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Projeto de Lei 375: Procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, isentando de taxa de registo no sistema de registo de estabelecimentos regulados as entidades responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins | LegisMotion