armazenamento de pescado nas instalações da Docapesca – Porto e Lotas SA, de modo a salvaguardar a preservação do pescado em períodos de elevada oferta ou dificuldade de escoamento. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Assembleia da República, 14 de maio de 2020. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ricardo Vicente; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Sandra Cunha; Catarina Martins